A partir de agora, todo processo em tramitação no Poder Judiciário do Tocantins que, de algum modo, seja submetido à Contadoria, deverá obrigatoriamente ser remetido à Contadoria Judicial Unificada (Cojun), para distribuição igualitária entre os contadores.
É o que determina a Resolução Nº 32, aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão no dia 1º de outubro e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (7/10). A Resolução cria a Cojun abrangendo todas as comarcas, simultaneamente.
A iniciativa faz parte do “Plano de Eficiência do Poder Judiciário” lançado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para melhorar a produtividade e outros índices que impactam o Poder Judiciário. Vinculada à Diretoria Judiciária do TJTO, a Cojun é composta por contadores ou servidores que exerçam a função de contador judicial, sob a coordenação de um secretário.
Assinada pelo presidente, desembargador Ronaldo Eurípedes, a Resolução justifica a criação da Cojun dada à necessidade de racionalizar e otimizar o trabalho dos servidores do Poder Judiciário mediante utilização das ferramentas disponíveis no sistema processual eletrônico e-Proc/TJTO.
Também valida a medida ao afirma que as atividades forenses "podem, em sua maioria, ser realizadas remotamente, independentemente da unidade em que o servidor estiver lotado, sem que isso represente vulneração à jurisdição e/ou competência" e que o trabalho remoto possibilitado pelo e-Proc "não importa em alteração da lotação do servidor ou aumento de despesa".
Para o presidente do TJTO, os contadores judiciais são “essenciais” nesta fase de equalização de mão de obra por serem considerados “força de trabalho qualificada e especializada”. Segundo o presidente, os contadores “irão aprimorar esta unidade de racionalização e suas contribuições para o desenvolvimento da Cojun são imprescindíveis para este momento em que o Judiciário busca garantir celeridade dos processos judiciais”.
DISTRIBUIÇÃO
De acordo com Resolução, a Cojun reunirá as contadorias em ordem aritmética, de modo a permitir que a contadoria posterior substitua a anterior nos casos de impedimento, suspeição ou quaisquer outros afastamentos do respectivo contador ou servidor. Dentro de 15 dias a contar da publicação da Resolução, o Diário da Justiça publicará a relação das Contadorias vinculadas à unidade.
A distribuição dos processos entre os contadores ocorrerá em qualquer dia e hora, será de forma livre e randômica e, segundo a resolução, cada contador receberá o mesmo quantitativo de processos na distribuição, sendo automaticamente compensado nas eventuais redistribuições que a legislação permitir.
Quando houver impedimento do contador sorteado ou por qualquer outra circunstância a redistribuição será feita diretamente no sistema, que também fará, de forma automática, as compensações devidas.
Além disso, a Resolução prevê a preservação das distribuições em registros do sistema, com a individualização dos processos por número, comarca e nome do contador, servidor ou órgão contador, data da distribuição ou redistribuição.
Os atos relativos à distribuição serão fiscalizados pela Comissão de Distribuição e Coordenação do Tribunal de Justiça. A comissão também decidirá eventuais dúvidas sobre distribuições ou redistribuições.
Confira reprodução da resolução, publicada nas páginas 79-81 do Diário da Justiça Nº 3674 (7/10/2015).
Ministro Augusto Nardes recomendará a rejeição da contas do governo
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, protocolou no início da noite desta terça-feira, 6, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o julgamento das contas do governo Dilma Rousseff em 2014 agendado para acontecer nesta quarta-feira, 7, no Tribunal de Contas da União (TCU). O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.
O governo quer adiar o julgamento até que se analise na Corte de Contas se o relator do balanço contábil de 2014, ministro Augusto Nardes, é suspeito no caso por ter adiantado voto em manifestações à imprensa. A tendência é que o TCU dê parecer pela reprovação das contas de 2014 da presidente, o que abre caminho para que o Congresso inicie um processo de impeachment.
"As manifestações do Ministro Relator junto ao TCU não constituem declarações genéricas. Ao contrário, manifesta opinião concreta sobre o processo de contas da Presidente da República, ainda pendente de apreciação. Referida conduta é ilegal e acarreta a suspeição do ministro, além das possíveis consequências de ordem disciplinar", escreveu o advogado-geral da União ao Supremo. De acordo com Adams, "se coloca em dúvida" a imparcialidade de Nardes no processo.
O recurso ao STF é uma tentativa de protelar mais uma vez o julgamento no TCU, após decisão da Corte de Contas de manter a análise do caso marcada para amanhã. O fato de o TCU ter marcado para a mesma sessão a análise das contas da presidente e o pedido do governo para afastar Nardes da relatoria do caso é o fundamento usado pela AGU para pedir a suspensão do julgamento.
No mandado de segurança apresentado ao STF, Adams argumenta que o TCU deveria analisar de forma separada a questão sobre a suspeição de Nardes. Ao marcar o julgamento para o mesmo dia da análise de contas, o Tribunal teria afrontado regimento interno e o Código de Processo Civil, de acordo com o advogado-geral da União.
"Em síntese, o direito positivado determina expressamente que oferecida a suspeição do juiz, a petição será, procedimentalmente, processada em separado da causa principal (que ficará suspensa), devendo ser julgada a exceção pelo Tribunal, em apartado, antes das questões de mérito discutida no processo principal, o que não está sendo observado pelo Tribunal de Contas da União", escreveu o advogado-geral da União.
Adams anexou reportagens veiculadas pela imprensa nas quais Nardes diz ter encontrado irregularidades nas contas e sugere a rejeição do balanço contábil de Dilma.
"Tal conduta não se coaduna com a missão atribuída a um Ministro da Corte de Contas, que deve guardar sigilo de seus votos até a efetiva prolação perante o Colegiado, ferindo, em consequência, o juiz natural, expressão do Estado democrático de direito", escreveu Adams.
Estadão Conteúdo
O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o debate e defina a vigência da decisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin, defendeu nesta segunda-feira (28), em entrevista ao programa Brasilianas.org, da TV Brasil, que a proibição da doação de empresas a partidos políticos já está valendo para as próximas eleições, em 2016, conforme a decisão tomada pelo STF no dia 17 de setembro último. O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o debate e defina a vigência da decisão.
"Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da corte que, na sua composição majoritária, pelo menos até o presente momento, entendem que essa decisão já é aplicável para as próximas eleições. A decisão tomada aqui é uma decisão já publicada e que está já surtindo os seus efeitos", disse Fachin.
O ministro explicou que agora caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a decisão, decidindo como será aplicada e quais serão os mecanismos de fiscalização e controle para o seu cumprimento. A decisão foi consequência de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da lei dos Partidos Políticos e da lei das Eleições.
O ministro Luiz Edson Fachin foi empossado no STF em junho deste ano, ocupando a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. Fachin foi indicado para o cargo pela presidenta Dilma Rousseff.
Durante a entrevista, indagado se o STF está tomando posições mais liberais em comparação a um Congresso Nacional mais conservador, tratando de questões, por exemplo, como a descriminalização das drogas, ele disse que é importante que o tribunal atue para garantir espaços de liberdade individual em conformidade com a Constituição.
Disse, no entanto, que não cabe ao Judiciário interferir no Legislativo e que questões do outro poder são tratadas quando há descumprimento, seja da lei, seja do regimento interno. "Ai o Judiciário pode e deve examinar para que a Constituição seja cumprida".
Foi publicada nesta sexta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF), a ata do julgamento sobre financiamento privado de campanhas eleitorais, finalizado pelo Plenário no último dia 17. Na ocasião, foi julgado procedente pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, a fim de declarar a inconstitucionalidade de dispositivos legais que autorizam a contribuição de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos.
Conforme consta na ata, a decisão do Plenário rejeitando as contribuições empresariais tem eficácia desde a sessão de julgamento, valendo tanto para doações a partidos políticos quanto para o financiamento das eleições de 2016 e seguintes. O texto também esclarece que as contribuições realizadas por pessoas físicas ficam reguladas pela legislação em vigor. Conforme o julgado, o efeito da decisão é imediato, uma vez que não foi alcançado o número mínimo de oito ministros para que fosse feita a modulação dos efeitos da decisão, conforme previsto no artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Na ADI 4650, foram considerados inconstitucionais dispositivos das Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam as doações para partidos e campanhas eleitorais, com base no entendimento de que as doações por empresas significam uma interferência do poder econômico nas eleições, ferindo princípios constitucionais, como a igualdade. A decisão foi maioria de votos, vencidos, em parte, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O caso foi levado a discussão pelo ministro Dias Toffoli, que chegou a sugerir o trancamento do inquérito
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer decisão liminar (provisória) que suspendeu a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu Aio e do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP).
O caso foi levado a discussão pelo ministro Dias Toffoli, que chegou a sugerir o trancamento do inquérito existente contra o repórter, mas suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até que o colegiado retome a discussão, fica valendo a liminar que impede a quebra de sigilo.
Em maio de 2011 o Diário da Região publicou reportagem de Aio sobre a Operação Tamburutaca, da Polícia Federal, que investigou denúncias de corrupção na Delegacia do Trabalho de São José do Rio Preto. O jornalista apresentou trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) levou o caso à Corte após a 4ª Vara Federal de Rio Preto atender pedido do Ministério Público Federal para ter acesso ao conteúdo telefônico do repórter e da empresa jornalística. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região havia mantido a decisão local.
No início do mês, Toffoli derrubou a liminar concedida pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, no início do ano para sustar a quebra de sigilo. De acordo com Toffoli, os argumentos utilizados pela Associação não cabiam na reclamação - ação utilizada para recorrer ao STF.
No entanto, ele afirmou que a Corte deveria adotar um habeas corpus para encerrar o indiciamento do repórter em razão de "flagrante constrangimento ilegal".
Segundo Toffoli, foram solicitadas as quebras de sigilo para chegar à fonte do jornalista que praticou crime de quebra de segredo de justiça. "O real objetivo da medida é alcançar a fonte", afirmou Toffoli. A ministra Cármen Lúcia destacou que há uma "tentativa de criminalização da fonte", cujo sigilo é garantido pela Constituição.
"O jornalista está exercendo sua profissão e recebe uma informação e ele não pode realmente indicar a fonte. A gente sabe que este é um procedimento muito comum especialmente em regimes antidemocráticos de se buscar a fonte forçando o jornalista a fazer algo que por dever legal ele não pode fazer", afirmou a ministra.
Até que o caso seja analisado em definitivo pela 2ª Turma, ficou mantida a decisão que impede a quebra de sigilo telefônico do repórter e do jornal.