Por 3 votos a 1, Segunda Turma entendeu que competência não era da Justiça Federal porque não há conexão entre operações da Lava Jato. Caso será enviado à Justiça Estadual do Rio

 

Por Rayssa Motta

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira, 14, a competência da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar o empresário Jacob Barata Filho, o 'Rei do Ônibus', e o ex-governador Sérgio Cabral na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato fluminense que investigou suspeitas de propinas de donos de empresas de transportes.

 

A decisão impõe mais uma derrota ao juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos derivados da Lava Jato Rio. Na semana passada, os ministros também tiraram de seu guarda-chuva as ações penais derivadas da Operação Fatura Exposta.

 

Barata Filho e Cabral foram denunciados pelo Ministério Público Federal e condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação diz que empresários teriam oferecido vantagem indevida ao então governador em troca de benefícios ao setor de transportes. A investigação teve como ponto de partida a delação premiada de Álvaro Novis, apontado como operador financeiro do ex-governador.

 

O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus movido pela defesa do empresário, observou que o fato de a investigação ter sido conduzida pela força-tarefa da Lava Jato, por si só, não atrai a competência para a 7.ª Vara Federal.

 

Em sua avaliação, a investigação não tem conexão probatória com outros processos da Lava Jato no Rio e não envolve recursos da União, por isso não deveria ficar na Justiça Federal.

 

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência. Ele viu ligação com a Operação Calicute.

 

Com a decisão da Segunda Turma, a ação penal será redistribuída livremente na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e caberá ao juiz natural deliberar se confirma ou não os atos decisórios proferidos até o momento.

 

Posted On Quarta, 15 Dezembro 2021 04:15 Escrito por

Presidente do STF, Luiz Fux exigirá teste de Covid para qualquer pessoa que tente acessar o STF; Jair Bolsonaro diz que não se vacinou

 

Por Guilherme Amado

 

O presidente do STF, Luiz Fux, não deixará Jair Bolsonaro entrar no tribunal para a posse de André Mendonça, na próxima quinta-feira (16/12), sem apresentar o teste PCR ou o comprovante de vacinação contra a Covid. A exigência valerá para qualquer pessoa que tente acessar o prédio do Supremo.

 

Dois anos após o início da pandemia, que matou 616 mil brasileiros, Bolsonaro diz que não se vacinou e segue contrariando recomendações sanitárias. Se de fato optou por fazer o teste PCR para acompanhar a posse de seu ministro “terrivelmente evangélico” no Supremo, Bolsonaro já passou pelo exame, que precisa ser feito com três dias de antecedência.

 

Crítico da vacina e do isolamento social, Bolsonaro costuma reclamar de decisões do STF sobre a pandemia. A mais recente aconteceu no último sábado (11/12), quando o ministro Luís Roberto Barroso determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país.

 

Em novembro, o Planalto impôs sigilo de até 100 anos aos exames de anticorpos de Covid-19 feitos por Bolsonaro. O presidente alega, sem base científica, que não se vacinará porque os resultados dos testes apontam que ele apresenta taxa de imunoglobulina suficiente para protegê-lo contra o coronavírus. A decisão reforçou a suspeita de que Bolsonaro pode já ter se imunizado ou contraído a doença novamente, sem divulgar essas informações.

 

Posted On Quarta, 15 Dezembro 2021 03:57 Escrito por

Inquérito apura o vazamento de dados sobre um ataque hacker sofrido pelo TSE

 

Com Agências

A Polícia Federal intimou o presidente Jair Bolsonaro a prestar depoimento no inquérito que apura o vazamento de dados sobre um ataque hacker sofrido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. A informação é do jornal Folha de São Paulo.

 

As informações sobre data e formato do depoimento não foram divulgadas.

 

Em uma entrevista em agosto, ao lado do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), Bolsonaro usou informações sobre a investigação do TSE que eram sigilosas.

 

Logo depois, o presidente publicou em rede social a íntegra do inquérito, que não foi concluído pela PF. Além disso, informações sigilosas devem ser protegidas pelos servidores públicos.

 

Diante disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que fosse feita uma apuração sobre o que ocorreu a partir de uma notícia-crime apresentada pelo TSE.

 

Já prestaram depoimento o deputado Filipe Barros e o delegado responsável pelo caso, Victor Neves Feitosa Campos, que foi afastado por determinação de Moraes.

 

Segundo o jornal, a PF investiga como o parlamentar soube da investigação sigilosa em curso na superintendência do Distrito Federal e também quem foi o responsável pelo vazamento dos dados.

 

A entrevista concedida por Bolsonaro foi feita menos de uma semana depois da live do presidente em que ele levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas e não apresentou provas sobre o que falava.

 

O depoimento do presidente faz parte do conjunto de diligências necessárias para concluir a investigação.

 

Além da intimação que foi feita agora, no mês passado, o presidente foi ouvido no inquérito que apura suas supostas interferências na cúpula da PF.

 

 

Posted On Terça, 14 Dezembro 2021 15:43 Escrito por O Paralelo 13

Manifestação destaca que não houve inércia do MPF e aponta risco de nulidade por violação das regras de prevenção

Para o PGR, é preciso ter uma "separacão rIgida entre a figura do julgador e a do acusador"

Com Assessoria da PGR

 

Em recurso apresentado nesta segunda-feira (13), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu a reconsideração de decisão do ministro Alexandre de Moraes para que seja instaurado inquérito contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL/RJ). Entre os motivos que justificam a solicitação, está a ilegitimidade da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid, autora do pedido, a incapacidade postulatória da Advocacia do Senado para atuar no caso e a incompetência do ministro relator ante a ausência da alegada prevenção. Sustentou ainda que, ao contrário do afirmado na decisão pela abertura do procedimento, “jamais existiu qualquer inércia ministerial” em relação aos fatos apontados na PET: prática, em tese, de delitos de epidemia, infração de medida sanitária e incitação ao crime pelo presidente da República por conta da divulgação de notícias falsas e enganosas sobre estratégias de combate à pandemia.

 

Ao mencionar a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação ao relatório da CPI da Covid, Augusto Aras afirma que, após análise das condutas referidas no documento parlamentar, foram encaminhadas dez petições sigilosas ao Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante a Suprema Corte. Pontua ainda que, em relação ao presidente da República, há uma petição de intimação para que ele possa esclarecer os fatos investigados, inclusive, requerendo ou apresentando novos elementos de prova. A providência mencionada pelo PGR - nesse e em outros fatos apontados pela CPI - foi adotada em prazo inferior a 30 dias do recebimento do relatório.

 

Falta de conexão – No recurso, um agravo regimental, Aras defende que os fatos mencionados no procedimento não são conexos com os apurados no Inquérito 4.781 (fake news), de forma que inexiste prevenção para a designação de relator. Segundo pontuou, a propagação de desinformação contra membros da Corte (objeto do 4.781) “não retrata a realidade dos eventos para os quais a presente investigação foi instaurada e postulada”. Ele lembra que violar regras de competência equivale a assumir riscos de anulação do procedimento apuratório e de futuras provas de ilicitudes, conforme previsto no Código de Processo Penal (art. 564, I).

 

Com base nos argumentos apresentados, o PGR requereu, no mérito, que o ministro reconheça que não houve inércia do MPF, reconsidere o pedido de instauração de inquérito e encaminhe o procedimento ao presidente da Suprema Corte para que seja redistribuído. Na avaliação de Aras, o caso deve ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual relator da PET que apura as condutas de Jair Bolsonaro apontadas no relatório final da CPI.

 

Posted On Terça, 14 Dezembro 2021 04:33 Escrito por

Entre os atingidos, estão a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal

 

Por Thais Arbexda CNN

 

As investigações da Polícia Federal sobre o ataque hacker ao Ministério da Saúde, na madrugada da sexta-feira (10), apontam que o grupo também invadiu as plataformas do Ministério da Economia e de mais de 20 órgãos do governo federal.

A CNN apurou que até a manhã deste sábado (11) os investigadores listavam 23 sites do governo atingidos pelo ataque.

 

Ao todo, até agora, os agentes já conseguiram identificar que foram atingidas, por exemplo, as páginas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União), da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), da Embratur, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Instituto Federal do Paraná, do Instituto Federal do Piauí, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, além da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), ligada ao Ministério da Economia.

 

De acordo com relatos feitos à CNN, na noite desta sexta (10) foi realizada uma reunião entre os investigadores à frente do caso e representantes de órgãos atingidos.

 

A apuração tem apontado que a porta de entrada dos criminosos teria sido, de fato, pela nuvem.

 

A suspeita é a de que uma falha no sistema de segurança desse armazenamento permitiu o ataque.

 

A CNN apurou que os dados que foram alvo da invasão estão na nuvem administradas pela Claro/Embratel —que fechou contrato com o governo no ano passado para efetuar a migração dos dados da rede pública para a nuvem.

 

Posted On Terça, 14 Dezembro 2021 04:25 Escrito por
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