A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a criticar, nesta segunda-feira, 19, o projeto de lei de abuso de autoridade, aprovado no dia 14 pela Câmara Federal. "É preciso atentar para o fato de que a própria lei pode se tornar um abuso que deseja reprimir", disse.

 

Com Estadão Conteúdo

 

A declaração foi dada em Curitiba, durante a abertura do 1º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário. Raquel voltou a dizer que o texto, "ao errar na dose, faz como um remédio que se torna um veneno e mata o paciente". "É preciso ponderar, quanto ao projeto de lei recém-aprovado, que todo abuso de direitos, por parte de órgãos do Estado, viola o Estado de Direito".

 

"Hoje o ordenamento jurídico já prevê modos de contenção de abusos. Os ministérios públicos são capazes de exercer controle sobre as polícias. E o Judiciário, sobre os ministérios públicos. Os conselhos de controle externo - CNJ e CNMP funcionam, sobre ministérios públicos e órgãos do Judiciário", diz Raquel.

 

Segundo a procuradora-geral, "para bem desempenhar sua atribuição constitucional, a magistratura e o Ministério Público têm seu livre exercício garantidos pela Constituição".

 

"Instituições tíbias, cujos membros estejam permanentemente ameaçados por normatividade excessiva, ou vaga, cumprem seu papel de modo exitante no tocante a enfrentar os poderosos, coibir a corrupção e o crime organizado", diz.

 

Agenda 2030

O encontro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), teve como propósito discutir a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que conta com 22 países signatários, incluindo o Brasil.

 

A Agenda reúne diversas premissas e objetivos a serem institucionalizados pelos países participantes. As diretrizes são voltadas à promoção da Justiça, sob a ótica dos direitos humanos e pautadas pela sustentabilidade.

 

Pacto

Na ocasião, houve a assinatura de um pacto pela implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 no MP e no Poder Judiciário. O documento reúne cláusulas a serem cumpridas pelos signatários para que os ODS sejam efetivamente implementados nas instituições as quais representam.

 

Além da PGR, assinam o pacto o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o coordenador-residente da ONU no Brasil, Niky Fabiancic.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

Posted On Segunda, 19 Agosto 2019 17:05 Escrito por O Paralelo 13

Ex-ministro aponta pagamentos de bancos, indústrias e outras empresas a políticos e partidos nos governos Lula e Dilma

 

Com site o tempo

 

A delação do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) aponta uma sucessão de ilícitos e propinas, que chegam a R$ 333,59 milhões, supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e partidos nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Ele fala em "organização criminosa" do partido e aponta situações relativas a um período de pelo menos 12 anos (2002-2014).

 

São 23 relatos de Palocci, que passam por grandes obras de infraestrutura, contratos fictícios, doações por meio de caixa 2 a campanhas eleitorais, liberação de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de créditos do Banco do Brasil, criação de fundos de investimentos, fusões e elaboração de Medidas Provisórias para favorecer conglomerados.

 

A reportagem fez contato com os citados na delação de Palocci. Alguns informaram que não vão se manifestar. Outros rechaçaram qualquer tipo de irregularidade. O espaço está aberto para manifestações.

 

Palocci fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal na Operação Lava Jato. Ele foi preso em setembro de 2016, na Operação Omertà, e condenado pelo então juiz Sergio Moro a 12 anos e dois meses de reclusão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Por força do pacto com os investigadores, homologado judicialmente, Palocci saiu da prisão em novembro de 2018. Ainda preso, interrogado por Moro, ele delatou Lula e revelou "pacto de sangue" do PT com a Odebrecht - uma suposta reserva de R$ 300 milhões que a empreiteira teria assumido com o partido.

 

Palocci cita Grupo Odebrecht, AMBEV, Grupo Camargo Corrêa, Pão de Açúcar, Banco Safra, Casino, Instituto Lula, Grupo Pão de Açúcar, PAIC Participações, Votorantim, Aracruz, BTG Pactual, Grupo Parmalat, Itaú-Unibanco, Bradesco, Vale, Brasil Seguros, BNDES, Sadia-Perdigão, Qualicorp, Touchdown, OAS.

 

Ainda, menciona os ex-presidentes Lula e Dilma, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, os executivos Benjamin Steinbruch e Rubens Ommetto, o ex-governador de Minas Fernando Pimentel, o deputado Carlos Zarattini, a deputada Gleisi Hoffman, o ex-deputado João Paulo Lima e Silva, o ex-governador do Acre Tião Viana, o ex-senador Lindbergh Farias, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto.

 

Ao decretar a redistribuição das investigações sobre as revelações de Palocci, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), detalhou todos os depoimentos do petista A delação está sob responsabilidade de Varas da Justiça Federal em Brasília, São Paulo e Curitiba. A ordem do ministro do STF foi dada em abril.

 

Fachin se baseia em documentos e manifestações que o Ministério Público Federal apresentou ao Supremo.

 

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo revelou trechos do Termo de Depoimento 5 que "alude ao pagamento de vantagem indevida pela sociedade empresária AMBEV ao próprio colaborador e aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, no intento de obstar a majoração tributária (PIS/Cofins) sobre bebidas alcoólicas".

 

Entre outros capítulos importantes, Palocci joga luz sobre uma emblemática operação deflagrada pela Polícia Federal em 2009, a Castelo de Areia. Na ocasião, os investigadores puseram as mãos em documentos que indicavam repasses da empreiteira Camargo Correa a políticos, mas o caso foi arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça sob argumento de que o início do inquérito teve base em denúncia anônima.

 

Na delação, o ex-ministro dedica o Termo 6 para esmiuçar "o pagamento indevido de R$ 50 milhões, por parte do Grupo Camargo Corrêa, às campanhas do PT no pleito do ano de 2010 e para o qual concorrera a ex-presidente Dilma Rousseff, com objetivo de obter auxílio do Governo Federal na anulação da Operação Castelo de Areia junto ao Superior Tribunal de Justiça".

 

O QUE PALOCCI DIZ

 

Termo de Depoimento 1.

Antônio Palocci Filho elabora descritivo geral da organização criminosa integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com objetivo de obter vantagens indevidas de grupos empresariais em contrapartida à prática de atos de ofício em prol dos interesses das empresas.

 

Termo de Depoimento 2

Afirma o apoio político concedido ao consórcio empresarial formado para as obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em troca do pagamento de vantagens indevidas a filiados do Partido dos Trabalhadores, do PMDB e ao ex-ministro da Fazenda Delfim Netto, nos moldes do pactuado com o colaborador, à época interlocutor do governo federal.

 

Termo de Depoimento 3

Pagamento de vantagem indevida por parte do Grupo Odebrecht pela concessão das obras do Aeroporto Galeão.

 

Termo de Depoimento 4

Pagamento de aproximados R$ 3,5 milhões, por parte do governo da Líbia (Muammar Kadafi), à campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva no ano de 2002.

 

Termo de Depoimento 5

Alude ao pagamento de vantagem indevida pela sociedade empresária AMBEV ao próprio colaborador e aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef, no intento de obstar a majoração tributária (PIS/Cofins) sobre bebidas alcoólicas.

 

Termo de Depoimento 6

Pagamento indevido de R$ 50 milhões do Grupo Camargo Corrêa, às campanhas do PT no pleito de 2010 e para o qual concorrera a ex-presidente Dilma Roussef, com objetivo de obter auxílio do Governo Federal na anulação da "Operação Castelo de Areia" junto ao STJ.

 

Termo de Depoimento 7

Fatos relativos às pessoas jurídicas Pão de Açúcar, Banco Safra, Casino e Instituto Lula, concernentes no repasse, pela aludida instituição financeira na defesa de interesses da Casino - quanto à assunção do controle acionário do GPA de vantagem indevida ao PT para evitar a concessão de empréstimo pelo BNDES para o processo de fusão do Grupo Pão de Açúcar e Carrefour. Concretamente, segundo afirma, o Banco Safra repassou R$ 2 milhões à campanha à Prefeitura de São Paulo de Fernando Haddad em 2012, além de R$ 10 milhões à campanha presidencial no ano de 2014, somados a "diversos repasses ao Instituto Lula". De outro turno, ainda conforme o mesmo termo de depoimento, o colaborador Antonio Palocci atuava em favor de Abílio Diniz e do GPA, mediante ganho de R$ 2 milhões pagos em contratos fictícios da empresa PAIC participações junto à sua empresa de consultoria.

 

Termo de Depoimento 8

Atesta a existência de conta-corrente de vantagens indevidas entre Odebrecht e o próprio colaborador.

 

Termo de Depoimento 9

Assinala também o repasse de vantagem indevida de modo dissimulado, via contas eleitorais do PT, nos pleitos de 2010 e 2014, pelos Grupos Safra e Votorantim, e empresa Aracruz para viabilizar a venda da participação de Joseph Safra na empresa Aracruz ao grupo Votorantim, mediante "operação atípica de injeção de dinheiro do BNDES na empresa Aracruz".

 

Termo de Depoimento 10

A reiteração de repasses indevidos pelo Banco Pactual, nos seguintes valores e hipóteses: (i) R$ 4 milhões sob roupagem de doação eleitoral à campanha presidencial no ano de 2006 a Luiz Inácio Lula da Silva, pela atuação do governo na resolução de procedimento disciplinar contra André Esteves perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro. (ii) R$ 2 milhões à campanha presidencial do ano de 2010 de Dilma Rousseff, em troca da atuação da base governista em prol dos interesses daquela instituição financeira. (iii) R$ 9,5 milhões entregues à campanha presidencial do ano de 2014 de Dilma Rousseff para obter informação financeira privilegiada a ser concedida pelo colaborador. Além disso, aponta a criação de um fundo de investimento da instituição para gerir os recursos repassados ao PT e repasses indevidos de valores ao grupo liderado por Eduardo Cunha, no ano de 2014, para auxílio de agentes políticos na compra da empresa AMIL pelo BTG Pactual.

 

Termo de Depoimento 11

Discorre sobre repasses indevidos às contas eleitorais do PT, no ano de 2010, em troca da promulgação da MP 470, efetuada do seguinte modo: (i) R$ 50 milhões da Odebrecht (ii) R$ 14 milhões, via caixa dois, por Benjamin Steinbruch; e (iii) pagamento ás contas partidárias por Rubens Ometto.

 

Termo de Depoimento 12

Episódios de doações extraoficiais à campanhas do ano 2010, de acordo com o seguinte elenco: (i) pagamento de R$ 2 milhões pela Camargo Correa a Fernando Pimentel, no pleito de 2010. (ii) pagamento de R$ 1 milhão pela Camargo Corrêa (para estancar a Operação Castelo de Areia), de R$ 2 milhões, via caixa dois, pela empresa Grupo Odebrecht, e de R$ 800 mil pela empresa OAS, destinados no total à campanha de Gleisi Hoffmann, no pleito de 2010, a Carlos Zarattini, que também recebera vantagens no ano de 2014 pela sua atuação na relatoria da Lei Anticorrupção, (iv) repasse de R$ 500 mil pelo Grupo Odebrecht a João Paulo Lima e Silva, no pleito de 2010, (v) pagamento de R$ 500 mil e R$ 1,5 milhão, este último via caixa dois, pelo Grupo Odebrecht a Tião Viana, na campanha do ano de 2010, (iv) pagamento de R$ 3,2 milhões, via caixa dois, pela empresa Odebrecht a Lindbergh Farias, no ano de 2010.

 

Termo de Depoimento 13

Refere-se à liberação de crédito pelo Banco do Brasil ao Grupo Parmalat, no ano de 2008, em troca do pagamento de R$ 100 mil ao colaborador, via contrato fictício celebrado entre sua empresa de consultoria (Projeto) e àquele Grupo.

 

Termo de Depoimento 14

Cita o repasse de R$ 4 milhões à campanha presidencial da ex-presidente Dilma Rousseff para atuação da base em favor do Itaú-Unibanco.

 

Termo de Depoimento 15

Transferências financeiras ao PT em contrapartida ao apoio do governo na defesa dos interesses do Bradesco, em especial no âmbito do Conselho de Administração da Vale do Rio Doce, enumerada para tanto, os seguintes lançamentos (i) no ano de 2002, o Bradesco doou R$ 500 mil e a Vale do Rio Doce R$ 160 mil, (ii) em 2006, o Bradesco doou R$ 3,524 milhões e a Vale do Rio Doce R$ 7,6 milhões, (iii) no ano de 2010, o Bradesco doou R$ 9,1 milhões e a Vale do RIo Doce R$ 10,038 milhões; (iV) Em 2014, o Bradesco doou R$ 14,093 milhões e a Vale do Rio Doce R$ 8,250 milhões. Além disso, houve repasse, no ano de 2010, à campanha eleitoral da ex-presidente Dilma Rousseff em troca de informações privilegiadas ao Banco Bradesco, obtidas pelo colaborador junto ao Banco Central.

 

Termo de Depoimento 16

No Termo de Depoimento n. 16, o colaborador trata do pagamento de vantagem indevida ao Partido dos Trabalhadores (PT) para garantir sua escolha como parceira da Brasil Seguros, quitados no exterior em conta aberta por Joesley Batista para alocar recursos partidários.

 

Termo de Depoimento 17

Elucida atuação de Luciano Coutinho, na qualidade de presidente do BNDES, na solicitação de pagamentos indevidos por parte de empresários com financiamento junto ao Bloco, os quais teriam aportado às campanhas eleitorais do PT em 2010 e 2014.

 

Termo de Depoimento 18

Repasse de R$ 3,6 milhões ao PT realizado no ano de 2010, por meio de doação oficial, em troca de atuação do governo no processo de fusão da Sadia-Perdigão junto ao CADE.

 

Termo de Depoimento 19

Salienta a atuação do governo na aprovação na MP 592/2012 (MP dos Portos), convertida na lei 12.815/2013.

 

Termo de Depoimento 20

O Grupo Odebrecht fez repasse de R$ 50 milhões ao PT em prol de projeto de construção de submarinos Prosub.

 

Termo de Depoimento 21

O pagamento de R$ 64 milhões ao PT em razão do auxílio político concedido ao Grupo Odebrecht "no tocante a linha de crédito junto ao BNDES para atuação da empresa nos empreendimentos existentes em Angola".

 

Termo de Depoimento 22

Concernem com repasses efetuados pela Qualicorp ao PT, ao Instituto Lula e à empresa Touchdown em troca de benefícios concedidos pelo governo no âmbito da ANS.

 

Termo de Depoimento 23

Narra pagamento de vantagens a conselheiros do CARF para obstar processo administrativo fiscal em desfavor da RBS.

 

RBS

A empresa afirma que "não vai comentar o assunto".

 

BTG

"O BTG Pactual repudia a tentativa de vinculação de doações eleitorais feitas inteiramente de acordo com a legislação em vigor, durante os ciclos eleitorais, a qualquer benefício indevido.

O BTG Pactual salienta ainda, ao contrário do descrito, que não fez qualquer doação eleitoral no ano de 2006, que jamais gerenciou recursos de qualquer partido político e que tampouco negociou a aquisição da empresa mencionada.

 

Todos os fatos acima são de fácil comprovação pelas autoridades competentes, que contam com a total cooperação do BTG Pactual e seus executivos."

 

QUALICORP

"A Qualicorp é uma companhia de capital aberto, com milhares de acionistas nacionais e internacionais, e todos os seus contratos são auditados por empresas renomadas. Sua atividade é exclusivamente privada e depende da contratação voluntária de cada cliente de plano de saúde. A empresa nunca pleiteou ou obteve qualquer tipo de benefício público e jamais transgrediu a lei. A companhia não comentará supostas acusações do ex-ministro, que foram rejeitadas pelo Ministério Público Federal por ausência de base fática."

 

ITAÚ-UNIBANCO

"O Itaú Unibanco repudia a tentativa de vincular doações eleitorais feitas de forma legal a supostas condutas para atender a interesses particulares. O banco não teve acesso à delação, mas afirma que a declaração mencionada é mentirosa. Nas eleições de 2006, 2010 e 2014, o banco doou montantes iguais aos candidatos que lideravam as pesquisas de opinião, conforme consta nos registros do TSE, o que deixa claro que não houve privilégio a qualquer um dos partidos. O Itaú Unibanco lamenta que seu nome tenha sido usado indevidamente por um réu confesso que tenta obter vantagens em acordos com a Justiça."

 

GRUPO PÃO DE AÇÚCAR

"A empresa não vai comentar"

 

VALE

"A Vale repudia enfaticamente qualquer alegação que procure distorcer suas doações eleitorais ou questionar sua legalidade. As doações sempre foram feitas em estrita observância da legislação e com total transparência, podendo ser conferidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)."

 

BRF

"Todas as doações eleitorais que foram realizadas pela BRF em 2010 são públicas e foram devidamente registradas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com a legislação vigente na época. A companhia é a principal interessada e colaborará sempre que requisitado pelas autoridades para que quaisquer fatos sejam esclarecidos em toda a sua profundidade e extensão."

 

CAMARGO CORRÊA

"A empresa não vai comentar"

 

BRADESCO

"As empresas do Grupo Bradesco realizaram doações eleitorais aos partidos, todas elas públicas e devidamente registradas, conforme consta no site do Tribunal Superior Eleitoral. Por isso mesmo, repudiamos quaisquer ilações descabidas formuladas em relação ao fato".

 

BANCO SAFRA

O banco não se manifestou.

 

LUCIANO COUTINHO

"Reafirmo que o Sr. Palocci mente de forma descarada e sem escrúpulos na expectativa de obter vantagens em seus processos judiciais. Durante todo o período em que estive à frente do BNDES nunca favoreci empresas, grupos de empresas ou quem quer que seja e jamais participei de contribuições políticas. Zelei pela autonomia técnica da instituição e sempre pautei-me por conduta íntegra, de adesão ao interesse público e respeito à lei Importa lembrar que todas as operações de financiamento do Banco são fruto de avaliações técnicas, que envolvem diferentes equipes e áreas, resultam de decisões colegiadas e asseguram sólida governança à instituição.

 

Ao longo de minha gestão foi ampliado o acesso a informações, aperfeiçoados os controles, introduzidas práticas de compliance e acordos de cooperação anti-corrupção."

 

FERNANDO HADDAD

O ex-prefeito Fernando Haddad, por meio de sua assessoria, informa que o Banco Safra não fez uma contribuição direta para a sua campanha de 2012. Mas, contribuiu para o Diretório Nacional, como consta das duas prestações de conta.

 

DELFIM NETTO

Por meio de sua defesa, Delfim Netto informou que recebeu recursos no âmbito de contrato de consultoria nas obras de Belo Monte. Ele nega qualquer tipo de irregularidade. A defesa de Delfim destacou que ele declarou à Receita o valor do contrato pela consultoria.

 

LINDBERGH FARIAS

Não tem interesse em responder. Disse que vale a nota do PT.

 

PARTIDO DOS TRABALHADORES

Sobre afirmações mentirosas e sem provas atribuídas a Antonio Palocci, o PT já se manifestou por meio de nota oficial divulgada ontem (14/08) na página do Partido na Internet: https://pt.org br/nota-do-pt-nada-que-palocci-diga-sobre-o-partido-tem-credibili dade/

 

GLEISI HOFFMANN

"Sobre afirmações mentirosas atribuídas a Antonio Palocci pelo site da revista Veja nesta quarta-feira (14), o Partido dos Trabalhadores esclarece:

 

1) Nada que Antonio Palocci diga sobre o PT e seus dirigentes tem qualquer resquício de credibilidade desde que ele negociou com a Polícia Federal, no âmbito da Lava Jato, um pacote de mentiras para escapar da cadeia e usufruir de dezenas de milhões em valores que haviam sido bloqueados;

 

2) Sua delação à PF foi desmoralizada até pela Força Tarefa de Curitiba, que já havia rejeitado cinco versões diferentes das mentiras de Palocci: 'Fala até daquilo que ele acha que pode ser que talvez seja', diz o procurador Antônio Carlos Welter nas mensagens reveladas pelo The Intercept Brasil;

 

3) As mesmas mensagens mostram que o então juiz Sergio Moro também desqualificava alegações de Palocci 'difíceis de provar', o que não o impediu de fazer uso político dessas mentiras, divulgando-as para prejudicar o PT na última semana do primeiro turno das eleições de 2018;

 

4) O mais recente frenesi de vazamentos ilegais de papéis sob sigilo de Justiça mostra o desespero de Sergio Moro e seus cúmplices com a revelação dos crimes que cometeram para condenar Lula numa farsa judicial; desespero compartilhado pela mídia antipetista. Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores Brasília, 14 de agosto de 2019"

 

VOTORANTIM

"A Votorantim, por razão de princípio, não se manifesta sobre vazamentos. Se vier a existir investigação sobre os pretensos fatos, será demonstrada a verdade e a inexistência de qualquer ilícito. A Votorantim adota postura apartidária e sempre prezou pela total transparência nos processos de doações eleitorais, seguindo rígida Política Corporativa de Doações Eleitorais."

 

FERNANDO PIMENTEL

O advogado Eugênio Pacelli, que representa o ex-governador de Minas Fernando Pimentel, disse que desconhece os termos da delação de Antônio Palocci. Ele disse que o ex-ministro fez delação para "se livrar da cadeia". "As cabeças do PT foram o bilhete de saída."

 

"Nem vi. Desconheço. Palocci não tem credibilidade nem com o Ministério Público. Delação compreensível, para se livrar da cadeia. As cabeças do PT foram o bilhete de saída."

 

ARACRUZ

A reportagem busca contato com a Aracruz. O espaço está aberto para manifestação.

 

AMBEV

"A Ambev esclarece que as alegações relatadas são falsas e incoerentes. Falsas porque nunca fizemos pagamentos de qualquer natureza para obtenção de vantagens indevidas. E incoerentes porque, desde 2015, o setor de bebidas sofreu um grande aumento da carga tributária referente a PIS/Cofins, da ordem de 60%, contradizendo tudo o que foi alegado."

 

BANCO DO BRASIL

"O Banco do Brasil informa que não tem conhecimento sobre o teor da delação, por isso, não irá se manifestar.

O BB reafirma que possui robusto processo de governança para concessão de crédito, com análises e decisões tomadas de forma colegiada."

 

BNDES

A reportagem tenta contato. O espaço está aberto para manifestação.

 

CARREFOUR

O Grupo Carrefour informa que não tem qualquer relação com os fatos citados no referido depoimento.

 

AMIL

A reportagem entrou em contato. O espaço está aberto para manifestação.

 

PARMALAT

A reportagem tenta contato. O espaço está aberto para manifestação.

 

ODEBRECHT

A reportagem entrou em contato. O espaço está aberto para manifestação.

 

LULA

A reportagem entrou em contato. O espaço está aberto para manifestação.

 

DILMA ROUSSEFF

A reportagem entrou em contato com a assessoria. O espaço está aberto para manifestação.

 

CARLOS ZARATTINI

Em nota, o advogado Fernando Fernandes afirmou: "A Lei anticorrupção é um marco na luta pela probidade no Brasil e o trabalho do Deputado Zarattini, como relator do projeto, foi fundamental para esse avanço.

O deputado Zarattini somente recebeu doações legais, em época que a legislação eleitoral permitia às empresas realizarem doação a campanha política.

 

As afirmações atribuídas a Palocci faltam com a verdade. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão terminativa quanto ao tipo penal de corrupção em inquérito que apurou delações, eis que em relatório final da Policia Federal foi verificada a inexistência de indícios de corrupção na atividade do parlamentar.

 

A Vaza jato tem mostrado as espúrias relações entre autoridades públicas e as formas de pressão que resultam no oferecimento de dados mentiroso em delações conduzidas com interesses políticos de autoridades pela instrumentalização de réus que se veem coagidos e restando-lhes apenas 'colaborar' para resistir às acusações."

 

BENJAMIN STEINBRUCH, EXECUTIVO DO GRUPO VICUNHA

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Vicunha. O espaço está aberto para manifestação.

 

RUBENS OMETTO

Em nota, a assessoria de imprensa da Cosan informou: "A Cosan informa que todas as suas doações partidárias foram devidamente registradas nos órgãos competentes e seguiram estritamente as regras da legislação vigente."

 

Posted On Sexta, 16 Agosto 2019 08:15 Escrito por O Paralelo 13

PRF determina 'cumprimento imediato' de suspensão de radares móveis em estradas federais. Objetivo da medida é evitar "o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização arrecadatória dos instrumentos medidores de velocidade"

 

Com Agências

O presidente Jair Bolsonaro determinou nesta quinta-feira que o Ministério da Justiça suspenda a utilização de radares eletrônicos nas rodoviais federais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está subordinada ao ministério. A medida valerá até que o Ministério da Infraestrutura faça uma reavaliação sobre os procedimentos de fiscalização de velocidade.

 

De acordo com o despacho assinado por Bolsonaro , o objetivo da medida é evitar "o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade".

 

Na segunda-feira, o presidente havia anunciado que iria suspender a utilização dos radares móveis a partir da próxima semana. O despacho desta quinta, contudo, se aplica aos medidores "estáticos, móveis e portáteis".

 

"Determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas", diz o texto.

Posted On Quinta, 15 Agosto 2019 16:48 Escrito por O Paralelo 13

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade.

 

Por Edson Rodrigues

 

A aprovação aconteceu poucas horas após o plenário ter decidido dar urgência à proposta. Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria dos deputados optou por votar o texto-base nesta quarta.

 

Para concluir a votação do projeto, os deputados ainda precisam analisar os destaques, propostas que visam modificar trechos do projeto. Esta etapa estava em andamento a última atualização desta reportagem.

 

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro se não for alterada pelos deputados.

 

Durante a sessão desta quarta-feira, os líderes de PV, Novo, Podemos e Cidadania defenderam o adiamento da votação. Argumentaram que havia divergências em relação ao texto e que seria preciso mais tempo para analisar a proposta.

 

Saiba os principais pontos da proposta:

 

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

 

- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

 

- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);

 

- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);

 

 

- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);

 

- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);

 

- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

 

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

 

Efeitos da condenação

 

Uma vez condenado, o infrator:

 

- será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;

 

- estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;

 

- estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

 

Penas restritivas de direitos

 

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

 

- prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;

 

- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;

 

- proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

 

De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

 

- servidores públicos e militares;

 

- integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);

 

- integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);

 

- integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);

 

- integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);

 

- integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

 

 

  1. MERVAL PIMENTA, A GRANDE VÍTIMA TOCANTINENSE

O médico e proprietário de um hospital em Porto Nacional, Merval Pimenta Amorim, natural de Ponte Alta do Tocantins e ex-secretário de Saúde no governo de Moisés Avelino e ex-deputado federal, é o grande exemplo tocantinense do quão nefasto é o abuso de autoridade.

 

 

Acusado pelo Ministério Público de por corrupção, o médico teve todos os seus bens bloqueados e seu nome estampado nos principais veículos de comunicação do estado como “desonesto, bandido e ladrão”.

 

Ficou inelegível, foi desmoralizado publicamente e sofreu o ocaso da sua vida pública, ficando recolhido por mais de 15 anos, mesmo sem provas, com uma vasta folha de serviços prestados ao povo tocantinense, tendo salvado, como profissional médico, milhares de vidas.

 

Lutou judicialmente junto ao Supremo Tribunal Federal para provar sua inocência.  Foram centenas de milhares de reais gastos com advogados, custas jurídicas, viagens à Palmas e à Brasília para participar de audiências infindáveis e, agora, 20 anos depois, a Suprema Corte declara que Merval Pimenta é inocente.

 

Não haverá indenização financeira que restitua a humilhação pública, a moral contestada, a dignidade jogada no lixo e o sofrimento psicológico deste cidadão tocantinense que teve sua vida, dedicada a fazer o bem ao povo, por uma caso típico de abuso de poder por parte do judiciário.

 

Justamente os casos que passam a configurar como crime, a partir de agora.

 

Será que haverá retroatividade para quem cometeu esse “linchamento público” de Merval Pimenta ou caberá ao povo fazer Justiça com esse cidadão do bem?

 

A Lei aprovada ontem, põe fim ás prisões abusivas, às algemas nos pulsos de inocentes e ás vinganças pessoais de pessoas imbuídas do poder Judiciários contra seus desafetos, mas jamais conseguirá por fim no sofrimento e na covardia aplicados contra os que foram injustamente acusados e pré-julgados.

 

Que o Brasil encontre, nesse caminho, uma via de mão única a corrupção e o crime, mas sem nenhum desvio ou tentáculo que atinjam pessoas de bem.

Posted On Quinta, 15 Agosto 2019 13:43 Escrito por O Paralelo 13

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção de Jair Bolsonaro. Deputados do PSL, partido do presidente, dizem que ele vetará alguns pontos do texto aprovado

 

Com Agência Câmara e da Redação

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial.

 

Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.

 

Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.

 

Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.

 

A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.

 

Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na Lei 4.898/65, que é revogada pelo projeto.

 

Relator Ricado Barros ex-ministro da Saíde, é acusado de favorecer empresa que levou R$ 20 milhões e não entregou medicamento. Procuradoria quer R$ 119 milhões entre ressarcimento e danos morais, além da perda de função pública de acusados

 

“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.

 

Indenização e perda do cargo

O projeto considera como efeitos da condenação criminal outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos; e a perda dessas mesmas funções.

 

Entretanto, a inabilitação para o cargo ou sua perda somente serão aplicados nos casos de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados os motivos na sentença.

 

Penas restritivas de direitos

Como as penas para os crimes tipificados são de detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.

 

Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

 

Criança e adolescente

No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o projeto determina que a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente ocorrerá se houver reincidência nos crimes praticados com abuso de autoridade contra criança ou adolescente tipificados no estatuto.

 

Essa perda de cargo está prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e é aplicada quando a pena privativa de liberdade for por tempo igual ou superior a um ano.

 

Um dos crimes tipificados no estatuto, por exemplo, é o de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

 

A pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa aumenta de 1/3 se o crime for praticado por agente no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la.

 

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.

 

Entretanto, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada; e o Ministério Público poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la e oferecer denúncia substitutiva. No caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.

 

O ofendido terá o prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.

 

O projeto prevê também que as penas criminais são aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa, mas a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.

 

Em outras palavras, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível (indenização) ou administrativo-disciplinar (sanções previstas em outras normas específicas).

 

Prisão temporária

O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.

 

Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

 

Advogado

No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.

 

Escutas

Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.

 

O que diz a proposta

 

Saiba os principais pontos da proposta:

 

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

 

Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);

Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);

Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);

Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);

Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);

Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);

Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);

Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

 

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

Divergência de interpretação

O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas "não configura, por si só, abuso de autoridade".

Efeitos da condenação

Uma vez condenado, o infrator:

será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;
estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;
estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Penas restritivas de direitos

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;

suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;

proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

Leis para julgamento dos crimes

O Código de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.

Mudanças na prisão temporária

Determina que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

 

Crime para interceptação telefônica

Torna crime a realização de interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.
Quem pode ser enquadrado?
De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

servidores públicos e militares;

integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

 

Posted On Quinta, 15 Agosto 2019 03:53 Escrito por O Paralelo 13
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