O processo tem repercussão geral e, por isso, a decisão tomada vai valer para situações similares
Por Gabriela Coelho
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares. Em um julgamento finalizado em março, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. Na ocasião, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese aplicada em casos semelhantes.
O processo tem repercussão geral. Por isso, a decisão tomada pelo STF vai valer para situações similares. Os ministros fixaram o seguinte entendimento: “o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações da segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É o ônus probatória do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado por constituir elemento indiciário”, diz a tese aprovada.
O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso aconteceu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre suspeitos, militares do Exército e policiais militares.
A família da vítima moveu uma ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. Segundo a Corte, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, “pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil”. Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.
No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão da origem da bala que vitimou o morador porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.
Durante o encontro foi proposta a criação de uma rede integrada de apoio direcionada a essas comunidades
Por Larissa Mendes
Em reunião realizada nesta quinta-feira, 11, o secretário da Segurança Pública do do Tocantins, Wlademir Mota Oliveira, juntamente com representantes da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), debateram uma série de questões enfrentadas pelas comunidades indígenas e quilombolas do Estado. O encontro abordou temas como dificuldades na obtenção de documentos de identificação, e o fortalecimento dos serviços de segurança pública e a necessidade de protocolos específicos para atender a essas comunidades.
Uma das preocupações levantadas pela DPE-TO foi a dificuldade enfrentada pelos povos originários em retirar ou atualizar seus documentos de identidade. “Devido a barreiras logísticas, como distância das aldeias e falta de recursos financeiros para solicitar segundas vias, muitos indígenas ficam impedidos de exercer uma série de direitos fundamentais, incluindo o direito ao voto e a participação em concursos públicos”, pontuou a defensora pública do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo, Letícia Cristina Amorim.
Durante a reunião, foi proposta a criação de uma rede integrada de apoio, envolvendo não apenas as instituições governamentais, como também organizações não governamentais e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para garantir um atendimento eficaz e inclusivo a essas comunidades. A necessidade de capacitação das forças de segurança para lidar com situações envolvendo populações indígenas e quilombolas também foi ressaltada como uma prioridade.
“Diante desses desafios, a Secretaria da Segurança Pública reafirma seu compromisso em buscar soluções colaborativas e implementar políticas que garantam a proteção e os direitos dessas populações. A SSP está empenhada em criar protocolos específicos de atendimento e a disponibilizar profissionais especializados como medidas para superar esses obstáculos e promover uma maior inclusão social e acesso à justiça para os povos indígenas do Tocantins”, destaca Wlademir Mota Oliveira. (falar do compromisso da secretaria em fazer algo)
O secretário aproveitou a oportunidade para convidar os representantes da DPE-TO a participarem do lançamento da Rede Integrada de Proteção à Mulher, que ocorre nesta sexta-feira, 12, em Palmas. “Reconhecemos a importância de implementar políticas que promovam a segurança de todos os cidadãos e estamos comprometidos em priorizar essa questão e reconhecemos a validade de todas as reivindicações apresentadas. Assim, convidamos todos os órgãos a se unirem a nós nesta rede, para que juntos possamos abordar cada desafio existente de forma abrangente”, finaliza.
Também participaram da reunião os defensores Guilherme Vilela Ivo Dias, Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel; o secretário-executivo da SSP/TO Reginaldo de Menezes Brito e a equipe técnica da SSP.
Mas o julgamento voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça
Com R7
O ministro e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, retomou nesta sexta-feira (12) o julgamento virtual de duas ações que alteram o atual entendimento sobre a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Ao votar pela manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função, o magistrado estabeleceu a intenção da maioria e aumentou a diferença no placar, que está em 6 a 0. No entanto, o ministro André Mendonça, que também se manifestou, fez um “pedido de vista”, o que significa a suspensão do julgamento para ter mais tempo de análise, recurso usado anteriormente por Barroso. Ainda não há data para retomar a votação.
O foro privilegiado é um mecanismo jurídico que garante a determinadas autoridades públicas o direito de serem julgadas por crimes comuns apenas por tribunais superiores.
O ministro Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos. “Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, afirmou.
Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques. No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte. Se houver um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
A proposta de alteração na regra está sendo discutida em dois processos no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator das duas ações.
Na primeira, os ministros analisam um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para enviar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal. O outro processo é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por suposta corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Gilmar Mendes havia votado para ampliar o alcance do foro. Segundo ele, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.
Gilmar argumentou que é preciso “recalibrar os contornos” do foro privilegiado. Ao pedir que o processo fosse incluído na pauta, o ministro afirmou que a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é “essencial” para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares.
O julgamento foi retomado quase seis anos após o Supremo limitar o mecanismo que estabelece quem pode ser investigado, processado e julgado no STF.
Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o Supremo bateu o martelo para restringir o alcance do foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.
Mesmo com a mudança, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele —de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.
A reabertura do debate ocorre em uma nova composição do STF. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018, deixaram a Corte.
Gilmar defendeu a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
Discussão ganha força
A discussão ganhou tração em meio à transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF. O deputado Chiquinho Brazão, apontado pela Polícia Federal como mandante do crime, era vereador na época.
O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que houve tentativas de obstrução do inquérito quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que em sua avaliação justifica o deslocamento do caso ao Supremo.
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Tocantins – Consuni/UFT deliberou favoravelmente à concessão de gratuidade da refeição no Restaurante Universitário (RU) para estudantes com vulnerabilidade socioeconômica, indígenas e quilombolas que ingressarem por meio de cotas. Essa decisão, embasada na Resolução 86/2023 da UFT, visa atender prioritariamente os ingressantes pelo Sistema de Cotas da instituição, conforme determina a Lei nº 14.723/2023
Da Assessoria
O pedido de pauta inicial foi proposto pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), conforme Resolução 86/2023, que estabelece as normas de funcionamento dos Restaurantes Universitários da UFT. O processo, iniciado em 27 de fevereiro de 2024, foi apreciado pelo Consuni após a devida análise e inclusão na reunião do conselho.
A minuta da Resolução de Funcionamento do RU da UFT foi discutida pela Comissão de Legislação e Normas, levando em consideração a legislação pertinente, como a Lei nº 14.723/2023, que versa sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de ensino superior para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Após debates e análises, o parecer da relatora foi favorável à aprovação da minuta, considerando-a uma ampliação dos benefícios aos estudantes e uma adequação legal. Aprovada na 136ª Reunião Ordinária do Consuni em 13 de março de 2024, a Resolução Consuni nº 109/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de março de 2024.
Para o pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFT, Kherlley Barbosa, o Consuni deu um passo importante na ampliação da política de assistência estudantil ao aprovar a gratuidade das refeições servidas no R.U. para estudantes ingressantes pelo sistema de cotas: “As ações da política de assistência estudantil devem cada vez mais ser articuladas com as ações afirmativas para garantir a permanência dos (as) estudantes da UFT com vulnerabilidade socioeconômica. Dessa maneira, a assistência estudantil irá atender o (a) estudante desde o ingresso até a conclusão do curso, por meio de um programa fundamental como é o programa de alimentação”.
Kherlley Barbosa explica ainda que o estudante que ainda não tem o cartão de acesso ao RU deve solicitá-lo no setor de Assistência Estudantil do seu câmpus. Aos que já possuem, é necessária atualização. Com essa decisão, a UFT reafirma seu compromisso com a inclusão social e o apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes acesso à alimentação adequada no ambiente acadêmico.
Da Redação
Chamou a atenção na votação desta quarta-feira, 10, na Camara dos Deputados, a atitude do deputado federal tocantinense Filipe Martins (PL). É que ele foi o único candidato do PL a votar à favor a volta do DPVAT, aquele seguro para as vítimas de acidente de trânsito que tinha sido extinto ainda durante o governo de Jair Bolsonaro.
O que causou estranheza foi a posição do deputado federal que, historicamente é contra os projetos do Governo Federal, em especial do presidente Luiz Inacio Lula da Silva.
Inclusive ele foi um dos deputados federais que votaram à favor do Impeachment do presidente Lula, em fevereiro deste ano.
Alem disso, segundo o Radar do Congresso, uma ferramenta que busca analisar dados dos parlamentares, apontou que Filipe Martins é o deputado federal do Tocantins que tem menos alinhamento com o Governo Federal, apenas 29%.