A tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; sobre o diesel, R$ 0,21; e sobre o etanol, R$ 0,20

 

Com Agências

Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta quarta-feira, 26, a liminar de um juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis, decretado pelo governo de Michel Temer na semana passada.

 

A íntegra da decisão do desembargador não havia sido divulgada até a publicação deste texto.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu na noite desta terça-feira, 25, da decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis.

 

Segundo a AGU, a suspensão da elevação das alíquotas representava um prejuízo diário ao governo de R$ 78 milhões, impedindo o funcionamento das funções de governo. De acordo com a AGU, sem o ingresso dessa receita no caixa da União, "vários programas do governo federal estarão ameaçados de continuidade, entre os quais gastos do Ministério da Saúde, de Segurança Pública, execução do Bolsa Família".

 

Em sua decisão, Borelli alegou que a medida não obedeceu ao princípio da "noventena" e não poderia ser adotada por decreto. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pedia a suspensão imediata dos efeitos do decreto.

Ao defender a necessidade do aumento dos tributos, a AGU informou que o contingenciamento do Orçamento deste ano, já bloqueado em R$ 39 bilhões, iria se aprofundar se o governo não optasse pela majoração tributária, além de inviabilizar a prestação de serviços essenciais à população.

 

Posted On Quarta, 26 Julho 2017 23:20 Escrito por O Paralelo 13

Caso é acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Guaraí

 

Por Flávio Herculano

 

O ex-deputado estadual e ex-suplente de Senador Manoel Alencar Neto foi condenado a 27 anos e nove meses de reclusão e a cinco anos de detenção pela prática de atos libidinosos contra duas meninas, que contavam com seis anos e nove anos de idade na época dos fatos. O réu também teve prisão preventiva decretada pela Justiça. A denúncia que levou à condenação de Manoel Alencar é de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).

 

A condenação foi baseada em registros de vídeo e nos depoimentos das duas vítimas, dos seus pais e de seu irmão, que tinha 11 anos na época dos acontecimentos. Segundo os testemunhos, os crimes contra a dignidade sexual das crianças repetiram-se sucessivas vezes, entre os meses de dezembro de 2015 e janeiro de 2016, sendo praticados com maior frequência contra a menina mais nova.

 

Os pais das crianças trabalhavam em uma das fazendas de Manoel Alencar, no município de Guaraí. Este aproveitava-se dos momentos em que os pais estavam ausentes ou envolvidos em seus afazeres profissionais para praticar os crimes. Além de bolinar as crianças e beijar a mais nova na boca, é relatado que o réu ameaçava as meninas para que não revelassem nada sobre os abusos.

 

A vítima de nove anos disse em testemunho que não contou nada ao pai temendo que ele viesse a perder o emprego, não pudesse mais comprar comida para a família e até que fosse preso, conforme as ameaças do réu. O irmão das meninas contou que presenciou diversos abusos e que também sofreu reiterada pressão de Manoel Alencar para que guardasse segredo sobre os fatos, mas disse que decidiu relatar os acontecimentos ao pai. Este veio a comprar um celular visando registar os abusos em vídeo e produzir provas para apresentar à polícia.

 

No processo, consta um vídeo de 20 minutos em que Manoel Alencar Neto pratica continuamente graves atos libidinosos contra as crianças. Também é registrado o momento em que o réu serve bebida alcoólica (cachaça) às meninas, infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). O magistrado responsável pelo processo judicial classificou o vídeo de “espetáculo de horrores” e considerou as imagens como uma clara prova material das agressões e da autoria dos fatos.

 

Um segundo vídeo anexado ao processo mostra a esposa do réu tentando chegar a um acordo financeiro com os pais das crianças, para que estes não levassem o caso ao conhecimento das autoridades.

 

A sentença condenatória ao réu foi proferida pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da Comarca de Guaraí, no dia 21 deste mês. O caso vem sendo acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Guaraí.

 

A família, que levou o caso à Justiça, foi incluída no Programa Federal de Proteção a Testemunhas. Manoel Alencar Neto encontra-se detido na Casa de Prisão Provisória de Guaraí.

 

Posted On Quarta, 26 Julho 2017 23:17 Escrito por O Paralelo 13

Por não ver risco econômico, TRF-4 mantém bloqueados bens de Lula

 

Com Agência Brasil

 

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o bloqueio de bens dele, determinado na semana passada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância.

 

Ao negar a liminar, Gebran Neto argumentou que não há “risco de perecimento do um direito” e que, por isso, o pedido da defesa de Lula é incabível. “O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente”, diz o desembargador na decisão.

 

Na quinta-feira (20), os advogados de Lula pediram a suspensão imediata do sequestro e arresto de bens e valores do ex-presidente, sob a alegação de que a medida, determinada por Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, seria ilegal e abusiva, além de colocar em risco a subsistência de Lula e seus familiares.

 

No mandado de segurança, a defesa de Lula listou três supostas ilegalidades existentes na decisão de Moro: a ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras, impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação e inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.

 

No despacho em que decretou o bloqueio de bens de Lula, o juiz Sérgio Moro considerou a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. Lula teve confiscados imóveis e veículos e bloqueados R$ 606,7 mil de contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.

 

A medida foi tomada no processo em que o ex-presidente foi condenado a nove anos e meio de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

 

Defesa de Lula

Em nota, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, ressaltou que o desembargador do TRF4 não analisou o mérito do pedido. “O próprio relator reconheceu que há argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau”.

 

Zanin frisou ainda que Lula não recebe aposentadoria por ter sido presidente da República.

 

Posted On Quarta, 26 Julho 2017 06:03 Escrito por O Paralelo 13

A torneira da máquina pública não conhece o racionamento em nenhum dos Poderes Por Vera Batista /, Simone Kafruni Diante da crise política que assola o país, há pelo menos três anos, lideranças se antecipam e colocam a campanha presidencial de 2018 nas ruas. A promessa é, basicamente, a mesma: dar o rumo certo para o equilíbrio das contas públicas.

Entretanto, conforme mostra série de reportagens do Correio, as cifras para sustentar os Três Poderes são astronômicas e a solução, normalmente, sai do bolso do contribuinte.

No Judiciário, por exemplo, os salários de parte dos magistrados ultrapassam o teto constitucional de R$ 33.763. No ano passado, a Justiça brasileira custou R$ 175 bilhões, quase 270% a mais que em 2015. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor é quase todo usado no pagamento de salários.

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, chegam a ganhar em apenas um mês quase R$ 100 mil. E mesmo diante de um rombo nas contas públicas — estimado em R$ 185 bilhões em 2017 —, da estagnação da economia e dos 14 milhões de desempregados, há juízes que não estão satisfeitos.

As distorções salariais entre a Justiça estadual e a Federal estimulam o nivelamento. No ano passado, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) enviou um requerimento ao CNJ pedindo equiparação das vantagens, com o intuito de uniformizar as mordomias.

O CNJ, no entanto, arquivou o processo em maio deste ano, sob o argumento de que o pleito violaria disposições constitucionais e provocaria despesas.

O assunto é sensível. Envolve servidores públicos de alta qualificação que dominam as leis e justificam as benesses com elas. Os megassalários são consequência do extrateto, uma série de penduricalhos legalmente instituídos e trancados a sete chaves.

A proteção ao sigilo fere determinações do CNJ sobre as práticas de transparência e à Lei de Acesso à Informação, segundo pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV). Desde 2014, a instituição pediu dados a 40 tribunais. Apenas 25 responderam e, desses, somente cinco explicaram objetivamente os números.

Rafael Velasco, coordenador do programa de transparência pública da FGV, explica que a prática interfere no controle social sobre os gastos públicos. A dificuldade em desvendar benefícios no setor público é comum em todos os Poderes, destaca Velasco, mas é mais evidente no Judiciário.

Recentemente, um analista federal identificou que a viúva de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (15ª Região), em Campinas, recebeu quase R$ 700 mil de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013). No período, a beneficiária embolsou quase R$ 1,2 milhão.

Além de benesses pessoais extrassalário, que variam entre R$ 5 mil e R$ 8 mil, desembargadores do TRT15 têm vantagens eventuais. Em abril deste ano, receberam valores entre R$ 18,3 mil aeR$ 52,8 mil. “Teve desembargador com o total de quase R$ 100 mil. Com os descontos, o rendimento líquido beirou os R$ 85 mil”, aponta o analista que prefere não se identificar.

“Na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido e está tudo definido: salário, gratificação, benefício. Não há qualquer dificuldade em encontrar esses dados”, garante o presidente da Ajufe, Roberto Veloso.

Ele reconhece, no entanto, que há discrepâncias nos vencimentos de juízes estaduais de São Paulo. “Apresentamos o requerimento para informar que não estamos recebendo, enquanto os juízes do tribunal de São Paulo estão. Que todos recebam, ou ninguém”, afirma.

A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Julianne Marques, explica que os salários respeitam o teto constitucional.

“Existem verbas indenizatórias, diárias de viagens, auxílio-moradia.” A magistrada ressalta que a classe é a única que não teve reajuste salarial. “Do ano passado para cá, não tivemos aumentos. O que temos são subsídios previstos em lei. E o resto é indenização”, afirma.

Legislação No Legislativo — que custa R$ 1,16 milhão por hora aos cofres públicos, segundo dados da OnG Contas Abertas —, tramitam diversos projetos para conter os benefícios extrateto, mas não andam.

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) defende que a Câmara vote com urgência o PL 6726/16, aprovado pelo Senado em dezembro de 2016. A proposta está parada na Comissão de Trabalho à espera de um relator.

“É preciso que a Casa enfrente essa questão que afronta a sociedade. Não dá mais para ficar postergando a votação de uma matéria que vai acabar com essa aberração”, diz Bueno.

Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, explica que é difícil identificar na lei o conceito de “extrateto”. “Basta uma palavra na lei com um significado dúbio para que tudo vá por água abaixo e uma imoralidade poderá se tornar legal.”

A prática de esconder informações importantes da população é o reflexo da cultura patrimonialista e autoritária dentro do funcionalismo, afirma o economista José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB).

“O servidor chega a se ofender quando se exige transparência ou produtividade”, ironiza. A questão do penduricalho é ainda mais grave para ele.

Vários itens foram dados como incentivos provisórios e viraram permanentes, por exemplo, o auxílio-moradia (R$ 4,3 mil), que o magistrado recebe mesmo quando mora no local onde trabalha. “As discrepâncias são evidentes. Os megassalários do Judiciário afetam a imagem da instituição”, destaca.

Eficiência Segundo levantamento do CNJ, com números de 2015, o Judiciário demora, em média, quatro anos e quatro meses para proferir uma sentença de um processo em 1ª instância.

A mais demorada é a Justiça Federal, com média de cinco anos e quatro meses. Já os tribunais superiores levam cerca de nove meses. Castello Branco destaca que um dos principais problemas da morosidade é o trâmite processual, que possibilita muitos recursos.

“O processo não se encerra e fica eternamente lotando os escaninhos. Mudar isso deveria ser uma preocupação, porque os processos geram cada vez mais custos”, diz. Segundo o especialista, com o grande volume de ações, férias de até 60 dias para juízes “é uma aberração”.

Estrutura bilionária Anualmente, cada estrutura do Judiciário recebe uma porcentagem específica do orçamento. Confira os dados:

Competência    % no orçamento    Valor recebido em 2016 (bilhões)
Estadual                     56,4                                  R$ 98,2
Trabalho                     20,8                                  R$ 36,2
Federal                       12,6                                  R$ 21,9
Eleitoral                       5,8                                   R$ 10,1
Tribunais Superiores     4,2                                    R$ 7,3
Militar                          0,2                                    R$ 3,4 Dados do Ministério do Planejamento mostram que, entre 2014 e 2016, os gastos do Judiciário cresceram 356%, alta anual de R$ 136,02 bilhões. Veja a evolução:
2014: R$ 38,1 bilhões       2015: R$ 39,8 bilhões      2016: R$ 174,1 bilhões

Posted On Segunda, 24 Julho 2017 08:39 Escrito por O Paralelo 13

Em outro a PF conclui que Sérgio Machado 'não merece' benefícios da delação

 

Com Agência Estado

A Polícia Federal concluiu que o ex-presidente José Sarney e os senadores Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL), caciques do PMDB, não tentaram barrar a Operação Lava Jato. Em relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os áudios entregues pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que gravou conversas com Sarney, Jucá e Renan, a PF sustenta que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores.

Nas reuniões com Machado - que fez delação premiada e ficou livre da prisão -, o tema predominante era o avanço da Lava Jato. Segundo a PF, "intenção" não é obstrução de Justiça. A informação foi divulgada pelo repórter Marcelo Cosme, da Globo News, e confirmada pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

No relatório ao Supremo, a PF sugere um estudo mais aprofundado sobre os benefícios concedidos a Machado com a colaboração.  PF conclui em relatório que Sérgio Machado 'não merece' benefícios da delação

A Polícia Federal concluiu que o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado "não merece" os benefícios da delação premiada. Em relatório de 59 páginas enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada Graziela Machado da Costa e Silva desqualificou a colaboração de Machado que, para se livrar da prisão, gravou conversas com os caciques do PMDB, os senadores Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RR) e o ex-presidente José Sarney (AP), nas quais predominou suposta tentativa de obstrução da Operação Lava Jato.

"No que concerne ao objeto deste inquérito, a colaboração que embasou o presente pedido de instauração mostrou-se ineficaz, não apenas quanto à demonstração da existência dos crimes ventilados, bem como quanto aos próprios meios de prova ofertados, resumidos estes a diálogos gravados nos quais é presente o caráter instigador do colaborador quanto às falas que ora se incriminam", assinalou Graziela.

Para a delegada federal "entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela Polícia Federal, não ser o colaborador merecedor de benefícios processuais abrigados no artigo 42 da Lei 12.850/13".

Machado entregou em maio de 2016 à Procuradoria-Geral da República as gravações dos encontros com Renan, Jucá e Sarney.

Nessas reuniões, os senadores e o ex-presidente teriam demonstrado intenção de tramar contra a Lava Jato. Jucá sugeriu "estancar a sangria", em referência à maior operação já desencadeada no País contra a corrupção. Em troca da delação, Machado se livrou da Lava Jato e não sofreu punições.

Fonte: Estadão Conteúdo

Posted On Sábado, 22 Julho 2017 07:13 Escrito por O Paralelo 13
Página 730 de 775