Aumento seria em recursos para campanhas nas eleições municipais de 2020 e acréscimo de R$ 2 bi ao valor atual teria como origem recursos públicos da União

Com Agência Estado

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quarta-feira, 10, que “não é exagero” dobrar o Fundo Eleitoral e fazer o seu valor chegar a até R$ 3,7 bilhões para financiar as campanhas municipais de 2020. A previsão de aumento está no parecer do deputado Cacá Leão (PP-BA), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. O acréscimo de R$ 2 bilhões ao valor atual do fundo teria como origem recursos públicos do Orçamento da União.

 

“Não acho que é exagero. Acho que uma eleição municipal, com 5 mil municípios com milhares de candidatos a vereador, é uma campanha que vai requerer um custo um pouco maior que a eleição do regime geral”, disse Maia a jornalistas, ao deixar almoço com parlamentares do PRB na Câmara.

 

“Olha, está se gastando o mínimo possível em relação ao que se gastava. O pior é a gente não ter uma eleição que seja transparente e dê condições para que os partidos possam levar os seus candidatos aos eleitores. A democracia não pode tratar de uma forma menor a importância da campanha”, completou Maia.

Posted On Quarta, 10 Julho 2019 16:36 Escrito por

Deputados entenderam que tema deve ser tratado por PEC, e por 7 votos a 6 foi rejeitado, texto ainda será analisado por comissões e pelo plenário da Câmara. Veja como votou os deputados

Da Agência Brasil

 

O grupo de trabalho que analisa os projetos anticrime e anticorrupção na Câmara dos Deputados decidiu hoje (9) retirar a prisão após julgamento em segunda instância do pacote enviado à Casa pelo governo federal.

 

Por sete votos a seis, parlamentares do grupo entenderam que o dispositivo deve ser tratado por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e não por projeto de lei, como previa o pacote. Segundo a coordenadora do grupo de trabalho, deputada Margarete Coelho (PP-PI), os deputados não discutiram o mérito da prisão após julgamento em segunda instância – apenas a constitucionalidade da medida.

 

"O que a comissão fez foi reconhecer que essa é uma matéria constitucional. Inclusive, que já há uma PEC tramitando aqui, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apenas aguardando designação de relatoria. Então, se isso é matéria de PEC, é um tempo perdido nós estarmos discutindo aqui em projeto de lei, porque isso fatalmente será declarado inconstitucional. Nós estamos, na verdade, ganhando tempo remetendo a matéria para tramitar numa PEC."

 

O artigo da Constituição que se pretende modificar é o que define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Como ainda existe a possibilidade de recursos na Justiça após condenação em segunda instância, é preciso definir que essa seria a sentença condenatória e as outras etapas seriam cumpridas após a prisão do acusado.

 

O relator da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), avalia que a derrota pode impactar em outros pontos do seu parecer.

 

"Já começamos com uma grande derrota, não podemos negar isso aí. Nós acreditávamos que conseguiríamos, mesmo com as dificuldades, superar e positivar o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu por quatro vezes, que é a manutenção da prisão após a condenação em segunda instância. Isso aí, para nós, acaba impactando no pacote como um todo. Então, vamos tentar agora salvar os pontos principais que serão votados nos próximos dias", disse.

 

O grupo de trabalho dos projetos anticrime vai continuar discutindo novos itens do pacote de propostas que alteram o Código Penal e o Código de Processo Penal. Está prevista a votação de itens considerados consensuais, como banco de dados para auxiliar investigações, perda de bens dos condenados e perfil balístico de todas as armas em circulação no Brasil, entre outros.

A favor da retirada do artigo da prisão em segunda instância do projeto:

Fábio Trad (PSD-MS)
Lafayette de Andrada (PRB-MG)
Marcelo Freixo (PSOL-RJ)
Margarete Coelho (PP-PI)
Orlando Silva (PCdoB-SP)
Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
Paulo Teixeira (PT-SP)

Contra a retirada do trecho da proposta:

Adriana Ventura (Novo-SP)
Capitão Augusto (PR/SP)
Carla Zambelli (PSL/SP)
Coronel Chrisóstomo (PSL/RO)
João Campos (PRB/GO)
Subtenente Gonzaga (PDT-MG)

Deputados que se ausentaram do plenário no momento da votação:

Hildo Rocha (MDB-MA)
Luiz Antonio (Sem partido-RJ)
Santini (PTB-RS)

Senado também analisa o pacote

Pacote anticrime de Sergio Moro é apresentado na CCJ do Senado

Enquanto os deputados priorizavam a análise da proposta de reforma da Previdência, o Senado – que atua como uma casa revisora da Câmara – começou a analisar na semana passada o pacote anticrime de Sérgio Moro.

 

A apresentação do projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ocorreu na última quarta-feira (3). O texto mantém vários pontos do projeto original.

 

No Senado, o pacote tem três relatores, com pareceres divididos por temas. Um dos relatores, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES) fez mudanças em relação ao texto sugerido por Moro.

 

Uma delas é em relação ao direito à legítima defesa. O termo "violenta emoção" foi retirado dos critérios para a legítima defesa. Marcos do Val manteve outras propostas do mesmo jeito que foram enviadas pelo ministro da Justiça, como:

 

Aumentar a punição para o comércio ilegal de armas
Punir grupos que atuam como milícias
sequestro de bens de integrantes de organizações criminosas
E o plea bargain, uma espécie de acordo, uma confissão por parte do acusado em troca de pena menor

Relator da parte do projeto que trata de caixa 2, o senador Marcio Bittar (MDB-AC) propôs no parecer apresentado na CCJ do Senado pena de dois a cinco anos de prisão para quem doar e para quem receber.

 

O parlamentar emedebista sugeriu ainda que a legislação determine que, se o dinheiro tiver origem em atividade criminosa ou se algum agente público atuar para viabilizar o caixa 2, a pena pode aumentar de um a dois terços.

Posted On Quarta, 10 Julho 2019 06:53 Escrito por

Ao menos 26 leilões foram prejudicados pela atuação do cartel durante o período de 1999 a 2013

 

Com Agências

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que fiscaliza eventuais abusos econômicos, condenou nesta segunda-feira (8) onze empresas e 42 pessoas por formação de cartel em licitações públicas de trens e metrôs realizadas em São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais e no Rio Grande do Sul.

Segundo o Cade, pelo menos 26 leilões foram prejudicados pela atuação do cartel durante o período de 1999 a 2013. O órgão aplicou multas às onze empresas que somam R$ 515,6 milhões. Para as pessoas físicas, as multas chegam a R$ 19,5 milhões.

 

As empresas envolvidas são a Alstom Brasil Energia, Bombardier Transportation Brasil, CAF Brasil Indústria e Comércio, IESA Projetos Equipamentos e Montagens, MGE Equipamentos e Serviços Rodoviários, Mitsui & Co Brasil, MPE - Montagens e Projetos Especiais, TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços, Temoinsa do Brasil e a TTrans Sistemas de Transportes.

 

As investigações do cartel de trens e metrô começaram em 2013, depois do acordo de leniência celebrado entre a multinacional Siemens, a superintendência-geral do Cade, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

 

No mesmo ano, foi aberto um processo administrativo com base no material apreendido na sede das empresas suspeitas de terem participado do cartel. De acordo com a investigação do Cade, o cartel foi organizado a partir de encontros e contatos entre empresas e consórcios concorrentes ou que tinham potencial interesse em determinada licitação pública.

 

Os contatos, segundo o órgão, aconteciam antes e durante os leilões e o objetivo era dividir o mercado, fixar preços, ajustar condições, vantagens e formas de participação das empresas nas licitações.

 

“Para tanto, os membros do conluio utilizaram estratégias como supressão de propostas, apresentação de propostas de cobertura, formação de consórcios e realização de subcontratações, e ainda contaram, por vezes, com a colaboração e facilitação de consultorias especializadas”, explicou o órgão em nota.

 

O Cade disse que e-mails, faxes, anotações manuscritas, atas de reunião, planilhas e documentos impressos geraram provas contra as empresas acusadas.

 

Foram arquivados os processos em relação às empresas Serveng-Civilsan e Hyunday, além de pessoas físicas relacionadas a elas, por insuficiência ou ausência de provas. Com relação às empresas Procint Projetos e Consultoria Internacional e Constech Assessoria e Consultoria Internacional, além de três pessoas físicas, o processo foi arquivado por prescrição da pretensão punitiva.

 

O tribunal do Cade também arquivou o caso em relação às empresas Caterpillar Brasil e RHA do Brasil Serviços de Infraestrutura, por “reconhecimento da ilegitimidade passiva”.

 

Leniência e outras penalidades

Pelas informações abertas pela Siemens, o Cade cumpriu o que previa o acordo de leniência e decretou que não vai punir a empresa e seis pessoas físicas ligadas à ela.

 

O órgão aplicou outras penalidades, além da multa, à Alstom, que fica proibida de participar em licitações públicas, nos ramos de atividade afetados pela conduta, realizadas pela administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração indireta, pelo prazo de cinco anos.

 

Além disso, o Cade recomendou aos órgãos públicos competentes para que não seja concedido às empresas Alstom, Bombardier e CAF, pelo prazo de cinco anos, parcelamento de tributos federais devidos ou para que sejam cancelados, total ou parcialmente, incentivos fiscais ou subsídios públicos.

 

A CAF Brasil divulgou a seguinte nota sobre a decisão:

 

"A CAF respeita o trabalho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas considera a decisão injusta e tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para demonstrar que sempre agiu de acordo com a legislação brasileira e as regras de livre concorrência. A empresa confia no restabelecimento dos fatos e, consequentemente, na reversão da decisão ora tomada pelo Cade."

 

 

Posted On Segunda, 08 Julho 2019 19:41 Escrito por

O empreiteiro que pagou propina a Lula, Léo Pinheiro, enviou uma carta à Folha de S. Paulo. A carta é devastadora para Lula e para a própria Folha de S. Paulo.

Do site O Antagonista

 

A carta de Léo Pinheiro é devastadora para Lula, porque ele enumerou as provas que corroboraram seus relatos e que confirmaram o pagamento de propina no triplex e no sítio, pelo qual o chefe da ORCRIM será condenado na semana que vem.

 

Leia a íntegra da carta:

Estou preso há 3 anos e 7 meses, por ter praticado crimes que fui responsável. Chegou o momento de falar um pouco sobre o noticiário a meu respeito.

 

A matéria veiculada nesta Folha de S. Paulo, sob o título “Lava a Jato via com descrédito empreiteiro que acusou Lula, no último domingo, dia 30 de junho de 2019, necessita de alguns esclarecimentos, todos eles amparados em provas e fatos.

 

 

A minha opção pela colaboração premiada se deu em meados de 2016, quando estava em liberdade, e não pela preso pela operação Lava Jato. Assim, não optei pela delação por pressão das autoridades, mas sim como uma forma de passar a limpo erros que cometi ao longo da minha vida. Também afirmo categoricamente que nunca mudei ou criei versão e nunca fui ameaçado ou pressionado pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal.

 

A primeira vez que fui ouvido por uma autoridade sobre o caso denominado como tríplex foi no dia 20 de abril de 2017, perante o juiz federal Sergio Moro, durante meu interrogatório prestado na ação penal referente ao tema.

 

Na oportunidade, esclareci que o apartamento nunca tinha sido colocado à venda porque o ex-presidente Lula era seu real proprietário e as reformas executadas foram realizadas seguindo suas orientações e de seus familiares. O ex-presidente e sua família foram ao tríplex e solicitaram reformas como a construção de um quarto, mudanças na área da piscina etc. Tudo devidamente testemunhado por funcionários da empresa que acompanharam a visita e prestaram testemunhos sobre isso.

 

Afirmei ainda que os valores gastos pela OAS foram devidamente contabilizados e descontados da propina devida pela empresa ao Partido dos Trabalhadores em obras da Petrobras, tudo com anuência do seu maior líder partidário. A conta corrente com o PT chegou a aproximadamente R$ 80 milhões, por isso havia um obrigatório encontro de contas com o Sr. João Vaccari.

 

O meu interrogatório foi confirmado por provas robustas que o Poder Judiciário, em três instâncias, entendeu como material probatório consistente para condenação de todos os envolvidos.

 

O material que comprova a minha fala está no processo do tríplex e foi todo apreendido pela Operação Lava-Jato na minha residência, na sede da empresa OAS, na residência do ex-presidente Lula, na sede do Instituto Lula e na sede do Bancoop, o que quer dizer que não há como eu, Léo Pinheiro, ter apresentado versões distintas, já que o material probatório é bem anterior à decretação da minha prisão em novembro de 2014. Além disso, plantas das reformas do tríplex, projetos do apartamento e do sítio, bem como contratos, foram apreendidos na própria residência do ex-presidente, cabendo à minha pessoa tão somente contar a verdade do que tinha se passado. O próprio ex-presidente Lula, em seu interrogatório no mesmo caso, confirmou que voltamos no seu carro após nossa visita ao tríplex do Guarujá.

 

As provas que estão presentes no processo são bem claras e contundentes, tais como:

 

1. Documentos que indicam o ex-presidente e sua família como proprietário do imóvel antes mesmo de a OAS assumir o empreendimento, apreendidos na residência do ex-presidente Lula e na sede da Bancoop;

 

2. Emails internos da OAS que demonstram a necessidade de “atenção especial” com a cobertura 164, bem como os projetos da obra;

 

3. Registros dos meus encontros com Paulo Okamotto, João Vaccari Neto e o ex-presidente Lula, em minha agenda do celular, no Guarujá, no Instituto Lula e na residência do ex-presidente em São Bernardo do Campo;

 

4. Mensagens sobre encontro de contas com João Vaccari;

 

5. Depoimentos de pessoas que não estão vinculadas à OAS e que trabalharam nas obras da reforma, bem como de funcionários do prédio Solaris e também dos demais funcionários da empresa envolvidos na obra da cobertura.

 

Neste mesmo período, surgiu um novo pedido do ex-presidente Lula, uma forma no seu sítio.

 

Fui ao sítio com o ex-presidente ver e ouvir os pedidos de reforma e reparos, visita que foi fotografada e testemunhada pelo diretor da empresa designado para supervisionar as obras no sítio e no tríplex. Me recordo que fui em um sábado até o apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, mostrei os projetos do sítio e do tríplex para que fossem aprovados. Esta visita consta dos registros da minha agenda e em mensagens, além de ter sido confirmada no processo judicial pelo testemunho do diretor que me acompanhou.

 

Com o aval do ex-presidente Lula e seus familiares, as obras começaram. O sigilo era uma especial preocupação nos trabalhos.

 

 

As obras do sítio e no tríplex tinham custos relevantes e eram devidamente contabilizadas. Documentos internos da OAS provaram no processo que as despesas das duas obras eram lançadas em centros de custos próprios, com uma referência ao ex-presidente (Zeca Pagodinho) e as divisões “praia” e “sítio”.

 

Preciso dizer que as reformas não foram um presente. Os empreendimentos da Bancoop assumidos pela OAS apresentavam grandes passivos ocultos, com impostos, encargos que não deveriam ser assumidos pela OAS. Em paralelo, João Vaccari cobrava propina de cada contrato entre OAS e Petrobras. Combinei com Vaccari que todos os gastos do tríplex e sítio seriam descontados da propina. Repito, esse encontro de contas está provado por uma mensagem minha trocada na época dos fatos, devidamente juntada no processo e ainda pelo depoimento do diretor da empresa.

 

Tenho consciência de que minha confissão foi considerada no processo que condenou o ex-presidente Lula, assim como as minhas provas que apresentei espontaneamente. Não sou mentiroso nem vítima de coação alguma. A credibilidade do meu relato deve ser avaliada no contexto de testemunhos e documentos.

 

Meu compromisso com a verdade é irrestrito e total, o que fiz e faço mediante a elucidação dos fatos ilícitos que eu pratiquei ou que eu tenha tomado conhecimento é sempre respaldado com provas suficientes e firmes dos acontecimentos.

 

Trata-se de um caminho sem volta, iniciado em 2016 e apresentado nesta caso do tríplex, bem como em diversos outros interrogatórios que prestei, como no caso do sítio de Atibaia, Silvio Pereira, Cenpes, CPMI da Petrobras e prédio Itaigara/Torre Pituba.

 

Os fatos por mim retratados ao Poder Judiciário foram feitos de maneira espontânea e voluntária, sem qualquer benefício prévio pactuado, onde, inclusive, abri mão do meu direito constitucional ao silêncio.

 

Curitiba, 02 de julho de 2019

Posted On Sexta, 05 Julho 2019 08:34 Escrito por

Luiz Antonio Bonat disse que processo estará pronto para despacho final no caso sobre uma cobertura em São Bernardo após manifestação do MPF

 

Com AgÇencias

 

O juiz federal Luiz Antonio Bonat — que sucedeu Sergio Moro na Lava Jato de Curitiba — poderá dar a sentença sobre o caso do apartamento alugado pelo ex-presidente Lulaem São Bernardo do Campo depois da última etapa do processo, programada para a semana que vem. O imóvel é investigado como eventual propina da Odebrecht ao petista.

Em decisão judicial desta terça-feira, o magistrado deu cinco dias para que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre um pedido feito pela defesa em relação ao caso. Depois disso, Bonat poderá condenar ou absolver Lula em mais esse processo em Curitiba.

 

O ex-presidente foi condenado pelo caso do tríplex no Guarujá (SP) a 12 anos e um mês de prisão, motivo pelo qual está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) desde abril do ano passado. Além disso, responde a acusação de ter sido beneficiado por reformas em um sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. Nesse caso, já foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão. Segundo o processo, as reformas no sitio foram feitas pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras no valor de R$ 1 milhão.

 

Luiz Antonio Bonat assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba em substituição a Sérgio Moro

 

O prazo dado por Bonat ao MPF foi dado em despacho em que o magistrado nega aos advogados do petista um pedido de acesso amplo ao acordo de leniência da Odebrecht com o MPF. Na decisão, ele avalia conceder acesso "tão somente aos elementos probatórios que tenham pertinência à defesa do ex-presidente."

 

Contudo, Bonat pediu que os procuradores da Lava Jato e a defesa da Odebrecht se manifestem no processo para que a justiça possa "delimitar" a extensão do acesso dos advogados de Lula aos documentos.

 

Nesse caso, os procuradores da Lava Jato acusam a Odebrecht de pagar pelo apartamento vizinho ao de Lula em São Bernardo, e usar, como "laranja", o empresário Glauco da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, em nome de quem o imóvel está registrado. O apartamento, que era alugado pela Presidência da República até 2010 para abrigar os seguranças do petista, passou a ser ocupado por Lula.

 

A ação penal também investiga a intenção de a Odebrecht comprar um imóvel de R$ 12 milhões destinado ao Instituto Lula. O negócio não aconteceu. O dinheiro sairia de uma conta da Odebrecht com o PT em troca de benefícios na Petrobras.

 

Bonat passou a ser o responsável pelos processos da Lava Jato de Curitiba desde 6 de março, quando substituiu Sergio Moro, ex-juiz da operação e atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro.

 

Na última última quinta-feira, Bonat determinou o bloqueio de R$ 78 milhões em bens do petista. O valor estimado pelo juiz no sequestro tem como base o montante atribuído à propinas pagas por empreiteiras em oito contratos da Petrobras, que estariam relacionados ao processo.

 

O ex-presidente está preso desde abril na sede da Polícia Federal de Curitiba. Lula já foi condenado em outros dois processos na Justiça Federal do Paraná. Ele cumpre pena pela condenação no caso do tríplex do Guarujá, a qual sua defesa contesta no Supremo Tribunal Federal (STF).

Posted On Quinta, 04 Julho 2019 07:49 Escrito por
Página 569 de 775