O presidente vetou apenas o trecho que proibia a saída temporária para visita à família, por ser considerado inconstitucional
Com site o Tempo
O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, o projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de presos em feriados, as chamadas “saidinhas”, permitidas pela Lei de Execução Penal. O texto foi aprovado no Congresso no mês passado e o prazo máximo para que o presidente sancionasse a proposta era esta quinta-feira.
A proposição tramitou no Congresso por 14 anos e foi aprovada pela Câmara em 2022. Contudo, sofreu alterações pelos senadores em fevereiro deste ano e, por este motivo, passou por uma nova análise dos deputados.
O texto do relator, o deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que está licenciado do cargo de Secretário de Segurança Pública de São Paulo, manteve a principal mudança feita pelo Senado: autorizava a saída para estudar fora da unidade prisional no caso de presos que não cometeram crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça.
Durante a votação da proposta pelos deputados, o governo não orientou voto contrário e liberou a bancada. Como já haveria uma maioria expressa pela aprovação, a decisão do líder do governo, o deputado José Guimarães (PT-CE), foi não se envolver na discussão.
A decisão de Lula foi tomada após orientação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. “Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, ressaltou Lewandowski.
O ministro detalhou ainda o que foi mantido em relação ao texto aprovado pelos parlamentares.“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, disse.
O presidente sancionou, ainda, o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
O texto ainda prevê, a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime de pena. Outro ponto é a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica para todos os detentos que passam para os regimes aberto ou semiaberto.
Morte de policial em BH fez tema ganhar força
O tema ganhou força após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado na cabeça durante confronto no início de janeiro, em Belo Horizonte. O assassino do PM mineiro estava no benefício da "saidinha" de Natal quando cometeu o crime, e não retornou ao presídio.
Anteriormente, a Lei de Execução Penal autorizava a saída temporária dos detentos que haviam cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes. O intuito era estimular a ressocialização.
As saidinhas aconteciam até cinco vezes por ano e não podiam ultrapassar o período de sete dias. Essas ausências temporárias dos presídios ocorriam em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.