O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 10, para rejeitar uma denúncia de corrupção oferecida pela Lava Jato contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na investigação de supostas propinas pagas ao Partido Progressista, caso que ficou conhecido como 'Quadrilhão do PP'.
Por Rayssa Motta
O julgamento está sendo travado no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem os votos no sistema sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. Até o momento, o placar é de 7 a 0.
O colegiado seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, relator do processo, para quem as acusações imputadas a Lira não ficaram comprovadas.
"É firme o posicionamento desta Suprema Corte pela inviabilidade formal de denúncia que não descreva minimamente a conduta atribuída ao denunciado. Isso não significa que o repasse indevido não tenha ocorrido em favor de algum líder partidário, mas diz com a ausência de descrição adequada das ações supostamente ilícitas praticadas", diz um trecho do voto de Fachin.
O processo foi marcado por um recuo da própria Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o oferecimento da denúncia. Em um primeiro momento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo considerou haver um conjunto de 'provas que se somam, completam-se e formam um todo firme' para embasar a denúncia contra Lira, pelo recebimento de R$ 1,5 milhão da construtora Queiroz Galvão no ano de 2012. Os valores, aponta a denúncia, teriam sido retirados de uma 'caixa de propinas' mantida pela empreiteira em favor do Partido Progressista.
Quase quatro meses depois, a PGR se manifestou em sentido oposto e pediu para excluir o deputado da denúncia. Em uma segunda avaliação após ouvir a defesa do parlamentar, Lindôra considerou 'frágil' o conjunto de provas contra Lira. Apesar da mudança de posicionamento, Fachin manteve o processo em pauta, sob argumento de o Ministério Público não pode desistir da ação penal.
Até o momento, o ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Ministros estenderam o prazo para até 31 de maio; nas federações, partidos têm que atuar unificados por, ao menos, 4 anos
Por Luana Patriolino
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da constitucionalidade das federações partidárias e deram até 31 de maio para que partidos formem o agrupamento político. A ação, apresentada pelo PTB, foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A legenda alega que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso Nacional. O prazo para que as legendas oficializarem o pedido de federação era até 1º de março. Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das uniões dos partidos em federação fosse estendido até 5 de agosto.
No voto, Barroso destacou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras. O magistrado também criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”.
“O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.
Lei das federações
A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, mas vetada por Jair Bolsonaro (PL) e, em seguida, restaurada pelos parlamentares no ano passado. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.
Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição e permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda.
Nova agremiação política, resultado da fusão do DEM com o PSL, terá como número nas urnas o 44
Com Assessoria do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (8), em sessão administrativa, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL). A nova legenda terá como número nas urnas o 44.
A fusão e a incorporação de partidos estão previstas na Lei nº 9.096/1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos. No artigo 29, a norma determina que os diretórios nacionais das legendas são livres para deliberar sobre a fusão de uma ou mais siglas ou, ainda, sobre a incorporação à outra, desde que respeitando a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Para se fundirem ou incorporarem outros partidos, as agremiações políticas precisam estar regularmente registradas no TSE há, pelo menos, cinco anos. No caso do novo partido União, a deliberação para a fusão da nova agremiação foi aprovada em convenção nacional conjunta realizada no dia 6 de outubro de 2021.
Ao votar, o relator do pedido, ministro Edson Fachin, enfatizou que o novo partido atendeu a todas as exigências para a respectiva criação. “Verifico que foram cumpridos os requisitos obrigatórios para a fusão dos partidos DEM e PSL. Conforme a previsão contida no artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos, devem ser somados os votos dos respectivos partidos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito às propagandas de rádio e TV”, afirmou.
Entenda o que acontece quando partidos decidem se fundir ou incorporar uma legenda.
Aprovação
A decisão terá cumprimento imediato, devendo ser informada à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas e aos Tribunais Regionais Eleitorais.
A nova sigla deve, no prazo de 30 dias, apresentar ao TSE a comprovação do pedido de encerramento das contas bancárias dos antigos partidos e, em até 90 dias, entregar a prova do cancelamento das respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.571.
Na primeira sessão conjunta semipresencial de deputados e senadores desde o início da pandemia de covid-19, nesta terça-feira (8), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao projeto (PL 4.752/2019) que trata da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão (VET 2/2022). Ao todo, 344 deputados votaram pela derrubada do veto contra 49 pela manutenção. No Senado, 54 votaram pela rejeição, enquanto 14 apoiaram o veto.
Por Rodrigo Baptista
Com a derrubada do (VET 2/2022), emissoras de rádio e de televisão terão direito a uma compensação fiscal pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos, restabelecida pela Lei 14.291, de 2022. A norma tem origem no PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário. O trecho segue para promulgação.
Ao vetar a compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão, o governo alegou que a medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021). Deputados e senadores entenderam que rádios e TVs devem receber uma compensação por deixar de arrecadar com publicidade nos horários dedicados ao horário eleitoral.
Segundo o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a derrubada do veto é um respeito ao estado de direito e à iniciativa privada.
— A concessão não pode ser apropriada — disse o parlamentar ao defender a derrubada do veto.
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) e o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) também manifestaram apoio à derrubada. Lasier afirmou que emissoras de rádios estão fechando Brasil afora por falta de dinheiro. Valente reforçou que a propaganda faz parte do processo democrático.
— As concessões de rádio e TV fazem parte do processo democrático brasileiro, do debate público. A TV não serve apenas para programas de entretenimento e programas religiosos, mas para o debate público — disse Ivan Valente.
A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração total das inserções depende do desempenho de cada partido nas eleições.
Teste
Desde o início da crise sanitária, as sessões do Congresso Nacional eram realizadas separadamente, uma para os deputados, outra para os senadores. Nesta terça-feira (8), parlamentares participaram de forma simultânea, tanto de forma presencial no Plenário da Câmara dos Deputados, quanto de forma remota, por meio do Sistema de Deliberação Remota. A sessão também marcou a estreia de uma sistemática única de deliberação por meio de cédula eletrônica e dos aplicativos aperfeiçoados para registro de votação nominal.
De acordo com o 1º vice-presidente do Congresso, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a inclusão de apenas dois itens foi uma forma de testar o novo sistema de votação conjunto.
— Inicialmente, será uma sessão em que faremos o teste desse novo modelo, que é uma inovação da Casa nunca antes adotada, mas quero reafirmar o compromisso que disse hoje ao Líder do Governo no Congresso de que nenhuma matéria será votada pelo Congresso Nacional antes da apreciação dos vetos que trancam a pauta — nenhuma —, nenhum PLN, nenhum veto que não tranque a pauta, antes do compromisso firmado por esta Presidência de não votar PLN atropelando os vetos que estão trancando a pauta — disse o deputado no início da sessão.
Apenas o veto sobre a compensação fiscal para emissoras de rádio e TV foi analisado dessa forma, enquanto o veto sobre remédios contra o câncer foi analisado pelo sistema de votação remota (Infoleg, na Câmara, e SDR, no Senado).
A decisão foi tomada pelas lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados em reunião que antecedeu a sessão do Congresso.