Com Assessoria da AL
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou em sessões extraordinárias realizadas na noite desta terça, 24, Projetos de Leis do Executivo autorizando parcerias público-privadas. Dentre eles, o que permite a concessão de parques estaduais, dos terminais rodoviários e o que permite a criação de três fundos especiais pelo Governo do Estado.
Alvo de intenso debate em audiência pública e sessões, realizadas desde a semana passada, foi aprovado o PL número 5, de 7 de junho de 2021. Ele autoriza a concessão de parcerias público-privadas dos parques estaduais do Jalapão, do Cantão, do Lajeado e do Monumento Natural das Árvores Fossilizadas.
O Projeto teve voto contrário dos deputados Zé Roberto (PT), Professor Júnior Geo (PROS) e dos emedebistas Elenil da Penha e Valdemar Júnior. Eles defenderam um debate mais amplo com a comunidade afetada e sugeriram a realização de mais audiências públicas para tratar do assunto.
Terminais Rodoviários
O Projeto de Lei de número 4, de 16 de março/2021, também foi aprovado. Com isso, o governador Mauro Carlesse fica autorizado a realizar contratos de concessões e de demais espécies de parcerias público-privadas dos terminais rodoviários do Tocantins.
Em mensagem, o governador esclarece que as parcerias com esse objetivo serão formalizadas por meio de licitações e regidas pela Constituição Federal.
O parceiro-privado ficará com a responsabilidade de guarda, proteção e conservação do bem em parceria, assim como as medidas e despesas necessárias sem direito a ressarcimentos.
Fundos Especiais
Outra matéria aprovada foi o PL número 6, de 15 de junho/2021, que cria três fundos especiais: Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat), Fundo de Ativos Imobiliários do Estado do Tocantins (Faito) e o Fundo de Investimentos Imobiliários do Tocantins (Fiito).
De acordo com o Projeto, o Fedidat objetiva proporcionar melhor gestão ao fluxo de recuperação da carteira de créditos inadimplidos do Estado e aumentar a arrecadação dos seus recursos financeiros.
Com vigência de 50 anos, contados a partir da data de publicação da Lei, o Faito tem a finalidade de promover mais eficiência à gestão estadual, bem como o melhor aproveitamento econômico dos imóveis do Estado.
Com a função de incentivar e respaldar financiamentos, o Fiito deve ter seus recursos aplicados em investimentos para obras e serviços, dentre outros. Também pode atuar como aporte financeiro ao Fundo Garantidor de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins (Fage)