A condenação de Zelada havia sido confirmada pela Corte em agosto do ano passado. Ele está preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, base da Lava Jato
Com Estadão Conteúdo
O Tribunal da Lava Jato negou o recurso de embargos infringentes ao ex-diretor da Petrobrás Jorge Luiz Zelada e manteve condenação imposta a ele de 15 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão. A decisão foi tomada no último dia 19 pela 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e divulgada nesta segunda-feira, 30.
Zelada foi condenado pela 8.ª Turma do TRF-4 pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas - neste último crime, o desembargador federal João Pedro Gebran, relator, decidiu pela absolvição, mas ficou vencido.
Por maioria, o colegiado entendeu que um depósito no Principado de Mônaco não declarado por Zelada de cerca de 11,5 milhões de euros devia ser considerado evasão de divisas. No recurso, o réu requeria a prevalência do voto de Gebran.
Segundo a defesa, os depósitos feitos diretamente no exterior e a manutenção dos valores derivados da corrupção em contas estrangeiras secretas controladas por Zelada serviram para "a ocultação do produto do crime antecedente perpetrado pelo acusado, que as condutas não eram independentes e que o crime de evasão deveria ser absorvido pelo crime de lavagem".
Segundo o desembargador federal Leandro Paulsen, cujo voto prevaleceu, "a lavagem de dinheiro pode ocorrer por outros meios que não a manutenção clandestina de depósitos no exterior".
"Essa última possui desígnio específico e tem potencial lesivo próprio, extrapolando o crime de lavagem", concluiu Paulsen. Como o voto de Paulsen foi seguido pela maioria, coube a ele redigir o acórdão.
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não é unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido.
Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal - 7ª e 8ª turmas -, presidida pela vice-presidente do tribunal.
No TRF-4, ainda cabem embargos de declaração contra o resultado desse julgamento.
A 4ª Seção é composta pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, Salise Monteiro Sanchotene, Victor Luiz dos Santos Laus, Márcio Rocha, Leandro Paulsen, e João Pedro Gebran Neto.
A presidência da 4.ª Seção é da desembargadora federal Maria de Fátima Freitas, vice-presidente do tribunal.
A relatora dos casos da Operação Lava Jato na 4ª Seção é a desembargadora Cláudia Cristofani, que ficou vencida neste caso.
Decisão impede que injustiça provocada por deputado, praticada nos primeiros atos do governador interino, penalize servidores
Por Edson Rodrigues
“Toma lá da cá”, “farinha pouca, meu pirão primeiro”, “aos amigos tudo. Aos inimigos, a lei”... todos esses ditados populares, foram vencidos por outro, nas barras da Justiça, mais especificamente, no TRE-TO, quando a excelentíssima corregedora eleitoral, desembargadora Ângela Prudente deferiu ação impetrada pela coligação “É a vez dos Tocantinenses” encabeçada pelo senador Vicentinho Alves, contra as demissões e nomeações constadas no primeiro Diário Oficial do novo governo, que deixaram milhares de famílias tocantinenses apavoradas com a repentina perda do posto de trabalho.
Os ditados populares citados acima foram vencidos pelo que diz que “quer saber o caráter de uma pessoa, dê poder a ela”. Pois, a maioria dos deputados da base de apoio de Carlesse pressionou para que, de uma “canetada” só, fossem pulverizados os sonhos de 13 mil servidores públicos, além de começar a acolher as demandas dos deputados estaduais que o apóiam.
ABUSO DE PODER
A ação alega que Mauro Carlesse, na condição de governador interino, e ao agir de acordo com as pressões sofridas por parte dos parlamentares, estava utilizando a máquina pública para se promover, cometendo diversos ilícitos eleitorais, como abuso de poder político, abuso de poder econômico e condutas vedadas aos agentes públicos.
Na decisão, a excelentíssima corregedora eleitoral do TRE/TO, desembargadora Ângela Prudente asseverou que: “em razão de, a princípio, ser uma gestão curta, e considerando a disputa ao cargo máximo do Poder Executivo Estadual, não obstante o Governador Interino ter de praticar os atos de gestão para o regular funcionamento da administração estadual, não pode extrapolar o estritamente necessário para tanto, sob pena de comprometer a administração futura e, dependendo da conduta, afrontar a lisura do pleito suplementar que se avizinha e a paridade de armas entre todos os candidatos.”
Mauro Carlesse Assinando decretos
Ou seja, a decisão aponta para abuso de poder, em benefício dos deputados estaduais da base do atual governo, ao indicar nomeações de correligionários, em detrimento de servidores que exerciam suas atividades há cinco, 10, 15 anos.
Consta na decisão que o governador do Estado no caso de nomeação e exoneração de cargos deve atentar para “as atribuições dos cargos em comissão, as quais devem estar relacionadas com atividades de direção, chefia e assessoramento”, conforme ressalva prevista em lei, alertando que a nomeação e exoneração de cargos no período eleitoral pode configurar prática de abuso de poder, a depender das circunstâncias.
Em relação ao pedido da Coligação no sentido de retornar os servidores exonerados e os contratados temporariamente, a eminente desembargadora não apreciou no momento.
Mesa Diretora da Assembléia Legislativa
No entanto, determinou que o governador do Estado não extinguisse contratos temporários e não exonere cargos em comissão, ressalvando a restrita possibilidade prevista em lei, garantindo a lisura do pleito, bem como a manutenção dos trabalhos de milhares de pais e mães de famílias até a posse do governador eleito no pleito suplementar. Da mesma forma, ficou proibida a realização de novas nomeações, ressalvadas as exceções legais.
NADA DE GASTOS
Tendo em vista os abusos públicos visando angariar apoio político, a decisão também determinou que o Governador interino não pratique atos que promovam a oneração do Estado, como o pagamento de despesas que não tenham a característica de prioritários; bem como vetou as transferências voluntárias no período eleitoral, “ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, conforme art. 73, VI, “a”, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22 da LC nº 64/90”.
LEGÍTIMO REPRESENTANTE
Agindo dessa forma, o senador Vicentinho Alves, também candidato ao governo do Estado, impediu que o pânico causado pelas demissões atingisse proporções devastadoras na vida econômica e no seio das famílias tocantinenses.
Vicentinho mostrou quem realmente representa os cidadãos de bem do nosso Estado e a forma de agir que se esperava dos deputados estaduais que apóiam Carlesse, que se denominavam “representantes do povo”, mas, na verdade, trocaram os cargos dos servidores no exercício da função por cargos para seus apaniguados e aspones.
A coligação Senador Vicentinho Alves foi a responsável pela ação que impediu mais demissões no governo e freia gastos no governo interino
Mesmo agindo com celeridade, não foi possível evitar que mais de duas mil pessoas, pais, mães e arrimos perdessem definitivamente seus trabalhos e suas rendas. Esse “derrame”, “essa facada pelas costas” vai ficar eternamente impressa na testa dos deputados que fizeram pressão, quase chantagem, forçando a ação de Carlesse em troca de apoio, como tatuagens indeléveis e permanentes.
A desculpa de “adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal” foi por água abaixo quando, no mesmo Diário Oficial, vieram as primeiras nomeações de apadrinhados.
Ao assumir as dores das famílias tocantinenses, Vicentinho Alves apenas cumpriu seu papel de legítimo representante do povo e esclareceu, de uma vez por todas, de que é o pesado fardo representado pelo oportunismo e omissão dos deputados que o apóiam, e que durante seus mandatos nada fizeram em benefício da população, que indicaram a nomeação de parentes e assessores no lugar de trabalhadores que vinham, há muito, dedicando seu suor pelo povo tocantinense.
No fim de tudo, a responsabilidade, agora, volta às mãos dos eleitores, que são os únicos que podem fazer a faxina necessária na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal, e tirar de lá quem preferiu o benefício próprio ao bem comum.
Expedito Almeida diz que parlamentares do PP tentaram comprar seu silêncio
Com Agências
Os investigadores da Lava Jato acompanharam e registraram a entrega de duas malas de dinheiro a José Expedito Rodrigues Almeida, ex-assessor do senador e presidente do Progressistas, Ciro Nogueiro (PP-PI).
Nogueira, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado pelo PP, hoje no PROS, Marcio Junqueira foram alvos de uma nova investigação da força-tarefa, na última terça-feira (24), sobre a suspeita da compra de silêncio de Almeida.
As duas entregas de dinheiro, sendo uma de R$ 5 mil, em 26 de fevereiro, e outra de R$ 1 mil, em 28 de fevereiro, tinham exatamente essa finalidade.
De acordo com informações do portal G1, a gravação foi planejada pela Polícia Federal, com o auxílio do próprio ex-assessor, que procurou a corporação para denunciar um esquema de captação de propina de políticos do PP.
Os parlamentares envolvidos ainda não se pronunciaram sobre o assunto.
Em pronunciamento, Temer atribuiu supostos vazamento 'a quem preside o inquérito'. PF investiga se presidente editou decreto para favorecer empresas em troca de propina. Ele nega
Da Agência Brasil Brasília
O presidente da República, Michel Temer, fez hoje (27) pronunciamento de aproximadamente 10 minutos em que afirmou que os ataques feitos recentemente a ele e à sua família são de natureza “moral” e não ficarão “sem resposta”.
“Sei me defender, especialmente defender minha família e meus filhos”, destacou. Temer disse que sofre uma “perseguição criminosa disfarçada de investigação” e que, se pensam que vão derrubá-lo, “não vão conseguir”.
Temer disse que trabalha há quase 60 anos e sempre teve rendimentos devidamente declarados no Imposto de Renda. “Não tenho casa de praia, não tenho casa de campo, não tenho apartamento em Miami, não tenho vencimentos e salários a não ser aqueles dentro da lei”, ressaltou. “Qualquer contador, qualquer pessoa de bem, qualquer professor de matemática consegue concluir que ao longo do tempo eu obtive recursos suficientes para comprar os imóveis que comprei e reformar os imoveis que reformei.”
O pronunciamento de Temer ocorreu após publicação, nesta sexta-feira, de matéria no jornal Folha de São Paulo. Apuração preliminar da Polícia Federal vê indícios de que o presidente teria usado dinheiro de propina para reformar imóveis da família e teria ocultado bens em nome de terceiros. O presidente se queixou que desde o início das investigações não foi procurado para apresentar os documentos que provam a posse legal dos imóveis.
Temer disse ainda que vai pedir ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, que apure internamente como se dão os vazamentos sobre os detalhes do inquérito, como o que ocorreu à imprensa. Temer ressaltou que sempre que sua defesa pede acesso ao inquérito, o acesso é negado sob o argumento de que as diligências estão sendo feitas e que as investigações ocorrem em sigilo.
De acordo com Temer, ataques não surtirão efeitos, porque a imagem externa do Brasil é positiva e conta com a admiração de líderes estrangeiros.
Pouco antes da reunião com o presidente do Chile, Sebastián Piñeira, Temer afirmou que a admiração em torno do Brasil envolve os avanços na economia, como a queda de juros.
Procuradores defendem que Sérgio Moro pode ouvir os delatores no processo
Com Jornal do Brasil
Em petição enviada ao juiz federal Sérgio Moro, nesta quarta-feira, 25, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram que "não há que se falar em falta de relação dos depoimentos" dos delatores da Odebrecht com o caso de corrupção na Petrobras, constantes nos processos em trâmite em Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - preso e condenado. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o envio do material que consta nos processos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula para São Paulo.
"A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam perante esse Juízo", informa a petição destinada a Moro. Nela, o Ministério Público Federal sustenta que é "ininteligível a remessa dos depoimentos em questão para outras jurisdições, salvo na hipótese de se querer atentar contra os fatos".
O argumento de falta de conexão serviu para o ministro do STF Dias Toffoli acolher nesta terça-feira, 24, recurso - os chamados embargos de declaração - da defesa de Lula, para retirar de Moro as delações e suas provas dos dois processos ainda em tramitação em Curitiba e enviá-las para São Paulo. Toffoli escreve em seu voto - seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que garantiu maioria na Segunda Turma - não ver, "ao menos por ora", nenhuma ligação estreita dos fatos descritos nas delações da Odebrecht com os "desvios de valores operados no âmbito da Petrobras".
"Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operação Estruturadas da Odebrecht, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente", rebatem os procuradores.
A força-tarefa lembra que a Lava Jato - que entrou em seu quinto ano - revelou "crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos" da Odebrecht com a Petrobras, além da corrupção que teria como origem outros réus, como a OAS e o pecuarista José Carlos Bumlai - também ligados ao esquema de desvios na estatal.
"Mostra-se ininteligível a remessa dos depoimentos em questão para outras jurisdições, salvo na hipótese de se querer atentar contra os fatos. A competência para os procedimentos em trâmite nessa jurisdição foi e é fixada e revisada dentro dos canais próprios do Judiciário."
Os procuradores argumentam ao juiz da Lava Jato - que em 2017 condenou Lula pela primeira vez no caso triplex do Guarujá - que "o envio pelo STF dos temos de colaboração sobre determinados fatos significa uma decisão preliminar de encaminhamento de documentos, como ressalva o próprio voto condutor".
"Trata-se de decisão que não faz análise aprofunda ou 'vertical' da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte (para a qual, aliás, tal Corte não teria competência)."
Segundo a força-tarefa, vale a análise de competência da primeira instância, ainda não levada à revisão em segundo grau, que "permanece plenamente hígida e surtindo efeitos".
"A própria decisão do Supremo não poderia determinar a competência sobre os fatos - como não determinou - por não estarem presentes outras informações e provas mais amplas, como aquelas constantes nestes autos e que são indispensáveis para a definição da jurisdição adequada, como o próprio Ministro reconheceu."
Para a força-tarefa, "tem razão, neste ponto, o voto condutor (de Toffoli), ao declarar expressamente que não poderia fazer uma análise vertical da matéria, sem conhecer as outras provas relacionadas ao assunto de fora do âmbito adequado, que são as investigações e ações penais existentes".
Depoimentos
No documento de quatro páginas anexado aos processos da 13.ª Vara Federal, os procuradores observam que a decisão do Supremo "não tem por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal", já reconhecida por Moro. "Mas sim o mera encaminhamento de termos de colaboração."
E defende ainda que Moro pode ouvir os delatores no processo.
"A decisão do STF evidentemente não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para instrução de outras investigações e ações penais, que tiveram e têm sua competência definida no âmbito dos canais próprios de decisão e revisão do Judiciário", informa o documento assinado dos 13 procuradores da força-tarefa que iniciou a Lava Jato, em 2014 e denunciou Lula em três processo até aqui - um deles, o do triplex do Guarujá, em que o petista foi condenado em segundo grau a 12 anos e um mês e cumpre pena desde o dia 7.
"Vários deles (delatores), aliás, já foram ouvidos na investigação que embala esta ação penal. Os depoimentos foram colhidos, no curso regular da instrução do caso, seguindo-se todas as normas procedimentais e legais atinentes, de modo plenamente regular. Não sendo em nada afetados pela remenda decisão."
Para a força-tarefa, a decisão não afeta a competência do magistrado para julgar o petista, mas gera "lamentável tumulto processual".
"Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal."
Para a Lava Jato: "Tal decisão não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo para processar e julgar a presente ação penal."
"A própria decisão, neste ponto adequadamente, reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da Petição n. 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos."