Candidaturas de Amastha e Mário Lúcio Avelar são indeferidas e Tocantins terá campanha relâmpago para definir futura eleição
Por Edson Rodrigues
Os últimos martelos foram batidos no fim da tarde desta quarta-feira. A candidatura de Kátia Abreu (PDT) teve o registro aprovado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O pedido de impugnação da candidatura foi feito pelo candidato Márlon Reis (Rede sustentabilidade) e pela coligação de Carlos Amastha (PSB).
O questionamento foi sobre o cumprimento do prazo de filiação partidária de seis meses e também porque não deixou a presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) no prazo legal de quatro meses.
Segundo os juízes, o caso de Kátia é diferente dos motivos que levaram a impugnação da candidatura de Carlos Amastha. Pois no caso do ex-prefeito de Palmas, o prazo de desincompatibilização do cargo é determinado pela Constituição Federal.
CARLESSE
O governador interino Mauro Carlesse (PHS) também teve o registro de sua candidatura aprovado em julgamento foi realizado na manhã desta quarta-feira. A candidatura de Wanderley Barbosa a vice-governador também foi deferida.
O relator do caso, o juiz Adelmar Aires Pimenta, deferiu a candidatura alegando que o candidato não descumpriu o prazo para protocolo do pedido de registro. Esse era o argumento das coligações que pediram a impugnação.
MÁRLON REIS
Ontem o TRE-TO já havia aprovado a candidatura de Márlon Reis (Rede) ao governo do Tocantins, na eleição suplementar. O pedido de impugnação tinha sido feito pela coligação Reconstrindo o Tocantins da candidata Kátia Abreu (PDT) por entender que Marlón não tem vínculo com o estado.O advogado da coligação Sândalo Bueno Nascimento sustentou que Márlon Reis nunca exerceu atividade no Tocantins. "Houve uma mudança pensada para concorrer as eleições. A vida dele sempre foi no Maranhão. O único vínculo que ele tem com o estado é que ele nasceu em Pedro Afonso", argumentou.
AMASTHA E MÁRIO LÚCIO AVELAR
Quem ficou de fora FOI O EX-PREFEITO DE Palmas, Carlos Amastha. O TRE-TO indeferiu na terça-feira, 15, por 5 votos a 1, o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), da coligação “A Verdadeira Mudança”. Apesar do parecer favorável do relator, juiz Agenor Alexandre da Silva, e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a maioria dos desembargadores e juizes da Corte concluíram que prazo constitucional não pode ser mitigado.
A impugnação de Amastha foi pedida pelo candidato Márlon Reis (Rede) e pelas coligações “É a Vez dos Tocantinenses”, de Vicentinho Alves (PR), “Reconstruindo o Tocantins”, de Kátia Abreu, e “Governo de Atitude”, de Mauro Carlesse (PHS).
Quem deu azar foi o procurador da República licenciado Mário Lúcio Avelar. O motivo é que o partido dele, o Psol, está suspenso pela Justiça Eleitoral por falta de prestação de contas de 2015 e, por esse motivo, sua candidatura foi negada pelo TRE-TO.
A coligação “A Verdadeira Mudança”, do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB), tinha pedido a impugnação de Mário Lúcio por outro motivo, o fato de ele não ter seis meses de filiação partidária — só ingressou no Psol no dia 14 de março.
O Psol e o seu candidato a governador Mário Lúcio Avelar afirmaram que vão recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do TRE-TO.
VICENTINHO ASSISTE DE CAMAROTE
O único candidato à eleição suplementar que assistiu de camarote a guerra das impugnações sem ter seu nome contestado foi Vicentinho Alves. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu ainda na terça-feira, 15, o registro de candidatura deVicentinho Alves (PR) pela coligação “A Vez dos Tocantinenses” e do seu vice, Divino Bethânia Júnior (Pros).
Vicentinho Alves tem 60 anos e é natural de Porto Nacional, na região central do Tocantins. Ele foi prefeito da cidade entre 1989 e 1992. Ficou alguns anos fora da política e voltou em 1999, quando se elegeu deputado estadual ficando no cargo até 2007.
Em 2008 foi eleito deputado federal e em 2011 ficou como suplente de senador. Alves assumiu a vaga que Marcelo Miranda não pode ocupar após ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. Além da carreira política, Alves é piloto comercial, agropecuarista e empresário.
A eleição suplementar está marcada para o dia 3 de junho.