Ministros julgaram ação que pede restrição do fornecimento pelo governo à Agência Brasileira de Inteligência de dados fiscais, bancários, telefônicos e de inquéritos policiais

 

Com Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) definir regras para o repasse de informações dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Pela decisão, a solicitação de dados deve ser documentada e feita por meio de um sistema eletrônico. A Corte também definiu que não podem ser compartilhados dados pessoais de cidadãos que estão cobertos por sigilo constitucional.

 

Embora a agência não tenha acesso legal aos dados de particulares, os ministros tomaram a decisão de forma preventiva para reafirmar que, de acordo com a Constituição, somente podem ser compartilhadas pelos órgãos informações de interesse nacional e defesa das instituições. No julgamento, não foi apontada nenhuma irregularidade por parte do órgão.

 

O sistema é composto por 42 órgãos, entre eles a Polícia Federal (PF), Forças Armadas, ministérios e a própria agência, que é responsável pelas questões de segurança do país, como ações estratégicas para proteção das fronteiras e contra o terrorismo.

 

A questão foi definida no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelos partidos Rede e PSB contra artigos da Lei 9.883/99, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência e a Abin. O Decreto 10.445/2020, que mudou a estrutura regimental da agência, também foi questionado.

 

A lei definiu que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à Abin dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. O decreto também define que os dados serão fornecidos sempre que solicitados. Para os partidos, a aplicação conjunta da lei e do decreto ampliou os poderes da agência

 

 

Por unanimidade, o plenário seguiu voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra entendeu que as normas são constitucionais e que não foi apontada nenhuma irregularidade por parte da Abin, no entanto, decidiu reforçar que órgãos do sistema brasileiro de inteligência só podem compartilhar dados que dizem respeito ao interesse nacional e defesa das instituições. Para a relatora, dados sigilosos de particulares, como conversas telefônicas e dados fiscais, são protegidos pela Constituição não podem ser compartilhados sem autorização judicial.

 

“Somente dados de conhecimento específicos relacionados a essas finalidades são legalmente admitidos e compatibilizam-se com a Constituição. Qualquer outra interpretação é inválida, ainda que venha em decreto presidencial que pretenda, de forma direta ou subliminar, ampliar até o ponto de já não garantir a segurança dos direitos fundamentais”, afirmou a ministra.

 

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não ficaram comprovadas as alegações dos partidos, mas também reforçou que dados sigilosos dos cidadãos não podem ser compartilhados entre os órgãos do sistema de inteligência. “Não há confusão de sistema de inteligência com sistema de investigação. Se o Sisbin, a Abin ou outro qualquer órgão de inteligência está desrespeitando isso, é caso de ilicitude, infração penal e improbidade administrativa", afirmou.

 

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli acompanharam a relatora.

 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que os partidos fizeram conjecturas sobre o trabalho da Abin e não citaram nenhum caso de suposto abuso e desvio de finalidade do órgão. Amaral também lembrou que a Lei 9.883/90 está em vigor há 21 anos.

 

“A Abin não acessa dados bancários e fiscais. São dados resguardados por sigilo imposto por leis específicas”, afirmou.

 

Com informação: Agência Brasil

 

Posted On Sexta, 14 Agosto 2020 05:41 Escrito por

Ministros Alexandre de Moraes e Tarcísio de Carvalho votaram contra

 

Com Estadão Conteúdo

 

Dividido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai retomar na próxima terça-feira (18) o julgamento sobre a possibilidade de um político ter o mandato cassado pelo chamado "abuso de poder religioso". Até agora, dois ministros já se posicionaram contra a proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin de ampliar a interpretação da lei e criar esse novo critério para cassar mandatos. A expectativa de integrantes da Corte Eleitoral é a de que a maioria do tribunal se posicione contra a criação da figura do abuso de poder religioso já nestas eleições. Caso seja confirmado, esse cenário representaria uma vitória para a Frente Parlamentar Evangélica e aliados do presidente Jair Bolsonaro, que temem uma "caça às bruxas" contra o conservadorismo.

 

O ministro Tarcísio Vieira foi o único a votar na manhã desta quinta-feira, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, conforme antecipou o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A discussão sobre o tema começou em junho deste ano, quando foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Tarcísio.

 

"Não vejo como ampliar a concepção do abuso de autoridade para englobar situações atinentes ao exercício da liberdade religiosa, mesmo porque, o apanhado histórico dos julgamentos do TSE demonstra, em minha ótica, a já satisfativa e equilibrada atuação desta Corte nesse árido campo, considerando, claro, o ordenamento brasileiro que embasa e permite tais posturas", disse Tarcísio Vieira.

 

Segundo Tarcísio, outro "fator complicador" na questão é o elemento religioso inserido em determinados eventos públicos e políticos, com a mistura de credo e eleições, quando a liberdade de expressão é garantida.

 

"Como ponto de partida, o TSE assegura - e não poderia deixar de ser - a liberdade do discurso e da prática religiosa proferida durante o ato. Essa proteção, no entanto, é relativizada em situações nas quais o culto religioso transmuda-se direta ou indiretamente em propaganda eleitoral. O raciocínio teórico é bastante objetivo, mas a dificuldade reside na definição prática desse desvirtuamento ou fuga do tema da prática religiosa", apontou o ministro.

 

Tarcísio observou que uma eventual prática de abuso de poder religioso - mesmo sem uma previsão legal - pode ser enquadrada na verificação de abuso de poder econômico, com a apuração de propaganda eleitoral e a utilização de recursos financeiros de fonte proibida, por exemplo.

 

Ainda faltam votar quatro ministros no julgamento: Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

 

Posição

Fachin é o relator do caso que envolve a vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos). Pastora da Assembleia de Deus, ela é acusada de usar sua posição na igreja para promover a candidatura, influenciando o voto de fiéis. Valdirene foi reeleita em 2016. O relator já votou contra a cassação da vereadora, por não encontrar provas suficientes no caso concreto, mas ressaltou que Estado e religião devem ser mantidos separados para garantir a livre escolha dos eleitores.

 

"A imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade", disse Fachin no início do julgamento, em junho, num dos trechos mais polêmicos do voto, interpretado como uma crítica severa aos neopentecostais.

 

Fachin também propôs, na ocasião, a inclusão do abuso de poder de autoridade religiosa em ações que podem eventualmente levar à cassação de mandato de políticos. Alexandre de Moraes discordou do colega nesse ponto. "Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros, sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições", observou Moraes, que vai comandar o TSE nas eleições presidenciais de 2022.

 

Na sessão desta quinta-feira, Fachin rebateu as críticas de que o entendimento poderia acabar levando a preconceito contra pastores e padres. "Não há qualquer sinal discriminatório. Quando se cogita de colocar as autoridades religiosas dentro desse quadro de responsabilidade o que se reconhece é uma concepção universal de Justiça e liberdade para as eleições", rebateu Fachin.

 

Reunião

Para tentar apaziguar os ânimos, Fachin, que é o vice-presidente do TSE, se reuniu na quarta-feira passada por videoconferência com deputados da Frente Parlamentar Evangélica. Durante o encontro os parlamentares deixaram claro que, na visão deles, é "ativismo judicial" cassar o mandato de políticos - de vereadores a presidente da República - por abuso de poder religioso. Na opinião dos deputados, qualquer ofensiva nesse sentido dependeria da aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional com essa previsão explícita.

Posted On Sexta, 14 Agosto 2020 05:38 Escrito por

O novo contrato é mais de R$ 500 mil mais caro que o atual, com a empresa Infoway

 

Com Assessoria

A Secretaria Estadual de Administração (Secad) anunciou nessa quarta-feira, 12, a rescisão do contrato com a Infoway, responsável pelo suporte operacional ao Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Plansaúde), e a contratação da I-Tech, com um custo adicional mensal de 75%. O SISEPE-TO destaca que essa mudança foi realizada sem explicação ao servidor público, que no momento se pergunta: quais serviços a Infoway deixou de prestar? A Infoway foi paga, mesmo sem prestar o serviço completo? A falta de atendimento pela prestadoras de serviço e profissionais em saúde ocorre em razão da Infoway ou por falta de pagamento pelo governo do Estado pelos serviços feitos?

 

O SISEPE-TO acionará o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) para que adotem as providências cabíveis para esclarecer, de forma detalhada, o motivo da troca da operadora e o porque do contrato com a I-Tech ser tão mais caro, assim como, a real situação dos pagamentos às prestadoras de serviço e aos profissionais de saúde.

 

“O problema do Plansaúde nunca foi o nome e nem apenas a operadora, mas sim a má gestão e o atraso nos repasses para as prestadoras e profissionais de saúde, que leva ao não atendimento dos servidores públicos. Então, não basta trocar o nome para Servir ou a operadora de Infoway para I-Tech”, pontua o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. É preciso destacar que o Plansaúde abrange quase 90 mil vidas, sendo o maior plano de assistência à saúde no Tocantins e o seu funcionamento precário gera transtornos aos servidores públicos e aos seus dependentes, causando uma maior lotação no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O SISEPE-TO vem defendendo há anos um novo modelo de gestão do Plansaúde, onde os servidores públicos tenham o controle. “Hoje até a prestação de contas é precária, pois o Conselho Fiscal para ser designado precisa de determinação judicial, prejudicando o acompanhamento da gestão financeira do Plansaúde e mesmo após constituído, as reuniões não são realizadas de forma regular, sendo que a última ocorreu em dezembro do ano passado. Houve a troca da operadora e o SISEPE-TO foi informado pela imprensa, sem nenhum comunicado ou explicação ao representante dos servidores públicos sobre a alteração”, pondera Cleiton Pinheiro.

 

O SISEPE-TO destaca que o Plansaúde é uma conquista dos servidores públicos que possibilita uma qualidade de vida e reflete no dia a dia do seu trabalho, por isso, é muito importante defender o seu pleno funcionamento. “Seguiremos cobrando transparência nos atos do governo e defendendo o Plansaúde, uma conquista dos servidores públicos, mas que impacta diretamente toda a sociedade, pois jogar quase 90 mil vidas no SUS geraria um caos maior do que o já existente hoje”, alerta o presidente do SISEPE-TO.

 

DETALHAMENTO

 

INFOWAY - Contrato nº 13/2012: R$ 8,148 milhões – 12 meses

 

Custo mensal de R$ 679 mil

 

I-TECH – Contrato nº 128/2020: R$ 7,113 milhões – 6 meses

 

Custo mensal de R$ 1.185.600,00

 

OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada para oferecer soluções digitais (plataforma de software) com foco principal na gestão eletrônica, e na consultoria de administração de planos, para o Plansaúde.

Posted On Quinta, 13 Agosto 2020 17:09 Escrito por

O Naturatins suspendeu a emissão de novas autorizações de queimadas controladas, bem como as que já foram emitidas este ano, até o dia 13 de novembro

Com Assessoria

 

Uma recomendação conjunta emitida nesta quarta-feira, 12, pelas promotorias de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Tocantins, do Bico do Papagaio e do Alto e Médio Araguaia, orienta que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) notifique todos os responsáveis por imóveis e empreendimentos que tenham sido focos de incêndios em 2019, de que o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma), realiza amplo monitoramento de registros de queimadas e incêndios florestais, com foco nessas propriedades.

 

 

A recomendação reforça que está em vigência o período restritivo de queimadas em 2020, regulamentado pela Portaria do Naturatins nº 84/2020, que suspende a emissão de novas autorizações de queimadas controladas, bem como as que já foram emitidas este ano, até o dia 13 de novembro.

 

A recomendação também destaca que a poluição no ar gerada pelas queimadas pode tornar ainda mais críticos os sistemas de saúde nos municípios, que já sofrem os efeitos severos da pandemia da Covid-19.

 

As promotorias de Justiça Regional Ambiental orientaram que o Naturatins adote medidas administrativas do poder de polícia capazes de prevenir movas queimadas e incêndios florestais nesses mesmos imóveis e municípios, responsabilizando os seus autores, caso ocorra, nos termos da legislação ambiental vigente.

 

A recomendação é assinada conjuntamente pelos promotores de justiça regionais ambientais Vilmar Ferreira Oliveira, do Alto e Médio Tocantins; Décio Gueirado Júnior, do Bico do Papagaio; e Francisco Brandes Júnior, do Alto e Médio Araguaia. Os promotores contaram com a colaboração e os dados técnicos fornecidos pela equipe do Laboratório de Geotecnologias do Caoma do MPTO, coordenado pelo procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior. (Luiz Melchiades)

Posted On Quinta, 13 Agosto 2020 17:07 Escrito por

Com Assessoria do TJ

 

Com o objetivo de obter informações a respeito das condições psicoemocionais de magistrados e servidores do TJTO no atual contexto de distanciamento físico e teletrabalho, o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde disponibilizou um questionário para o auxílio de diagnósticos, frente à pandemia. Voluntário e sigiloso, o questionário colabora com o planejamento de ações estratégicas dos profissionais da saúde mental do Poder Judiciário tocantinense e pode ser acessado pelo link https://bit.ly/30YAIb9.

 

“Nos encontramos no meio de uma pandemia e estamos em isolamento físico, mas não em isolamento social, a convivência com as pessoas mudou a forma, agora nos relacionamos através das mídias sociais. Esse isolamento físico não partiu de uma vontade nossa. Fomos surpreendidos e não estávamos preparados, isso mudou nossa rotina e o estilo de vida que costumávamos levar”, avaliou o médico psiquiatra do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Wordney Camarço, durante uma live transmitida pelo canal do YouTube, com o tema Saúde Mental de Magistrados e Servidores na Pandemia, ainda em julho.

 

Segundo o médico, estudos científicos relatam que contextos de exceção como guerras e epidemias afetam profundamente o funcionamento de uma sociedade, gerando sérias consequências econômicas, sociais e sanitárias. E um dos reflexos graves que podem ocorrer é o aumento da incidência e prevalência de adoecimento psicoemocional e dos transtornos mentais entre os indivíduos que se encontram inseridos nessas conjunturas; dentre eles, os episódios depressivos, as fobias, o transtorno de pânico, o transtorno obsessivo compulsivo e o transtorno de estresse pós-traumático, por exemplo.

 

Diante desse panorama, o Poder Judiciário do Tocantins, sempre atento à saúde dos seus magistrados e servidores, criou uma equipe multiprofissional sob a supervisão do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde, que está qualificada para orientar e dar suporte em saúde mental especialmente para o período de teletrabalho, em que é necessário o distanciamento social. Caso o servidor do Judiciário esteja precisando de acolhimento e cuidado psicoemocional, fazer um agendamento para atendimento on-line pelo e-mail saúEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

Posted On Quinta, 13 Agosto 2020 17:06 Escrito por