O Ministério Público do Rio de Janeiro, investiga o ingresso de estudantes na Universidade Estadual por meios de cotas raciais. O fato mais recente e notório que causou indignação é o da estudante Vanessa Daudt, do curso de enfermagem, que em sua página do Facebook se declara loira para uma amiga e ingressou na faculdade por meio de cotas ao comprovar baixa renda e afirmar ser negra ou índia
A menina da foto, para não deixar dúvida sobre como se enxerga, respondeu com um palavrão irreproduzível: “Sou loira, p...” Desde setembro, a jovem da foto, Vanessa Daudt, frequenta o curso de enfermagem na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Uerj. Para a instituição, no entanto, ela apresentou uma ideia diferente sobre seu tom de pele e sua descendência. Vanessa declarou ser negra ou índia e afirmou ter baixa renda. Conseguiu, assim, ingressar na faculdade apesar de ter ocupado o 122º lugar na classificação geral, para um curso com 80 vagas.
Como cotista, Vanessa disputou 16 vagas com 34 candidatos – 2,19 interessados em cada cadeira. Na seleção normal, a corrida seria bem mais apertada: teria que brigar com 515 vestibulandos por 44 matrículas. O caso de Vanessa é um dos mais de 60 sobre as mesas dos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio. Desde 2007, denúncias anônimas e dos próprios estudantes avolumam-se em um inquérito de mais de 3.000 páginas dedicado a descobrir se o sistema de cotas na Uerj, que toma previamente 45% das vagas da instituição, é usado como atalho ilegal para estudantes que se aproveitam das fragilidades da lei estadual 5.346 – a que dispõe sobre o sistema de cotas nas universidades estaduais do Rio. Como é sabido por todos os candidatos, basta declarar-se negro ou índio e apresentar comprovantes de baixa renda para ser avaliado como cotista, com absurdas vantagens sobre os demais concorrentes. Apesar da abundância de denúncias e de a lei determinar que “cabe à universidade criar mecanismos de combate à fraude”, a direção da Uerj não está preocupada com os buracos em seu sistema.
A revista Veja publicou fotos de outras estudante de entraram para a universidade se declarando negros ou índios.
O MP, diante do volume de denúncias, faz o que a instituição já deveria ter feito: evitar a farra que subverteu não só os critérios de meritocracia para ingresso na universidade, mas a própria lógica das cotas. Os “espertos” conseguem, com notas bem mais baixas, passar na frente de gente que estudou e recusou-se a recorrer ao caminho da fraude. O descaso da universidade consegue algo inédito, que é unir gente a favor e contra as cotas. Afinal, um sistema de cotas raciais que não barra os falsos cotistas prejudica a todos, e não somente aos que, por lei – por pior que ela seja – teriam acesso legítimo ao benefício.
Com informações de Veja e da Redação
A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5095) contra medida provisória editada pelo governador do Estado do Tocantins que dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais. A entidade questiona especificamente os dispositivos da MP estadual 26/2013 que tratam dos emolumentos devidos em caso de retificações decorrentes de exigência legal de georreferenciamento de imóveis rurais ou de registro de penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, e sustenta que as novas taxas foram fixadas de modo abusivo.
A confederação questiona o regime tocantinense de medidas provisórias, que estaria, segundo ela, “em desconformidade com o modelo federal”, e a ausência de urgência ou relevância no tratamento da matéria, tendo em vista que a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do estado reajustou a tabela de emolumentos em dezembro de 2013, dez dias antes da edição da medida provisória. Sustenta também que a medida sofreria de vício de iniciativa legislativa, pois a matéria nela disciplinada seria de iniciativa legislativa privativa do TJ, conforme o artigo 96, inciso II, da Constituição da República.
Valores excessivos
Outro argumento apresentado é o de que a fixação dos valores pelo Executivo constitui, para a CNA, “clara violação” aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na tributação. “O princípio da razoabilidade foi violado quando arbitrariamente o Executivo majorou em excesso os valores das taxas e emolumentos, destoando da razão e do senso comum”, afirma. O princípio da proporcionalidade, por sua vez, segundo a confederação, “foi violado posto que os meios utilizados para atingir os fins perseguidos deveriam ser o menos onerosos possível aos cidadãos”.
A título de exemplo, a CNA observa que os serviços prestados pelos cartórios do Tocantins “são os mesmos” prestados pelos cartórios de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que cobram taxas “infinitamente menores”. Os mesmos serviços, em relação a títulos com garantias de mesmo valor, custam, no Tocantins, R$ 1.860 e, no Rio Grande do Sul, R$ 56, “diferença que não encontra nenhuma justificativa minimamente plausível”.
Informações
A relatora da ADI 5095, ministra Cármen Lúcia, observou que se trata de medida provisória estadual cujos efeitos podem provocar danos econômicos significativos aos representados pela CNA “se ficarem caracterizados, ainda que em análise de medida cautelar, os vícios constitucionais suscitados na ação direta”. Dessa forma, ela determinou a intimação do governador do TO para prestar informações no prazo de cinco dias, nos termos artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que prevê o exame do pedido de liminar depois de ouvidos os órgãos ou autoridades responsáveis pela edição da norma impugnada.
Com informações do MPF
Além do DF, ação ocorre no PR, SP, RS, SC, RJ e MS nesta segunda (17). Montantes investigados passam de R$ 10 bilhões, segundo a PF.
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira a Operação Lava Jato, com o objetivo de desarticular organizações criminosas que tinham como finalidade a lavagem de dinheiro em diversos Estados. Os grupos investigados registraram comunicações de operações financeiras atípicas em um montante que supera os R$ 10 bilhões, de acordo com informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF/MF) e obtidas pela Polícia Federal.
A operação contou com a participação de aproximadamente 400 policiais federais, que deram cumprimento a 81 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, 10 mandados de prisão temporária e 19 mandados de condução coercitiva, em 17 cidades de 7 Estados (veja tabela abaixo). Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal no Estado do Paraná.
São cumpridas também ordens de sequestro de imóveis de alto padrão, além da apreensão de patrimônio adquirido por meio de práticas criminosas, e bloqueio de dezenas de contas e aplicações bancárias. Alguns veículos de luxo, como um Camaro amarelo e uma Range Rover Evoque, estão entre os bens apreendidos.
O grupo investigado envolve alguns dos principais personagens do mercado clandestino de câmbio no Brasil, de acordo com a Polícia Federal. A quadrilha é ainda responsável pela movimentação financeira e lavagem de ativos de diversas pessoas físicas e jurídicas envolvidas com crimes como o tráfico internacional de drogas, corrupção de agentes públicos, sonegação fiscal, evasão de divisas, extração, contrabando de pedras preciosas e desvios de recursos públicos, entre outros.
A operação foi intitulada "Lava Jato" porque um dos grupos fazia uso de uma rede de lavanderias e postos de combustíveis para movimentar os valores oriundos de práticas criminosas.
Pesquisa inédita encomendada ao Ibope Inteligência pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República revela que no hábito de consumo de mídia da população brasileira, o consumo de Internet apresenta uma crescente. A televisão ainda se mantém na ponta, porém a hegemonia é menor entre jovens de 16 a 25 anos.
O brasileiro passa mais tempo acessando a internet que usando a televisão ou ouvindo o rádio, conforme constatou pesquisa encomendada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). O Ibope ouviu 18.312 pessoas em 848 municípios entre os dias 12 de outubro e 6 de novembro de 2013, para coletar os dados que compõem a "Pesquisa brasileira de mídia 2014 - Hábitos de consumo de mídia pela população brasileira". De acordo com o governo, o objetivo é subsidiar a elaboração da política de comunicação do Executivo federal.
Segundo o estudo, a média de uso de internet de segunda a sexta-feira é de três horas e trinta e nove minutos, mais que o tempo dedicado à televisão (três horas e vinte nove minutos), ao rádio (três horas e sete minutos) e aos jornais impressos (uma hora e cinco minutos).
A média de uso de internet sobe para três horas e quarenta e três minutos nos finais de semana, mais que o tempo dedicado à televisão (três horas e trinta e dois minutos) e ao rádio (três horas). A pesquisa não informa o tempo dedicado à leitura de jornais impressos nos finais de semana.
Segundo a sondagem, apesar dos usuários de internet passarem mais tempo na web do que os usuários de televisão passam assistindo a programas na telinha, a capilaridade da TV é muito maior que a da internet nos lares brasileiros: apenas 3% dos entrevistados afirmaram não assistir nunca televisão. No caso da internet, 53% dos entrevistados afirmaram não ter o hábito de acessar a rede mundial de computadores.