O Deputado Federal Carlos Henrique Gaguim – PTN/TO ocupou a Tribuna da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, dia 03 de maio, para demonstrar sua preocupação com a cobrança de tarifas, pelo Banco da Amazônia – BASA, referentes a estudo e análise das operações e projetos, bem como da tarifa de avalição das garantias sobre os financiamentos dos produtores rurais.

Gaguim explicou: “estão cobrando tarifas dos produtores rurais antes da concessão dos empréstimos, isto é inadmissível. Muitas vezes é cobrada antecipada e o BASA não libera o empréstimo. Nós precisamos é de mecanismos para garantir o financiamento da nossa safra. Porque somente o BASA, um banco público de fomento está cobrando estas tarifas”.

O ex-governador, Gaguim, interpôs o requerimento nº 229/2016 na Comissão da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR, convocando o Presidente do Banco da Amazônia – BASA, Marivaldo Mello, para uma Audiência Pública no intuito de se rever a cobrança destas tarifas.

Por último Gaguim disse: “agradeço o empenho do presidente do nosso sindicato rural de Palmas, o ex-deputado federal Antonio Jorge Godinho, que nos trouxe esta reivindicação em defesa dos produtores rurais de nosso estado. ”

Atualmente o BASA cobra 1% para análise do projeto e 0,5% para dar entrada no Banco. O produtor rural não tem garantia nenhuma de que receberá o empréstimo e caso o projeto seja negado não há restituição do valor empregado.

 

Posted On Quinta, 05 Mai 2016 07:06 Escrito por

O ex-prefeito de Ponte Alta, Aldemir Soares, festeja nesta quarta, 80 anos de idade. Natural de Pedro Afonso, mudou-se para o município quando tinha 13 anos. Na região trabalhou com transporte de grãos no lombo dos animais, buscava comida para os animais em Barreiras, viagem que durava uma média de um mês, ajudou o pai, que era vaqueiro, o tio que possuía um comércio. Aldemir conta que quando chegou ao município, a infraestrutura era mínima. “Quando chegamos em Ponte Alta não tinha Luz elétrica nem água encanada, lavava roupa no rio, cozinhava no fogão caipira, buscava lenha no mato e trazia nas costas”.

Em 1960, casou-se com Judith Gomes Soares, no qual tiveram cinco filhos. Em 1988 foi eleito para o mandato de 1989- a 1992. Tornava-se o primeiro prefeito de Ponte Alta, no Estado do Tocantins. Quando gestor, Aldemir Soares regularizou a saúde da região levando médicos, enfermeiros, dentista. Instalou a comarca de Ponte alta com juiz, promotor, delegado e policiamento.

No final de seu mandato de prefeito de Ponte Alta do Tocantins, dezembro de 1992, sofreu um infarto e foi levado de avião UTI para Goiânia onde permaneceu por três meses fazendo o tratamento pois o caso foi muito grave.

Sempre foi um homem corajoso e destemido. Talvez sua virtude de garra e vontade de viver que o mantém firme até hoje, onde comemora mais um ano de vida!

 

Posted On Quinta, 05 Mai 2016 07:03 Escrito por

De acordo com a representação, Temer declarou rendimento de R$ 839.924,46 em 2013, e doou R$ 100.000,00 na campanha de 2014

 

Com Folhapress Em uma votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou na tarde desta terça-feira, 3, o vice-presidente da República, Michel Temer, a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff. A decisão confirma a condenação em primeira instância. A assessoria de Temer afirmou que o vice vai recorrer da decisão. De acordo com a representação, Temer declarou rendimento de R$ 839.924,46 em 2013, e doou R$ 100.000,00 na campanha de 2014. O valor representa 11,9% do que declarou o vice. A legislação eleitoral estabelece que o limite de doações em 10% do valor declarado pelo doador no ano anterior. No julgamento, o Ministério Público queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal - cinco vezes o excedente - para o valor máximo, ou seja, 10 vezes o valor doado acima do limite. O relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada "é suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia". Segundo o magistrado, "o excedente doado (R$ 16.007,55) corresponde a 19,09% do limite legal que poderia ter doado (R$ 83.992,45)". A legislação estabelece que doações acima do limite legal acarretam multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente.

Posted On Quarta, 04 Mai 2016 07:04 Escrito por

Na tarde desta terça-feira o Tribunal de Justiça do Estado fez o lançamento da Primeira Corrida da Justiça, prova que faz parte do Circuito Virgílio Coelho de Corrida de Rua. O evento é patrocinado pela Investco com realização do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Na ocasião, o procurador chefe da Procuradoria da República no Tocantins, Álvaro Lotufo Manzano, explicou qual o objetivo do evento: “nós queremos melhorar a qualidade de vida e as condições de saúde tanto dos servidores quanto da comunidade, e dentro deste projeto, a ideia é fomentar o exercício da atividade física, é chamar as pessoas para iniciarem a prática de uma atividade”, pontua. Matheus Morbeck, integrante da LCM Assessoria Esportiva, empresa contratada para organizar a prova, fala sobre a expectativa de público: “esperamos que 1.200 pessoas participem da corrida que contará com toda a estrutura necessária para receber bem esse público”, explica. A data provável de realização da corrida é dia 22 de outubro às 19 horas. A prova terá largada no estacionamento do Tribunal de Justiça e os atletas percorrerão cerca de 7 quilômetros, passando na frente de todos os órgãos organizadores, até retornarem ao local da largada, onde também será a chegada. A prova também contará com uma categoria exclusiva para os servidores no qual eles irão competir entre si.

Posted On Quarta, 04 Mai 2016 07:02 Escrito por O Paralelo 13

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJTO) aprovou na última sessão a Resolução Nº 5, de 28 de abril de 2016, que estrutura e regulamenta os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e cria o cadastro de conciliadores do Poder Judiciário do Tocantins. A Resolução também cria novos CEJUSC’s nas comarcas de Araguatins, Arraias, Dianópolis, Guaraí, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Taguatinga, Tocantinópolis, Augustinópolis e Miranorte.

A norma adéqua os setores de conciliação e mediação às disposições da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses e às inovações estabelecidas pela Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

Conforme a resolução, os CEJUSC’s atenderão "demanda processual e pré-processual e atuarão na prevenção, no tratamento e na solução de conflitos que versem qualquer matéria, judicializada ou não, sempre que admitida a solução da controvérsia por métodos consensuais, podendo ter atuação regional, ou seja, em mais de uma comarca, a critério do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)".

Para o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, ao aprovar a resolução, os desembargadores entenderam o importante mecanismo propiciado pelos CEJUSC’s para a cultura da paz social e da conciliação, inclusive reforçada no Novo Código de Processo Civil. “O Tribunal Pleno reconheceu a necessidade de se prosseguir na disseminação da conciliação e mediação, que propicia maior rapidez na solução de conflitos, no andamento dos processos e na criação de uma cultura de pacificação social”.

 Como funcionam os CEJUSC’s:

  1. - atendem aos juizados ou varas com competência nas áreas cível, fazendária, de família ou dos juizados especiais cíveis, criminais e fazendários;
  2. - realizam atendimentos pré-processuais e conciliações e mediações pré-processuais;
  3. - realizam conciliações e mediações processuais;
  4. - supervisionam as atividades dos conciliadores e mediadores;
  5. - recebem e orientam os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento dos conflitos a serem solucionados;
  6. - incentivam ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC;
  7. - propõem ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;
  8. - organizam e coordenam mutirões de conciliação;
  9. - recebem processos judiciais de todas as varas para audiência de conciliação e mediação, respeitada a legislação processual de regência;

10. - realizada a audiência e obtido o acordo, o termo assinado pelas partes, advogados e  conciliador os autos serão remetidos à unidade jurisdicional de origem para homologação; se não tiver êxito, tomará seu curso normal na origem;

11. - nas hipóteses de atendimento pré-processual ou de pedidos diretos de homologação de acordo extrajudicial competirá ao CEJUSC o registro por atermação, via e-Proc/TJTO com o tipo de ação “reclamação pré- processual”;

12. - homologado o acordo implicará mudança da classe do procedimento pré-processual para processo judicial, com sentença passível de cumprimento na unidade jurisdicional competente.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Posted On Terça, 03 Mai 2016 07:01 Escrito por O Paralelo 13