Após presidente compartilhar vídeo via WhatsApp convocando para manifestações contra Congresso e STF, ministro defende 'convivência harmônica'
Por Thais Arbex
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reagiu na tarde desta quarta-feira ao compartilhamento pelo presidente Jair Bolsonaro de um vídeo convocando para manifestações contra a Corte e o Congresso.
"O Brasil não pode conviver com um clima de disputa permanente. É preciso paz para construir o futuro. A convivência harmônica entre todos é o que constrói uma grande nação", disse Tofolli em nota.
Segundo o presidente do STF, "não existe democracia sem um Parlamento atuante, um Judiciário independente e um Executivo já legitimado pelo voto". Ele também afirma que "sociedades livres e desenvolvidas nunca prescindiram de instituições sólidas para manter a sua integridade".
Na terça-feira, Bolsonaro compartilhou por WhatsApp um vídeo convocando para os atos. Amigo do presidente, o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) confirmou a informação ao GLOBO. O próprio Fraga disse ter recebido o vídeo de Bolsonaro. Os atos foram marcados por apoiadores do presidente em defesa do governo, dos militares e contra o Congresso. A mobilização ganhou força na semana passada, após o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, ter atacado parlamentares, acusando-os de fazer “chantagem”.
Vera Magalhães, do jornal "Estado de S.Paulo", foi a primeira a publicar que o presidente Jair Bolsonaro enviou vídeos convocando manifestações
Por Agência O Globo
Desde que publicou a mensagem de WhatsApp do presidente Jair Bolsonaro com um vídeo convocando para uma manifestação, a jornalista Vera Magalhães tem sido hostilizada por apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais. Vera revelou, nesta terça-feira, o envio do vídeo por Bolsonaro no site do "Estado de S.Paulo" e vem sofrendo ataques nas redes sociais inclusive com dados de sua vida particular sendo expostos.
Nesta manhã, Vera publicou uma declaração antiga do presidente sobre eventual fechamento do Congresso, na qual ele escreveu: "'Se caísse uma bomba H no Parlamento, pode ter certeza, haveria festa no Brasil'. Jair Bolsonaro em 2018", escreveu a jornalista no blog BRPolítico.
Filho do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) reagiu, sugerindo que há um abismo entre a "bolha" em que vive a jornalista e a "população em geral", e escreveu: "Se houvesse uma bomba H no Congresso você realmente acha que o povo choraria? Ou você só faz isso para tentar criar atrito entre o Presidente e o Congresso ?". Vera respondeu que jogar uma bomba no Congresso seria um "ato terrorista" e que, "se o povo não se preocupar com isso, a democracia acabará".
Vera também foi atacada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e a deputada Alê Silva (PSL-MG) fez referência a uma frase de Bolsonaro dizendo que a jornalista queria "dar furo".
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou uma nota nesta tarde em repúdio à ofensiva contra a jornalista. A entidade diz que Vera foi vítima de doxxing (exposição de dados pessoais) e da criação de um perfil falso em uma rede social. "Quem cria perfil falso em rede social pode ser responsabilizado civil e criminalmente. Na esfera cível, responde por danos morais e na criminal, por falsidade ideológica", informa a nota.
A Abraji considerou "lamentável e preocupante" que o presidente divulgue, mesmo que reservadamente, "ato que vai contra o equilíbrio dos três poderes e contra a própria democracia" e destaca: "Ao desprezar o trabalho da imprensa, ele incita seus apoiadores a atacar jornalistas nas redes sociais, em clara campanha de linchamento virtual".
São, pelo menos, dois vídeos circulando pelas redes sociais sobre o ato anti-Congresso. Em um deles, o locutor diz "Basta. O Brasil só pode contar com você. O que você pode fazer pelo Brasil? Todo poder emana do povo. Vamos resgatar o nosso poder" e faz a convocação: "Dia 15 de março mostre que você é patriota, ama o Brasil e defende o presidente Bolsonaro". Um outro vídeo exalta a figura do presidente, dizendo que "Ele foi chamado para lutar por nós, desafiou os poderosos e quase morreu por nós". A vídeo traz imagens do atentado contra Bolsonaro na campanha de 2018.
Weintraub acusou Vera de espalhar fake news, enquanto a deputada Alê Silva (PSL-MG) insinuou que a jornalista estaria "louca para dar... furo".
O trocadilho com uma prática sexual foi usado pela primeira vez pelo presidente este mês ao criticar jornalista Patrícia Campos Mello, da "Folha de S.Paulo", pela reportagem sobre o uso de disparos em massa de mensagens de WhatsApp pela campanha de Bolsonaro em 2018. "E aí? A senhora também está louca para dar… furo?”, escreveu a deputada numa rede social, referindo-se a Vera.
Weintraub utilizou a figura do personagem Pinóquio, da Disney, para dizer que a divulgação feita pela jornalista se tratava de uma "fake news". Responsável pelo site Terça Livre e apoiador de Bolsonaro , o blogueiro Allan dos Santos fez um vídeo ironizando a "divulgação gratuita" que Vera teria feito ao ato ao publicar a notícia sobre o envio do vídeo por Bolsonaro.
Canção de 1989 foi usada em vídeo de convocação para um ato a favor do governo postado em rede social do escritor (veja o vídeo)
Com iG
Os cantores Arnaldo Antunes e Nando Reis e a banda Titãs se manifestaram em redes sociais contra o uso da música O Pulso pelo escritor Olavo de Carvalho, apontado como guru do governo Jair Bolsonaro. Olavo utilizou a canção em uma postagem de convocação para um ato a favor do governo, marcado para 15 de março.
— Roger Rocha Moreira (@roxmo) February 25, 2020
Enquanto toca O Pulso, música que os Titãs, banda da qual Arnaldo e Nando fizeram parte, gravaram em 1989, o vídeo mostra ao fundo imagens de nomes como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, entre outros políticos considerados contrários ao governo.
Em vídeo, Arnaldo, que canta O Pulso e é um dos compositores da música, assinada também por Marcelo Fromer e Tony Bellotto, diz que notificará Olavo judicialmente. "Esse uso vai contra tudo que eu prezo, defendo e acredito. As instituições como o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal preservam aquilo que ainda nos resta de democracia. É muito revoltante ver uma criação minha ser usada contra todos os meus princípios".
Nando postou o vídeo de Arnaldo na sua página oficial do Facebook. "Mesmo não sendo autor na canção em questão, expresso aqui meu repúdio ao uso indevido desta, que faz parte da minha história e na qual estou presente tocando contrabaixo. Não há nada nessa vida que eu despreze tanto quanto este indivíduo que se apropriou de uma canção dos Titãs", escreveu.
Atualmente formado por Branco Mello, Tony Bellotto e Sérgio Britto, os Titãs postaram uma nota em suas redes sociais contra o uso da música. "Os Titãs sempre expressaram seu apoio à democracia e as instituições democráticas e estão indignados com o uso indevido e não autorizado de sua obra numa propaganda que atenta contra os princípios e convicções dos integrantes da banda".
Em suas redes sociais, Olavo ainda não se manifestou sobre o posicionamento dos artistas.
Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, nesta quarta-feira (19/12), para reconhecer a constitucionalidade de leis estaduais que tratam da formação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Os diplomas impugnados são leis dos estados Mato Grosso do Sul e Tocantins
Com site otempo
Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, nesta quarta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2838 e 4624, que tratam da criação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) por leis dos estados de Mato Grosso e Tocantins, respectivamente. Porém, cinco ministros já votaram pela constitucionalidade da lei de Mato Grosso. Os Gaecos atuam de forma cooperativa nas investigações criminais com integrantes do Ministério Público e das Polícias Civil e Militar.
Até o momento votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, que o acompanharam pela improcedência das ações e a constitucionalidade da lei estadual de Mato Grosso, sendo que a de Tocantins fora revogada, o que levou a perda de objeto da ação.
As duas ações foram ajuizadas pelo Partido Social Liberal (PSL). No caso de Mato Grosso, a ADI 2838 atacou diversos dispositivos da Lei Complementar nº 119/2002 e da Lei Complementar nº 27/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso). Quanto à norma de Tocantins, a ADI 4624 questionou a Lei Complementar estadual nº 72/2011.
COOPERAÇÃO: O ministro Alexandre de Moraes (relator) afastou um a um os argumentos do PSL que defendia a inconstitucionalidade das normas. Para o relator, não há subordinação hierárquica entre servidores da polícia civil ou militar e membros do Ministério Público na composição do Gaeco. O que há, segundo ele, é uma cooperação para uma a atuação investigatória de membros do Ministério Público em parceria com órgãos policiais para o combate à corrupção e ao crime organizado.
Em sua avaliação, é constitucional sim que leis estaduais criem esses grupos e disse que hoje os 26 estados e o Distrito Federal adotam essa forma de cooperação, que corresponde às chamadas forças tarefas. Alexandre de Moraes destacou que os Gaecos são instituídos por lei para reforçar as formas de combate à criminalidade e os vínculos entre Ministério Público e poder Executivo na área da persecução penal. “O que se fez foi uma regulamentação legal do que em outros estados se faz por convênios.
Acrescentou que não há inconstitucionalidade por duplo vinculo funcional de um policial por exemplo integrar o Gaeco sendo coordenado por um promotor de Justiça, ou seja, cada um se mantém vinculado a seu órgão de origem, não havendo ofensa ao princípio do promotor natural ou à autonomia do Ministério Público. “O vínculo é com cada corporação e o que há é uma coordenação subordinada, uma cooperação”, explicou.
SUSTENTAÇÃO ORAL: Na quinta-feira (13), o promotor de Justiça e assessor do corregedor-geral do MPMT, Wesley Sanches Lacerda, realizou sustentação oral, no plenário do STF, em defesa da lei que criou o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Por cerca de 15 minutos, o integrante do MPMT, na qualidade de “amicus curiae”, terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento de uma determina causa, rebateu os questionamentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN – 2838) proposta em 2003 pelo Partido Social Liberal (PSL).
Ministro Luiz Fux, relator do caso, já foi alertado pela PF sobre o risco de prescrição
Estadão Conteúdo
o próximo dia 3, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal poderá resolver um impasse que, desde o início de 2019, tem dificultado as investigações da Polícia Federal sobre o ex-ministro Gilberto Kassab (PSD) no caso Odebrecht. O ministro Luiz Fux, relator, já foi alertado pela PF sobre o risco de prescrição.
Segundo delatores da empreiteira, o ministro teria recebido R$ 20 milhões entre 2008 e 2014 - parte do dinheiro teria sido destinada à criação do PSD. Valores também teriam sido destinados à campanha de Kassab à Prefeitura de São Paulo, em 2008.
O colegiado, composto por Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, vai julgar um apelo da defesa do ex-ministro para que o caso seja arquivado, ou, alternativamente, enviado à Justiça Eleitoral.
Fux havia decidido, em agosto de 2018, que o caso seria remetido à Justiça Federal de São Paulo. À época, o ministro entendeu que Kassab não tinha mais foro privilegiado.
No entanto, em fevereiro de 2019, a delegada Leyla Lima, da PF em São Paulo, informou ao ministro que após o declínio de competência foram encaminhados dois HDs e cinco caixas de papelão com documentos.
Segundo ela, um agente da PF designado para análise do material, constatou que, pelos documentos, não é possível saber do que se tratou a investigação, o que 'estaria inviabilizando qualquer trabalho investigativo.
Até aquele momento, de acordo com informações da PF, somente materiais relativos a registros de entrada e saída na portaria de edifícios tinha sido encaminhado pela delegada Graziela Machado, de Brasília, aos investigadores de São Paulo.
A delegada ainda informou a Fux que os documentos encaminhados 'não permitem a instauração de inquérito policial nem a, continuidade das investigações, posto que não foi encaminhado inquérito do qual se origina ou mesmo a cópia'.
Em reação ao pedido da PF para o envio de mais documentos, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas pediram a suspensão do envio até que seja julgado um agravo contra a decisão que tirou o foro de Kassab.
"Dessa forma, se mostra inoportuno o compartilhamento requerido no ofício 12671/2019, visto restarem subjudices tanto o pleito para o encerramento das investigações sobre os fatos que são objetos do presente inquérito, quanto a definição sobre a competência para apurá-los", sustentaram os advogados.
Em agosto de 2019, Fux acolheu. "De fato, pendente de julgamento o agravo interposto às fls. 659/672, o indeferimento do pleito da Autoridade Policial é medida que se impõe".
Em novembro de 2019, o delegado da PF em São Paulo Adalto Ismael Rodrigues Machado afirmou a Fux que 'ainda que esteja pendente decisão, referido recurso não possui o efeito de suspender o quanto decidido, qual seja, a remessa dos autos do inquérito ou, pelo menos, de autorizar cópia deles para prosseguimento das investigações'.
"Sem ao menos cópia dos autos fica impossibilitada qualquer diligência, visto que este Delegado de Polícia Federal que assumiu as investigações não tem como saber quais elementos de prova já foram obtidos e quais faltam para a sua célere conclusão", ressaltou.
O delegado pediu a Fux que, mesmo que ele entenda ser impossível o envio dos autos até o julgamento do recurso de Kassab, é 'imprescindível a suspensão do prazo prescricional, desde o recebimento do agravo regimental, sob pena de prejuízo irreparável para as investigações'.
Para Fux, no entanto, por 'envolver princípio fundamental à regular formação e prosseguimento do processo, atinente ao juiz natural, revela-se recomendável aguardar a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o pedido, para a sequência da investigação nas instâncias de origem'.
O ministro ainda explicou que 'o artigo 110, parágrafo único, do Código Penal, estabelece que "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa"'.
"Consectariamente, inexiste risco de prejuízo irreparável para as investigações", anotou.
Em 2018, quando Fux declinou os autos para a Justiça Federal em São Paulo, o STF ainda não havia decidido sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns.
Após este julgamento, que ocorreu em março, a defesa de Kassab reforçou o pedido para que, se a investigação não for arquivada, siga para a Justiça Eleitoral.
Com a palavra, os advogados Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, que defendem Kassab
A defesa do ex-prefeito reitera que as apurações dos casos citados não encontraram qualquer indício capaz de corroborar as declarações dos colaboradores, simplesmente porque as narrativas não correspondem à realidade. Em apuração correlata, de improbidade, um dos colaboradores caiu em contradição sobre afirmações que havia feito. De tal maneira que a defesa, de forma serena, acredita no esclarecimento total quanto à correção de seus atos enquanto homem público.