Se for condenado, Felipe Santa Cruz pode ser sentenciado a até dois anos de prisão; órgão também pediu o afastamento do cargo
Por Rafa Santos
O Ministério Público Federal do Distrito Federal denunciou nesta quarta-feira (18/12) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia em sua fala sobre o ministro da Justiça, Sergio Moro.
A declaração que motivou a ação do MPF foi dada por Santa Cruz quando ele comentou a operação "spoofing", da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas."
Além da denúncia por calúnia, o MPF também solicitou o afastamento de Santa Cruz de suas funções no Conselho Federal da OAB como medida cautelar.
No entendimento do MPF, Santa Cruz teve a intenção de “acusar, de forma clara e consciente, o ministro da Justiça de formação de quadrilha ao afirmar que ele exercia a função de “chefe de quadrilha”.
A atuação de Moro nessa operação foi considerada controversa por muita gente. Na época, a Folha de S.Paulo revelou que o ministro teria telefonado para autoridades alvos dos hackers presos na operação e dito que as gravações seriam destruídas em “nome da privacidade”.
Pouco depois de dar a declaração que motivou a atual denúncia do MPF, Santa Cruz já havia negado qualquer intenção de imputar crime ao ministro.
“Minha afirmação não teve, em qualquer momento, a motivação de ofender a honra do ministro Sergio Moro. Ao contrário, a crítica feita foi jurídica e institucional, por meio de uma analogia e não imputando qualquer crime ao ministro”, disse na ocasião.
A denúncia também menciona o pedido feito pelo presidente da OAB para ingressar como assistente no processo da operação "spoofing". “O atual presidente utiliza o manto de uma das principais instituições do Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político”, diz o procurador responsável pelo caso.
Questionado sobre o caso, Moro disse "esperar que a Justiça seja feita e que a ação por calúnia demova o presidente da OAB de persistir com ofensas gratuitas às autoridades públicas”.
Em nota, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, comentou a denúncia do MPF-DF. Leia abaixo:
"A Defesa técnica de Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, recebeu com perplexidade e indignação a notícia da Denúncia apresentada imputando ao Presidente o crime de calúnia. Com todo o respeito que devotamos à instituição do Ministério Público Federal, tal postura é um atentado à liberdade de expressão, de crítica e fragiliza o ambiente democrático, que deve ser a regra num país livre, maduro e com as instituições fortalecidas.
A Defesa entende que a postura do advogado, qualquer advogado, deve ser sempre de alerta, de debate, de crítica e essa foi a atitude do Felipe Santa Cruz, notadamente dentro dos limites que se espera em uma sociedade amadurecida. A advocacia, por imperativo constitucional, é indispensável à administração da Justiça e não se calará - muito menos se intimidará - com esta denúncia. A independência do Ministério Público é fundamental em um Estado Democrático de Direito. Também o é a independência do advogado. Criminalizar o direito à crítica é fazer uma sombra na árvore, ainda tênue, da democracia.
É flertar com o abuso e com uma época que julgávamos superada. Certamente, querer calar a voz do advogado, especialmente do Presidente do Conselho Federal, não é o que se espera em um momento de pacificação nacional. O pedido de afastamento do Presidente Felipe Santa Cruz, legitimamente eleito pelos advogados, é um acinte. Certamente, essa não pode ser a posição do Ministério Público Federal como um todo, pois é ofensiva à advocacia. O respeito institucional, que sempre demonstramos ao Ministério Público, com todas as vênias, exige reciprocidade. Não nos intimidaremos.
A defesa técnica representará junto ao Conselho Federal para que seja levado ao CNMP uma representação por abuso de autoridade deste procurador da República, cuja atitude atenta contra a paridade de armas. Ressalta a defesa a estranheza do uso da expressão “militante político”, que parece ter sido copiada do discurso daquele que se diz ofendido e que assinou a representação. Definitivamente, esse não é o papel que se espera de um MP independente. A denúncia faz incursões de caráter político, citando inclusive o atual Presidente da República, as quais a defesa se abstém de comentar, em homenagem aos limites técnicos que devem reger as manifestações dentro do Poder Judiciário. Confiamos, com serenidade, no Poder Judiciários e nos órgãos de controle do Ministério Público".
Antonio Carlos de Almeida Castro - KAKAY
O CNJ aprovou uma resolução com normas de conduta para os magistrados nas redes sociais
Com Folhapress
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução com normas de conduta para juízes em redes sociais que veda, entre outros pontos, a manifestação sobre processos pendentes de julgamento e críticas a decisões de outros magistrados.
Também é proibido emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária. As vedações foram adaptadas da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), de 1979, para a realidade das redes sociais.
O texto estava em discussão no CNJ desde o meio do ano e vinha sendo criticado por entidades da magistratura. Em razão das críticas, Toffoli suprimiu trechos polêmicos da versão original da resolução.
O principal trecho suprimido é o que recomendava ao juiz evitar interações pessoais, nas redes, que pudessem suscitar dúvidas em relação à sua imparcialidade, especialmente com escritórios de advocacia, membros do Ministério Público e partes em processos. Toffoli excluiu esse trecho justificando que, hoje, as comunicações interpessoais se dão por várias formas, não apenas pessoalmente.
Por redes sociais entendem-se, conforme definido na resolução, todas as "plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social", como Twitter, Facebook e WhatsApp.
De outro trecho que definia quais são as comunicações afetadas pela resolução foi retirada a expressão "públicos e ou privados" - indicando, assim, que conversas privadas por meio de aplicativos não estão enquadradas no regramento.
A proposição original foi elaborada em junho pelo ex-conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). À época, esse trecho sobre as interações pessoais foi visto como uma resposta aos diálogos de Telegram divulgados pelo site The Intercept Brasil.
Os diálogos envolviam o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, e procuradores da Lava Jato em Curitiba, sugerindo possível combinação entre juiz e acusação.
O placar no CNJ foi de 7 votos pela aprovação da proposta com as alterações feitas por Toffoli, 3 contra e 2 pela aprovação do texto original.
Outra mudança sugerida por Toffoli foi a de especificar e detalhar melhor o dispositivo que proibia que o magistrado demonstrasse "engajamento em atividade político-partidária".
O texto agora diz que é vedado ao juiz "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".
Uma das preocupações da cúpula do Judiciário era criar normas antes de 2020, quando haverá eleições municipais e a expectativa é que o ambiente polarizado leve magistrados a se expor politicamente.
Ao votar, Toffoli afirmou que era preciso regulamentar a conduta dos juízes nas redes sociais a fim de fornecer balizas aos que querem se expressar com segurança. "Ter um balizamento mínimo será muito mais útil do que não tê-lo", disse.
O ministro afirmou que um juiz não se despe do cargo ao escrever em uma rede social e observou que os grandes veículos de comunicação também têm manuais de conduta para evitar que seus jornalistas se exponham e tenham seu trabalho posto em xeque.
O conselheiro Luciano Frota, que abriu a divergência, disse que a resolução não é clara e que, embora se argumente que seu objetivo é trazer "recomendações" aos juízes, o verbo empregado no texto, "deve observar", indica uma ordem.
"A norma configura claro cerceamento da liberdade de expressão, afronta ao direito de crítica, prévia censura do livre dizer e flagrante exorbitância do poder de regulamentar", afirmou Frota.
No início da sessão no CNJ, presidentes de entidades da magistratura falaram contra a aprovação da resolução.
"Jamais defendemos que os excessos não fossem punidos. O que defendemos é que este conselho cumpra seu papel, que é o de garantir a liberdade de expressão, não de restringi-la. Quando se regulamenta 'a priori' o comportamento dos magistrados, o que se está negando é a possibilidade de manter aberto o dissenso", disse Noemia Porto, da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Do mesmo modo, a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, e o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mendes, foram contrários ao regramento.
O texto aprovado diz que os juízes que já possuírem páginas ou perfis abertos nas redes sociais deverão adequá-las às exigências da resolução no prazo de até seis meses. "A Corregedoria Nacional de Justiça e as demais Corregedorias acompanharão o cumprimento desta resolução", encerra o texto.
Principais pontos da resolução aprovada
Recomenda-se ao juiz:
Evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança no Poder Judiciário;
evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição;
procurar apoio institucional caso seja vítima de ofensas ou abusos nas redes;
abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de fake news.
É vedado ao juiz:
Manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de terceiros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros membros do Judiciário;
emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou se manifestar em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos;
emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos relativos a orientação sexual, condição física, idade, gênero e origem;
patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção ou com intuito comercial;
receber patrocínio para manifestar opinião, divulgar ou promover serviços ou produtos e associar sua imagem pessoal ou profissional à de marca de empresas ou de produtos.
A corporação pediu a inclusão de Ricardo Coutinho (PSB) na difusão vermelha da Interpol pelo fato de o político estar fora do país
Com Agência Estado
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (17/12), a Operação Calvário - Juízo Final, para desarticular uma organização criminosa que desviou R$ 134,2 milhões dos recursos da saúde na Paraíba. Um dos alvos da ação é o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que teve prisão preventiva decretada. A PF pediu a inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol pelo fato de o político estar fora do país.
Além de Coutinho, a deputada estadual Estela Bezerra e a prefeita de Conde Márcia de Figueiredo Lucena Lira, ambas do PSB, também são alvos de prisão preventiva no âmbito da Operação Calvário.
Ao todo, a ação cumpre 54 mandados de busca e apreensão e 17 ordens de prisão preventiva nos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Goiânia e Paraná. Cerca de 350 Policiais Federais participam das ações, além de procuradores e auditores da Controladoria-Geral da União.
Campanhas eleitorais Do valor total desviado pelo grupo investigado, mais de R$ 120 milhões teriam sido destinados a políticos e às campanhas eleitorais de 2010, 2014 e 2018, diz a PF. A quadrilha teria ainda fraudado licitações e concursos públicos, além de ter superfaturado equipamentos, serviços e medicamentos.
Segundo a Polícia Federal, foi organizada uma rede de prestadores de serviços terceirizados e de fornecedores que fechavam contratos com sobrepreço na gestão dos Hospitais de Trauma de Mamanguape e do Metropolitano, em Santa Rita.
Para se blindar de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, a quadrilha teria pagado propinas e utilizado contratos de "advocacia preventiva" ou de "advocacia por êxito" para ocultar a movimentação dos valores, diz a corporação.
A investigação apontou ainda que houve uso eleitoral dos serviços de saúde, com direcionamento de atendimentos e fraude no concurso de pré-seleção de pessoal do Hospital Metropolitano no ano de 2018.
Segundo a PF, os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação e corrupção passiva e ativa.
Desencadeada inicialmente em dezembro de 2018, a Operação Calvário investiga uma quadrilha que teria praticado os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos em contratos firmados com unidades de saúde e educação do Estado que, somados, ultrapassam R$ 1 bilhão.
Defesas A reportagem busca contato com a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho e com os outros investigados na operação. O espaço está aberto para manifestações.
"Seguiremos aplicando a lei, que ainda é muito inefetiva no Brasil", ressaltou o procurador, que é coordenador da força-tarefa da operação
Com Estadão Conteúdo
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, disse nesta segunda-feira, 16, que "é uma irresponsabilidade" do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarar que a Lava Jato destruiu empresas.
"Dizer que a Lava Jato quebrou empresas é uma irresponsabilidade", tuitou Deltan, em reação à entrevista de Toffoli publicada no jornal O Estado de S. Paulo desta segunda. "É, assim, fechar os olhos para a raiz do problema, a prática por muitos políticos e empresários de uma corrupção político-partidária sanguessuga, que drena a vida dos brasileiros", disse Deltan.
Na entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Toffoli declarou que nos Estados Unidos isso não aconteceu. Empresários têm prisão perpétua decretada, mas suas companhias estão em atividade.
O ministro cobrou, ainda, maior transparência do Ministério Público. "É fechar os olhos para a crise econômica relacionada a fatores que incluem incompetência, má gestão e corrupção", tuitou Deltan.
Para o procurador, as declarações de Toffoli têm o mesmo sentido que ."É culpar pelo homicídio o policial porque ele descobriu o corpo da vítima, negligenciando o criminoso." "Os responsáveis são os criminosos. A Lava Jato aplicou a lei", afirma o procurador.
O procurador destaca resultados da Lava Jato que, em quase seis anos de ação recuperou uma fortuna para o Tesouro. "É fechar os olhos para o fato de que a Lava Jato vem recuperando por meio dos acordos mais de R$ 14 bilhões para os cofres públicos, algo inédito na história."
E avisou: "Seguiremos aplicando a lei, que ainda é muito inefetiva no Brasil. Nos Estados Unidos, a prisão acontece depois da primeira ou segunda instância. Sem efetividade da lei, não há rule of law ou estado de direito."
Em intervalo de 7 horas, magistrado voltou atrás de sua própria decisão que autorizava reintegração de posse em uma fazenda após se reunir com a defesa de uma das partes
Por Renato Souza - Correio Brasiliense
O ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, determinou a abertura de investigação contra um juiz do Tocantins que revogou uma decisão de sua própria autoria horas depois de se encontrar com os advogados de uma das partes no processo. A ação em questão se refere à disputa por uma terra de 400 hectares da região de Porto Nacional, ocupada há cerca de 30 anos por trabalhadores sem terra. O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, havia determinado a reintegração de posse, ou seja, que os integrantes do movimento deixassem o local. No entanto, horas depois, revogou a decisão.
De acordo com a reclamação, aberta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à qual o Correio teve acesso, os pedidos enviados ao magistrado pelos advogados do grupo sem terra, que geraram entendimentos diferentes num intervalo de apenas sete horas, eram idênticos. De acordo com o despacho do ministro Humberto Martins, realizado no dia 10 deste mês, as petições (pedidos) “que deram causa às duas decisões, separadas por apenas sete horas, possuem idêntico teor e foram instruídas pelos mesmos documentos”. As decisões de Oliveira e o encontro com advogados ocorreram em 25 de julho, e o magistrado não teria apresentado motivos plausíveis para mudar de opinião. O processo tramita na Justiça desde 1989.
No pedido de abertura de investigação, dois advogados que representam o eventual proprietário da área ocupada apontam “indício de que houve ameaça ao magistrado ou transação ilícita nessa reunião”, que ocorreu horas antes de ele proibir que a região fosse desocupada. A desembargadora Maysa Vendramini Rosal, do Tribunal de Justiça do Tocantins, chegou a suspender, em segundo grau de Justiça, a reintegração de posse, por meio de liminar. No entanto, o entendimento dela foi revogado antes que o juiz de primeira instância analisasse o caso.
Martins determinou que o caso seja alvo de investigação pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que tem prazo de 40 dias para concluir as diligências. Procurada pela reportagem, a Corte informou que “o caso já está na Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins” e disse que “não se manifesta sobre casos que ainda estejam em investigação”.
Venda de sentenças
Desde 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de quatro magistrados do TJ-TO, todos acusados de corrupção. Uma delas é a desembargadora Willamara Leila, aposentada compulsoriamente por venda de sentença. Ela, inclusive, atuou no caso envolvendo a reintegração de posse, analisado em julho por Adriano Oliveira. No ano passado, o desembargador Ronaldo Eurípedes, ex-presidente da Corte, foi alvo da Operação Toth, da Polícia Federal, que investiga a suposta venda de sentenças no tribunal. Eurípedes teria recebido R$ 300 mil para liberação de um homem suspeito de envolvimento em um quádruplo homicídio.