Suspensa de lei que proibia cobrança na taxa de religação de água e energia

Posted On Quarta, 18 Setembro 2019 16:32
Avalie este item
(0 votos)

Associação das Empresas Estaduais de Saneamento alegou que a lei é inconstitucional e deveria ser proposta pelo governador do estado. Norma estava valendo desde junho desse ano

 

Por G1 Tocantins

 

 

A lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de água e energia, em casos de falta de pagamento, foi suspensa por uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é de iniciativa da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, a qual alegou que a norma não deveria ter sido proposta pela Assembleia Legislativa, e sim pelo governador do estado, conforme está previsto da Constituição Estadual.

 

A decisão tem caráter liminar e a lei permanecerá suspensa até o julgamento final da ação pelo Tribunal de Justiça.

 

A BRK Ambiental informou que, em razão de decisão judicial, voltará a cobrar a taxa de religação e observar os prazos de execução do serviço previstos na Resolução 007/2017 da ATR. O G1 aguarda o posicionamento da Energisa e da Assembleia Legislativa do Tocantins.

 

No voto, a desembargadora Jacqueline Adorno argumenta que, além de ser contrária a Constituição, a lei estadual fere a competência da União para estabelecer regras gerais sobre saneamento básico e energia elétrica, e ainda o equilíbrio da equação econômico-financeira da prestação de serviços oferecidos pela Companhia de Saneamento do Tocantins, uma vez que ao se eliminar a cobrança da taxa de religação de água, tal companhia não seria compensada pelo serviço efetivamente prestado, a religação do serviço.

O voto da desembargadora foi acompanhado por cinco desembargadores e dois juízes. A decisão é do mês de agosto.

 

A lei
A lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de água e energia no Tocantins começou a valer em junho desse ano. A nova norma foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PHS).

 

A lei também reduz o prazo para que o serviço seja restabelecido, determinando que as concessionárias terão no máximo seis horas para fazer a religação. Atualmente, o prazo podia chegar a 24h.

 

A norma estabelece ainda que as concessionárias deverão informar o consumidor sobre a gratuidade da religação nas faturas e nos sites eletrônicos.

 

"Não há razoabilidade nessa cobrança, pois se trata de um serviço que as empresas já prestam. Para nós, é uma realização ver que com a lei já em vigor, pois conseguimos acabar com mais um encargo que era imposto ao consumidor tocantinense", disse o deputado Jorge Frederico (MDB), autor da lei, na época em que a norma entrou em vigor.