Com Agência Senado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (12) uma ação apresentada pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS) contra ato do presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), Felipe Francischini (PSL-PR). Motta queria conseguir na Justiça o direito de apresentar destaques supressivos à proposta da reforma da Previdência no colegiado. Ou seja, ele queria que os deputados pudessem rejeitar trechos da matéria e não precisem votar necessariamente pela integralidade do projeto.

 

Na decisão, Lewandowski explica que o entendimento da Suprema Corte é de não intervenção em matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso, ou seja, que se referem a regras da organização interna da casa legislativa. “Assim, por ancorar-se o ato questionado e, bem assim, toda a linha argumentativa em fundamento regimental, só pode haver solução para a querela objeto destes autos no âmbito do próprio Poder Legislativo”, entendeu o ministro.

 

Negativa

No início da reunião de terça-feira (09) na CCJ, onde foi lido o parecer do relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), Motta apresentou uma questão de ordem pedindo que o colegiado aceitasse os chamados destaques supressivos à proposta.

 

Francischini, no entanto, leu uma resposta formal ao pedido do parlamentar do PDT reiterando sua posição de não aceitar os destaques e reforçou ainda que as emendas à PEC só deverão ser apresentadas na comissão especial, que é a próxima fase na qual a reforma irá tramitar.

 

Para Mota, ao impedir os membros de apresentarem esse recurso no colegiado, Francischini “fere o princípio regimental”. No pedido feito ao STF, Motta afirmou que Francischini “incorreu em grave vício de legalidade e abuso de poder, ameaçando direito líquido e certo de titularidade do Impetrante, razão pela qual desafia o ajuizamento do presente mandado de segurança”. O deputado havia dito que, caso seu pedido ao STF não surtisse efeito, ele iria se somar à estratégia do Centrão. Nesta quarta-feira (10), líderes partidários ameaçaram atrasar a votação da reforma da Previdência.

Posted On Sábado, 13 Abril 2019 05:54 Escrito por

Codinome foi citado em email enviado por empresário a executivos da empreiteira

 

Com Agências

 

O empreiteiro Marcelo Odebrecht entregou à Polícia Federal (PF) um documento no qual explica a identidade de alguns codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador. No material enviado à Lava Jato, em Curitiba ele diz que "amigo do amigo do meu pai" refere-se ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O codinome foi citado em um e-mail de 13 de julho de 2007 enviado por Marcelo aos executivos Adriano Maia e Irineu Meireles. À época, Toffoli era Advogado-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

"Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 'Amigo do amigo de meu pai' se refere a José Antônio Dias Toffoli. A natureza e o conteúdo dessas tratativas, porém, só podem ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu", diz o documento enviado por Marcelo Odebrecht.

 

Procurado pela reportagem, o ministro não se manifestou.

 

Posted On Sábado, 13 Abril 2019 05:51 Escrito por

Pesquisa realizada com mais de 7 mil companhias no continente seleciona as melhores segundo suas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa

 

 

Com Assessoria

 

A EDP, companhia que atua em todos os segmentos do setor elétrico, acionista no Tocantins da Investco e da Enerpeixe foi reconhecida como a melhor empresa da América Latina em Responsabilidade Social com o Latin Trade IndexAmericas Sustainability Award, prêmio desenvolvido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em parceria com a Latin Trade, revista de negócios presente há mais de 25 anos na região. A cerimônia de premiação aconteceu nesta quinta-feira (11), em Washington, nos Estados Unidos.

Além da EDP, outras quatro empresas – Grupo Argos, PepsiCo Latam, Citigroup, Latam e Mexichem – foram premiadas nas categorias Meio-Ambiente, Governança Corporativa, Desenvolvimento e Multilatinas, respectivamente. As vencedoras foram escolhidas entre mais de 7 mil empresas após uma triagem realizada com base em aproximadamente 400 parâmetros usados para calcular métricas de Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Governança. Em seguida, as companhias receberam notas em 178 critérios comparativos.

“O reconhecimento da Latin Trade pelas nossas práticas de governança corporativa é motivo de orgulho para a EDP. Este é um exemplo do equilíbrio que procuramos alcançar para obter uma melhor interação com os nossos públicos de interesse”, destaca Eduardo Masson, diretor de finanças da EDP, durante a cerimônia de premiação na Embaixada da Colômbia, em Washington.

Segundo o estudo que resultou na premiação, as ações das empresas selecionadas contribuíram de diversas formas para o desenvolvimento da América Latina. A EDP, por exemplo, por meio das iniciativas sociais do Instituto EDP, que completou 10 anos em 2018, alcançou o marco de 3 milhões de pessoas beneficiadas e R$ 100 milhões investidos em mais de 300 projetos com foco em cultura e educação.

Algumas das iniciativas de maior destaque nessa área são o patrocínio máster à reconstrução do Museu da Língua Portuguesa, destruído por um incêndio em 2015, e, mais recentemente, o anúncio do patrocínio à recuperação do Museu do Ipiranga, fechado desde 2013. Além disso, a Companhia é reconhecida por seu programa EDP nas Escolas, que, em conjunto com secretarias municipais de educação, promove ações que engajam professores e alunos em iniciativas de estímulo à melhoria da qualidade da vida estudantil, além do fornecimento de kits escolares aos estudantes. A ação incentiva, capacita e premia o potencial criativo de crianças e adolescentes nos estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

“A premiação da EDP como a melhor da América Latina em Responsabilidade Social é o reconhecimento de um modelo que combina governança corporativa, causas inspiradoras e ações que promovem o desenvolvimento social e cultural das comunidades localizadas nas regiões onde a EDP atua,” afirma Luís Carlos Gouveia, diretor do Instituto EDP, organização responsável pelos investimentos sócio-culturais da EDP. Reconhecimentos

Em 2018, a Companhia conquistou pela quinta vez o Troféu Transparência, prêmio concedido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC) às organizações com as melhores práticas contábeis.
A empresa ainda foi apontada pelo Guia EXAME de Sustentabilidade como Melhor Empresa do Brasil em Relação com a Comunidade por iniciativas como a instalação de usinas solares em comunidades indígenas e ribeirinhas e os projetos sociais desenvolvidos pelo Instituto EDP em frentes ligadas à educação, ao desenvolvimento local e geração de renda.

 

Sobre a EDP no Brasil

Com mais de 20 anos de atuação, a EDP é uma das maiores empresas privadas do setor elétrico a operar em toda a cadeia de valor. A companhia, que tem mais de 10 mil colaboradores diretos e terceirizados, atua em Geração, Distribuição, Transmissão, Comercialização e Serviços de Energia. Possui seis unidades de geração hidrelétrica e uma termelétrica, e atende cerca de 3,4 milhões de clientes pelas suas Distribuidoras em São Paulo e no Espírito Santo. Recentemente, adquiriu participação na CELESC, em Santa Catarina. No Brasil, é referência em áreas como Inovação, Governança e Sustentabilidade, estando há 13 anos consecutivos no Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3.

Posted On Sexta, 12 Abril 2019 17:16 Escrito por

Juíza do Trabalho de Mato Grosso diz que seguiu regra da reforma trabalhista ao ordenar pagamento, pois funcionário perdeu ação contra patrão

 

Renato Jakitas, O Estado de S.Paulo

 

Uma ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso transformou-se em dor de cabeça inesperada para o vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa e autor do processo. Ele ingressou na Justiça em 2016 queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários. No fim, quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador.

Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), fundamentou sua decisão com base na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.

 

Entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais, o vendedor pedia pouco mais de R$ 15 milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.

 

Na sentença, a magistrada justifica sua decisão afirmando que a reforma trabalhista foi publicada em 14 de julho de 2017 e apenas passou a vigorar em novembro. Segundo ela, tempo suficiente para que os envolvidos no processo, tanto o ex-funcionário quanto o ex-empregador, reavaliassem os riscos do processo. “Esse período (da aprovação da nova CLT até sua implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e publicações de obras jurídicas. Portanto, houve tempo mais que suficientes para os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa”, escreve a juíza.

 

Futuro. Procurado, Maurício Rother Cardoso prefere não falar. Segundo seu advogado, João Acássio Muniz Júnior, o vendedor está “desolado, e muito preocupado com o futuro”. Ele afirma que não tem como pagar os R$ 750 mil e tem receio de que a repercussão negativa do caso tenha impactos na carreira profissional. “Ele está desempregado desde setembro de 2016, quando foi demitido da concessionária, e com problemas financeiros para as contas do dia a dia”, diz o advogado.

 

Muniz explica que foi contratado pelo vendedor “para tentar salvar o processo”, uma vez que Maurício Cardoso já tinha consciência de que perderia na Justiça. “Ele entrou com processo antes da reforma trabalhista, que instituiu a regra da sucumbência na Justiça Trabalhista. E é nisso que vamos trabalhar para reverter a decisão da juíza”, afirma o advogado, que ainda tem esperança que derrubar a sentença contrária da Justiça Trabalhista em segunda instância. “Houve um erro em pedir tanto dinheiro. Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. Mas R$ 15 milhões foi demais”, resume.

 

Para advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Fundação Getúlio Vargas, o caso resume o espírito da nova lei trabalhista, que segundo ele tenta contornar algumas imperfeições na relação entre funcionários e empregadores. “Não é por má fé, mas o advogado que representa o trabalhador tem por hábito pedir alto pela indenizações, sabendo que lá para frente pode ter um acordo entre as partes e até ter a cifra reduzida nas instâncias superiores”, afirma o especialista.

 

Cunha aponta que, quando o empregado entra no processo pela Justiça gratuita, sem condições de arcar com os cursos do processo, o magistrado pode definir até quanto o autor do processo consegue pagar em sucumbência. “Nesse caso de Mato Grosso, o que o funcionário ganhou da empresa como indenização pela viagem será destinada para o honorário de sucumbência. Mas se o reclamante entrar pela Justiça comum, sem o beneficio da gratuidade, o advogado da outra parte passa a ser credor dele e, no último caso, o nome da pessoa pode ir parar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

 

Posted On Sexta, 12 Abril 2019 17:13 Escrito por

Progressões concedidas de forma irresponsável em gestões anteriores podem gerar desequilíbrio nas finanças do Estado

 

Por Edson Rodrigues

 

A realidade no Tocantins é uma só.  Ou o governo e a Assembleia Legislativa mudam as regras das progressões dos funcionários públicos, concedidas de forma irresponsável e eleitoreira pelos governos anteriores, ou o Estado vai à falência.  São fatos assim que impedem que as finanças do Estado de se equilibrar.

 

A moda, hoje, é culpar os servidores contratados, temporários e comissionados, mas se observarmos com isenção, eles acabam saindo mito mais barato que os servidores contratados.

 

Que fique bem claro que não temos nada contra os contratados e, sim, contra a forma displicente que os governos anteriores concederam aumentos e progressões – aprovadas por Legislativos condescendentes – a toque de caixa e como se o dinheiro fluísse como água aos cofres do Estado.  A conta, agora, explode no colo do atual governo que, literalmente, vai ter que se virar para pagar.

 

GOVERNO MAURO CARLESSE

Mauro Carlesse e  secretário de Planejamento e Fazenda, Sandro Henrique Armando

 

O governo Mauro Carlesse realizou um planejamento prévio, com uma força-tarefa formada por técnicos em diversas áreas, sob o comando do secretário de Planejamento e Fazenda, Sandro Henrique Armando, mas agora vê as possibilidades de enquadrar o Estado à Lei de Responsabilidade Fiscal e liberar milhões em recursos bloqueados, esbarrar nessa situação: milhares de servidores aposentados que recebem muito mais que os servidores que estão na ativa, ou seja, uma quantia exorbitante de dinheiro público é gasta com quem já não contribui com força de trabalho, em detrimento daqueles que estão “com a mão na massa”, numa situação absurda criada pela irresponsabilidade de gestores anteriores.

 

Ou se chega a um denominador comum para equilibrar os gastos entre inativos e ativos ou as vantagens concedidas por governos populistas farão a economia estadual explodir, em um cenário em que ninguém, nem os aposentados, sairão ganhando, pois verba que não paga um, não pode pagar dois e, no fim, o mínimo que pode acontecer é o governo do Estado ser obrigado a parcelar o pagamento do funcionalismo.

Oremos!!

Posted On Sexta, 12 Abril 2019 11:48 Escrito por