A norma que entrou em vigor em setembro prevê até 13 anos e quatro meses de prisão em casos de quatro ou mais pessoas que praticam crimes juntas.

A Polícia Civil do Rio anunciou que vai usar a nova Lei de Organização Criminosa, uma norma federal que entrou em vigor em setembro e prevê punição de até 13 anos e quatro meses de prisão, para punir as pessoas flagradas em atos de vandalismo durante as manifestações promovidas na capital fluminense.

A Lei de Organização Criminosa, número 12.850, prevê que a reunião de quatro ou mais indivíduos para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional, seja autuada como organização criminosa.

Nesta segunda, durante protesto a favor dos professores em greve, que pedem o cancelamento do Plano de Cargos e Salários aprovado na semana passada, 18 pessoas foram detidas por praticar atos de depredação e vandalismo – a Câmara Municipal chegou a ser alvo de um princípio de incêndio provocado por coquetéis molotov. A Polícia Civil não esclareceu se alguma delas será indiciada com base nessa lei.

O ato no Rio transcorreu pacificamente durante passeata da Candelária à Cinelândia, que reuniu 50 000 pessoas segundo o sindicato dos professores – a PM estimou o número de participantes em 10 000. Mas, com o policiamento mais fraco do que em protestos anteriores, a região central da cidade virou uma praça de guerra a partir das 20 horas, quando um grupo de black blocs que havia se juntado à passeata horas antes iniciou o ataque.

A Câmara de Vereadores foi o principal alvo do movimento. Um grupo tentou invadir o local, forçando a entrada lateral com chutes e jogando pedras. Fogos de artifício foram lançados insistentemente e houve mais de um princípio de incêndio no prédio. Com a depredação em curso, o Batalhão de Choque da PM foi chamado e lançou muitas bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, dissipando a multidão.

Mesmo assim, Inúmeras agências bancárias foram depredadas, algumas com o uso de marretas. Tapumes colocados para a proteção de fachadas foram arrancados. Na Avenida Rio Branco, um ônibus foi incendiado e outro coletivo acabou queimado na Lapa.

 

Posted On Quarta, 09 Outubro 2013 05:56 Escrito por

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (02/10), o acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4822, que busca suspender o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados brasileiros, com base na suposta simetria do Estatuto da Magistratura com o regime jurídico do Ministério Público (MP).

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que assegura o pagamento do benefício. A entidade autora também contesta a Resolução nº 311/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE), que também prevê o recebimento do auxílio pelos juízes da Corte.

Em sustentação oral no Plenário do STF, o ministro Adams alertou para o fato que uma possível decisão contrária ao pedido de afastamento das resoluções admitiria a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979 - Loman). O dispositivo estabelece e limita as vantagens remuneratórias à magistratura, sem prever o pagamento de auxílio-alimentação.

O Advogado-Geral assinalou que a legislação citada veda a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na Loman, bem como bases e limites superiores aos nela fixados. E acrescentou que não há, pelo levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU), Ação Direta questionando a constitucionalidade da norma.

Adams citou a jurisprudência do STF pacificando o entendimento de que é "de caráter exaustivo a enumeração das vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35/79", razão pela qual define como inconstitucional a concessão de qualquer vantagem não prevista no artigo 65 da Loman. "Toda a jurisprudência citada é categórica, reiterada e homogênea ao entender que o rol de benefícios é taxativo", ressaltou.

A limitação do benefício, acrescentou o Advogado-Geral, está configurada na Súmula vinculante nº 71 do STF, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que estabelece a impossibilidade de atribuição de qualquer outra vantagem além daquela prevista na lei da magistratura.

Adams rebateu os argumentos de entidades que se manifestaram como interessadas na improcedência da ADI nº 4822. Segundo essas associações, há um princípio constitucional de simetria no relacionamento e nas vantagens percebidas pelo Ministério Público e pela magistratura. Segundo o Advogado-Geral, a referida simetria confere garantia constitucional ao MP em face da magistratura, e não o contrário.

"O próprio princípio constitucional estabelece que esta simetria não é absoluta e se refere explicitamente aos normativos do artigo 93 da Constituição Federal e não ao que se pretende com o regramento infraconstitucional que estabeleça vantagens e benefícios", ponderou.

O ministro Adams esclareceu que não há na Constituição Federal e na legislação a extensão de vantagens pecuniárias pelo alegado princípio de uma isonomia constitucional, que lembrou ser contraditória à Súmula do STF que proíbe ao Judiciário exercer uma função legislativa para aumentar vencimentos de setores públicos sobre este fundamento.

Por fim, o Advogado-Geral ponderou que a discussão quanto ao benefício no STF não se trata de política para definir o que é justo ou injusto em relação à remuneração da magistratura. No caso, Adams lembrou que o debate deve ser travado pela Corte Superior junto ao Congresso Nacional, nos pleitos que são legítimos a todos os magistrados brasileiros, sendo necessário, no afã de superar insatisfações e limitações remuneratórias, não se obter vantagens contrariando o que a lei estabelece. "Em última análise, a AGU defende e propugna em favor da jurisprudência e competência do STF e da preservação da Loman", completou.

O ministro Marco Aurélio, relator da ADI nº 4822, apresentou voto pela procedência da inconstitucionalidade das resoluções do CNJ e do TJ/PE. Na sessão, apenas o ministro Teori Zavascki proferiu voto, por sua vez, pela improcedência da ação.
Milton Castro - AGU

Posted On Domingo, 06 Outubro 2013 07:11 Escrito por

Por meio de ação civil, órgão pede a anulação de itens controversos da prova prático-profissional de direito penal
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do 10º Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.

A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.

“O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.

Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.

Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.

Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.

Posted On Domingo, 06 Outubro 2013 07:10 Escrito por

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou indícios de dano aos cofres públicos de cerca de R$ 56 milhões em aquisições de medicamentos do governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2006 a 2011. O valor é referente a compras feitas com preços superiores ao teto estabelecido para venda ao governo.
Além de aquisições de medicamentos com valores acima dos limites máximos permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, os indícios de irregularidades envolvem restrições à competitividade de licitações, aquisições feitas com valores superiores ao lance ofertado pela licitante vencedora, contratação direta sem a devida justificativa e omissão, no edital, sobre isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os medicamentos comprados.

“Numa área sensível como a da saúde, que sofre constantemente com a escassez de recursos, impõe-se que os indícios de má-gestão sejam rigorosamente apurados, adotando-se as medidas cabíveis para a restituição ao erário das quantias indevidamente despendidas”, disse o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro.

O TCU determinou que o Fundo Nacional de Saúde corrija as irregularidades, estabeleça critérios de responsabilização e parâmetros de preços para cálculo dos débitos. O TCU também fez determinações e recomendações às secretarias de Saúde e de Planejamento e Orçamento do GDF.

O TCU fará também audiências com os servidores da Secretaria de Saúde do GDF responsáveis pelas aquisições para que apresentem justificativas.

Posted On Domingo, 06 Outubro 2013 07:08 Escrito por

A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva chegou neste sábado a um acordo com o Partido Socialista Brasileiro (PSB) visando as eleições presidenciais do ano que vem, informou o partido em seu site oficial.

Na nota, porém, o PSB não esclareceu se Marina será a candidata à presidência ou a vice. Líder da legenda, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, também deseja concorrer ao Planalto em 2014.

O quadro sucessório de 2014 sofre uma reviravolta nas últimas horas, com a decisão da ex-senadora Marina Silva de buscar uma composição com o PSB do governador Eduardo Campos. Com a rejeição do registro do Rede Sustentabilidade, para não ficar de fora da disputa presidencial, Marina fechou sua filiação ao PSB e começou a discutir com o PPS a formação de uma frente que vai incluir seu partido, quando ele vier a ser oficialmente criado. As negociações com Campos e Freire começaram já na noite de sexta-feira. Com a intenção de barrar a reeleição da presidente Dilma Rousseff no primeiro turno, levando a disputa para o segundo, a intenção é formar uma “Coligação Democrática” com PPS, PSB e Rede, o que também não exclui uma dobradinha com o PSDB de Aécio Neves, para apoio mútuo para quem for ao segundo turno.

Tudo estava certo para Marina se filiar ao PSB, já sabendo que Campos é candidato, mas com um compromisso de as candidaturas se definirem lá na frente, de acordo com o desempenho dos dois pré-candidatos nas pesquisas de intenção de votos.
Marina se reuniu primeiro com o PPS pela manhã. E tem encontro marcado com Campos e a cúpula do PSB. Participaram da reunião, além de Freire, o líder da Câmara Rubens Bueno (PR) e o deputado Arnaldo Jardim (SP).

O jornalista Merval Pereira divulgou, em seu blog, que governador de Pernambuco Eduardo Campos fecharia um acordo político com grande impacto na corrida presidencial. O PSB assinará um protocolo de intenções com a Rede Sustentabilidade para a formação do que chamam de coligação democrática. O PSB reconhecerá a existência política da Rede e dará legenda a Marina e a todos os membros da Executiva Nacional do futuro partido.
Na noite de sexta-feira, Marina e Eduardo Campos conversaram por telefone e acertaram os detalhes do acordo que seria fechado ontem. Por esse acordo, no primeiro momento não se falará sobre a candidatura à presidência da República, permanecendo os dois na condição de pré-candidatos. A definição será dada mais adiante, provavelmente de acordo com a posição de cada um nas pesquisas de opinião.

No momento, Marina Silva está em segundo em todas elas, com índices que variam de 25% a 16% e o governador de Pernambuco está em quarto lugar com cerca de 5% dos votos. Segundo Merval havia uma conversa anterior em que Marina havia exigido ocupar a vice-presidência do partido e total independência na campanha presidencial, e a reunião de hoje definiria a disposição do PPS de aceitar receber Marina Silva e seus seguidores.
Sempre próximo do presidente do PSB, Eduardo Campos, o PPS também se colocou a disposição do ex-ministro José Serra. A estratégia é colocar na disputa um nome competitivo para levar a eleição, que tem a presidente Dilma Rousseff como favorita, para o segundo turno. Com a decisão de Serra de permanecer no PSDB e disputar com o presidente Aécio Neves (MG) a candidatura, o PPS voltou-se para Eduardo Campos. Com a rejeição do registro para o partido de Marina, o REDE Sustentabilidade, o PPS volta a ser uma opção dessa candidatura alternativa, com a ex-senadora.

Os socialistas não descartam uma parceria entre a senadora e o pré-candidato Eduardo Campos, numa chapa a presidente. A possibilidade de Marina não sair candidata a presidente, mas compor com outras forças políticas, saindo como vice, por exemplo, não é descartada por aliados do presidenciável socialista.
O secretário geral do partido, Carlos Siqueira, diz que Campos e Marina tem uma relação muito próxima e que ele, inclusive, assinou a ficha de apoio para a criação do Rede. Disse também que há uma identidade muito grande entre o eleitorado de Marina e a militância do PSB.
- Essa possibilidade (de Marina ser vice de Campos) seria maravilhosa, né? Como Deus é socialista, pode até acontecer esse milagre - brincou o secretário geral do PSB.
As conversas de Marina com Eduardo Campos começaram no inicio do ano. Em fevereiro, num encontro em Recife, ele assinou a ficha para a criação da REDE e uma carta de apoio. Já naquela época se sinalizava para um acordo futuro de alianças de apoio mútuo.

Adversários na corrida pelo Planalto em 2014, os presidenciáveis Aécio Neves , Marina Silva e Eduardo Campos estão agora, curiosamente, com os destinos entrelaçados. Sabem que só têm chance de vencer a presidente Dilma Rousseff, e o PT, se conseguirem levar a disputa para o segundo turno. Para que isso aconteça, Campos precisa garantir coligação com pelo menos um partido para ter tempo de TV. Os três pré-candidatos vem conversando e traçando estratégias conjuntas, de ajuda mútua, para concretizar as candidaturas.

Nessa dobradinha, Freire sempre defendeu a candidatura de Marina como fundamental para um segundo turno, e, depois de um confronto direto de toda a oposição, os três grupos políticos atuariam em coordenação contra a candidatura à reeleição de Dilma.
— Não podemos jogar todas as fichas numa candidatura única das oposições no primeiro turno. É preciso ver quem tem mais potencial de crescimento. Para chegar ao 2º turno, cada um desses três candidatos vai disputar como puder, vai ter controvérsias, mas com o trato de que o que chegar lá vai ter o apoio dos outros (candidatos) do campo oposicionista ao campo do PT, de Lula e de Dilma — afirma Roberto Freire ao GLOBO , há algumas semanas.
Para ter o segundo turno, Aécio e Campos, da mesma forma que Roberto Freire, consideravam fundamental a criação do partido de Marina.

Posted On Sexta, 04 Outubro 2013 03:54 Escrito por
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