Cinco dias depois de decreto de indulto individual, ministro Moraes adverte que medidas cautelares impostas a deputado Daniel Silveira estão valendo
POR CHRISTINA LEMOS
O ministro Alexandre de Moraes e a ministra Rosa Weber lançaram respostas conjuntas às sinalizações de eventual desobediência a ordens judiciais, com o estímulo de altas autoridades do Executivo. No meio jurídico, as iniciativas dos magistrados são vistas como reação a indicações dadas pelo presidente Bolsonaro de que pode vir a não cumprir decisões emanadas do STF.
Moraes advertiu nesta terça a defesa de Daniel Silveira de que as medidas cautelares impostas ao parlamentar estão mantidas, inclusive o uso de tornozeleira eletrônica e a vedação à participação em eventos políticos públicos. E cobra explicações sobre a desobediência a essas determinações.
O ministro também adianta que nada muda na vida do deputado, até a definição jurídica sobre questionamentos levados ao STF que envolvem o decreto presidencial do indulto individual. “Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário [...] a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte”, escreveu Moraes.
O magistrado também se manifesta sobre o tema do indulto, que segundo ele “não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional”. E avança em referência à abrangência da medida, citando decisões de outros magistrados. “A concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos”.
Já a ministra Rosa Weber, relatora de quatro ações que questionam a constitucionalidade do decreto presidencial, também avançou na direção de mostrar que o STF está atento ao cumprimento de suas decisões. A ministra fixou prazo de dez dias para explicações do presidente relativas ao decreto e revelou que levará a questão ao julgamento do plenário. Mas não há data nem previsão para que isso aconteça.
Nesta segunda-feira, o presidente Bolsonaro declarou em discurso que pode vir a descumprir decisão do STF na questão envolvendo a demarcação de terras indígenas. E também declarou que seu decreto de indulto a Daniel Silveira será cumprido, por ser constitucional — descartando a possibilidade de reversão da medida pelo STF.
STJ decidiu que é ilegal revista policial baseada em atitude suspeita
Com Hora Rondônia
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.
Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em ##suspeição## genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.
Encontro de drogas não convalida a ilegalidade da busca
Diante da total ausência de descrição sobre o que teria motivado a suspeita no momento da abordagem, o ministro afirmou que não é possível acolher a justificativa para a conduta policial – o que tem reflexo direto na validade das provas. Para ele, o fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a “fundada suspeita” que justificaria a busca deve ser aferida “com base no que se tinha antes da diligência”.
A violação das regras legais para a busca pessoal, concluiu o relator, “resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida”, dando margem ainda à possível responsabilização penal dos policiais envolvidos.
Daí a importância, segundo o magistrado, do uso de câmeras pelos agentes de segurança, defendido pela Sexta Turma no julgamento do HC 598.051 e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro, determinou essa providência ao Estado do Rio de Janeiro. Na avaliação de Schietti, as câmeras coíbem abusos por parte da polícia e preservam os bons agentes de acusações levianas.
Abordagens policiais revelam racismo estrutural
Uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos – disse o ministro – é “evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.
“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc.” – declarou em seu voto.
Passado mais de um século desde o fim da escravatura, apontou o magistrado, é inevitável constatar que a circulação dos negros no espaço público continua a ser controlada sob o viés da “suspeição” racial, por meio de abordagens policiais a pretexto de averiguação. “Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita”, acrescentou.
99% das buscas pessoais são infrutíferas
O ministro mencionou estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.
Além de ineficientes, comentou Schietti, tais práticas da polícia contribuem para a piora de sua imagem perante a sociedade, que passa a enxergá-la como uma instituição autoritária e discriminatória.
O relator enfatizou, por fim, a necessidade de que todos os integrantes do sistema de Justiça criminal – incluindo delegados, membros do Ministério Público e magistrados – reflitam sobre seu papel na manutenção da seletividade racial, ao validarem, muitas vezes, medidas ilegais e abusivas cometidas pelos agentes de segurança.
Lula perde vantagem e PT troca marqueteiro da pré-campanha.A campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou em estado de alerta com o presidente Jair Bolsonaro ganhando espaço
Por Sérgio Roxo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu, em reunião com a coordenação de sua pré-campanha na tarde desta segunda-feira, a contratação do marqueteiro baiano Sidônio Palmeira para trabalhar na disputa presidencial deste ano. Ele substitui Augusto Fonseca, demitido na semana passada e ligado ao ex-ministro Franklin Martins.
Na mesma reunião, foi sacramentada a entrada do senador Jaques Wagner na coordenação da campanha. Ele havia sido convidado há cerca de três semanas por Lula e pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann. Porém, vinha avaliando se atuaria na campanha presidencial ou se se dedicaria integralmente à eleição do pré-candidato petista na Bahia, Jeronimo Rodrigues.
Além de Wagner, também já tem atuado na coordenação o ex-governador do Piauí Wellington Dias. Sidônio conduziu as campanhas vitoriosas de Jaques Wagner e de Rui Costa ao governo da Bahia, entre 2006 e 2018. No segundo turno da última disputa presidencial, atuou como consultor da campanha de Fernando Haddad. De perfil discreto, ele rejeita o rótulo de marqueteiro. É dono da Leiaute Comunicação e Propaganda.
Sidônio defende a tese de que os programas eleitorais deveriam acabar por falta de interesse do telespectador. A propaganda política, segundo a sua visão, deveria ficar concentrada apenas nos comerciais exibidos durante a programação regular.
A empresa do baiano ficou em segundo lugar na seleção interna realizada pelo PT no ano passado com a participação da VPB, de Augusto Fonseca, e outras duas empresas.
Fonseca foi dispensado, segundo informações da direção do PT, porque não houve acerto financeiro. Ele pedia R$ 45 milhões para fazer a campanha presidencial. Havia, no partido, também descontentamento com os vídeos produzidos para a propaganda partidária.exibida desde o mês passado. Na nota em que anunciou o desligamento de Fonseca, porém, a legenda elogiou o seu trabalho.
O desligamento de Fonseca enfraqueceu Franklin Martins, que coordena todo a comunicação da campanha. Foi ele que comandou o processo de escolha do antigo marqueteiro.
Mudança faz parte de medida provisória que reformula legislação aérea
Com Agência Câmara
A Câmara aprovou nesta terça-feira, 26, uma Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras do setor aéreo e permite a volta do despacho gratuito de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. O texto vai agora para análise do Senado.
Batizada de 'Voo Simples', a MP foi editada pelo governo no ano passado para melhorar o ambiente de negócios do setor de aviação com a promessa de redução de custos, com corte de taxas, e aumento de investimentos para melhorar a conexão com regiões mais remotas. A atuação de empresas estrangeiras no Brasil também foi facilitada com as novas normas.
Entre os destaques da MP estão a redução de taxas e as simplificações nos procedimentos para operação de aeronaves e construção de infraestruturas. Antes da MP, existia uma tabela com 345 fatos que geravam a cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) de empresas prestadoras de serviços aéreos. Com as novas regras, esse número foi reduzido para 25. Os fatos geradores são, por exemplo, a necessidade de emissão de certificados e de renovação de autorizações para operação.
Uma das simplificações promovidas envolve a certificação de aeronaves importadas. Mesmo com o aval de outro país, o processo era repetido no Brasil, o que poderia gerar custos milionários para as companhias aéreas colocarem mais aeronaves no espaço. Ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular de quais agências internacionais a certificação será aceita internamente, considerando um procedimento simplificado no Brasil.
Outra alteração que, na visão do governo, vai destravar investimentos no setor é a dispensa de autorização prévia para construção de aeródromos. Além disso, há a mudança do regime de 'concessão' para de 'autorização'. Hoje, as regras já estão muito mais alinhadas ao modelo de autorização, que confere mais liberdade e menos burocracia às empresas. Mas a lei ainda trazia o termo "concessão", o que exigia a renovação de outorgas a cada cinco anos - algo que não será mais necessário.
No plenário hoje, os deputados aprovaram uma emenda apresentada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que permite o retorno do despacho gratuito de bagagem. "As companhias aéreas estão abusando no preço das passagens, não é justo cobrar pela bagagem", disse a parlamentar. A Anac autorizou as aéreas a cobrarem para despachar malas em 2016.
O governo foi contra o despacho de bagagem sem cobrança, mas não teve força para barrar a aprovação da emenda. Foram 273 votos favoráveis e 148 contrários. O Republicanos, que faz parte da base governista, orientou sua bancada a votar a favor da medida proposta pelo PCdoB. Já o PL, partido do chefe do Executivo, e o PP, do presidente da Câmara, Arthur Lira, e do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, foram "fiéis" ao governo e deram orientação contrária à emenda.
O relator, deputado General Peternelli (União Brasil-SP), incorporou ainda regras que permitem às companhias aéreas deixar de vender, por até 12 meses, passagem a quem tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Ao comemorar a aprovação da MP, o parlamentar agradeceu o apoio do ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas, hoje pré-candidato do Republicanos ao Governo de São Paulo.
Foi aprovada também uma emenda do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) para atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.
A investigação mira um contrato, no valor de cerca de R$ 45 milhões, para a compra de 300 respiradores, nunca entregues
Com Agências
A Polícia Federal deflagrou operação para colher novas provas em investigação sobre desvios na compra de respiradores pelo consórcio Nordeste. Mandados de busca e apreensão são cumpridos nesta terça-feira (26) contra empresários, laranjas e lobistas envolvidos no suposto esquema.
O caso é investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apura o contrato de cerca de R$ 45 milhões, para compra de 300 respiradores que seriam usados no enfrentamento à pandemia da covid-19 e nunca foram entregues.
Não há mandados contra governadores. O caso está no STJ porque o governador da Bahia, Rui Costa, presidente do consórcio à época dos fatos, é investigado por ter dado autorização à aquisição dos aparelhos.
O caso
Os governadores do Nordeste decidiram comprar os equipamentos no início de abril, após terem sido frustrados com a apreensão de uma carga com 600 equipamentos em Miami, durante translado da China. Nessa operação, onde não houve pagamento antecipado, a importação competiria à empresa Ocean-26, sediada em Los Angeles. O valor empregado seria mais de R$ 56 milhões.
Com a apreensão, os governadores buscaram outra alternativa. A demanda global por respiradores, no entanto, levou empresas a exigirem pagamento antecipado, além da elevação no preço da mercadoria. Uma compra realizada pelo Estado do Maranhão ainda no início de abril, com pagamento antecipado, levou o Consórcio Nordeste a confiar na transação.
O Consórcio é formado pelos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe
Para a nova aquisição, a empresa escolhida foi a Hempcare Pharma. Em 8 de abril, o Governo da Bahia publicou o contrato que firmou com a empresa para a compra dos respiradores.
Cada Estado da região teria direito a 30 equipamentos, por R$ 4.947.535,90, exceto a Bahia, que despendeu o dobro do valor para 60 respiradores. De acordo com a empresa Hempcare Pharma, a compra na China se mostrou inviabilizada quando ela verificou, ainda em território chinês, que os equipamentos adquiridos tinham defeito de fábrica nas válvulas pneumáticas, indispensável para o funcionamento das máquinas.
Também conforme a Hempcare Pharma, ela ofereceu aos governadores do Nordeste a opção de comprar equipamentos dentro do Brasil, mas recebeu negativa dos mandatários, que exigiram o dinheiro de volta.
A negativa dos governadores foi dada alegando que os equipamentos apontados pela Hempcare, na indústria nacional, dependem ainda de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
É a partir desse ponto que o impasse entre os Estados do Nordeste e a Hempcare desaguou na Justiça Federal da Bahia e também a partir da qual as versões sobre o caso se conflitam. Enquanto a empresa alegava que há acordo para devolução dos recursos até 10 de junho, o Consórcio Nordeste buscava medidas judiciais que atropelam qualquer tipo de relação amistosa.
O paradeiro da quantia antecipada é uma questão que foi explicada pela própria Hempcare,à época. Segundo a empresa, o dinheiro foi utilizado para a compra de 480 respiradores que dependiam da aprovação da Anvisa para liberação.