Ação, de autoria do PROS, questiona trecho da legislação que dificultou formação de legendas, o que impactaria sigla do presidente Jair Bolsonaro
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (4) um processo que questiona regras para a fundação de partido político. A depender do resultado, a criação do Aliança pelo Brasil , articulada pelo presidente Jair Bolsonaro , pode ser facilitada. A ação, de autoria do PROS, questiona trecho da reforma eleitoral de 2015 que dificultou a criação de legendas. A legislação exige a comprovação do apoiamento apenas de eleitores não filiados a outro partido político.
"Sob o ponto de vista de um Estado Democrático, qual seria a finalidade de uma norma tendente a gerar espécie de desigualdade entre seus próprios cidadãos, isto é, desprestigiar aqueles que estejam associados a um ente partidário e dotar de prerrogativas somente aqueles que não tenham filiação? Certamente a nova regra irá desmotivar o ingresso do nacional na vida partidária e, assim, limitar a participação popular no processo democrático", argumenta o Pros.
A legenda também pondera que "a criação de um partido é direito constitucional irrestrito e fundamentalmente assegurado. É por intermédio dos partidos, portanto, que a sociedade encontra legítimo mecanismo de atuar politicamente, optando pelos programas, propostas e ideais propagados".
Outro trecho questionado da legislação lei estipula prazo mínimo de cinco anos de registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes que ele possa se fundir ou incorporar outras legendas. "É inconstitucional a norma que visa limitar a participação das pessoas na vida política do país mediante a justificativa de evitar a proliferação de partidos que almejam uma posterior fusão com outra legenda", conclui o Pros.
Realização de novas eleições
Também está na pauta do plenário do STF desta quarta-feira outros julgamentos que podem influir nas eleições municipais deste ano. Um deles é o recurso do PSB contra trecho da reforma eleitoral que exige a realização de novas eleições quando a Justiça Eleitoral negar o registro de candidatura depois da vitória do candidato a eleição majoritária, independentemente do número de votos anulados. Parecer do Ministério Público é contra a norma, porque "não é razoável a renovação do pleito nas hipóteses em que a nulidade não atingiu mais da metade dos votos válidos".
Há, ainda, ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, pelo DEM e pelo Patriota contra outro trecho da reforma eleitoral, sobre as regras de distribuição das cadeiras remanescentes na Câmara dos Deputados. São as chamadas “sobras eleitorais”, ou seja, as vagas não preenchidas pelo resultado do quociente partidário.
A regra de divisão das cadeiras funciona assim: primeiro, o número de votos obtidos por partido é divido pela quantidade de vagas para se chegar ao quociente eleitoral. Depois, o número de votos de cada partido é divido pelo quociente eleitoral, chegando ao quociente partidário.
O resultado dessa matemática não preenche todas as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados. As vagas não preenchidas são as sobras eleitorais. Antes, apenas os partidos que atingiram 10% do quociente eleitoral podiam disputar as sobras. Com a reforma, todos os partidos, até os que não atingiram os 10%, podem disputar as sobras. O STF vai decidir se a mudança é constitucional.
O MDB tem 14 senadores e reúne a maior bancada na Casa, o partido decidiu, por unanimidade, apoiar a manutenção dos vetos do presidente
Com Agência Estado
O Congresso se reúne nesta terça-feira (3) para analisar o veto 52 do presidente Jair Bolsonaro, que tira das mãos dos parlamentares R$ 30 bilhões do orçamento federal. Até agora, a base de apoio do presidente não conseguiu costurar um acordo viável para manter o veto. Com a incerteza de vitória no Congresso, no entanto, Bolsonaro conta com uma trinca improvável que pode ajudá-lo: os senadores José Serra (PSDB-SP), Renan Calheiros (MDB-AL) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Os três já declararam que são à favor de manter o veto presidencial. Randolfe é líder da oposição no Senado. Renan e Serra, por mais que não sejam declaradamente de oposição, são críticos do governo.
As regras para a apreciação do veto no Congresso determinam que, para derrubar a decisão de Bolsonaro, é preciso a maioria dos votos no Senado e na Câmara. Como as votações ocorrem separadamente, basta que uma das Casas decida em favor do presidente – e a primeira a apreciar o veto é o Senado. E é aí que entra o apoio inesperado de Serra, Randolfe e Renan conta muito: se os senadores decidir a favor do governo, dispensarão os deputados de se manifestarem.
Os senadores temem que a chave do cofre fique com o relator do Orçamento de 2020, Domingos Neto (PSD-CE). Neste caso garantiria mais poder à Câmara dos Deputados.
Apoiadores improváveis
O histórico dos três com Bolsonaro não é dos mais amistosos. Renan Calheiros foi preterido pela base do presidente durante a eleição para a presidência do Senado, em 2019. Nos bastidores, os Bolsonaros fizeram campanha para Davi Alcolumbre (MDB-AL), atual presidente da Casa. Também costuma criticar publicamente medidas do governo das quais discorda. Mas, no caso dos veto, já se manifestou a favor do governo.
O líder da oposição, Randolfe Rodrigues, faz parte do movimento “Muda Senado” e já declarou que pode obstruir a votação no Senado, caso não não exista a certeza de que o veto será mantido. O “Muda Senado” é formado por 22 senadores. Em entrevista recente à Gazeta do Povo, Randolfe criticou a imposição de o governo destinar os R$ 30 bilhões para emendas parlamentares e classificou uma eventual derrubada do veto como uma forma de implantar o parlamentarismo no país.
“Nós, aqui, iremos sustentar a manutenção do veto. Por uma razão: por mais que eu divirja do presidente Jair Bolsonaro, por mais que eu tenha votado contra ele no primeiro e no segundo turno [das eleições de 2018], e com muito orgulho seja líder da oposição ao governo dele, mas eu não sou oposição ao Brasil”, disse o líder da Randolfe.
Já Serra, em várias ocasiões, se mostrou um crítico do governo e das declarações do presidente. O senador usou o Twitter para afirmar anunciar seu apoio a manutenção do veto de Bolsonaro. “Essa manutenção visa não comprometer os avanços institucionais conquistados até hoje em matéria de orçamento desde a Constituinte”, disse Serra.
No Senado, outro apoio público à manutenção do veto é da presidente da Comissão de Constituição e Justiça no Senado, Simone Tebet (MDB-MS) – ela, diferentemente de Renan, Serra e Randolfe, não costume ser crítica ao governo. “Voto SIM ao #Veto52. Não é missão constitucional do Parlamento, em todos os níveis, a execução das ações constantes do Orçamento. O Poder Executivo não tem esse nome por mero acaso”, disse Simone Tebet no Twitter.
Na Câmara, Tabata Amaral também apoia o veto
Na Câmara, também há deputados críticos do governo que que manifestaram apoio à decisão de Bolsonaro sobre o destino dos R$ 30 bilhões. Uma delas é deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que anunciou que votará pela manutenção do veto.
Para ela, derrubar o veto é manter a velha política. “O aumento desproporcional no orçamento previsto para as emendas do relator é uma barganha para garantir a antiga prática de uso de emendas parlamentares para fins eleitoreiros.”
Executivo X Legislativo
A costura de um acordo entre governo e senadores na tentativa de manter o veto terá um alto preço para o governo. O trato incluiu a narrativa de que o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, disse para Bolsonaro que não “toleraria” mais ataques ao Poder Legislativo.
Com isso, Alcolumbre tentou amenizar o desgaste de fazer um acordo com um governo que chamou o Congresso de “chantagista”. O governo não comentou a reunião, deixando a versão do emedebista como a única sobre o encontro.
Até hoje, Bolsonaro não fez nenhuma declaração pública em defesa do Parlamento desde que o ministro do gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, atacou os congressistas. As manifestações que estão sendo organizadas para o próximo dia 15 de março “pró-Bolsonaro”, na prática contra o Congresso, também ajudam a azedar a relação entre os poderes.
Pelas contas do Palácio do Planalto, ao menos 32 dos 81 senadores votam a favor do governo, enquanto outros 22 seriam contra. Para impor uma derrota ao Planalto são necessários 41 votos no Senado e 257 na Câmara.
Com Estadão Conteúdo
O procurador-geral participou da abertura da reunião de trabalho com os procuradores regionais Eleitorais. O encontro tem objetivo de discutir os desafios para a atuação do MP Eleitoral no processo municipal
Com Agência Estado
O procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, chefe do Ministério Público Federal, avalia que alguns dos temas mais importantes para atuação do Ministério Público nas eleições deste ano serão os crimes eleitorais e conexos, abuso de poder e desordem informativa.
Durante a abertura de reunião de trabalho com os procuradores regionais Eleitorais, nesta segunda (2/3), em Brasília - evento que se estende até a quarta (4/3) - Aras destacou que nas eleições 2020 o trabalho "será maior tendo em vista que há previsão de cerca de um milhão de candidatos nos municípios brasileiros".
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral, o encontro de Aras com seus colegas regionais tem o objetivo de discutir os desafios para a atuação do MP Eleitoral no processo municipal. Este ano, o País volta às urnas para eleger prefeitos e vereadores de 5.500 municípios.
"É preciso otimizar a atuação para que ela seja eficiente, econômica e adequada", orientou o procurador-geral Eleitoral.
Augusto Aras destacou a "necessidade da unidade de entendimentos, a partir de instruções, para auxiliar a atuação nos Estados".
Ele ressaltou as novas normas eleitorais. Segundo Aras, a cada eleição são aplicadas diferentes regras e novos entendimentos precisam ser debatidos.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pontuou que a reunião tem três metas - "definir a organização do trabalho, perpassar os pontos de atuação e debater problemas relativos à legislação eleitoral".
Os procuradores eleitorais debatem temas como a credibilidade do sistema eleitoral - urnas e pesquisas -, liberdade de expressão política e abusos em propaganda eleitoral e proteção ao patrimônio público nas eleições.
Eles pretendem traçar propostas de trabalho do MP Eleitoral.
A reunião também teve a participação da corregedora-geral do MPF, Elizeta Maria de Paiva Ramos, e do representante da Associação Nacional do Procuradores da República (ANPR), Franklin Rodrigues da Costa.
O setor público consolidado – que engloba governo federal, estados, municípios e estatais – registrou o maior superávit primário para meses de janeiro em 19 anos. Segundo dados divulgados hoje (28) pelo Banco Central (BC), as contas de todos os entes do governo ficaram positivas em R$ 56,276 bilhões, o maior resultado desde o início da série histórica, em 2002
Com Agência Brasil
O superávit primário representa o quanto o governo consegue economizar desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. Tradicionalmente, janeiro registra superávit por causa da baixa execução dos Orçamentos federal e locais, que ainda estão no começo do exercício fiscal. No entanto, o resultado deste ano foi 20% maior que o superávit de R$ 46,897 bilhões registrado em janeiro do ano passado.
No mês passado, o governo federal teve superávit primário de R$ 45,469 bilhões. Os estados e municípios apresentaram resultado positivo de R$ 10,143 bilhões; as empresas estatais registraram superávit primário de R$ 664 milhões.
Ontem (27), o Tesouro Nacional, que usa uma metodologia diferente do Banco Central, tinha divulgado que o superávit do Governo Central, que considera Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central, tinha encerrado janeiro com recorde. O resultado, explicou o Tesouro, deve-se tanto à melhora da arrecadação no primeiro mês do ano como à queda nos gastos decorrente do início da execução do Orçamento.
Meta fiscal
Mesmo com o resultado de janeiro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estima que o setor público consolidado encerre 2020 com déficit primário (receitas maiores que despesas desconsiderando os juros) de R$ 118,9 bilhões. Na semana passada, o governo informou que vai propor uma emenda à LDO para zerar a meta de superávit para estados e municípios, elevando a meta de déficit para R$ 127,9 bilhões.
O setor público encerrou 2019 com déficit primário de R$ 61,87 bilhões, o equivalente a 0,85% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse foi o sexto ano seguido de contas negativas, porém o déficit atingiu o nível mais baixo desde 2014.
Em todo ano de 2019, as contas do setor público tiveram um déficit primário de R$ 61,87 bilhões, ou 0,85% do Produto Interno Bruto (PIB). Foi o sexto seguido com as contas no vermelho, mas também foi o melhor resultado desde 2014, ou seja, em cinco anos.
Resultado nominal
Ao se incluírem as despesas com os juros da dívida pública, o resultado nominal somou superávit de R$ 19,12 bilhões em janeiro. No entanto, ao considerar os 12 meses terminados em janeiro, o déficit nominal ficou em R$ 436,077 bilhões, equivalente a 5,98% do PIB. O resultado nominal em 12 meses é o principal indicador para comparações internacionais e revela a capacidade de o governo controlar o crescimento da dívida pública.
Os gastos com juros nominais totalizaram R$ 37,155 bilhões no mês passado e R$ 383,584 bilhões em 12 meses até janeiro de 2020 (5,26% do PIB).
Dívida bruta
Por causa do déficit nominal acumulado em 12 meses, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), outro indicador usado nas comparações internacionais, subiu em janeiro. Segundo o Banco Central, a DBGG passou de 75,8% do PIB em dezembro para 76,1% do PIB (R$ 5,55 trilhões) em janeiro. A dívida bruta considera tudo o que o setor público deve, sem descontar ativos como reservas internacionais e tudo aquilo o que o governo tem a receber.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a dívida bruta do Brasil está alta na comparação com outros países emergentes, cujos governos têm endividamento em torno de 50% do PIB.
No recurso, o Detran-RS argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança
Com Assessoria do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro” (etilômetro) com o objetivo de certificar a influência de álcool. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079) pelo Plenário, em sessão virtual.
No caso dos autos, a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul anulou auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a decisão, como não havia sido constatado formalmente que ele conduzia veículo sob sinais externos de uso de álcool ou de substância psicoativa, não há infração de trânsito.
Segundo a Turma Recursal, a lógica da regra, prevista no artigo 165-A do CTB, é a de que só é possível autuar o condutor que se recuse a realizar os testes caso ele apresente sinais externos de influência de álcool, com todas as características de embriaguez devidamente descritas e na presença de testemunha idônea. Assim, a autuação de condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito pela mera recusa em realizar os testes oferecidos pelos agentes de trânsito configuraria arbitrariedade. O acórdão considera que a regra do CTB é inconstitucional, pois viola os princípios da liberdade (direito de ir e vir), da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.
Segurança
No recurso apresentado ao Supremo, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança do trânsito. Sustenta, ainda, que a imposição da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir a uma pessoa que se recusar a realizar o teste do bafômetro, impedindo a fiscalização de trânsito de constatar se ingeriu álcool, é razoável e proporcional.
Ainda segundo o Detran-RS, como a infração é administrativa, não procede a alegação de ofensa ao princípio da não autoincriminação e a outros direitos e garantias individuais relacionados ao Direito Penal. Também alega que, como se trata de infração autônoma, não se exige do agente fiscalizador a comprovação de sinais de embriaguez, bastando a recusa do condutor.
Garantias individuais
Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, por sua relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Segundo ele, embora seja conhecida a preocupação do legislador em dar tratamento mais austero aos condutores que, sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, exponham a perigo os direitos à vida, à saúde e à segurança no trânsito, a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a atuação dos órgãos de fiscalização integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.
Fux salientou a relevância da questão, sobretudo em razão da argumentação de violação aos direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Do ponto de vista constitucional, destacou especialmente a discussão sobre a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei nacional.