O prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia, a partir do dia 4 de maio, será obrigatório o uso de máscaras para que o cidadão possa entrar em órgãos públicos (federal, estadual e municipal), comércio, supermercados, bancos, lotéricas e afins.
Com Assessoria
Nessa terça-feira, 20 de abril, a Prefeitura de Porto Nacional publicou o Decreto nº 191, que autoriza o funcionamento parcial de feiras livres, igrejas e academias, isso com a obrigatoriedade do uso de máscaras nos referidos ambientes. A decisão foi tomada considerando que o Município, até o momento, não tem casos confirmados de paciente com Covid-19, de acordo com boletim oficial da Secretaria Municipal da Saúde, e dados, parâmetros e orientações do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde.
No Artigo 2º do Decreto, os feirantes, para exercerem suas atividades devem: manter a distância mínima de dois metros entre as bancas; organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, evitando aglomeração; usar máscara, touca e higienizar as mãos com álcool em gel 70%; manter a higienização de seus produtos e bancas com limpeza permanente; e adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas à domicílio (delivery).
Vale lembrar que, no interior das feiras, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.
As igrejas e qualquer outra denominação de cunho religioso, a cada semana, poderão ter até dois dias de missas, cultos e reuniões celebrativas, com duração máxima de uma hora e meia (1h30min).
O funcionamento obedecerá as seguintes regras: manter apenas um único acesso, com controle rigoroso de entrada – permitindo o ingresso de uma pessoa a cada quarto metros quadrados (4m²), considerando a área comum do templo e o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.
Outra obrigação é disponibilizar material de higienização das mãos (álcool em gel 70%) na entrada e saída do templo; afixar em local visível, informações sobre a quantidade máxima de pessoas permitidas, simultaneamente, no local, e o tamanho da área física de uso comum.
Manter a higienização interna, com limpeza permanente, adotando a desinfecção dos materiais, equipamentos, mobiliários, e de todos os objetos de uso coletivo; e o uso obrigatório de máscaras, pelos fiéis e membros, durante as celebrações.
As igrejas deverão informar (através de ofício) a Coordenadoria de Fiscalização do Município sobre os dois dias da semana que pretendem realizar suas atividades, com horário de início, a capacidade máxima de pessoas, o responsável e o telefone de contato.
As pessoas com 60 anos e mais, e também as que se enquadrem no grupo de risco, não poderão frequentar as missas, cultos ou reuniões religiosas.
Os membros e visitantes devem evitar abraços, apertos de mãos e outras formas de contatos físicos.
Estes estabelecimentos deverão fornecer aos funcionários e colaboradores, no decorrer das atividades, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
Conforme o Decreto 191, o funcionamento das academias obedecerá às seguintes regras: manter apenas um único acesso, com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada oito metros quadrados (8m²), considerando a área comum do estabelecimento e o número de funcionários e clientes por horário, limitando a quantidade de pessoas, incluindo clientes e funcionários, a 25 (vinte e cinco).
Manter em funcionamento um (1) aparelho a cada dez metros quadrados (10m²) e a distância mínima de três metros (3) de um para o outro; a hora aula deverá ser de até cinquenta (50) minutos, com intervalo de dez (10) minutos entre elas, tempo necessário para a higienização completa dos aparelhos.
Limitar a permanência do aluno no interior da academia em até 50 minutos por dia, com controle e agendamento de horário; disponibilizar funcionário exclusivo para fazer a higienização dos aparelhos a cada uso, bem como, álcool em gel 70% aos alunos, na entrada da academia ou na utilização do serviço, para higienização das mãos.
Reduzir, no mínimo, em 50% o número de funcionários por jornada de trabalho; fazer escala de revezamento de dia e horário entre os funcionários, com folga entre as jornadas; afixar em local visível, informações com o número total de funcionários em atividades laborais, por jornada de trabalho, como também, o tamanho da área física e a quantidade máxima de pessoas permitidas, simultaneamente no local.
Manter a higienização interna e externa, com limpeza permanente, adotando a desinfecção dos materiais, equipamentos, mobiliários, ferramentas, e de todos os objetos de uso coletivo.
Fazer o monitoramento diário de sinais e sintomas relacionados à Covid-19, dos colaboradores. Na hipótese de ocorrência dos mesmos, encaminhá-los ao serviço de saúde, sem prejuízo de remuneração.
O aluno deverá levar para a academia seu kit pessoal de higiene, com máscara, flanela, toalha e álcool em gel 70%.
As pessoas com 60 anos e mais, e também as que se enquadrem no grupo de risco, não poderão frequentar as academias.
A empresa deverá fornecer aos funcionários, no decorrer das atividades, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
A Prefeitura de Porto Nacional informa, ainda, que a partir do dia 04 de maio, o ingresso de pessoas aos órgãos públicos (federal, estadual e municipal), comércio, supermercados, bancos, lotéricas e afins, deverá ser feito com a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Esse controle ficará na responsabilidade dos gestores dos referidos órgãos públicos e representantes ou funcionários dos estabelecimentos comerciais.
Descumprimento das medidas
Em caso de descumprimento do referido Decreto, o infrator será advertido. Permanecendo a irregularidade, será multado em R$ 171,18 (100UFMs) e R$ 8.559,00 (5000UFMs) - Unidade Fiscal do Município, conforme o que rege o Decreto nº 175, de 14 de abril de 2020, podendo ser aplicada em dobro, nas reincidências. Neste caso, o comércio deverá ser imediatamente interditado e terá o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias a seis meses, dependendo da gravidade da irregularidade.
As equipes de fiscalização estarão nas ruas portuenses verificando o cumprimento das medidas.
Considerações
O Decreto 175 considera a necessidade do executivo municipal em adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da Covid-19 – que protege a saúde coletiva dos cidadãos, e a manutenção da atividade comercial, por consequência, do emprego e renda da sociedade portuense.
As deliberações foram fundamentadas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 – medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria nº 116, de 26 de março, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento brasileiro, bem como, nas orientações do Ministério da Saúde (MS).
Outra consideração foi a do Decreto estadual nº 6.083, de 13 de abril de 2020, que recomenda aos chefes do poder executivo municipal a adoção de medidas que guarneçam a estratégia de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais que realizarem atividades e serviços privados não essenciais.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª e da 7ª Promotorias de Justiça de Porto Nacional, instaurou portaria de acompanhamento e expediu recomendações aos prefeitos dos municípios de Santa Rita do Tocantins, Oliveira de Fátima, Brejinho de Nazaré, Silvanópolis, Ipueiras, Porto Nacional, Monte do Carmo, Fátima e outros responsáveis com o fim de evitar a contaminação pelo coronavírus (Covid-19) e a prática de atos abusivos no comércio.
Com Assessoria
A portaria requisita informações atualizadas dos gestores acerca das providências adotadas para a prevenção do vírus, bem como o acompanhamento da sua manifestação e o controle da transmissão nas unidades da rede de saúde.
As Promotorias de Justiça recomendam que os prefeitos determinem, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades educacionais, eventos esportivos e realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, como missas, cultos, festividades e outros. O documento especifica que deve cessar o funcionamento de restaurantes, academias, cinemas, galerias, comércio ambulante, no entanto, que seja mantido o funcionamento de estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercado e outros.
Trecho da recomendação traz orientações quanto a precauções que visem garantir o direito do consumidor, a exemplo do reembolso de ingressos para os eventos suspensos, a vedação da prática de aumentar preços de produtos em razão do momento de emergência sanitária e a observância da conduta de estabelecimentos de saúde privados, pois estes devem cobrir, obrigatoriamente, os atendimentos, especialmente quanto aos testes diagnósticos para infecção do coronavírus.
A orientação também atinge o transporte público quanto à manutenção da frota circulante e a higienização dos veículos a cada trecho percorrido.
Medicamento
Uma outra recomendação administrativa diz respeito ao controle de comercialização da medicação Hidroxicloroquina, sendo orientado que farmácias, drogarias e congêneres efetuem a venda para pessoa física somente mediante apresentação da receita médica.
A portaria de acompanhamento e as recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveida e Silva e Luiz Antônio Francisco Pinto. (Denise Soares)
Administração de Joaquim Maia parece subestimar a inteligência do Ministério Público e do povo
Porto Nacional, aos 18 dias do mês de março de 2020
Por Edson Rodrigues
Está na Lei 8.666/1993 da Constituição Federal que rege as licitações, as atribuições da Comissões de Licitação: receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, sejam aqueles referentes à habilitação dos interessados, sejam aqueles referentes às suas propostas; examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas; julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido.
Pois a comissão de licitação da prefeitura de Porto Nacional ou desconhece a Lei ou se empenhou muito para fazer o extremo oposto do que a Lei determina, pois aceitou como participante do processo de licitação/concorrência 02/2019 a empresa Quebec, alvo de denúncias graves por parte do Ministério Público Estadual, que incluem falsidade ideológica, sobrepreço, medições falsas e pesagens inexistentes, mesmo após a prefeitura ser avisada pelo MPE sobre a empresa e do bloqueio de bens da empresa e de servidores municipais, na ordem de 2,5 milhões de reais por conta das irregularidades.
MUITO PIOR
Mas, a Comissão de Licitação da prefeitura de Porto Nacional fez algo muito pior que simplesmente aceitar a participação da Quebec na licitação. Se houve um contrato anterior com a empresa, houve tramitação de documentos, onde estava claro o endereço da sede da empresa, a quem ela pertence, seus sócios e os funcionários que tratariam da coleta de lixo na cidade. Pois os membros da Comissão aceitaram como única concorrente da Quebec na licitação, a empresa Golden Ambiental e Construções, que pertence à funcionária da Quebec que gerenciou a coleta de lixo em Porto Nacional, e que funciona no mesmo endereço da Quebec.
Trocando em miúdos, até um leigo suspeitaria dessa empresa! Mas, adivinhem quem venceu a licitação? Justamente a Golden Ambiental e Construções.
RESPOSTA RÁPIDA
Das duas uma: ou o prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia mandou seus subalternos dar um “rabo de arraia” no Ministério Público, ou ele não faz ideia de quem está no controle da Comissão de Licitação e essa pessoa faz o que quer na prefeitura.
O que se espera, agora, é que o Ministério Público e a Justiça Estadual ajam com rapidez e rigor para punir quem desdenhou de suas orientações, de quem permitiu a participação das empresas “co-irmãs” na mesma licitação e os proprietários dessas empresas, que, no fim é apenas um, e seus funcionários que “emprestam” seus nomes para falcatruas que lesam a população.
Isso inclui, principalmente, o prefeito Joaquim Maia que, quer queira, quer não, é o responsável por tudo o que acontecer em sua gestão, que além de desrespeitar uma ordem judicial, ainda agiu com improbidade ao aceitar uma licitação com cartas marcadas, pois, no caso, não dá para imaginar que os membros da Comissão desconhecessem a documentação das “duas” empresas.
O prefeito Joaquim Maia de filia no MDB no dia 28 e anunciará sua candidatura à reeleição
“Pau que dá em Chico, dá em Francisco”. Se houve punições rigorosas no caso da contratação sem licitação, agora, com a “licitação dos horrores” o Ministério Público Estadual e a Justiça da Comarca de Porto Nacional devem mostrar que “decisão judicial não se discute, se cumpre”, e punir exemplarmente todos os envolvidos, evitando que ações assim virem “moda” nos municípios tocantinenses, principalmente os das cercanias de Porto Nacional.
Esse desrespeito á Justiça, em qualquer outro estado brasileiro seria motivo de prisão, e a Justiça tocantinense tem que se mostrar ágil e rígida com mais essa provocação à sua autoridade e competência.
Nosso amigo, o competente jornalista Luiz Armando Costa, traz mais explicações sobre este caso em seu site de notícias, no endereço https://www.luizarmandocosta.com.br/contratacao-de-empresa-de-coleta-de-lixo-pela-prefeitura-de-porto-continua-exalando-mau-cheiro-explicitos-indicios-de-cartel-para-direcionar-resultados/. Somos a imprensa tocantinense de olho nas irregularidades e desobediências que provocam casos escabrosos, que envergonham nosso Tocantins.
Estamos de olho!!!
O intuito do evento foi atualizar os profissionais quanto às novas diretrizes e rotinas para as manobras de Ressuscitação Cardiopulmonar
Por Erlene Miranda
Na tarde da última quarta-feira, 04, foi realizada no auditório do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto (ITPAC) em Porto Nacional, uma capacitação sobre suporte básico de vida, voltado ao atendimento de Parada Cardiorrespiratória (PCR).
O evento foi direcionado a enfermeiros e técnicos de enfermagem do Hospital Regional de Porto Nacional (HRPN), no entanto, a qualificação foi aberta também aos profissionais das redes municipais das cidades em que o hospital é referência, uma vez que o atendimento inicial adequado pode garantir a vida do paciente.
O intuito da ação foi atualizar os profissionais quanto às novas diretrizes e rotinas para as manobras de Ressuscitação Cardiopulmonar, buscando aprimorar os atendimentos realizados e garantir esta sobrevida. O treinamento foi promovido pela Direção de Enfermagem e pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP) do HRPN.
A qualificação foi aberta também aos profissionais das redes municipais das cidades em que o hospital é referência, uma vez que o atendimento inicial adequado pode garantir a vida do paciente
Uma das participantes do treinamento, a enfermeira do HRPN, Marliety Soares de Carvalho Brasileiro, destacou que esse tipo de capacitação é importante para o desenvolvimento profissional dos servidores. “O aprendizado e a evolução no trabalho favorecem a motivação da equipe, isso ocorre porque a partir dos treinamentos, os servidores desenvolvem aptidões teóricas e técnicas essenciais para exercerem suas atividades e assim, passam a se sentir valorizados e incentivados a darem o melhor de si em suas ações cotidianas”, afirma.
Segundo o diretor geral da unidade, Gilberto Dias Correia, treinamentos como o realizado são essenciais para o bom atendimento aos pacientes. “Essas capacitações melhoram os nossos processos de trabalho, levando em conta também a valorização dos nossos servidores, propiciando maior segurança no atendimento aos usuários”, garante o diretor.
Empresários pretende para concorrer na eleição municipal de outubro
Com Assessoria
O presidente do Podemos-TO, Ronaldo Dimas, filiou, na segunda-feira, 10 de fevereiro, em reunião em Palmas, dois empresários de Porto Nacional que, desde já, são alternativas do seu grupo político para disputar a prefeitura da cidade.
Agamenon do Mega (Agamenon Abreu Oliveira), 56 anos, dono do Mega Supermercado, e Wilson Neves, 60 anos, presidente da Associação Comercial e Industrial de Porto Nacional, saem do PRTB e reforçam o partido de Ronaldo Dimas. “A filiação desses dois importantes quadros vem para oxigenar a política e o nosso próprio partido. Ambos são alternativas do Podemos para disputar a eleição de Porto Nacional com chances reais de vitória”, destacou Ronaldo Dimas.
Agamenon do Mega mora em Porto Nacional há 33 anos. Em 1987 abriu o seu supermercado que tinha apenas três pessoas – ele mesmo e mais dois familiares. Hoje o supermercado cresceu é o maior da cidade. A empresa fornece 130 empregos diretos, além de movimentar uma gama enorme de vagas indiretos através dos fornecedores da loja.
Agamenon disse acreditar em uma gestão municipal que promova uma política eficaz em prol da geração do emprego, com uma administração que forneça saúde pública e educação de qualidade.
“Eu escolhi o partido do Ronaldo Dimas, pois acompanho sua administração em Araguaína mesmo de longe. Vi que transformou a cidade e comandou duas gestões muito boas. É um político sério e correto. Ele não é um político que vende sonhos para se eleger, mas sim busca resultados concretos”, destacou.
Além do supermercado, Agamenon tem uma fazenda de pecuária em Porto Nacional que gera outros 30 empregos diretos.
Wilson Neves
Já Wilson Neves está na cidade desde 1982. Já foi diretor da Fieto (Federação das Indústrias do Tocantins), da Fecomércio e presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae. Para ele, é o momento de Porto Nacional ter uma pessoa da iniciativa privada no comando da gestão municipal, alguém que não esteja hoje em destaque na política partidária.
Companheiro político de Ronaldo Dimas há várias décadas, Wilson Neves disse acreditar no crescimento do Podemos no Estado, pois o partido conta agora com um dirigente responsável à sua frente.