Em cerimônia em Brasília (DF), o ministro das Comunicações, Fábio Faria, também sinalizou o início da Infovia 01 do programa Norte Conectado, que ligará Santarém (PA) a Manaus (AM); e assinou ato que regula parcelamentos das outorgas

 

Com Assessoria

 

O Governo Federal anunciou, nesta terça (12/4), a instalação de novos 12 mil pontos de Wi-Fi Brasil em escolas da rede pública no país, a ser implementada pelo Ministério das Comunicações (MCom). Ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, adiantou que a implantação começa ainda neste mês de abril. Por ano, serão investidos R$ 85 milhões nesta ação. O anúncio foi realizado no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

 

“Estamos conectando 3 mil escolas por mês”, adiantou o ministro. “Do montante de escolas que não tinham internet -- temos hoje sem internet ainda 14,5 mil -- a gente está assinando contrato com a Telebras e com a RNP para conectar 12 mil escolas nos próximos quatro meses”, ressaltou. Apenas 2,5 mil escolas, de acordo com Fábio Faria, restarão para o segundo semestre. “A promessa do Presidente será cumprida: ele recebeu o governo com mais de 25 mil escolas sem internet e vai entregar 100% das escolas conectadas”, acrescentou.

 

“Esse trabalho nosso, do passado e do presente, através do Ministério das Comunicações, tem realmente mostrado para o Brasil e para o mundo o nosso interesse e o nosso trabalho de integrar todo o Brasil através das comunicações”, ressaltou o presidente Jair Bolsonaro. “Vamos entregar todo o Brasil conectado até dezembro desse ano”, afirmou.

 

São parceiras do MCom na iniciativa a Telebras e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). A partir do trabalho conjunto, serão instalados 10 mil pontos em escolas ativas em áreas rurais e 2 mil em áreas urbanas. A meta mais que dobra o número de escolas conectadas pelo Wi-Fi Brasil: até agora, 9.853 pontos de internet do programa estão em unidades de ensino (93% são rurais). Todos os estados e o Distrito Federal serão atendidos.

 

Na ação com a RNP, um chamamento público foi realizado e dele participaram em torno de mil provedores regionais: 37 mil propostas foram apresentadas para a conexão de 7 mil escolas. Em razão disso, o programa Wi-Fi Brasil passa a contar com a colaboração de provedores regionais, uma reivindicação antiga do setor, agora acolhida.

 

NORTE CONECTADO — Na mesma cerimônia o MCom indicou o início da Infovia 01, que integra o programa Norte Conectado e irá expandir a infraestrutura de comunicações na Região Amazônica, conectando Santarém (PA) a Manaus (AM), por meio da implantação de cabos de fibra óptica subfluvial. É previsto investimento de R$ 165 milhões para a estruturação do backbone (responsável pela transmissão dos dados de um dispositivo para um servidor em outro local). O projeto é considerado de baixo impacto ambiental, porque usa os leitos dos rios para chegar até a população e não requer desmatamento, caso a instalação dos cabos fosse feita por via terrestre.

 

A Seja Digital realizou os estudos hidrográficos para a implementação da Infovia 01, no leito do Rio Amazonas. A previsão de conclusão dessa etapa é para o primeiro trimestre de 2023. Com quase 1 mil quilômetros de extensão, a infovia atenderá, diretamente, as sedes dos municípios de Curuá, Juruti, Óbidos, Oriximiná e Terra Santa, no Pará, e Autazes, Itacoatiara, Parintins e Urucurituba, no Amazonas.

 

Mais de 500 mil pessoas nessas cidades serão impactadas com a ação. O Norte Conectado prevê a implantação de oito infovias, atendendo 60 cidades e beneficiando 10 milhões de pessoas por meio de um cinturão óptico na região Norte, levando conexão estável e de alta velocidade.

 

PREÇO PÚBLICO DE OUTORGA — O ministro Fábio Faria assinou ainda, durante a cerimônia, o ato que regula condições, critérios e procedimentos para o pagamento dos valores devidos a título de preço público de outorgas para execução de serviços de radiodifusão, decorrentes de processo licitatório; de alteração de características técnicas; e de adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora (OM para FM). A Portaria MCom será publicada no Diário Oficial da União.

 

De acordo com a nova regulação, os valores devidos podem ser pagos em cota única ou de forma parcelada. O prazo para quitação da cota única será de 60 dias, contados a partir da emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Já as instituições interessadas em pedir parcelamento de valores devem fazer requerimento ao MCom, por meio de sistema eletrônico. Caso toda a documentação esteja correta, o pedido de parcelamento será deferido e a pessoa jurídica poderá ser solicitada a apresentar um seguro garantia.

 

Posted On Quarta, 13 Abril 2022 05:20 Escrito por

O processo segue para votação em Plenário, e a perda do mandato só acontecerá se a maioria dos 94 deputados estaduais votarem a favor

Por Arthur do Val

Os deputados estaduais do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram, por unanimidade, o parecer do relator, Delegado Olim (PP-SP), indicando a cassação de Arthur do Val (União Brasil-SP).

 

O parecer foi entregue na semana passada pelo relator e a votação aconteceu nesta terça (12). A ação consiste em uma medida de punição por áudios sexistas. Em uma mensagem vazada, o parlamentar diz que 'mulheres ucranianas são fáceis porque são pobres'.

 

Com a aprovação do Conselho de Ética, o processo segue para votação em Plenário, e a perda do mandato só acontecerá se a maioria dos 94 deputados estaduais votarem a favor da cassação. Ou seja, serão necessários 48 votos para que Arthur do Val perca o mandato e fique inelegível por quatro anos.

 

Não tem previsão para a conclusão do processo. Carlão Pignatari (PSDB-SP), presidente da assembleia, decidirá quando o tema entrará em pauta e será votado pelos deputados.

 

Os deputados estaduais poderá rever a decisão do Conselho de Ética em plenário e, ao invés da cassação, podem sugerir advertência, censura verba ou escrita e perda temporária do mandato como punição.

 

Antes da decisão, o deputado estadual Arthur do Val reconhceu que deve ser cassado, mas que “vai cair atirando”.

 

Relembre o caso

No início de março deste ano, Arthur do Val compartilhou em um grupo de amigos do Whatsapp gravações de áudio direto da Ucrânia, onde estava representando o Movimento Brasil Livre (MBL).

 

Nos áudios, com teor machista, o parlamentar comparava a fila de refugiadas à entrada de uma festa, focando na beleza das mulheres, além de sugerir a prática de turismo sexual, dizendo que voltaria ao país após a guerra.

 

"Eu estou mal cara, não tenho nem palavras para expressar. Quatro dessas eram 'minas' que você se ela cagar você limpa o c* dela com a língua. Assim que essa guerra passar eu vou voltar para cá", disse.

 

'Mamãe Falei' causou revolta na web, foi amplamente criticado, perdeu a namorada, foi desfiliado do Podemos e também saiu do MBL, onde era um dos líderes. Após a repercussão negativa, ele assume ter errado e cita 'empolgação'.

 

 

Posted On Quarta, 13 Abril 2022 05:18 Escrito por

A balança comercial brasileira registrou um superávit de US$ 15,36 bilhões no acumulado do ano, até a segunda semana de abril, segundo dados divulgado nesta terça-feira (12) pelo Ministério da Economia.

 

Com Agência Brasil 

 

O crescimento foi de 1,3% em comparação ao mesmo período de 2021. A soma das exportações e importações do mesmo período teve uma alta de 20,5%, atingindo US$ 147,1 bilhões, com as exportações chegando a US$ 81,23 bilhões e as importações a US$ 65,87 bilhões. De acordo com o governo, a balança comercial de abril – até a segunda semana – registra um superávit de US$ 3,56 bilhões, com crescimento de 19% em comparação com o mesmo período do ano anterior. As exportações no mês subiram 14,4% e somaram US$ 8,95 bilhões, enquanto as importações cresceram 11,6% e totalizaram US$ 5,39 bilhões.

 

Pelas exportações, até a segunda semana do mês, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) apontou redução na agropecuária (-4,4%), que somou US$ 2,21 bilhões, mas registrou alta nas vendas da indústria extrativa (+2,6%), com US$ 2,05 bilhões, e da indústria de transformação (+34,2%), que alcançou US$ 4,65 bilhões.

 

Na agropecuária, apesar do recuo no valor total, houve expansão nas exportações de trigo e centeio, não moídos (+314.623,5%), milho não moído, exceto milho doce (+232,3%) e café não torrado (+36,3%). Já na indústria extrativa, destacaram-se as vendas de outros minerais em bruto (+40,3%), minérios de níquel e seus concentrados (+389,6%) e óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus (+59,6%).

 

Na indústria de transformação, por sua vez, as principais altas foram de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada (+65,3%), óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos (+99,6%), e gorduras e óleos vegetais, soft, bruto, refinado ou fracionado (+113,5%).

 

Nas importações, até a segunda semana de abril os dados indicam crescimento de 25,6% nas compras da agropecuária, que somou US$ 144,31 milhões. A indústria extrativa, que chegou a US$ 177,80 milhões, teve redução de 37,4%, enquanto na indústria de transformação as importações subiram 16%, atingindo US$ 5,05 bilhões.

 

O movimento de crescimento nas importações da agropecuária foi puxado por trigo e centeio, não moídos (+28,6%), milho não moído, exceto milho doce (+287,2%) e soja (+238,3%). Apesar da redução no total, as compras da indústria extrativa aumentaram para outros minerais em bruto (+12,5%), outros minérios e concentrados dos metais de base (+26,6%) e carvão, mesmo em pó, mas não aglomerado (+40,9%).

 

Já a indústria de transformação teve como destaque os aumentos das importações de óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos (+42%), adubos ou fertilizantes químicos, exceto fertilizantes brutos (+148,6%), e inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e semelhantes (+124,2%).

 

 

Posted On Terça, 12 Abril 2022 15:47 Escrito por

Operação 'Chupa essa Manga', que encontrou 700 kg de drogas em frutas, é considera ilícita após agentes não justificarem entrada em local onde estavam suspeitos de tráfico internacional. Presos são soltos e decisão divide especialistas

Cocaína apreendida dentro de mangas seria enviada à Europa

Por Bruna Fantti

 

Já era noite do dia 30 de setembro do ano passado, quando policiais federais, baseados em informações de inteligência, observavam a movimentação num galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense. Os dados que possuíam apontavam que eram traficantes internacionais de drogas. Ao perceberem que viaturas da Polícia Civil se aproximavam, resolveram agir em conjunto. Os agentes descobriram quase uma tonelada de cocaína escondida dentro de mangas, que tiveram seus caroços removidos. A ação foi considerada histórica. Mas, no último dia 30 de março, a Justiça tachou a operação de ilegal, anulou as provas e soltou os presos. O motivo: os agentes não possuíam um mandado para entrar no local.

A decisão foi da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que, por maioria, concedeu Habeas Corpus para anular a apreensão, com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori". A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que o ingresso dos policiais no galpão foi ilegal, pois eles não teriam justificado com provas concretas saber que um crime estava em andamento, antes do ingresso no galpão. E, por essa razão, a apreensão da cocaína foi anulada, pois os agentes teriam apreendido a droga de forma ilícita. A decisão causou revolta no meio policial e dividiu especialistas.

Para o advogado criminalista e professor universitário Gustavo Proença o entendimento da Justiça foi correto. "O mandado é indispensável. Os policiais não justificaram a fundada suspeita de que ocorria um crime no local. O Artigo 150 da lei diz que 'compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade' é considerado casa, ou seja, tem o mesmo entendimento de domicílio. Não se pode invadir sem mandado ou sem a certeza de que ali ocorre um crime. No caso, ocorria, mas os agentes não provaram que já sabiam disso", afirmou.

 

A desembargadora citou na decisão, ainda, que um engenheiro provou que o cadeado do galpão fora arrombado. Em nota, a Polícia Civil informou que "os criminosos, ao perceberem a proximidade das equipes, abandonaram o local e os cerca de 700kg de cocaína que foram devidamente apreendidos".

 

'Decisão contrária ao interesse da sociedade', diz Rogério Greco

 

Para o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco, a decisão judicial prejudica o trabalho da polícia. “Avalio essa decisão da pior forma, é um absurdo. A droga seria enviada para fora do Brasil, onde o lucro seria milionário para os traficantes. Isso já configura crime permanente”, afirmou.

Greco foi procurador de Justiça de Minas Gerais e é pós-doutor pela Universidade de Messina, na Itália; doutor pela Universidade de Burgos, na Espanha; mestre em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); e formado pela National Defense University em combate ao crime organizado transnacional e redes ilícitas nas Américas.
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“Entendo que a polícia comprovou que havia uma situação em flagrante. Decisões assim só desmotivam o trabalho policial”, ponderou. Greco também criticou a decisão do STF que suspende as operações policiais durante a pandemia, no Rio. “Há essa decisão do STF que já limita a ação policial a situações excepcionais. Mas a situação do Rio já é por si só excepcional, a ponto de estimular criminosos de outros estados a migrarem em busca de refúgio. E a Justiça, em vez de dar uma resposta aos criminosos, dá uma decisão contrária ao interesse da sociedade”, analisou.

 

DRFC investigou suspeitos por 11 meses

O advogado Antônio Pedro Melchior, que fez a sustentação oral em uma das ações do caso, disse que a Justiça acatou o pedido da defesa com base na lei. “A Polícia Civil deu causa à anulação da apreensão. O TRF2 apenas aplicou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça a respeito da proteção constitucional do domicílio”, disse. Agentes da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) investigaram a quadrilha por 11 meses e foram os primeiros a entrar no galpão.

 

Procurado, o MPF não informou se pretende recorrer da decisão. A Polícia Federal não se manifestou. No dia da operação, os agentes federais prenderam, em flagrante, os empresários Adriano dos Santos e Vanderson Pérez José; além do funcionário Matheus Henrique dos Santos. Todos tiveram suas prisões preventivas consideradas ilegais e estão em liberdade.

 

Posted On Terça, 12 Abril 2022 06:57 Escrito por

Com Assessoria

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional uma norma federal que garantia por um prazo de até um ano a validade de passagens de ônibus intermunicipais. Nesta segunda-feira (11), a Corte votou de forma unânime, acompanhando a relatora, a ministra Rosa Weber.

 

De acordo com os ministros, a competência jurídica por viagens entre municípios distintos pertence aos estados e não à União. O STF ainda considerou que existem especificidades em cada Unidade da Federação para uma mesma norma ser estabelecida.

 

Além disso, o prazo de um ano para utilização da passagem poderia gerar distorções tarifárias entre momento da compra da passagem e a sua utilização. Como seriam os estados os responsáveis por arcar com os custos, não caberia à União interferir na vigência dos bilhetes, interpretou o STF.

 

A relatora Rosa Weber concluiu que ter uma regra jurídica para viagens intermunicipais e outra para viagens semiurbanas fere o princípio da isonomia porque impõe uma regra desigual para as empresas e aos usuários.

 

A validade de um ano para as passagens ainda pode valer, desde que por meio de lei estadual, específica para viagens que aconteçam no hipotético território, definiu o STF. Para os ônibus interestaduais, no entanto, a regra segue valendo, porque neste caso a competência jurídica é federal.

 

Posted On Terça, 12 Abril 2022 04:32 Escrito por
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