Presidente desautoriza secretário da Economia e nega que medida possa impactar o orçamento do próximo ano. Disse que fará de de tudo para corrigir a tabela de imposto de renda
Pontos Importantes
*Bolsonaro reafirma que quer ir a debate: 'Tenho o quê apresentar'
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*Comprovo que sou democrata pelo que fiz', diz Bolsonaro
*Descarta assinar carta pela democracia e critica opositores,
*Sobre palanques: "Não vamos entrar em bola dividida"
Por: Nathalia Fruet
Em entrevista exclusiva ao SBT, o presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu a intenção em manter o programa social Auxílio Brasil em R$ 600 no próximo ano. Na declaração, dada nesta 3ª feira (2.ago), o mandatário afirmou que a medida não vai interferir no orçamento do próximo ano e foi avalizada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
"Não vai ter problema [com orçamento]. Teremos responsabilidade para isso. Foi acertado hoje com Paulo Guedes. E a proposta nossa na Lei de Orçamento Anual já vai com esse indicativo de manter R$ 600 no ano que vem", declarou.
A resposta foi dada ao ser questionado pela declaração do Secretário Especial de Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago que no final de julho sinalizou impacto de até R$ 60 bilhões, caso haja acréscimo de R$ 200 no benefício em 2023. Até então, a pasta ainda trabalhava com o valor em R$ 400 para a Lei Orçamentária do próximo ano.
Entre os pontos citados por Bolsonaro para manter o valor turbinado está a expectativa de maior arrecadação no próximo ano. "O Brasil tem batido o recorde de arrecadação e nós não podemos desamparar esses mais humildes", afirmou o presidente.
Bolsonaro destacou, no entanto, que para manter o valor será necessário apoio do Congresso. "Vai depender do parlamento", enfatizou
A entrevista foi concedida com exclusividade à repórter Nathalia Fruet, e foi ao ar ao vivo no SBT Brasil desta 3ª feira.
Informação implica no crescimento da violência à medida que a eleição se aproxima e envolveria grupos radicais na tentativa de incriminar a esquerda
Por Matheus Leitão - Veja e G1
Órgãos de inteligência estão investigando uma suspeita de ataques ao 7 de setembro com viés golpista – e o intuito de criar um factoide político para mudar o curso da eleição de 2022 – envolvendo grupo radicais de direita.
O ato criminoso seria realizado para ferir os próprios bolsonaristas, gerar pânico na sociedade e, em seguida, colocar a culpa na esquerda.
A suspeita foi confirmada por dois oficiais desses órgãos de inteligência à coluna, com longo serviço prestado ao país, mas sem nenhum viés ideológico.
Apesar de ser um plano transloucado e difícil de organizar, não seria a primeira vez que isso acontece na história do Brasil.
O atentado do Riocentro, em 1981, foi organizado por setores radicais do Exército e da Polícia Militar do Rio para incriminar grupos de esquerda que faziam oposição à ditadura, regime que, naquela época, amordaçava e sufocava a democracia no país há 17 anos.
No ano de 1981, a direita começava a perder força e a ditadura, o apoio popular, à medida que a mentira contada em março de 1964 – aquela de que os militares estavam salvando o país do comunismo – ficava cada vez mais inverossímil.
Em nenhum momento, contudo, as fontes desta informação repassada à coluna – relacionada à suposta conspiração em curso no Brasil em pleno 2022 – citaram o envolvimento de setores do Exército ou da Polícia Militar, que agiram, há mais de 40 anos, como órgãos terroristas.
A preocupação dos oficiais é exatamente o contrário: que o atentado ocorra justamente contra militares no 7 de Setembro, ou atingindo grandes aglomerações, ampliando uma narrativa falaciosa que demoniza a volta do PT ao poder.
Recentemente, um extremista de direita foi preso, por exemplo, após fazer ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal e também a Lula, líder absoluto das pesquisas de intenção de votos a apenas 60 dias das eleições.
Neste contexto, a última edição de VEJA acertou em cheio ao mostrar que parte do país, e da sociedade civil, age acertadamente ao tentar desarmar a “bomba” político-ideológica armada pelo presidente Jair Bolsonaro. No lançamento de sua candidatura, o mandatário convocou apoiadores a irem às ruas “pela última vez” no feriado, sequestrando o marco de 200 anos da Independência.
Lula, como já apontou a coluna, fez bem ao sugerir que os movimentos sociais e seus apoiadores não meçam forças nas ruas contra o bolsonarismo no 7 de setembro.
Mas, enquanto investigações da Polícia Federal se voltam para eventuais ataques contra magistrados e o líder da esquerda – uma preocupação legítima após o assassinato de um dirigente petista em Foz do Iguaçu por um bolsonarista – é preciso ficar atento a outro tipo de violência ligada à direita. Ou a qualquer linha ideológica extremista.
Um em cada três brasileiros afirma que a quantidade de comida em casa nos últimos meses não foi suficiente para alimentar a família. É o que aponta pesquisa do Datafolha, contratada pela Folha e que ouviu 2.556 pessoas em 183 cidades de forma presencial na quarta (27) e quinta-feira (28)
Por Eduardo Cucolo Folha -UOL
Segundo o levantamento, o percentual de eleitores com comida menos que suficiente em casa passou de 26% em maio para 33% em julho. Outros 12% dizem que foi mais que suficiente, mesmo percentual nas duas pesquisas. Para 55%, a comida foi o suficiente –queda em relação aos 62% de maio.
O percentual dos que não possuem comida suficiente é maior entre mulheres (37%), famílias com renda de até dois salários mínimos (46%), aqueles que se declaram pretos (40%) e no Nordeste (42%).
Entre os que declaram voto no ex-presidente Lula (PT), são 45% com comida insuficiente em casa, percentual que cai para 32% nos eleitores de Ciro Gomes (PDT) e 12% nos de Jair Bolsonaro (PL).
A pesquisa também mostra que 17% dos entrevistados estão em famílias que, nos últimos meses, venderam algum bem ou objeto de valor para comprar alimentos e itens básicos de supermercado.
O índice vai a 24% entre os mais pobres, 27% para famílias que recebem o Auxílio Brasil e 32% entre desempregados.
A pesquisa está registrada no TSE com o número BR-01192/2022 e tem margem de erro de dois pontos para mais ou menos.
Em um cenário de alta da inflação de alimentos, queda na renda dos trabalhadores e aumento da informalidade, 33 milhões de pessoas passam fome no país, de acordo com o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia, divulgado em junho.
Segundo as Nações Unidas, 61,3 milhões de brasileiros (cerca de 3 em cada 10 habitantes) conviviam com algum tipo de insegurança alimentar, e 15,4 milhões passavam fome no período de 2019 e 2021.
Conforme reportagem publicada nesta segunda (1º), a pesquisa Datafolha mostra que 56% dos eleitores afirmam que o valor máximo de R$ 600 para o auxílio é insuficiente, 36% classificam como suficiente e 7% avaliam o montante como mais do que suficiente. Entre os que recebem o benefício, 54% consideram o valor insuficiente, 38% avaliam como suficiente e 8% afirmam ser mais do que suficiente.
O aumento do valor é uma das apostas do governo federal para alavancar a candidatura Bolsonaro, que continua em segundo lugar na pesquisa, praticamente na mesma posição do levantamento anterior.
Questionados sobre o motivo para o governo oferecer o pacote de benefícios programado para acabar no final do ano, 61% dos eleitores afirmaram que o principal objetivo é ganhar votos para o presidente.
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) decidiu na 3ª feira (2.ago.2022) cassar as candidaturas do Avante à Câmara dos Deputados em 2018. Segundo denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral), o partido teria simulado candidaturas femininas para atingir a cota de gênero. Decisão cabe recurso.
Com Poder 360
Em ação que tramita desde dezembro de 2018, o MPE aponta abuso de poder e ilegalidade no registro de 17 candidaturas femininas pelo Avante naquele ano. Pede nulidade dos votos obtidos pelo partido, com consequente cassação dos mandatos e possível inelegibilidade de 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O pré-candidato ao Planalto André Janones está entre os eleitos em 2018 pela legenda. Além dele, a bancada do partido na Câmara é composta por Greyce Elias e Luís Tibé –que também é presidente estadual do partido–, fora 2 deputados estaduais, Fábio Avelar e Bosco.
Em nota, Janones disse que “a decisão não possui valor imediato”, e que “somente após o julgamento pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação”.
Para facilitar o acesso de mulheres à política, a legislação eleitoral exige que os partidos políticos ou coligações inscrevam no mínimo de 30% e no máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
CONVERSAS COM LULA
O Avante está negociando com o PT apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Janones disse que retiraria a sua candidatura se os petistas acatarem todos os seus pedidos.
Na 3ª feira (2.ago), o partido de Lula deu resposta afirmativa às solicitações. Os 2 políticos devem se encontrar na 5ª feira (4.ago) para oficializar a aliança.
O Poder360 apurou que entre os pedidos de Janones estão a ampliação da base de beneficiários do atual Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família), pagamento em dobro a mães solo e permanência do valor de R$ 600.
Janones pediu ainda que o Ministério da Saúde passe a ter uma divisão para tratar de saúde mental, que o governo trace políticas para crianças com necessidades especiais e que os benefícios sociais considerem a liderança das mulheres nas famílias.
NOTA DE JANONES
Leia a íntegra da nota divulgada pela equipe de Janones sobre a decisão do TRE-MG:
“NOTA OFICIAL
“O deputado federal André Janones, candidato a presidência pelo Avante, repudia o tom sensacionalista do título da reportagem. Trata-se de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e julgada nesta terça-feira (2.8). O tribunal julgou uma ação que questiona as cotas de gênero do Avante no lançamento de candidaturas.
“Cabe esclarecer:
a) A decisão tomada pelo Tribunal Regional é de anulação de todos os votos recebidos pelos mais de 150 candidatos eleitos e não eleitos;
b) A decisão não possui valor imediato, ou seja, deve-se aguardar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
c) Somente após o julgamento pelo TSE e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação.
“Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022.
“É igualmente importante destacar a importância do jornalismo profissional e informar corretamente: não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero.
“É com muita estranheza, portanto, que o deputado recebe a informação falsa de sua inelegibilidade.
“Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido.
“O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida.”
Os ministros vão analisar a aplicabilidade retroativa nas ações de ressarcimento e nos atos de improbidade na modalidade culposa
Por Manoela Alcântara
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar, nesta quarta-feira (3/8), a constitucionalidade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei nº 14.230/2021. O plenário vai decidir se as mudanças podem ser aplicadas de modo retroativo às ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (intencional).
A matéria já teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.199). Ou seja, valerá como parâmetro para outros casos em instâncias inferiores.
O rumo desse julgamento é amplamente aguardado por políticos e agentes públicos que desejam disputar as eleições. Alguns podem sair da inelegibilidade, a depender do entendimento do plenário.
Caso em análise
O caso em questão trata de ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi pedir a condenação de uma procuradora – contratada para defender em juízo os interesses da autarquia – e reivindicar o ressarcimento dos prejuízos causados em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente por considerar que não houve ato de improbidade administrativa. O INSS foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios. O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual.
No recurso ao STF, a ex-procuradora argumenta que a ação seria inviável por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos. Sustenta, ainda, que a imprescritibilidade prevista na Constituição (artigo 37, parágrafo 5º) se refere a danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, e não a ilícito civil.
Repercussão geral
O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, ressaltou em voto no Plenário Virtual que a controvérsia é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico, e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas.
O magistrado explica que, mesmo sem definir se a procuradora atuou com dolo ou culpa, o TRF-4 antecipou, no julgamento de embargos de declaração, o entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa ocorridos após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
O ministro observou que o INSS, no pedido de ressarcimento, atribui à procuradora conduta negligente (culposa) na condução dos processos judiciais.
A imprescritibilidade decidida pelo TRF-4 foi somada à ausência de menção a dolo no processo e ao advento da Lei nº 14.230/2021, que tornou o dolo imprescindível para a configuração do ato de improbidade administrativa.
Segundo Moraes, isso faz com que o STF seja obrigado a definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa devem retroagir para beneficiar quem eventualmente tenha cometido atos na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.