Teori atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot

 

Relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federa), o ministro Teori Zavascki autorizou na noite desta quinta-feira (15) a abertura de inquérito para investigar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e familiares por suspeita de que recursos desviados da Petrobras abasteceram contas deles no exterior.

Além do deputado, serão alvos de investigação a mulher do deputado, a jornalista Claudia Cruz, e sua filha, Danielle Cunha, que seria dependente de uma das contas em um banco suíço. Eles serão investigados por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A nova investigação é motivada por um dossiê entregue pelo Ministério Público da Suíça à Procuradoria Geral da República indicando que dinheiro de propina paga para viabilizar um negócio com a Petrobras na África em 2011 alimentou contas secretas atribuídas ao peemedebista e de sua mulher, a jornalista Claudia Cruz.

Ao revelar o caminho do dinheiro pelas contas de Cunha, os documentos mostram que da conta em nome da mulher do deputado saíram recursos para o pagamento de despesas pessoais no valor total de US$ 1,09 milhão (o equivalente a R$ 4,1 milhões) em sete anos, incluindo faturas de dois cartões de crédito e uma famosa academia de tênis na Flórida (EUA).

Segundo os investigadores, parte do dinheiro movimentado por Cunha tem como origem um contrato de US$ 34,5 milhões assinado pela Petrobras para a compra de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África.

De acordo com os documentos, o empresário João Augusto Henriques, lobista que viabilizou o negócio no Benin, repassou 1,3 milhão de francos suíços (R$ 5,1 milhões) a uma das contas atribuídas a Cunha, entre 30 de maio e 23 de junho de 2011.

Os depósitos foram feitos três meses após a Petrobras fechar o negócio na África. A Suíça encontrou quatro contas associadas a Cunha e sua mulher. Os documentos indicam entradas de R$ 31,2 milhões e saídas de R$ 15,8 milhões, entre 2007 e 2015, em valores corrigidos.

Os depósitos e retiradas foram feitos em dólares, francos suíços e euros. As informações enviadas pela Suíça mostram uma intensa circulação de dinheiro entre as quatro contas, não sendo possível calcular quanto do dinheiro movimentado foi gasto.

O Ministério Público da Suíça chegou a bloquear 2,469 milhões de francos suíços (R$ 9,6 milhões) de Cunha e da mulher, sendo 2,3 milhões de francos suíços do deputado (R$ 9 milhões).

 

OUTRA INVESTIGAÇÃO

 

Cunha já é alvo de um inquérito que investiga suas ligações com os desvios da Petrobras. Janot ofereceu denuncia contra Cunha sob a suspeita de que ele cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo sido beneficiado com US$ 5 milhões em propina.

A acusação do lobista Júlio Camargo é de que o peemedebista recebeu dinheiro de recursos desviados de contratos de aluguel de navios-sonda pela Petrobras.

 

OUTRO LADO

 

Cunha voltou a se recusar a comentar em detalhes as acusações, afirmando que seus advogados vão se pronunciar no devido tempo. "Prefiro que tenha as coisas às claras. Não vejo como nenhum problema, vejo como solução", afirmou, se referindo à possibilidade de que os documentos venham a público.

O peemedebista vem afirmando que as investigações são políticas, com vazamentos que teriam o intuito de desmoralizá-lo.

"Quinta-feira já o dia normal que tem alguma coisa divulgada em relação a mim, então toda quinta eu espero alguma coisa."

Mais cedo, Cunha havia dito que apresentaria sua defesa apenas quando notificado pelo Conselho de Ética sobre o processo que pede a cassação do seu mandato, protocolado na terça (13) pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade.

Posted On Sexta, 16 Outubro 2015 05:22 Escrito por O Paralelo 13

A partir de agora, todo processo em tramitação no Poder Judiciário do Tocantins que, de algum modo, seja submetido à Contadoria, deverá obrigatoriamente ser remetido à Contadoria Judicial Unificada (Cojun), para distribuição igualitária entre os contadores.

É o que determina a Resolução Nº 32, aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão no dia 1º de outubro e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (7/10). A Resolução cria a Cojun abrangendo todas as comarcas, simultaneamente.
A iniciativa faz parte do “Plano de Eficiência do Poder Judiciário” lançado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para melhorar a produtividade e outros índices que impactam o Poder Judiciário. Vinculada à Diretoria Judiciária do TJTO, a Cojun é composta por contadores ou servidores que exerçam a função de contador judicial, sob a coordenação de um secretário.
Assinada pelo presidente, desembargador Ronaldo Eurípedes, a Resolução justifica a criação da Cojun dada à necessidade de racionalizar e otimizar o trabalho dos servidores do Poder Judiciário mediante utilização das ferramentas disponíveis no sistema processual eletrônico e-Proc/TJTO.
Também valida a medida ao afirma que as atividades forenses "podem, em sua maioria, ser realizadas remotamente, independentemente da unidade em que o servidor estiver lotado, sem que isso represente vulneração à jurisdição e/ou competência" e que o trabalho remoto possibilitado pelo e-Proc "não importa em alteração da lotação do servidor ou aumento de despesa".
Para o presidente do TJTO, os contadores judiciais são “essenciais” nesta fase de equalização de mão de obra por serem considerados “força de trabalho qualificada e especializada”. Segundo o presidente, os contadores “irão aprimorar esta unidade de racionalização e suas contribuições para o desenvolvimento da Cojun são imprescindíveis para este momento em que o Judiciário busca garantir celeridade dos processos judiciais”.
DISTRIBUIÇÃO
De acordo com Resolução, a Cojun reunirá as contadorias em ordem aritmética, de modo a permitir que a contadoria posterior substitua a anterior nos casos de impedimento, suspeição ou quaisquer outros afastamentos do respectivo contador ou servidor. Dentro de 15 dias a contar da publicação da Resolução, o Diário da Justiça publicará a relação das Contadorias vinculadas à unidade.
A distribuição dos processos entre os contadores ocorrerá em qualquer dia e hora, será de forma livre e randômica e, segundo a resolução, cada contador receberá o mesmo quantitativo de processos na distribuição, sendo automaticamente compensado nas eventuais redistribuições que a legislação permitir.
Quando houver impedimento do contador sorteado ou por qualquer outra circunstância a redistribuição será feita diretamente no sistema, que também fará, de forma automática, as compensações devidas.
Além disso, a Resolução prevê a preservação das distribuições em registros do sistema, com a individualização dos processos por número, comarca e nome do contador, servidor ou órgão contador, data da distribuição ou redistribuição.
Os atos relativos à distribuição serão fiscalizados pela Comissão de Distribuição e Coordenação do Tribunal de Justiça. A comissão também decidirá eventuais dúvidas sobre distribuições ou redistribuições.
Confira reprodução da resolução, publicada nas páginas 79-81 do Diário da Justiça Nº 3674 (7/10/2015).

 

Posted On Quinta, 08 Outubro 2015 06:13 Escrito por O Paralelo 13

 Ministro Augusto Nardes recomendará a rejeição da contas do governo

 

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, protocolou no início da noite desta terça-feira, 6, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o julgamento das contas do governo Dilma Rousseff em 2014 agendado para acontecer nesta quarta-feira, 7, no Tribunal de Contas da União (TCU). O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

O governo quer adiar o julgamento até que se analise na Corte de Contas se o relator do balanço contábil de 2014, ministro Augusto Nardes, é suspeito no caso por ter adiantado voto em manifestações à imprensa. A tendência é que o TCU dê parecer pela reprovação das contas de 2014 da presidente, o que abre caminho para que o Congresso inicie um processo de impeachment.

"As manifestações do Ministro Relator junto ao TCU não constituem declarações genéricas. Ao contrário, manifesta opinião concreta sobre o processo de contas da Presidente da República, ainda pendente de apreciação. Referida conduta é ilegal e acarreta a suspeição do ministro, além das possíveis consequências de ordem disciplinar", escreveu o advogado-geral da União ao Supremo. De acordo com Adams, "se coloca em dúvida" a imparcialidade de Nardes no processo.

O recurso ao STF é uma tentativa de protelar mais uma vez o julgamento no TCU, após decisão da Corte de Contas de manter a análise do caso marcada para amanhã. O fato de o TCU ter marcado para a mesma sessão a análise das contas da presidente e o pedido do governo para afastar Nardes da relatoria do caso é o fundamento usado pela AGU para pedir a suspensão do julgamento.

 

No mandado de segurança apresentado ao STF, Adams argumenta que o TCU deveria analisar de forma separada a questão sobre a suspeição de Nardes. Ao marcar o julgamento para o mesmo dia da análise de contas, o Tribunal teria afrontado regimento interno e o Código de Processo Civil, de acordo com o advogado-geral da União.

"Em síntese, o direito positivado determina expressamente que oferecida a suspeição do juiz, a petição será, procedimentalmente, processada em separado da causa principal (que ficará suspensa), devendo ser julgada a exceção pelo Tribunal, em apartado, antes das questões de mérito discutida no processo principal, o que não está sendo observado pelo Tribunal de Contas da União", escreveu o advogado-geral da União.

Adams anexou reportagens veiculadas pela imprensa nas quais Nardes diz ter encontrado irregularidades nas contas e sugere a rejeição do balanço contábil de Dilma.

"Tal conduta não se coaduna com a missão atribuída a um Ministro da Corte de Contas, que deve guardar sigilo de seus votos até a efetiva prolação perante o Colegiado, ferindo, em consequência, o juiz natural, expressão do Estado democrático de direito", escreveu Adams.

 

Estadão Conteúdo

Posted On Quarta, 07 Outubro 2015 06:03 Escrito por O Paralelo 13

O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o debate e defina a vigência da decisão

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin, defendeu nesta segunda-feira (28), em entrevista ao programa Brasilianas.org, da TV Brasil, que a proibição da doação de empresas a partidos políticos já está valendo para as próximas eleições, em 2016, conforme a decisão tomada pelo STF no dia 17 de setembro último. O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o debate e defina a vigência da decisão.

"Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da corte que, na sua composição majoritária, pelo menos até o presente momento, entendem que essa decisão já é aplicável para as próximas eleições. A decisão tomada aqui é uma decisão já publicada e que está já surtindo os seus efeitos", disse Fachin.

O ministro explicou que agora caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a decisão, decidindo como será aplicada e quais serão os mecanismos de fiscalização e controle para o seu cumprimento. A decisão foi consequência de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da lei dos Partidos Políticos e da lei das Eleições.

O ministro Luiz Edson Fachin foi empossado no STF em junho deste ano, ocupando a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. Fachin foi indicado para o cargo pela presidenta Dilma Rousseff.

Durante a entrevista, indagado se o STF está tomando posições mais liberais em comparação a um Congresso Nacional mais conservador, tratando de questões, por exemplo, como a descriminalização das drogas, ele disse que é importante que o tribunal atue para garantir espaços de liberdade individual em conformidade com a Constituição.

Disse, no entanto, que não cabe ao Judiciário interferir no Legislativo e que questões do outro poder são tratadas quando há descumprimento, seja da lei, seja do regimento interno. "Ai o Judiciário pode e deve examinar para que a Constituição seja cumprida".

 

Posted On Terça, 29 Setembro 2015 05:15 Escrito por O Paralelo 13

Foi publicada nesta sexta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF), a ata do julgamento sobre financiamento privado de campanhas eleitorais, finalizado pelo Plenário no último dia 17. Na ocasião, foi julgado procedente pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, a fim de declarar a inconstitucionalidade de dispositivos legais que autorizam a contribuição de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos.
Conforme consta na ata, a decisão do Plenário rejeitando as contribuições empresariais tem eficácia desde a sessão de julgamento, valendo tanto para doações a partidos políticos quanto para o financiamento das eleições de 2016 e seguintes. O texto também esclarece que as contribuições realizadas por pessoas físicas ficam reguladas pela legislação em vigor. Conforme o julgado, o efeito da decisão é imediato, uma vez que não foi alcançado o número mínimo de oito ministros para que fosse feita a modulação dos efeitos da decisão, conforme previsto no artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Na ADI 4650, foram considerados inconstitucionais dispositivos das Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam as doações para partidos e campanhas eleitorais, com base no entendimento de que as doações por empresas significam uma interferência do poder econômico nas eleições, ferindo princípios constitucionais, como a igualdade. A decisão foi maioria de votos, vencidos, em parte, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

 

Posted On Sábado, 26 Setembro 2015 06:38 Escrito por O Paralelo 13
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