Metade das decisões são em prisões com pequena quantidade de droga; para magistrado, casos assim devem ir para esfera cível
Com Agência Estado
Gilmar Mendes foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que mais concedeu habeas corpus em decisões monocráticas nos últimos dez anos, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo no acervo processual da Corte. Desde 2009, ele assinou individualmente, sem levar o caso a Plenário, 620 HCs, instrumentos jurídicos usados para garantir a liberdade de um indivíduo ou corrigir arbitrariedades. O segundo colocado, ministro Edson Fachin, deu 395 decisões deste tipo.
Entre 2009 e 2015, Gilmar havia concedido 50 habeas corpus em decisões monocráticas. No ano seguinte, foram 61. O salto coincide com o julgamento da descriminalização do porte e consumo de drogas, que teve início em agosto de 2015. Relator da ação, o ministro registrou, em seu voto, que a posse de drogas para consumo pessoal não deve ser criminalizada. Para ele, os casos deveriam ser tratados nas esferas cível ou administrativa - e não na penal.
Para Gilmar, a criminalização "conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário", pois desrespeita a "decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde". O julgamento foi interrompido em setembro daquele ano, após Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017, ter pedido vista. Além de Gilmar, também votaram os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Ambos concordaram com a descriminalização, mas apenas para a maconha. O caso está, agora, no gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data para que ele seja retomado.
Em 2018, mais da metade dos pedidos atendidos por Gilmar envolviam crimes de tráfico de drogas. Enquanto isso, casos de crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro, corresponderam a menos de 11%.
Em novembro deste ano, Gilmar adotou entendimento semelhante ao julgar um habeas corpus de uma mulher condenada a seis anos de prisão por portar 1 grama de maconha. O voto dele foi seguido pela Segunda Turma, que anulou a sentença e absolveu a mulher. Procurado pela reportagem, o ministro Gilmar Mendes não quis se pronunciar sobre o levantamento
Jurisprudência
Em 2019, 4.323 habeas corpus chegaram ao Supremo. Desse total, 807 foram concedidos de forma monocrática em parte ou em sua totalidade. Gilmar foi responsável por 250 deles.
Professor da Universidade Mackenzie e advogado criminalista, Rogério Cury, afirma que muitos habeas corpus chegam ao Supremo porque juízes de instâncias inferiores deixam de aplicar a jurisprudência. "Os tribunais de instâncias inferiores deveriam ficar atentos à jurisprudência com maior observância e, talvez, tivéssemos um número menor de HCs no STF. As pessoas só chegam no Supremo porque não conseguiram êxito em outras instâncias, mesmo tendo esse direito", disse.
O advogado Edson Knippel, também professor do Mackenzie, lembra que o habeas corpus é previsto em lei para garantir o direito à liberdade. Segundo ele, ao conceder as medidas, o STF tem resguardado essa prerrogativa. "Do ponto de vista jurídico, temos uma não-aplicação do texto constitucional pelas instâncias inferiores. O processo penal acaba não sendo efetivado pelos órgãos de primeira e segunda instância em muitos estados. Então talvez não haja excesso de HCs, mas de descumprimento da jurisprudência nos tribunais".
O presidente Jair Bolsonaro disse em vídeo publicado em suas redes sociais neste domingo dia 5 (assista)
Com Agências
Dirigindo-se a "a todos os brasileiros interessados na questão da energia solar", o presidente Jair Bolsonaro afirmou, em vídeo publicado na noite deste domingo, 5, que, "no que depender" do seu governo, não haverá taxação desse tipo de geração "e ponto final".
"Ninguém fala no governo a não ser eu sobre essa questão. Não me interessa pareceres de secretários, seja quem for. A intenção é não taxar", acrescenta.
- A posição oficial do Governo sobre a taxação da energia solar. pic.twitter.com/5cSWosswlM
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) January 6, 2020
Bolsonaro fez a ressalva, contudo, de que esse tipo de decisão cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que conduz atualmente um processo para rever cobranças e subsídios no setor. "É uma agência autônoma, seus integrantes têm mandato. Eu não tenho qualquer ingerência sobre eles, a decisão é deles."
Ao encerrar o pronunciamento, o presidente voltou a declarar que o seu governo não discutirá mais esse assunto. "A taxação da energia solar, no que depender do presidente Jair Bolsonaro e dos seus ministros, é 'não'."
Em artigo recente publicado no Jornal O Estado de S. Paulo, o respeitado Jornalista J. R. Guzzo detonou a falsidade do discurso que prega que a dupla Lula e Dilma trouxe relevante avanços sociais para os mais pobres:
"Nada houve de mais falso, no Brasil contemporâneo, do que o “avanço social” trazido pela era Lula-Dilma para “os mais pobres”.
Tornou-se uma verdade praticamente científica, pela soma de mentira e preguiça de pensar, a ideia de que o País foi um oásis de progressismo num mundo em estado de coma. “Falem o que quiserem do Lula, mas uma coisa ninguém pode negar: o homem fez um grande programa social”– eis uma sentença que se ouve em quase todos os santuários do saber nacional há quase 20 anos. Repete-se, na mesma linha, que tantos e tantos milhões de brasileiros foram “resgatados da pobreza”, que as desigualdades foram reduzidas, que os pobres passaram a “andar de avião” e por aí afora.
Mas não é nada disso, ou quase nada. Os “mais pobres”, salvo por intervenção sobrenatural, só têm uma possibilidade – só uma, não duas – de ficarem menos pobres: com o crescimento rápido e em grande escala da economia. Isso, muito simplesmente, não aconteceu no Brasil. O resto é sócio-empulhação em estado puro.
O que os fatos mostram é o seguinte: entre 2003 e 2010, ou seja, em plena “época de ouro” social, a economia do Brasil cresceu 4% ao ano, o que é vendido como um fenômeno jamais visto antes na história deste País. Só que os outros países da América Latina, no mesmo período, cresceram exatamente a mesma coisa – ou até um pouquinho mais, 4,1%. O resto do mundo, incluindo a África e o pacote inteiro de países que vão do pobre ao miserável, cresceu 4,2%. Onde está, então, esse extraordinário avanço do Brasil? Uma coisa é certa: ele não estava acontecendo na época em que dizem que aconteceu, nem no ritmo em que deveria ter acontecido, e nem aqui.
Para completar, isso aí é o máximo que se conseguiu. De 2010 a 2014, aí já com a colaboração da presidente Dilma Rousseff, o crescimento do Brasil despencou para a metade – ficou pouco acima de 2% ao ano. Em 2015, enfim, veio o horror explícito: em vez de aumento, mesmo uma mixaria de aumento, queda de quase 4% e a maior recessão da história."
Busca por um novo endereço ocorreu apenas três anos após o CNJ gastar R$ 7 milhões para promover uma reforma no prédio antigo
Com Estadão Conteúdo
Poucos dias antes da virada do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve sua sede transferida para um novo prédio, de 30,9 mil metros quadrados, a um custo mensal de R$ 930 mil. A principal justificativa do órgão é a necessidade de dar mais "espaço" aos funcionários e garantir maior "proximidade" com o Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, o CNJ continuará ocupando um parte da estrutura antiga.
Como antecipou O Estado de S. Paulo em julho, quando a mudança ainda estava em análise, a busca por um novo endereço ocorreu apenas três anos após o CNJ gastar R$ 7 milhões para promover uma reforma no prédio antigo. O imóvel usado até o mês passado pelo órgão do Judiciário é propriedade da União e não gerava custos de locação.
O contrato de R$ 11,16 milhões ao ano, firmado pelo conselho com os novos locatários, no entanto, não prevê a mudança da sala-cofre da entidade para o novo endereço. O espaço abriga processos sigilosos e toda a área de informática do órgão. Como a sala não foi transferida na nova mudança, o CNJ passou a ocupar dois endereços privilegiados no Plano Piloto de Brasília: um na avenida W3, na Asa Norte, onde funcionava a sede antiga, e outro ao lado da Praça dos Três Poderes, seu novo endereço.
Apesar de não gastar com aluguel do prédio antigo, o CNJ precisará manter equipe de segurança e manutenção da sala-cofre, que fica em um dos três blocos que eram ocupados pelos servidores. O gasto estimado para manter o local é de R$ 2,4 milhões ao ano.
O contrato que sacramentou a mudança foi assinado no último dia 10 de dezembro pelo diretor do CNJ, Johaness Eck, e pelo representante da empresa Stylos Engenharia - dona do imóvel -, Guilherme de Siqueira Barros. Em julho, após a reportagem do Estado, o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou explicações do CNJ sobre a lisura do processo de aluguel. Depois de receber os esclarecimentos do conselho, a corte de contas decidiu que a mudança de sede poderia ter prosseguimento.
A proposta de ocupar o edifício com vista panorâmica do Plano Piloto da capital federal, fachada espelhada, jardins externos e espelhos d'água partiu de Richard Pae Kim, juiz auxiliar do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.
Na época da abertura do edital, em julho, a assessoria do CNJ havia informado que os prédios usados como sede eram "distantes" dos tribunais superiores e a área de 12 mil metros quadrados estava "muito aquém de sua necessidade" do conselho.
Na nova casa, cada funcionário terá 39 metros quadrados de espaço, mais do que o dobro dos 15 metros quadrados que tinham no endereço antigo. Também vão levar menos tempo para chegar ao STF. O prédio que abrigava a sede do CNJ fica a dez minutos da Corte e o atual fica a menos de dois minutos.
O CNJ tem como atribuição fiscalizar o Poder Judiciário. Os 15 conselheiros, entre juízes, advogados e desembargadores, se reúnem a cada 15 dias.
Mudança
Em 2016, quando inaugurou as instalações reformadas do prédio da Asa Norte, o então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, comemorou a aquisição de mais espaço para os servidores do conselho. "Conseguimos uma sede nova, primorosa, que não fica a dever nada para outros prédios públicos, além de um terreno de 80 mil metros quadrados, que recebemos como doação", disse Lewandowski na ocasião. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Em março de 2016, o então juiz federal Sergio Moro, responsável pelas sentenças da Operação Lava Jato, divulgou gravações de conversas telefônicas relacionadas ao ex-presidente Lula, então alvo de investigações
Com Jornal do Brasil
Havia áudios de diálogos do petista com assessores, aliados, políticos e até com a então presidente Dilma Rousseff, que tinha foro especial e, na época, enfrentava um processo de impeachment.
No pacote de gravações, havia também uma conversa de Marisa Letícia, ex-primeira-dama, com seu filho Fábio. Ela reagia com palavrões ao panelaço que ecoava pelo país pedindo a derrubada de Dilma.
A verborragia de Marisa, que morreria no ano seguinte após um acidente vascular cerebral, nada tinha a ver com a investigação de corrupção envolvendo o marido. Ainda assim, Moro decidiu tornar pública a conversa familiar.
Na nova lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso e que entra em vigor nesta sexta-feira (3), há um artigo que torna crime, com pena de até quatro anos de prisão, a divulgação de "gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado".
A nova legislação atinge, entre outros órgãos, integrantes de polícias, Ministério Público e Judiciário e especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade, além de prever punições. Boa parte das ações já era proibida, mas de maneira genérica e com punição branda.
Juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados ouvidos pela reportagem dizem duvidar que a nova lei provoque uma onda de punições, até mesmo devido aos filtros após as denúncias. Uma representação contra um eventual abuso de autoridade necessariamente tem que ser ajuizada por um membro do Ministério Público e julgada por um magistrado.
Aprovada pelo Congresso em setembro, a nova lei tramitou com rapidez após a divulgação de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, em meados do ano passado. A revelação colocou em dúvida a imparcialidade de Moro e da equipe da força-tarefa.
A lei contra o abuso de autoridade teve forte reação contrária por parte de associações de magistrados, membros do Ministério Público e policiais. O próprio Moro, hoje ministro da Justiça, foi contrário à nova legislação, encarando-a como um ataque ao combate à corrupção.
Bolsonaro chegou a vetar pontos da lei, mas esses foram depois derrubados pelo Congresso, o que foi visto como recado para a Lava Jato.
Com isso, foi retomada, por exemplo, a punição de até quatro anos de detenção para quem constranger um preso -mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência- a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
A lei não é retroativa, mas acadêmicos e criminalistas analisaram, a pedido da reportagem, alguns casos da Lava Jato em que houve polêmica sobre supostos abusos por parte do juiz e dos investigadores.
Ainda durante a investigação contra o ex-presidente Lula, em 2016, Moro autorizou um grampo no telefone central do escritório de advocacia que defende o petista. Há relatórios que mostram que policiais federais monitoraram conversas entre os advogados do ex-presidente durante 23 dias.
Não houve punição em nenhum desses casos. Mas isso não quer dizer que não houvesse lei coibindo tal conduta.
O sigilo da conversa entre advogados, por exemplo, está previsto no Estatuto da Advocacia, que determina "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".
"É que no Brasil há leis que pegam e leis que não pegam. Os colegas juristas do exterior nem entendem isso, mas é assim aqui", diz David Teixeira de Azevedo, professor de direito penal da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP.
"A atual lei de abuso de autoridade, porém, reforça o que já era crime e prevê penas maiores. Ela é mais clara ao descrever condutas específicas", afirma Teixeira.
Teixeira diz que a intimidade das conversas entre Marisa Letícia e o filho Flávio também estavam resguardadas pela lei, antes mesmo da nova legislação de abuso de autoridade.
"Você tem os direitos e garantias fundamentais. Um deles é o direito à intimidade e à privacidade. E outra é o direito ao sigilo telefônico, telemático e o sigilo fiscal. O sigilo pode ser quebrado? Pode. O sigilo só pode ser invadido com ordem judicial. Isso é uma coisa. Uma vez invadido, isso pode se tornar público? Nunca."
Outro ponto da nova lei prevê pena de detenção de um a quatro anos e multa para o juiz que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma "manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo".
Durante a tramitação do projeto de lei, este item foi apelidado "artigo Lula", já que o ex-presidente, em 2016, foi alvo deste tipo de medida cautelar sem antes ter sido intimado a depor.
Na época, os advogados do ex-presidente representaram o então juiz Moro na Procuradoria-Geral da República por abuso de autoridade, com base na lei antiga, de 1965, que previa uma pena de dez dias a um ano de detenção. A Procuradoria não deu seguimento à representação.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional decretar condução coercitiva para colher depoimento, mas mesmo assim, em 2019, os parlamentares incluíram esse ponto na nova lei de abuso de autoridade.
As prisões preventivas, usadas em larga escala na Lava Jato, também são alvos da nova lei. O então juiz Moro decretou várias prisões cautelares e muitas delas se arrastaram por meses e até mais de um ano sem uma condenação.
O artigo 9º da nova norma prevê detenção de um a quatro anos e multa para o juiz que decretar "medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".
Incorrerá na mesma pena o magistrado que, "dentro do prazo razoável", deixar de relaxar a prisão "manifestamente ilegal, deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou deixar de conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível".
Helena Lobo da Costa, professora de direito penal da USP, chama a atenção para dois pontos positivos da nova lei com relação aos procedimentos da Lava Jato.
"A meu ver, o que a nova lei traz de importante, pensando nos procedimentos da Lava Jato, são duas coisas: especificidade das condutas. Em vez de usar o crime geral de constrangimento ilegal do Código Penal, eu tenho dispositivos específicos para o caso de condução coercitiva manifestamente ilegal, etc. Isso é importante sobretudo para a clareza da interpretação", diz Costa.
"E a nova lei consolida um novo espírito com relação a estas condutas, que antes eram vistas de forma mais permissiva."
ENTENDA A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
O que pretende a lei?
O texto, que entra em vigor no próximo dia 3, especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. Boa parte das ações já são proibidas, mas o objetivo é punir o responsável pelas violações
Que condutas são consideradas abuso?
Alguns exemplos:
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo
Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo)
Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos
Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente
Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado
Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir
Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei
Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado
O que torna as condutas criminosas?
É necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho
Que exemplos de casos da Lava Jato poderiam ter sido enquadrados na nova lei, caso ela já estivesse valendo à época?
Condução coercitiva - Quando foi conduzido coercitivamente, em março de 2016, o ex-presidente Lula não havia sido intimado a depor na investigação. Com a lei, isso fica vetado
Diálogos - Em março de 2016, por ordem do então juiz Sergio Moro, foi tornada pública uma série de telefonemas trocados entre Lula e outras pessoas de seu convívio, como a sua mulher e filhos. O novo texto pune quem divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada
Prisão preventiva - A Lava Jato usou em larga escala a prática das prisões preventivas. A lei agora pune quem, "dentro do prazo razoável", deixar de relaxar a prisão "manifestamente ilegal, deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou deixar de conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível" (Wálter Nunes/FolhaPress)