Presidente da Câmara cassa deputados por meio da Mesa Diretora; medida deve ser publicada nesta quinta no Diário Oficial da Casa
Por Lis Cappi e Rute Moraes
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu retirar o mandato dos deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, ambos do PL no Rio de Janeiro.
A determinação foi confirmada nesta quinta-feira (18): houve coleta de assinaturas e decisão da Mesa Diretora. A medida deve ser oficializada ainda hoje em publicação no Diário Oficial da Câmara.
A coleta de assinaturas foi confirmada por parlamentares que fazem parte da Mesa Diretora. Os pedidos contaram com o mínimo de quatro assinaturas pelo fim do mandato dos parlamentares.
No caso de Eduardo Bolsonaro, o desligamento está atrelado ao número de faltas. O parlamentar ultrapassou o limite de ausências permitidas na Câmara — ele solicitou licença em março, mas reúne faltas desde julho.
Alexandre Ramagem, por sua vez, perde o cargo por condenação transitada em julgado. Em 11 de setembro, o ex-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 16 anos de prisão, por organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Outra punição estipulada pela Corte foi o fim do mandato como parlamentar. O político chegou a apresentar pedido para manutenção do cargo, mas não foi atendido.
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), confirmou ter recebido o aviso de Motta por uma ligação. O parlamentar criticou a decisão e a considerou grave.
“É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas”, declarou.
Vice-líder do governo do presidente Lula também é apontado uma “liderança e sustentáculo” das atividades empresariais e financeiras do "Careca do INSS"
Por Elijonas Maia
De acordo com o relatório da Polícia Federal sobre a nova fase da Operação Sem Desconto, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), alvo de busca e apreensão nesta quinta-feira (18), era um "sócio oculto" do esquema de fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
"O senador Weverton teria, segundo a peça de representação da Polícia Federal, atuado: como beneficiário final (“sócio oculto”) de operações financeiras estruturadas pela organização criminosa, recebendo recursos ou benefícios por meio de interpostas pessoas, alguns seus assessores parlamentares", diz trecho da decisão.
Segundo a PF, o parlamentar também é apontado como uma “liderança e sustentáculo” das atividades empresariais e financeiras de Antônio Carlos Camilo Antunes (“Careca do INSS”).
"Apenas para ilustrar — sem prejuízo de outros elementos de informação já identificados — foi localizado, em conversas entre os contatos ALEXANDRE CAETANO e RUBENS, ambos funcionários de ANTÔNIO, ainda no ano de 2023, um arquivo em formato Excel intitulado “GRUPO SENADOR WEVERTON”, o qual reforça de maneira contundente essa hipótese fática. O enriquecimento de ANTÔNIO, portanto, foi viabilizado por suporte político".
Nova fase da Operação Sem Desconto
Na manhã desta quinta-feira (18), a PF deflagrou uma nova fase da Operação Sem Desconto.
Ao todo, estão sendo cumpridos 52 mandados de busca e apreensão, 16 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares, expedidos pelo STF.
As ações ocorrem nos estados de São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Minas Gerais e Maranhão, além do Distrito Federal.
Entre os presos estão o secretário executivo da Previdência do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Adroaldo Portal, e Romeu Carvalho Antunes, filho de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS".
Quem são os alvos
Veja quem são os alvos da operação desta quinta-feira. A lista está em atualização.
Prisão
Adroaldo Portal, secretário executivo da Previdência;
Romeu Carvalho Antunes, filho de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS";
Eric Fidélis, filho do ex-diretor de Benefícios do INSS André Fidelis;
Thiago Schettini Batista;
Domingos Sávio De Castro;
Adelino Rodrigues Junior;
Rubens Oliveira Costa;
Alexandre Caetano;
Milton Salvador De Almeida Júnior;
Paulo Gabriel Negreiros;
Alexandre Guimarães;
Rodrigo Moraes;
Gustavo Marques Gaspar;
Alexandre Moreira Da Silva;
Sílvio Roberto Machado Feitoza;
Aldo Luiz Ferreira.
Busca e apreensão
Weverton Rocha (PDT-MA), senador
Monitoramento eletrônico
Cristiana Alcantara Alves Zago;
Erick Janson Vieira;
Monteiro Marinho;
Heitor Souza Cunha;
Roberta Luchsinger;
Danielle Miranda Fonteneles;
Marcos De Brito Campos Júnior;
Hélio Marcelino Loreno;
Adroaldo Portal, secretário executivo da Previdência.
Suspensão de função pública
Adroaldo Portal, secretário executivo da Previdência;
Heitor Souza Cunha, do grupo econômico da Caixa Econômica Federal.
Da Assessoria
O vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes, comemorou a aprovação do chamado PL da Dosimetria pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira, 17. A proposta foi aprovada por 48 votos a 25, com uma abstenção, e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O senador atuou na articulação política no Senado e no diálogo com lideranças para consolidar a maioria que garantiu a votação. No PL, a bancada votou integralmente a favor do texto.
"A decisão do Senado “corrige distorções de dosimetria, reforça a segurança jurídica e diferencia situações dentro de um mesmo contexto, sem abrir mão do respeito às instituições”, avaliou.
A proposta altera parâmetros de dosimetria e execução penal em crimes contra o Estado Democrático de Direito e prevê, entre outros pontos, mudanças na progressão de regime e regra que evita a soma de penas em determinadas hipóteses no mesmo contexto.
Relator afirmou que STF já afastou critério ligado à data da Constituição e critica insegurança jurídica gerada pela lei aprovada
Com Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade do trecho da lei que instituiu um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Em seu voto, o ministro, que é relator da ação, reafirmou que a Corte já decidiu ser contrária à definição do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como parâmetro para a ocupação das terras.
Em seguida, o ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, pela inconstitucionalidade do marco temporal.
A tese do marco temporal foi derrubada pela Corte em 2023, quando considerou que comunidades indígenas não precisam confirmar a presença em um território à época da promulgação da Constituição para ter direito ao processo de demarcação.
Apesar desse entendimento, o Congresso Nacional voltou a aprovar, no mesmo ano, um projeto de lei que restabelecia o marco temporal. A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto acabou derrubado por deputados e senadores, o que levou a discussão novamente ao STF.
Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes destacou que a insistência na tese gera insegurança jurídica e apontou uma omissão inconstitucional do Estado na proteção dos povos indígenas. O ministro também condenou invasões e atos de violência em territórios indígenas, independentemente de disputas fundiárias em curso.
“Do mesmo modo, é criminosa a atitude de não indígenas em invadir território indígena demarcado e homologado por decreto presidencial ou praticar atos desumanos de crueldade, tortura ou maus-tratos à população indígena, ainda que estejam invadindo território reconhecido como particular pelo Estado, devendo-se atuar conforme o Estado democrático de Direito, e não à margem do ordenamento jurídico”, escreveu.
Congresso x STF
Gilmar Mendes é relator das ações que pedem a invalidação do marco temporal e se posiciona de forma contrária à tese. O julgamento dos processos começou na quarta-feira (10).
Paralelamente, o tema também avançou no Congresso por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). A iniciativa ganhou força após uma decisão do próprio Gilmar que restringiu a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Na decisão, o ministro definiu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) tem competência para apresentar pedidos de afastamento de integrantes da Corte, retirando essa prerrogativa de cidadãos ou entidades. O entendimento é provisório e ainda será analisado pelo plenário do Supremo, que pode confirmá-lo ou revertê-lo.
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, na sexta-feira (12/12), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como base para o vencimento inicial de professores da educação básica da rede pública estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira
Por Tânia Rego
Com isso, a análise do caso foi suspensa. O fim da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (19/12).
O caso concreto é o de uma professora da educação básica que acionou a Fazenda Pública de São Paulo para receber vencimentos com base no piso salarial nacional.
Ao analisar a ação, a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) entendeu pela necessidade do recálculo do vencimento básico inicial e ordenou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens.
Por extensão, o colegiado reconheceu também os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.
O estado de São Paulo, porém, questionou a decisão. Em recurso extraordinário, apontou violação da sua autonomia em relação à União.
O ente federativo argumentou ainda que a remuneração dos servidores públicos estaduais só pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica. Por fim, sustentou que é proibida a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
Visão do relator
Antes do pedido de vista, apenas o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia votado. Em sua manifestação, o magistrado concordou com o argumento apresentado pelo estado de São Paulo de que o Poder Judiciário não pode reajustar os vencimentos das classes e padrões dos planos de carreira do magistério público da educação básica.
“Entendo que o Poder Judiciário não pode determinar diretamente a correção da tabela de vencimentos da carreira, fixando um percentual de reajuste”, disse Zanin. Segundo ele, ao determinar tal medida, a Justiça afronta a Súmula Vinculante 37 e a Constituição.
Por outro lado, Zanin observou que é dever dos estados, do Distrito Federal e dos municípios elaborar os planos de carreira e remuneração do magistério considerando, como critério básico, o valor do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica.
Nesse sentido, ele propôs que os entes adéquem tal remuneração em até 24 meses, contados da data de publicação do acórdão com a decisão sobre o recurso.
“Ante o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais, o Poder Executivo não pode permanecer inerte e não elaborar ou adequar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério ao parâmetro mínimo fixado pela lei que estabelece o piso nacional para a carreira”, anotou o relator em seu voto.