Galeno Torquato participou de esquema de favorecimento a empresa de eventos quando era prefeito de São Miguel em 2010

 

Com Assessoria do Ministério Público Federal 

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado estadual Galeno Torquato por improbidade administrativa. Ele participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel em 2010, quando era prefeito do município.

 

Além de Galeno Torquato, foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São Miguel, Walkei Paulo Pessoas Freitas; o empresário Antônio André Sobrinho; e empresa deste último, a Éden Representações Artísticas (nome de fantasia da empresa Antônio André Sobrinho ME).

 

O deputado e Walkei Paulo foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo). O empresário, por sua vez, recebeu como sentença multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma pena aplicada à sua empresa.

 

Irregularidades - Em 2010, o Município de São Miguel – então administrado por Galeno Torquato – firmou um convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 172 mil para a contratação de bandas que animariam o chamado “São João da Serra/17º Arraiá do Tio Kálica”. Os grupos musicais se apresentaram, porém o contrato foi firmado através de um procedimento de inexigibilidade de licitação fraudulento.

 

Em 19 de março de 2010, a CPL presidida por Walkei Paulo solicitou a abertura de “procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em realizações de eventos artísticos”, sem especificar as justificativas ou sequer apresentar pesquisa prévia de preços que demonstrasse a inviabilidade de promover uma licitação.

 

Exclusividade - Uma das possibilidades de contratação sem licitação, de acordo com a lei, inclui artistas “consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, diretamente ou através de seus empresários exclusivos. Independente de as bandas se encaixarem ou não no conceito de consagração, a realidade era que Antônio Sobrinho não era empresário exclusivo. Ele obtinha, apenas, uma “carta de exclusividade” válida para os dias do evento.

 

“(...) verifica-se que a exclusividade da empresa (...) resumia-se unicamente ao dia do evento e no município, ficando nítido que o documento era confeccionado tão somente com a finalidade de justificar a inexigibilidade, não se tratando de empresário exclusivo”, destacou o juiz federal Rodrigo Arruda Carriço, autor da sentença.

 

Dessa forma, ressaltou o MPF, ele atuava como suposto empresário exclusivo dos artistas, “embora fosse, de fato, apenas um intermediário”. Soma-se a isso irregularidades como o procedimento fraudulento não ter sido publicado na imprensa oficial e não incluir sequer a minuta do contrato, com as especificações exigidas por lei.

 

Vários documentos utilizados na contratação foram elaborados depois do termo de escolha e da data da proposta apresentada por Antônio Sobrinho, que incluía até mesmo bandas não representadas pela empresa na época. Com tudo isso, a prestação de contas do convênio foi parcialmente reprovada pelo Controle Interno do Ministério do Turismo.

 

 

Posted On Terça, 21 Janeiro 2020 17:20 Escrito por

Um surto de doença de pele, a superlotação e as más condições fizeram o Ministério Público de Roraima (MP-RR) pedir interdição parcial na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc), a maior do estado

 

Por Pedro Rafael Vilela

 

No pedido de interdição, protocolado nesta segunda-feira (20), a Promotoria de Justiça de Execução Penal requer que os novos detentos que ingressarem no sistema prisional sejam remetidos à Cadeia Pública de Boa Vista, e não mais à penitenciária do Monte Cristo.

 

"Para o Ministério Público, como na Pamc há a custódia de mais de 2 mil detentos, mostra-se necessário isolar os presos infectados, para que a infecção não se alastre e atinja toda a massa carcerária, causando uma epidemia de infecção", diz o MP estadual, em nota. Inaugurada no final dos anos 1970, a penitenciária tem capacidade para cerca de 400 presos, mas atualmente abriga 2.072 detentos. Segundo o MP, trata-se de uma média de 15 reclusos por cela, sendo que cada unidade foi projetada para três pessoas.

 

A concessão ou não da liminar caberá à juíza titular da Vara de Execução Penal, Joana Sarmento. Ela e o promotor de Justiça da Vara de Execução, Antonio Cezar Scheffer, realizaram, durante a manhã de hoje, visitas na penitenciária e no Hospital Geral de Roraima (HGR), onde estão sendo atendidos detentos com quadro mais grave da infecção causada pela doença de pele ainda desconhecida. Nesta terça-feira (21), está prevista uma reunião de integrantes do Poder Judiciário e do MP com representantes da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Saúde do estado para debaterem um plano de emergência para tratamento dos presos infectados.

 

Precariedade
O defensor público Januário Lacerda participou de uma outra vistoria no presídio, realizada na sexta-feira (17), e confirmou à Agência Brasil a situação de precariedade na unidade. "Lá, infelizmente, a gente pôde constatar, in loco, a presença de doenças de pele, algumas pessoas não tinham nem sequer condições de sentar. Nós conversamos com a equipe médica que estava atendendo no dia e o que foi apontado é que, infelizmente, o processo de higienização dos presos é precário. Eles não têm o kit de higienização, só têm uma roupa, que consiste em uma bermuda, que não é lavada de forma adequada e nem seca ao sol, isso ajuda a proliferar os germes que estão causando essa doença", disse.

 

Para Lacerda, que está preparando um conjunto documento com recomendações a serem adotadas na penitenciária, o governo do estado deve montar, de forma emergencial, uma enfermaria de campanha no local para prestar o tratamento adequado aos detentos com doenças de pele. Além disso, é preciso garantir um processo de higienização das roupas e dos utensílios usados pelos presos. O problema, segundo ele, foi agravado após a proibição de que familiares pudessem trazer roupas limpas e recolher roupas sujas dos detentos. A vedação ocorreu a partir da intervenção federal no sistema penitenciário e na segurança pública do estado, em vigor desde dezembro de 2018.

 

"Antes, as famílias traziam as roupas limpas e recolhiam roupas sujas para serem lavadas. Até esse momento, a gente não tinha a presença massiva dessas doenças de pele. Quando a intervenção passou a proibir as famílias de trazerem as roupas, era obrigação dos sistema prisional oferecer as vestimentas, mas deram apenas uma roupa para cada detento usar ao longo de um ano", disse.

 

Ontem (19), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou nota, em sua conta oficial no Twitter, informando estar ciente do problema que ocorre na penitenciária e pedindo para que as autoridades brasileiras assegurem "com urgência" o tratamento especializado aos presos e adotem medidas para evitar uma epidemia.

 

Outro lado
Procurado pela reportagem, o governo de Roraima negou, por meio nota, que haja surto de doença desconhecida na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo e informou que apenas sete presos estão internados com algum tipo de infecção de pele.

 

"São inverídicas as informações de que os internos da Pamc [Penitenciária Agrícola do Monte Cristo] têm doença desconhecida e de que há um surto de bactéria. Atualmente, há 12 apenados em tratamento no HGR. Cinco deles foram diagnosticados com tuberculose e já estavam em tratamento há três meses. Outro detento tem escabiose. Ele coçou muito e gerou uma infecção secundária nas mãos. Está fazendo tratamento com antibiótico e apresenta uma regressão da doença. Os demais, também com diagnóstico de piodermite, passaram por atendimento de infectologista e dermatologista, estão recebendo tratamento com antibióticos e reposição de vitaminas. Exames diários e tratamento continuado estão sendo feitos. Todos estão tendo progressiva melhora", informou a Secretaria de Comunicação.

 

Ainda segundo o governo do estado, a Cadeia Pública de Boa Vista será reinaugurada nos próximos dias e será feita uma separação "mais eficaz dos detentos", caso seja necessário abrigar novos presos na unidade, se a interdição parcial da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo for mesmo confirmada pela Justiça.

 

Posted On Terça, 21 Janeiro 2020 04:03 Escrito por

Medida é liminar e será julgada pelo plenário do Supremo

 

Por Agência Brasil

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu ontem (18) que o pagamento de salários de professores e pesquisadores de universidades estaduais deve seguir o teto remuneratório do serviço federal. A decisão garante
que o valor máximo das remunerações deve ser de R$ 39,2 mil. Antes da decisão, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos docentes locais.

 

A liminar do ministro foi proferida na Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, protocolada na Corte pelo PSD. Para o partido, a Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu um subteto para servidores públicos estaduais, criou "injustificável distinção" remuneratória entre instituições universitárias estaduais e federais.

 

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que deve ser observado o princípio constitucional da igualdade para pagamento dos salários dos professores de universidades do país.

 

"Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada para dar interpretação conforme ao Inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal", decidiu Toffoli.

 

A decisão do ministro foi tomada liminarmente e será discutida novamente pelo plenário no julgamento de mérito, que ainda não tem data para ocorrer.

 

Posted On Domingo, 19 Janeiro 2020 07:26 Escrito por

Governo pretende contratará militares para dar segurança a perícias médicas no INSS

 

Por Rafa Santos

O subprocurador-geral do Ministério Público no TCU Lucas Rocha Furtado ingressou, nesta sexta-feira (17/1), com um pedido de medida cautelar para suspender a contratação de 7 mil militares da reserva para o INSS.

 

Subprocurador pediu ao TCU que suspenda contratação de militares pelo INSS

 

Na representação, o subprocurador alega que a medida é inconstitucional já que a Carta Magna prevê necessidade de concurso público para recrutamento.

 

Furtado também argumenta que a contratação de militares da reserva pagará salários de R$ 2.071,42. “Esse valor representa o dobro do salário mínimo atual brasileiro”, argumenta.

 

“A referida situação demonstra que, caso fossem abertas seleções amplas — sem discriminações e direcionamento de mercado — é possível que o Estado cumpra seu objetivo em contratar funcionários temporários para o quadro do INSS, reduza a fila de processos pendentes e, especialmente, respeite aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da economicidade”, escreve na representação.

 

Responsável por casos envolvendo o INSS, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, deve ficar com a relatoria do pedido.

 

 

 

Posted On Domingo, 19 Janeiro 2020 07:22 Escrito por

Além de suspender dois artigos da lei anticrime, Toffoli aumentou prazo de grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça

 

Por Rafa Santos e Fernanda Valente

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Segundo a Lei nº 13.964/2019, apelidada de "anticrime", o juiz das garantias deveria começar a valer a partir do dia 23 deste mês. A decisão liminar foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.

 

O ministro revogou de imediato os artigos 3º-B, 3º-C, 3º-D, caput, 3º-E e 3º-F. Todos dizem respeito à atuação do juiz das garantias.

 

A jornalistas, o ministro afirmou que "a implementação do juiz das garantias demanda organização, que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal".

 

"O prazo de 30 dias fixado no artigo 20 da Lei nº 13.964/2019, de fato, é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações. Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais."

 

Em portaria, o ministro também estendeu o prazo para a deliberação do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda a implantação do juiz das garantias.

 

Forma de implantação

Toffoli também suspendeu, até a deliberação pelo Plenário, o artigo 3º-D, que disciplina a forma de implantação do juiz das garantias. O artigo suspenso diz:

 

‘Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.

 

Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.’

 

Para o ministro, o dispositivo "viola o poder de auto-organização dos Tribunais e usurpa sua iniciativa para dispor sobre organização judiciária".

 

Toffoli também suspendeu o artigo 157, parágrafo 5º, que diz que "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão".

 

"Trata-se de norma de competência que não fornece critérios claros e objetivos para sua aplicação, violando a segurança jurídica e o princípio da legalidade. Além disso, poderia funcionar como instrumento deletério de interferência na definição do juiz natural, em ofensa a essa importante garantia constitucional", justificou.

 

Interpretação conforme

Na mesma decisão, Toffoli ainda esclareceu os casos em que não se aplicam o juiz das garantias:

 

Processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei nº 8.038/1990;

 

Os processos de competência originária dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais são regidos pela Lei nº 8.038/1990. Essa norma não foi alterada pela Lei nº 13.964/2019. Além disso, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.414/AL), a colegialidade, por si só, é fator e reforço da independência e da imparcialidade judicial.

 

Processos de competência do Tribunal do Júri;

Nesses casos, o veredicto fica a cargo de um órgão coletivo, o Conselho de Sentença. Opera-se uma lógica semelhante à dos Tribunais: o julgamento coletivo, por si só, é fator de reforço da imparcialidade.

 

Casos de violência doméstica e familiar;

Os casos de violência doméstica e familiar exigem disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima de violência doméstica.

 

Processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

Trata-se de ramo da Justiça com organização específica, cuja dinâmica procedimental é também bastante peculiar.

 

Posted On Quinta, 16 Janeiro 2020 06:26 Escrito por
Página 523 de 776