Ministros do TSE e do STF avaliam que chefe do Executivo coloca em risco a segurança nacional ao questionar e ameaçar o sistema eleitoral. Tribunais estudam resposta, e presidente do Supremo deve fazer discurso contundente na volta do recesso, na semana que vem

 

Por Sarah Teófilo - Renato Souza

 

A live do presidente Jair Bolsonaro com uma série de ataques e acusações sem provas de fraudes nas eleições provocou indignação em ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Integrantes da Corte eleitoral avaliam que o chefe do Executivo pode ser processado, caso apresente formalmente as mesmas alegações que usou na transmissão realizada pelas redes sociais na quinta-feira. O mandatário, por sinal, tem até esta primeira semana de agosto para responder ao ministro Luís Felipe Salomão sobre o motivo pelo qual acusa o pleito de 2018 de ter sido fraudado. O magistrado é o corregedor do TSE.

Bolsonaro anunciou que, na transmissão, apresentaria prova de fraude nas eleições de 2018. Ele convidou jornalistas a comparecerem, sem direito a fazer perguntas. Mas o que fez foi apresentar vídeos antigos, postados na internet e já desmentidos. O chefe do Executivo estava acompanhado de um suposto técnico de tecnologia da informação para mostrar como ocorreriam as supostas irregularidades. No entanto, o convidado não se debruçou sobre o código fonte utilizado no equipamento e se resumiu a exibir uma animação simulando como poderia ocorrer uma fraude eleitoral, sem apresentar fundamento para o que dizia.

 

Além de não cumprir o que prometeu, Bolsonaro tentou jogar para o TSE a responsabilidade de provar que não há fraude — o que é chamado de inverter o ônus da prova. “Não tem como se comprovar que as eleições não foram ou foram fraudadas. São indícios. Um crime se desvenda com vários indícios”, argumentou, na live. “E digo mais: não temos prova, (quero) deixar bem claro, mas indícios de que nas eleições para senadores, deputados, pode ocorrer a mesma coisa. Por que não? Os que me acusam de não apresentar provas, eu devolvo a acusação. Apresente provas que não é fraudável.”

 

A avaliação de ministros do TSE é de que Bolsonaro está colocando a segurança nacional em risco. O presidente do STF, Luiz Fux, prepara para a próxima semana um discurso, na reabertura do ano judiciário, no qual enfatizará como cada instituição e ator institucional precisa atuar dentro dos seus limites, sem extrapolar, para que a democracia se mantenha firme.

 

O discurso de Fux em defesa da democracia se tornou rotina na abertura dos trabalhos desde que ele assumiu a gestão da Corte, no ano passado. No entanto, agora, diante do acirramento dos ânimos, que envolvem, inclusive, as Forças Armadas, o magistrado deve mandar o recado de que não admitirá qualquer insurgência contra as eleições e de que o Supremo vai atuar para impedir toda tentativa de subverter o exercício do voto ou a democracia.

Ministros da Corte também comentaram a atitude de Bolsonaro de buscar inverter o ônus da prova e chamaram a ação toda de absurda e “patética”. Para alguns magistrados, o fato de a TV Brasil também ter feito a transmissão potencializa a eventual ilegalidade. Pode caracterizar uso indevido da máquina pública e, até mesmo, campanha eleitoral antecipada.

 

Ameaças

Uma das questões apresentadas pelo chefe do Executivo é de que, em 2018, eleitores tentaram votar 17, número que ele usou como candidato, mas aparecia apenas o 13, do postulante do PT, Fernando Haddad. Na época das eleições, um vídeo que sustentava a informação circulou nas redes sociais, mas foi desmentido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.

 

Há tempos, Bolsonaro defende o que chama de “voto impresso auditável”, questionando o sistema eleitoral usado por ele nos 24 anos em que ocupou uma cadeira na Câmara dos Deputados e pelo qual foi conduzido ao Planalto.

 

O presidente sustenta que, se não houver voto impresso em 2022, as eleições correm o risco de ser fraudadas. Ele também chegou a ameaçar a realização do pleito, caso a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda o sistema eleitoral não seja aprovada. O texto, de autoria da deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF), será votado em 5 de agosto, na comissão especial da Câmara, e deve ser rejeitado.

Desmentido

Enquanto Bolsonaro disparava inverdades na live, a Secretaria de Comunicação do TSE o desmentia em tempo real, repassando à imprensa informações sobre acusações antigas que já foram refutadas. A Corte destacou que “a integridade, segurança e auditabilidade da urna eletrônica são testadas e comprovadas publicamente em todas as eleições gerais e municipais do Brasil e acompanhadas por representantes da sociedade por meio do teste de integridade”.

 

Bolsonaro sustentou, também, que somente três países usam urna eletrônica. No entanto, o TSE esclareceu que 23 nações utilizam o mesmo sistema e que estados de 18 nações também adotaram o modelo. “Entre os países, estão Canadá, Índia e França, além dos Estados Unidos, que têm urnas eletrônicas em alguns estados”, diz trecho do texto publicado pela Justiça Eleitoral.

 

Multa por inverdades

O partido Rede Sustentabilidade pediu, ontem, ao ministro do Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), a “imediata aplicação” de multa de R$ 500 mil a cada vez que o presidente Jair Bolsonaro, seus ministros ou familiares se manifestem sobre a “inverídica existência” de fraudes nas eleições. A solicitação da Rede se deu no âmbito de mandado de segurança que a legenda havia impetrado no STF para que Bolsonaro apresentasse evidências sobre seus ataques à urna eletrônica.

 

Foi no âmbito de tal ação que Gilmar havia determinado, em junho, que o presidente prestasse informações sobre as declarações recorrentes de que houve fraudes nas eleições. O partido classificou a live de quinta-feira, de Bolsonaro, como um “absurdo”, argumentando que Bolsonaro “não respeita os demais Poderes da República” e frisando ser “imperativo que se coloque um freio nos anseios autoritários” dele. A solicitação da legenda é a de que as multas eventualmente impostas a Bolsonaro sejam cobradas do patrimônio pessoal do presidente, com o valor revertido ao controle da pandemia, especialmente em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

O prazo dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o presidente Jair Bolsonaro apresentar provas das acusações de que houve fraude nas eleições de 2018 termina na primeira semana de agosto.

 

O chefe do Executivo foi notificado em 22 de junho e recebeu prazo de 15 dias para dar a resposta, conforme despacho do ministro Luís Felipe Salomão, do TSE. O presidente deveria apresentar as provas em 7 de julho, mas, em razão do recesso do Judiciário, a contagem do prazo foi suspensa e será retomada em agosto.

 

Luís Felipe Salomão tomou a decisão depois que Bolsonaro, ao apontar fraudes nas urnas eletrônicas, disse que “há uma articulação de três ministros do Supremo para não ter o voto auditável no Brasil”. O chefe do Planalto afirmou, também, que se o voto impresso não for adotado, “eles terão de apresentar outra forma de promovermos eleições limpas em 2022 — caso contrário, enfrentaremos problemas”.

 

A advogada constitucionalista e mestre em direito público Vera Chemin disse que o despacho do magistrado do TSE é um procedimento administrativo e que Bolsonaro pode ser processado caso não apresente as provas solicitadas. “O TSE pode pedir para o Supremo incluir o presidente no inquérito que investiga fake news”, destacou, referindo-se à investigação comandada pelo ministro Alexandre de Moraes. Uma outra opção, segundo ela, é o ministro Luís Salomão pedir à Procuradoria-Geral da República (PGR) que investigue o presidente.

 

Chemin afirmou que Bolsonaro, ao ameaçar a realização das eleições e pressionar pela adoção do voto impresso, também está incorrendo em crime de responsabilidade, previsto no artigo 7º da Lei do Impeachment (1.079/1950), que prevê punição para quem “impedir, mediante violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”.

 

“Essa atitude dele tem um potencial bastante significativo para ser enquadrado aqui. O ministro (Luís Roberto) Barroso (presidente do TSE) condenou ‘qualquer atuação’ no sentido de impedir a ocorrência de eleições, o que viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”, enfatizou.

 

O analista político Melillo Dinis, por sua vez, ressaltou que Bolsonaro “atira na tradicional desconfiança que o cidadão brasileiro tem da coisa pública”. “Você junta isso com a falta de compreensão de todos os passos em uma votação eletrônica, é um caldo para proliferar o micróbio da insegurança democrática. Essas idas e vindas do Bolsonaro fazem parte de um processo de corrosão homeopática que ele vem fazendo, ao longo do tempo, com a democracia como nós conhecemos, e isso acaba colocando uma responsabilidade sobre as instituições para que elas enfrentem isso”, avaliou. “O autoritarismo mora dentro da democracia, e as instituições são as barras que impedem que o autoritarismo transborde. Bolsonaro faz um trabalho muito eficiente em elevar o grau dessa corrosão para vários setores.” (Colaborou Sarah Teófilo)

 

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Posted On Domingo, 01 Agosto 2021 05:05 Escrito por

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deverá fazer na segunda-feira um discurso em que defenderá a atuação de cada um dos atores institucionais dentro dos seus limites para que a democracia se mantenha firme, segundo uma fonte relatou

 

Por Ricardo Brito

 

O pronunciamento de Fux, que está sendo preparado por ele próprio para a volta dos trabalhos do Poder Judiciário, deve destacar que ninguém extrapole as suas funções.

 

O discurso se dará na esteira da escalada da tensão entre os Poderes Executivo e Judiciário nas últimas semanas.

 

O presidente Jair Bolsonaro voltou a fazer duras críticas à cúpula do Judiciário. Ele tem se queixado da decisão do Supremo de que União, Estados e municípios têm poderes para atuar no enfrentamento da pandemia --diz que o STF retirou competências que seriam dele. Reclama ainda da articulação e da oposição de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à proposta de mudar o sistema de votação das urnas eletrônicas para incluir a impressão do voto.

 

Diferente de momentos anteriores, o Judiciário tem respondido com mais frequência e contundência aos ataques. O STF divulgou um vídeo nas redes sociais na quarta que rebate Bolsonaro sobre as responsabilidades atribuídas pela corte ao governo federal no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

 

"O STF não proibiu o governo federal de agir na pandemia! Uma mentira contada mil vezes não vira verdade!", disse o STF em publicação no Twitter em alusão indireta à célebre frase de Joseph Goebbels, ministro da propaganda da Alemanha nazista de Adolf Hitler, que dizia que "uma mentira dita mil vezes torna-se verdade".

 

O TSE também tem intensificado uma ofensiva, em pronunciamentos, entrevistas e redes sociais, rebatendo todas as alegações de supostas fraudes no atual sistema de votação.

 

Luiz Fux ainda não decidiu se vai convidar novamente Bolsonaro e os chefes do Poder Legislativo para se reunirem a fim de conversar sobre o momento atual, segundo a fonte. O encontro anterior, no início do mês, foi desmarcado em cima da hora após o presidente ter sido internado inesperadamente para tratar uma obstrução intestinal.

 

Com informações da Reuters Brasil

 

Posted On Sábado, 31 Julho 2021 04:34 Escrito por

Juiz considerou que o ato contrariava as regras sanitárias de prevenção à pandemia de covid-19

 

Por José Maria Tomazela

 

A justiça proibiu um megaevento preparado para receber o presidente Jair Bolsonaro neste sábado, 28, em Presidente Prudente, interior de São Paulo.

 

A recepção, que reuniria duas mil pessoas no Recinto de Exposições do município, havia sido autorizada por decreto pela prefeitura. O juiz Darci Lopes Beraldo acatou ação movida pelo Ministério Público estadual contra o evento, alegando que sua realização contrariava as regras sanitárias de prevenção à pandemia de covid-19.

 

O magistrado estipulou multa de R$ 2 milhões em caso de descumprimento de sua decisão.

 

O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quarta-feira, 28, a abolição no limite de funcionamento e ocupação em estabelecimentos comerciais, mas apenas a partir de 17 de agosto. Até lá, vigora uma fase de transição em que a ocupação pode chegar a 80%. Os eventos com público em pé ou que podem causar aglomerações não foram liberados, segundo o governo.

 

Conforme a agenda divulgada pela prefeitura, Bolsonaro vai à cidade para credenciar o Hospital Regional do Câncer ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em seguida, o presidente seria recepcionado por ruralistas no Centro de Exposições, que integra o patrimônio municipal e foi cedido para o evento pela prefeitura.

 

No último dia 13, o prefeito Ed Thomas (PSB) assinou decreto permitindo 1.200 pessoas na recepção ao presidente. Nesta terça-feira, 27, porém, o prefeito editou novo decreto autorizando a presença de 2 mil apoiadores. A cidade é sede da União Democrática Ruralista (UDR), que durante muitos anos foi presidida pelo atual secretário de Assuntos Fundiários do governo federal, Luiz Antonio Nabhan Garcia. Nabhan, que acompanhará o presidente, tem propriedades e família em Presidente Prudente.

 

Após a decisão judicial, o prefeito Thomas publicou mais um decreto, retirando a permissão para o evento bolsonarista. Em nota, a prefeitura informou que, em atendimento à decisão judicial, revogou os decretos que cediam o Recinto de Exposições para receber o evento "que estava sendo organizado por entidades ruralistas".

 

Segundo a nota, o decreto mantém a declaração de hóspede oficial do município para o presidente da República. Durante a agenda no Hospital do Câncer, Bolsonaro deverá receber os prefeitos da União dos Municípios do Pontal do Paranapanema (Unipontal).

 

Posted On Quinta, 29 Julho 2021 04:53 Escrito por

Com assessoria do TJ

 

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça do Estado, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, a portaria conjunta número 21, de 23 de julho de 2021, institui o Sistema de Atualização de Cálculos Judiciais Eletrônicos (PlanJud).

 

Conforme o artigo 1º da portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico de sexta-feira (23/7), a finalidade é auxiliar na atualização de cálculos judiciais. "Quando houver determinação judicial, compete à Contadoria Judicial Unificada (Cojun) realizar a atualização dos cálculos judiciais, utilizando-se, inclusive, do sistema PlanJud, nas hipóteses previstas em lei, ressalvados os casos de cálculos de exclusivo interesse das partes", diz o artigo 2º.

 

Ainda de acordo com o despacho, o sistema "poderá ser utilizado como ferramenta de apoio pelas unidades judiciárias, operadores do direito, usuários da Justiça e pelo cidadão, para fins de elaboração de cálculos de liquidação ou atualização de cálculos judiciais adequados aos comandos judiciais no processo".

 

A deliberação obedece a metas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico do TJTO, "visando à celeridade, à economicidade e à eficiência na prestação jurisdicional", defendem os desembargadores que consideram ainda "a necessidade de criação de ferramentas de apoio para agilizar a realização de atualização de cálculos judiciais".

 

A portaria delibera também que "na hipótese de se verificar dúvida quanto ao cálculo elaborado pelas partes, nos termos do § 1º deste artigo, não sanável de plano, o juiz de direito poderá determinar a remessa dos autos à Cojun para verificação".

 

Em parágrafo único, os magistrados definiram que "na impossibilidade de utilização do sistema PlanJud para elaboração dos cálculos determinados judicialmente, os contadores judiciais e demais servidores poderão utilizar planilhas eletrônicas ou demais ferramentas".

 

Posted On Quarta, 28 Julho 2021 04:23 Escrito por

Com Assessoria

 

Na manhã desta segunda-feira (26/7), os juízes auxiliares da presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Manuel de Faria Reis Neto e Océlio Nobre da Silva, ao lado do juiz Márcio Soares, que coordena o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), receberam o titular da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Luís Fidelis Fernandes, e o Superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, para uma discussão inicial sobre a Lei 14.181/21, que entrou em vigor nesse mês de julho e atualiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor.

 

O superintende do Procon-TO explicou alguns pontos da nova lei e ressaltou que a ideia do órgão é criar uma parceria com o Poder Judiciário para apoio técnico-jurídico e capacitação de conciliadores e mediadores, que atuarão, em um primeiro momento, de forma administrativa para evitar processo judicial e auxiliar o consumidor a não voltar ao endividamento.

 

“A lei traz o conceito do que é uma pessoa superendividada e a possibilidade de mecanismos de tratamento através de audiências administrativas. Por meio da Seciju, buscamos criar ações em conjunto com o Poder Judiciário que são as duas esferas que vão tratar o superendividado. O intuito é trazer a resolução da demanda administrativamente primeiro. Dessa forma, o consumidor já vai ter o problema resolvido na audiência administrativa e de forma rápida. Se por ventura não for resolvida, o caminho próximo será a audiência judicial, por isso a importância do TJTO para auxílio técnico e capacitação dos conciliadores, já que possui expertise e tem uma estrutura pronta voltada para conciliação”, lembrou Walter Viana.

 

Tratativas

 

Coordenador do Nupemec, o juiz Márcio Soares pontuou que o primeiro encontro marca o início das tratativas para que o Poder Judiciário preste auxílio ao Procon na qualificação dos conciliadores e que o órgão sempre seguiu a linha do diálogo como solução consensual de conflitos.

 

“Nesse primeiro encontro, buscamos dialogar sobre possíveis tratativas referentes ao cumprimento da lei direcionada ao consumidor superendividado. Ficou encaminhado a possibilidade do Tribunal de Justiça, por meio do Nupemec, poder auxiliar na qualificação dos profissionais, tanto dos conciliadores e mediadores do Procon, quanto os conciliadores e mediadores do Poder Judiciário no que tange às especificidades da Lei do Superendividamento. O Procon sempre foi e vai continuarsendo uma das alternativas de solução consensual de conflitos”, destacou o magistrado.

 

Texto: Samir Leão / Fotos: Thaise/Procon-TO

 

Posted On Terça, 27 Julho 2021 12:54 Escrito por
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