Consultado pelo Supremo, MPF se manifestou contra a formalização do acordo em que ex-governador do Rio delata autoridades
Por Renato Souza
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pretende recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou o acordo de delação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
O ministro do Supremo decidiu aceitar o contrato firmado entre Cabral e a Polícia Federal. Procurado pelo Correio, na noite desta quinta-feira (06), Augusto Aras confirmou que pretende apresentar recurso para suspender o acordo de colaboração firmado por Cabral.
Para ter acesso a benefícios, o ex-governador carioca se comprometeu a devolver R$ 380 milhões recebidos por meio de propina na época em que ele ocupava o cargo de chefe do Executivo do Rio. No entanto, ao contrário do que faz o Ministério Público, a PF não decidiu, no momento da assinatura, quais benefícios seriam concedidos a Cabral. O acordo segue em segredo de Justiça.
Aras chegou a se manifestar contra o acordo. De acordo com informações de dentro da PF, integrantes do Poder Judiciário também são citados, entre eles ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-governador foi condenado 13 vezes no âmbito da Lava-Jato e suas penas, somadas, chegam a 380 anos de cadeia. Algo que deve mudar agora com a delação homologada. Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016, por força de um mandado de prisão preventiva.
Presidente do STF determina posse do 3º colocado em MT até que nova eleição defina substituto de senadora cassada
Da Redação com informações da Folha de São Paulo
Provocou um impasse a decisão inédita do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de determinar a posse do terceiro colocado na disputa pelo Senado em 2018 em Mato Grosso até que se defina quem irá ocupar a cadeira da senadora Juíza Selma.
Conhecida como "Moro de saia", ela foi cassada pelo TSE no fim do ano passado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha.
Em janeiro, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), e o PSD apresentaram ações no STF alegando que, com Selma cassada, o estado ficaria sub-representado, com apenas dois senadores --cada estado tem três.
Em 31 de janeiro, Toffoli concedeu liminar (decisão provisória) para que Carlos Fávaro (PSD), o candidato a senador mais bem votado por Mato Grosso entre os não eleitos, ocupe interinamente o cargo. Em 2018, foram eleitos dois nomes de cada estado.
Nesta semana, na volta dos congressistas aos trabalhos, instalou-se a polêmica no Senado.
"Como ele toma posse sem diploma? Como registra que é senador da República sem diploma? O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] vai diplomar ele como? Dá um diploma provisório? Não existe", disse o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM).
Crítico de Toffoli e aliado de Selma, o líder do PSL na Casa, Major Olímpio (SP), afirmou que, se Fávaro tomar posse, irá judicializar. "Ele [Toffoli] inovou, mudou a Constituição e a legislação eleitoral. Só pode assumir quem é diplomado, e terceiro lugar não tem diploma. Cria um imbróglio jurídico", disse.
Já a presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), disse não ver problema na diplomação do terceiro colocado até que a eleição no estado, marcada para 26 de abril, seja realizada.
Senador Davi Akcolumbre
"Diploma é diploma. Igual o suplente toma posse, o senador, por determinação judicial, toma também", afirmou. Procurados, TRE-MT e TSE não comentaram o caso.
Para advogados eleitorais ouvidos pela Folha, a decisão de Toffoli garante a posse de Fávaro. "Quando o ministro manda dar posse, necessariamente está mandando diplomá-lo. Se o Supremo decidiu que o caráter temporário da vaga não pode interferir na representação dos estados, isso quer dizer que, consequentemente, o senador em terceiro lugar tem de ser diplomado", disse Marilda Silveira, professora do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
ENTENDA
Para o advogado Alexandre Rollo, diante da decisão do presidente do STF não há nem sequer a necessidade de diplomação pelo TRE-MT. "A determinação do presidente do Supremo já supriria esta questão de ter ou não diploma. Estamos tratando um caso excepcional de forma excepcional. O diploma, neste caso, seria um detalhe", afirmou Rollo.
A Constituição diz que, "ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato".
Em 2009, o senador Expedito Júnior (PSDB-RO) também foi cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Em seu lugar, o STF determinou que o segundo colocado, Acir Gurgacz (PDTRO), assumisse. Em 2006, foi disputada apenas uma vaga. Em 2015, porém, uma reforma política aprovada pelo Congresso estabeleceu a realização de novas eleições no caso de perda de mandato em cargos majoritários, como o de senador.
Nesta semana, surgiu ainda uma nova controvérsia envolvendo a cassação de Selma.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), levantou dúvida sobre o cumprimento da decisão do TSE ao resolver submeter a cassação à Mesa Diretora da Casa.
Segundo a Constituição, quando a Justiça Eleitoral decretar a perda de mandato de deputado ou senador, a cassação "será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
De acordo com Alcolumbre, a Mesa pode entender que a cassação não é correta. No entanto, ele afirma não saber como proceder caso isso ocorra.
"Eu também tenho dúvida, porque, no último caso concreto [cassação do senador João Capiberibe em 2005], a Mesa manteve a decisão. Se acontecer de a votação da Mesa não seguir a decisão do tribunal, será o primeiro fato concreto em relação a isso", afirmou Alcolumbre na quarta-feira (5).
A Mesa é composta por sete titulares e tem forte componente político nas decisões.
Se Selma deixar o Senado, o Podemos, hoje com 10 senadores, ficaria com 9, perdendo o título de segunda maior bancada para o PSD. A sigla hoje tem 9 senadores, mas chega a 10 com o ingresso de Fávaro e pode chegar a 11, já que Antonio Anastasia (PSDB-MG) deverá ingressar na legenda.
Para os especialistas, o Senado tem de cumprir a decisão judicial do TSE. "Ele [Alcolumbre] está querendo interpretar a Constituição de acordo com a vontade do Senado. Isso não existe. Quando a decisão de afastamento ou de posse decorre de uma decisão judicial, não há defesa, só há cumprimento", disse Silveira.
"Há uma cassação determinada pela Justiça Eleitoral, uma decisão judicial que precisa ser cumprida. Isso pode abrir uma crise institucional que não é boa para ninguém", afirmou Rollo.
Com 678,5 mil votos, Selma se elegeu pelo PSL adotando um forte discurso de combate à corrupção. A defesa da senadora argumenta que a decisão condenatória em Mato Grosso se deveu à atuação de Selma como magistrada, por ter enfrentado os poderosos locais.
O TRE-MT concluiu que a então candidata e seu primeiro-suplente omitiram da Justiça quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral. Sua assinatura vale muito.
Empresa deveria pagar R$ 380 milhões. Entendimento foi fixado pelo STF em 2019
Com Poder 360
A 3ª Vara Federal de Curitiba anulou nesta 2ª feira (3.fev.2020) sentença que obrigava a Mendes Júnior Trading e Engenharia e 2 executivos da empresa a pagarem indenização de mais de R$ 380 milhões. O juiz Marcus Holz aceitou recurso de 1 dos condenados e entendeu que os réus delatados têm o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores.
Esse entendimento de que a ordem das alegações finais interfere no resultado do processo foi fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2019, abrindo caminho para a anulação de diversas condenações da Lava Jato. A sentença contra a Mendes Júnior é decorrente de uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pela operação em 2015
Com a anulação, o juiz determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais, intimando o MPF (Ministério Público Federal), a Petrobras e a União a apresentá-las no prazo de 30 dias. Ao final desse tempo, será aberto período para as alegações finais dos réus colaboradores, e ao final, o prazo para as alegações finais dos réus não colaboradores. Eis a íntegra da decisão.
Segundo o procurador da República e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, “a decisão do Supremo que aplicou para o passado a nova regra de que delatados falam por último gerou enorme insegurança jurídica. Hoje, está sendo anulado esse caso, mas poderão ser muitos outros. Além disso, aumenta o risco de que surjam pedidos de aplicação em outras fases do processo, anulando outras decisões, atrasando ainda mais a resposta da Justiça.”
Ministros entenderam que a chamada 'reaposentação' não tem respaldo legal. No entanto, que já obteve recálculo do benefício na Justiça poderá manter o novo valor
Por Renato Souza
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6/2), que aposentados que retornam ao mercado de trabalho não tem direito a recálculo do benefício recebido do INSS. A chamada "reaposentação", que foi vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso.Neste caso, contaria para o valor do benefício recebido o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior. Em 2016, a Corte já havia decidido por proibir a chamada "desaposentação", onde ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.
Apesar da decisão, a Corte entendeu que os aposentados que já fizeram esse recálculo, da "reaposentação" não precisam devolver os valores aos cofres públicos e podem manter a remuneração atual. Para isso, é necessário que o processo que concedeu a possibilidade do reajuste nos valores já tenha tramitado, não tendo mais possibilidade de recurso.
O STF analisou uma ação apresentada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) . A instituição sindical alegou que a decisão sobre a "desaposentação" não poderia ser aplicada automaticamente a "reaposentação", por se tratarem de assuntos diferentes.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”. O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e não haveria impedimento para a "reaposentação".
Renúncia ao benefício foi considerada ilegal pelo STF em 2016
Da Agência Brasil Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão deve começar às 14h.
O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.
Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.
Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (falecido em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.