Transição de mandato é um dos temas dessa edição

 

A edição 2016 do maior programa de orientação aos gestores públicos desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) será realizada nos meses de outubro e novembro. A abertura está programada para o próximo dia 18, em Araguaína. “Este ano teremos cinco encontros regionais, abrangendo os 139 municípios tocantinenses”, explica o presidente do TCE, conselheiro Manoel Pires dos Santos. “A participação dos gestores e vereadores atuais, dos eleitos na última eleição e da comunidade é fundamental”, explica o presidente. Dentre os temas a serem abordados este ano está a Transição de Mandato, uma exigência legal não só para os novos prefeitos, mas também para os reeleitos, como explica o conselheiro substituto do TCE/TO e um dos palestrantes do evento, Orlando Alves da Silva: “ A transição de mandato deixa de ser uma mera troca de gestor, para se tornar um dever dos governantes e um direito dos cidadãos. ” O palestrante ainda explica que, para quem for reeleito, “a transição propiciará reavaliação do atual mandato e planejamento para o próximo”.
Essas e outras informações essenciais para os agentes públicos, no que tange à transição de mandato, também estarão consolidadas em uma cartilha publicada pelo Tribunal em parceria com o Sebrae. O material será distribuído nas cidades-polo do Agenda Cidadã. Além de Araguaína, sediarão os eventos: Araguatins, Palmas, Gurupi e Natividade (veja tabela com as datas e locais).
Programação A programação será a mesma em todas as localidades, iniciando às 9h da manhã com as falas institucionais. Na sequência, haverá as palestras “Um novo jeito de fazer acontecer” e “Transição de Mandato”.
Durante a tarde, além do atendimento feito pelo conselheiro relator, a programação contempla outras quatro palestras: Atuação do TCU na Fiscalização das Transferências Voluntárias – Proinfância; Planejamento Municipal e Conselhos; Lei de Acesso à Informação e Portais da Transparência; e Boas Práticas de Gestão.
Parceiros Além do Sebrae Tocantins, apoiam o evento a Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB/TO), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Energisa e Saneatins.  

Encontros regionais:

DATA     CIDADE-POLO     LOCAL     MUNICÍPIOS     
18/10/2016     ARAGUAÍNA     Auditório do SENAI      Aragominas; Araguaína; Araguanã; Arapoema; Babaçulândia; Bandeirantes do Tocantins; Barra do Ouro; Bernardo Sayão; Brasilândia do Tocantins; Campos Lindos; Carmolândia; Colinas do Tocantins; Couto Magalhães; Filadélfia; Goiatins; Itaporã do Tocantins; Juarina; Muricilândia; Nova Olinda; Palmeirante; Pau D’arco; Pequizeiro; Piraquê; Presidente Kennedy e Santa Fé do Araguaia.
    
*Relator responsável: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves

 

DATA     CIDADE-POLO     LOCAL     MUNICÍPIOS
20/10/2016     ARAGUATINS     Câmara de Vereadores      Aguiarnópolis; Ananás; Angico; Araguatins; Augustinópolis; Axixá do Tocantins; Buriti do Tocantins; Cachoeirinha; Carrasco Bonito; Darcinópolis; Esperantina; Itaguatins; Luzinópolis; Maurilândia do Tocantins; Nazaré; Palmeiras do Tocantins; Praia Norte; Riachinho; Sampaio; Santa Terezinha do Tocantins; São Bento do Tocantins; São Miguel do Tocantins; São Sebastião do Tocantins; Sítio Novo do Tocantins; Tocantinópolis; Wanderlândia e Xambioá.
*Relator responsável: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho

 

DATA     CIDADE-POLO     LOCAL     MUNICÍPIOS
25/10/2016     PALMAS (abrangendo os municípios da 1ª e da 5ª Relatorias)     Auditório do TCE/TO      Aparecida do Rio Negro; Barrolândia; Chapada de Areia; Lajeado; Miracema; Monte Santos do Tocantins; Palmas; Paraíso do Tocantins; Pugmil; Santa Tereza do Tocantins; Abreulândia; Araguacema; Bom Jesus do Tocantins; Caseara; Centenário; Colméia; Divinópolis do Tocantins; Dois Irmãos do Tocantins; Fortaleza do Tabocão; Goianorte; Guaraí; Itacajá; Itapiratins; Lizarda; Marianópolis do Tocantins; Miranorte; Novo Acordo; Pedro Afonso; Recursolândia; Rio Dos Bois; Rio Sono; Santa Maria do Tocantins; São Félix do Tocantins; Tocantínia; Tupirama e Tupiratins. *Relatores responsáveis: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar/Conselheira Doris de Miranda Coutinho  

DATA     CIDADE-POLO     LOCAL     MUNICÍPIOS
8/11/2016     GURUPI     Auditório da OAB      Aliança do Tocantins; Alvorada; Araguaçu; Cariri do Tocantins; Cristalândia; Crixas do Tocantins; Dueré; Fátima; Figueirópolis; Formoso do Araguaia; Gurupi; Jaú do Tocantins; Lagoa da Confusão; Nova Rosalândia; Oliveira de Fátima; Palmeirópolis; Paranã; Peixe; Pium; Sandolândia; Santa Rita do Tocantins; São Salvador do Tocantins; São Valério; Sucupira Talismã.
*Relator responsável: Conselheiro José Wagner Praxedes

 

DATA     CIDADE-POLO     LOCAL     MUNICÍPIOS
11/11/2016     NATIVIDADE     Auditório do Colégio Agrícola      Almas; Arraias; Aurora do Tocantins; Brejinho de Nazaré; Chapada da Natividade; Combinado; Conceição do Tocantins; Dianópolis; Ipueiras; Lagoa do Tocantins; Lavandeira; Mateiros; Monte do Carmo; Natividade; Novo Alegre; Novo Jardim; Pindorama do Tocantins; Ponte Alta do Bom Jesus; Ponte Alta do Tocantins; Porto Alegre do Tocantins; Porto Nacional; Rio da Conceição; Santa Rosa do Tocantins; Silvanópolis; Taguatinga; Taipas do Tocantins.
*Relator responsável: Conselheiro Alberto Sevilha

Posted On Segunda, 10 Outubro 2016 06:51 Escrito por

Medida cautelar foi apreciada na tarde desta quarta-feira, 29

Atendendo à representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE), protocolada no último dia 16, a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins desta quarta-feira, 29, ratificou a medida cautelar que suspende contrato entre empresa de eventos e a Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte de Palmas. A medida cautelar do conselheiro substituto Leondiniz Gomes, publicada no Boletim Oficial de 24 de junho, determinou a suspensão do Contrato nº 006/2016, firmado com a empresa BF Locadora e Produtora de Eventos Ltda, para a realização de serviços de locação de estrutura e sonorização de eventos, durante o ano de 2016, no valor de R$ 2.005.800,00. De acordou com Despacho Nº 519/2016, o caso caracteriza “desvio de finalidade” no procedimento adotado pela pasta em utilizar, de forma indevida, receitas procedentes do pagamento das multas de trânsito arrecadadas no município. Como consta no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, os recursos arrecadados com multas de trânsito somente podem ser utilizados para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Na decisão ratificada pelo Pleno, fica aberto, durante 15 dias, o direito à ampla defesa, para que o município apresente ao TCE/TO documentos, esclarecimentos e justificativas dos pontos mencionados na referida Representação.

Posted On Quarta, 06 Julho 2016 06:21 Escrito por

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, visitou nesta terça-feira (5/7) as instalações da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) do centro de Palmas, localizada na Quadra 604 Sul. O desembargador quis conhecer de perto a reestruturação física e de identidade institucional que a Secretaria da Segurança Pública (SSP) promove em seus órgãos e reforçou a parceria com a pasta. "O Poder Judiciário do Tocantins é parceiro da Segurança Pública e tem envidado esforços pra ajudar na reestruturação dos distritos policiais, destinando bens em doação, como móveis, computadores e veículos". O secretário de Segurança Pública, Cesar Roberto Simoni de Freitas, que acompanhou o presidente, destacou a importância da parceria do TJTO para a reestruturação da pasta, ante ao quadro da falta geral de recursos no âmbito estadual e federal. “Quando assumimos a secretaria verificamos uma  situação difícil e percebemos que só era possível fazer algo, sem dinheiro, sem recursos federais, com a União também em situação muito difícil, estabelecendo parcerias, e encontramos no Poder Judiciário, na pessoa do presidente, uma dessas parcerias que nós precisávamos, tanto na doação de bens materiais bem como na busca de soluções e ideias para melhorar o nosso trabalho”. A delegada de Polícia Civil, Maria Haydee Alves Guimarães de Aguiar, que responde pela DEAM-Centro, apresentou a estrutura da delegacia e destacou que a parceria com o Poder Judiciário permite reestruturar a DEAM que passou a ter maior demanda após a implementação da Lei Maria da Penha. “Houve um aumento considerável da demanda, então esta iniciativa do Poder Judiciário de ser parceiro da Secretaria da Segurança Pública é bem vinda, pois, para que a demanda seja atendida satisfatoriamente e com eficiência, temos que estar devidamente aparelhadas, na parte de recursos materiais e organização do espaço físico de modo suficiente para acolher a comunidade”. O presidente conheceu as salas de atendimento, gabinetes, salas de arquivos, de audiência e a sala especial que está sendo estruturada para a equipe multidisciplinar (com psicólogas e assistentes sociais).

Posted On Quarta, 06 Julho 2016 06:17 Escrito por

O objetivo é promover e garantir às pessoas presas, sua família e agentes penitenciários o acesso à saúde e à assistência social

ArBrasil

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lançou nesta terça-feira (28) o Projeto de Assistência à Saúde e Assistência Social no Sistema Prisional. O lançamento ocorreu no CNJ e o projeto tem o objetivo de promover e garantir às pessoas presas, sua  família e agentes penitenciários o acesso à saúde e à assistência social. Durante o lançamento do projeto, o ministro lembrou a superlotação nas prisões do país: “Em uma condição de superlotação, e nós temos, praticamente, para cada vaga dois presos, é fácil imaginar que a situação da saúde é calamitosa”. De acordo com o CNJ, com o projeto os juízes passarão, por exemplo, a prever em suas sentenças ações voltadas para a saúde e assistência social aos presos. Para o ministro Lewandowski, a intenção é dar um maior protagonismo aos juízes. “Agora eles terão também a incumbência de cuidar pessoalmente deste bem importante para o ser humano que é a saúde. Eles serão protagonistas e potencializarão não apenas nos espaços prisionais a rede que já existe do SUS, mas também do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS”, disse o ministro durante o lançamento. E completou: “Buscamos então fazer com que estes sistemas tenham também uma representação dentro do sistema prisional”. O Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, também esteve no lançamento disse que a intenção é que as prisões sejam qualificadas para serem locais adequados para o recolhimento de pessoas. Entre as ações previstas, Lanfredi citou, por exemplo, a realização de exames no momento em que a pessoa entra para o sistema prisional. “Hoje, quando o preso ingressa no ambiente prisional, ele sequer tem direito a passar por uma bateria de exames, ou seja, essa pessoa ingressa no ambiente prisional sem se saber em que estado, condição física, mental e sensorial ela está adentrando nesse ambiente”, disse Lewandowski. Com o projeto, a ideia é que um acompanhamento seja feito, por meio de um prontuário médico associado a um prontuário processual ou funcional ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com informações da Agência Brasil.

Posted On Quarta, 29 Junho 2016 05:56 Escrito por

Decisões estão disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do tribunal sobre jurisprudência.
Com Site Migalhas

Pessoas com necessidades especiais ou aposentados com alguma doença grave têm direto à isenção de pagamento de impostos? Como obter esse benefício e quais as principais decisões judiciais em causas que discutem esse direito? O STJ disponibilizou recentemente acervo com 196 decisões que revelam o entendimento que tem orientado as decisões dos ministros no julgamento destes casos. Entre os principais temas estão "Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves" e "Isenção de impostos para pessoa com deficiência". Laudo oficial Quem tem alguma moléstia grave tem direito à isenção do pagamento do IR. A legislação específica (lei 9.250/95) exige a comprovação da doença por meio de laudo oficial. Decisões do STJ, no entanto, relativizam como se deve comprovar essa exigência, conforme acordão da 2ª tuma ao analisar o AREsp 556.281. Para a relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a disposição contida no art. 30 da lei 9.250/95 "está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos". Assim, acrescentou a ministra, "não se afigura necessária a comprovação da moléstia grave, mediante laudo expedido por médico oficial, para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda". Diminuir sacrifício Na análise do MS 21.706, a 1ª seção do STJ considerou que o fim dos sintomas de uma doença grave não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria. Para o colegiado, especializado em direito público, "o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros". A 2ª turma, no julgamento do REsp 1.541.029, sublinhou que a jurisprudência do STJ se sedimentou no sentido de que o IR não incide sobre os proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º da lei 7.713/88. "Destarte, não se pode alargar a interpretação do dispositivo para alcançar a remuneração dos trabalhadores que ainda estão na ativa", considerou o acórdão, ao ressaltar que, para a isenção do IR, são necessários dois requisitos: receber aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças arroladas na legislação. Terceiros A lei 8.989/95 detalha os requisitos para obter a isenção do IPI na compra de veículo por pessoas com necessidades especiais. No julgamento do REsp 523.971/MG, a 2ª turma entendeu que o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa, que não o portador de deficiência física, não impede a concessão da isenção. Em recente decisão, a 2ª turma do STJ salientou, no julgamento de uma ação (RMS 46.778), que isenção de outro tributo, o IPVA, também garantida em legislação para pessoas com necessidades especiais, estende-se também ao veículo utilizado pelo beneficiário, conduzido por um terceiro.  "A lei deve ser interpretada teleologicamente e à luz dos princípios da isonomia e da razoabilidade, não sendo compreensível a preterição de deficientes físicos com maiores limitações, privando-os da isenção fiscal que é concedida aos que conseguem dirigir. Condutor ou conduzido, busca-se garantir acessibilidade a este grupo de pessoas, contribuindo para a inclusão social."

Posted On Quinta, 09 Junho 2016 08:31 Escrito por
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