Após o pedido para arquivamento, partidos criticam despacho que fala sobre “inconveniência” da Justiça Eleitoral.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes, disse, em entrevista à "Folha de S.Paulo" deste domingo (30), que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, deveria se ater mais à instituição e não "atuar como 'advogado'" da presidente Dilma Rousseff.

"O procurador deveria se ater a cuidar da Procuradoria Geral da República e procurar não atuar como advogado da presidente Dilma", afirmou Gilmar.

A declaração de Gilmar vem na esteira do parecer de Janot pelo arquivamento de um pedido do ministro para que uma das empresas fornecedoras da campanha eleitoral de Dilma fosse investigada. No parecer, Janot criticou a "inconveniência" da Justiça e do Ministério Público Eleitoral.

O ministro do Supremo disse estar convicto de que é preciso investigar a VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda, que recebeu R$ 22,9 milhões da campanha petista por publicidade e materiais impressos.

No parecer da PGR, Janot argumentou que os fatos "não apresentam consistência suficiente para autorizar, com justa causa, a adoção das sempre gravosas providências investigativas criminais".

 

Partidos criticam despacho de Janot sobre “inconveniência” da Justiça Eleitoral

 

Documento foi assinado após indicação de Dilma para recondução do procurador

 

Os partidos de oposição ao governo federal reagiram neste domingo (30) à crítica feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a "inconveniência" da Justiça Eleitoral de tornar-se protagonista exagerada do espetáculo da democracia.

Em nota, os líderes do PSDB, DEM, PPS e Solidariedade na Câmara dos Deputados afirmaram que causou "grande estranheza" o tom adotado pelo procurador-geral e avaliaram que ele parece "querer dar lições" ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e aos partidos de oposição.

"No processo eleitoral, eleitores, partidos, Justiça Eleitoral e Procuradoria têm papéis distintos e complementares e é fundamental que todos cumpram o que lhes cabe, com equilíbrio e isenção. Inconveniente seria se não o fizessem", ressaltaram.

A crítica de Janot foi feita em parecer pelo arquivamento de pedido feito pelo vice-presidente do TSE, Gilmar Mendes, para investigar uma das fornecedoras da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT).

O documento foi assinado na semana seguinte à indicação da petista para a recondução do procurador-geral ao cargo e no momento em que a Justiça Eleitoral discute a abertura de ações da oposição ao governo federal que pedem a cassação da chapa presidencial.

Em referência à defesa feita por Janot de que a "pacificação social" é uma das funções do Poder Judiciário, os partidos de oposição afirmaram que ela só poderá ocorrer se não "pairarem dúvidas sobre os métodos utilizados pelos candidatos para vencer eleições".

"Sobretudo, quando um dos concorrentes, no caso a presidente Dilma Rousseff, ter anunciado, um ano antes do início do processo eleitoral, que eles poderiam fazer o diabo quando é hora de eleição", disseram.

No final da nota, os líderes da Câmara dos Deputados ressaltam que continuarão aguardando e confiando na "imparcialidade" da Procuradoria-Geral da República para exercer o papel de "guardiã dos interesses da sociedade".

 

PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO

Relator da prestação de contas da campanha da presidente à reeleição, Mendes acionou nas últimas semanas a PGR, a Polícia Federal e o Ministério Público de São Paulo para investigar possíveis irregularidades na prestação de serviços, além de indícios de que recursos desviados no esquema de corrupção da Petrobras também abasteceram o caixa petista.

Procurado pela reportagem, Mendes disse que ainda não tinha tomado conhecimento da decisão de Janot.

Coordenador jurídico da campanha de Dilma, o advogado Flávio Caetano, disse que a posição de Janot é correta.

"Nós temos dito que o processo de prestação de contas tem começo meio e fim, e o final dele foi em dezembro quando foi julgado por unanimidade e aprovado. Não houve recurso do PSDB", disse.

 

Posted On Segunda, 31 Agosto 2015 06:21 Escrito por O Paralelo 13

O problema, segundo o magistrado, é que o perdão judicial a um criminoso que colabora com a Justiça pode conter, em tese, alguma dose de injustiça

 

O juiz federal Sergio Moro, que atua nos processos da Operação Lava Jato, disse nesta sexta-feira (28) que a delação premiada "é um instituto sem dúvida polêmico e que existem problemas", mas é uma maneira de penetrar na "redoma de segredos" do crime.

O problema, segundo o magistrado, é que o perdão judicial a um criminoso que colabora com a Justiça pode conter, em tese, alguma dose de injustiça. Segundo ele, é ruim que criminosos sejam "perdoados".

Ele ponderou, no entanto, que as vantagens da colaboração superam em muito os eventuais problemas. "Não vejo motivos para a reprovação desse instituto". Entre outras vantagens, o juiz citou que a colaboração leva a um julgamento mais rápido e traz benefícios para a sociedade ao esclarecer crimes que não seriam desvendados por meio de outros métodos.

A apresentação do juiz foi feita no encerramento do 21º Congresso Internacional do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais). Participaram do debate Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular da USP, e Lenio Streck, que dá aulas na Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos).

Moro criticou o que chamou de contaminação desse debate por "preconceitos e estereótipos", difundidos por advogados que são contra o instituto.

"Há uma vilificação do colaborador, numa estranha inversão de valores. Quando ele decide mudar de lado e colaborar com a Justiça, agora sim ele é o vilão. O que acontece é que deveria ser um juízo de valor contrário", afirmou.

O juiz criticou os advogados que evocam a ética para criticar a delação premiada: "Já ouvi advogado dizendo que seu escritório não faz colaboração por razões éticas. Esse tipo de frase me causa espanto. De que ética estamos falando? De jamais colaborar com a Justiça e confessar crimes?".

Ainda de acordo com o magistrado, apesar da resistência contra a delação, vários escritórios passaram a admitir o uso desse instituto como uma estratégia de defesa.

Streck foi profundamente crítico ao juiz. "Por mais que tenhamos violência ou corrupção, não podemos ser consequencialistas, não podemos atropelar direitos".

Para o professor, a delação viola o princípio de que o réu não deve produzir provas contra si, flexibiliza direitos constitucionais e falta transparência e clareza nas negociações: "Não há critérios para estabelecer prêmios aos colaboradores".

Ele criticou a maneira com que os juízes aplicam as normas: "O direito não pode depender da vontade individual do aplicador. O excesso de ativismo judicial prejudica o Judiciário. Em nome da finalidade, você pode atropelar princípios".

Ainda segundo o professor, "o lema hoje em Pindorama é: hoje decido, depois arrumo um fundamento".

Streck afirma que o julgamento do mensalão foi um dos responsáveis por essa mudança na Justiça brasileira: "Joaquim Barbosa fez uma gambiarra, uma ligação direta entre o STF [Supremo Tribunal Federal] e a opinião pública".

Streck foi ovacionado pelos advogados, mas Moro não respondeu nenhuma de suas provocações.

Silveira, da USP, disse que não é avesso à delação, mas apontou o que considera ser algumas problemas da lei. Segundo ele, há uma "certa discricionariedade do juiz": "As pactuações deveriam ser completamente translúcidas".

O professor também criticou o perdão, por considerar a medida "exagerada". "As autoridades, parece, estão a prevaricar ao oferecer o perdão".

Ainda de acordo com o pesquisador, "os fins não podem justificar os meios". Para Silveira, o tripé "prisão-delação-publicidade do caso" pode gerar eficácia na mesma medida em que pode se chocar com garantias constitucionais. "Esse tripé carece de certa legitimidade", afirmou.

O seminário do Ibccrim causou polêmica antes de começar. Escritórios de São Paulo, sobretudo os de advogados que atuam na Lava Jato, retiraram patrocínio do evento quando souberam que Moro encerraria o evento. Para eles, o instituto não deveria prestigiar um juiz que, na visão deles, cerceia o direito de defesa.

O jurista Alberto Silva Franco, fundador e sócio mais antigo do Ibccrim, mandou um recado aos boicotadores ao iniciar o debate: "O Ibccrim não renuncia e não renunciará à pauta dos seus seminários". Segundo ele, não haverá "intervenção de quem quer que seja".

Com a Folhapress

Posted On Sábado, 29 Agosto 2015 04:58 Escrito por O Paralelo 13

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a anulação do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. A Corte deverá julgar um recurso no qual a defesa de um dos executivos de empreiteira presos na operação pede a anulação dos depoimentos. A data do julgamento ainda não foi marcada.

 

A decisão de remeter o julgamento ao plenário foi anunciada hoje (17) pelo ministro Dias Toffoli, relator do pedido. O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. Em abril, Toffoli negou seguimento ao recurso, mas reconsiderou a decisão nesta segunda-feira e encaminhou o pedido ao plenário.

A defesa de Medeiros alega que o acordo de delação premiada deve ser anulado, porque Youssef quebrou um termo de colaboração na investigação do Caso Banestado. "Não era lícito o Estado celebrar, pela segunda vez, um acordo de colaboração com Alberto Youssef, assim igualmente não poderia liberar, em seu benefício, bens adquiridos com os proveitos da infração. Evidentemente, a homologação do acordo ofendeu o princípio constucional do devido processo legal e produziu ilícita.", alega a defesa.

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná por meio do pagamento de propina ao então diretor Institucional da instituição em 1998.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa em função de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado, e a ação voltou a tramitar em 2014.

Em 2003, Youssef foi preso pela Polícia Federal em consequência das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado. O doleiro foi acusado de ser responsável por dezenas de contas fantasma para enviar dinheiro de origem ilícita para fora do país. A investigação foi conduzida pelo juiz Sergio Moro, que também é responsável pelos processos da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Agencia Brasil 

Posted On Terça, 18 Agosto 2015 08:25 Escrito por O Paralelo 13

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins abre nesta quarta-feira (19/8) o seu Programa de Preparação para Aposentadoria, uma ação da Diretoria de Gestão de Pessoas que apresenta o momento como um período de continuidade. A palestra "Aposentadoria - Momento de rever prioridades", ministrada pelo professor Doutor José Carlos Zanelli marcará o início do programa. O evento será realizado às 8h30, no Auditório do TJTO.

A palestra, organizada pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense – Esmat, abordará a importância de se preparar para a aposentadoria, e é aberta a todos os servidores do Judiciário e público em geral. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site da Esmat (wwa.tjto.jus.br/esmat).

Sobre o palestrante

O professor  José Carlos Zanelli possui graduação em Psicologia pela Universidade de Brasília (1974); especialização em Psicologia Organizacional e do Trabalho pelo Instituto Sedes Sapientiae (1978); mestrado em Psicologia Social das Organizações pelo Instituto Metodista de Ensino Superior de São Bernardo do Campo (1984); doutorado em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (1992); pós-doutorado pela Universidade de São Paulo (1998), com foco nas ações de uma gestão estratégica; pós-doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2007), com foco nas teorias e tratamento do estresse nas organizações de trabalho; e pós-doutorado pelo Instituto Português de Oncologia da cidade do Porto (2014), com foco na gestão preventiva de riscos psicossociais.

 

Programa de Preparação

 O programa desenvolvido pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça apresenta a aposentadoria como um momento de continuidade da realização de processo de trabalho, propiciando aos participantes a segurança, a tranquilidade e o auxílio técnico para que possa realizar projetos para o futuro.

O público alvo do programa são servidores e magistrados do Estado do Tocantins que queiram participar e que possuam os seguintes requisitos:

idade a partir de 53 anos (mulheres) e 58 anos (homem); com licença médica ininterrupta por 24 meses; que preencham todos os requisitos legais para se aposentar.

A Preparação para Aposentadoria do TJ será realizado em três etapas: 1) Palestra de abertura, voltada para o público alvo, mas aberta a todos os interessados no tema; 2) Oficina exclusiva para quem se inscreveu no programa; 3) Evento de encerramento, após a oficina, com a presença de todos os inscritos no programa.

As oficinas se desenvolverão na Escola Superior da Magistratura Tocantinense – Esmat, nos meses de  setembro, outubro e novembro. O encerramento está previsto para o dia 27 de novembro, com a participação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Eurípedes. A diretora de Gestão de Pessoas do TJTO, Juliana Alencar Wolney Cavalcanti Aires, afirma que os projetos de vida e trabalho dos candidatos à aposentadoria poderão ser partilhados, construídos ou reelaborados durante a realização das oficinas.

 

Por Luiz Pires 

Posted On Segunda, 17 Agosto 2015 12:50 Escrito por O Paralelo 13

Presidente da corte, Ricardo Lewandowski afirmou que reajuste para salário dos ministros considerou a recomposição de perdas inflacionárias de 2009 a 2014. Não cabe ao STF definir quem é usuário e traficante, diz ministro

 

Em sessão administrativa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o aumento dos próprios salários para o ano que vem, com reajuste no porcentual de 16,38% sobre os subsídios recebidos. Os vencimentos dos ministros passariam de 33.700 reais, aproximadamente, para 39.200 reais a partir do ano que vem. O projeto precisa ser encaminhado ao Poder Executivo e aprovado pelo Congresso.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o índice de reajuste para salário dos ministros considerou a recomposição de perdas inflacionárias de 2009 a 2014, a estimativa do IPCA de 2015 e um "resíduo" de reajuste que não foi atendido em pleito anterior.

Como no Brasil o teto salarial do funcionalismo é a remuneração dos ministros do STF, se a proposta for aprovada haverá efeito cascata nos subsídios dos demais integrantes da magistratura e de outros Poderes. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, recebem 95% da remuneração de um ministro do STF. Os demais juízes recebem rendimentos de forma escalonada. O presidente do STF, no entanto, frisou que não há "reajuste automático" a partir do subsídio dos ministros da Corte.

"Nós configuramos o teto de todos os servidores, mas isso não significa automaticamente que haja efeito cascata. Como o próprio STF já decidiu, somente por lei formal é que os aumentos podem ser colocados em prática. Não há nenhum efeito automático cascata", afirmou Lewandowski. Ele destacou que a última palavra "evidentemente" será do Congresso.

Após a aprovação da proposta salarial para o próximo ano e da análise do reajuste para servidores do Judiciário, os ministros do Supremo passaram a debater a minuta para o novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979. Ao iniciar as discussões, o ministro Gilmar Mendes criticou os diversos benefícios concedidos nos Estados a juízes, classificando-os como uma "árvore de Natal". "Com o teto, estamos criando o piso", criticou Gilmar. O ministro sugeriu que o salário de ministro do STF deixe de ser atrelado ao de demais categorias. O ministro Luiz Fux ponderou que a mudança exigiria uma proposta de emenda constitucional (PEC), pois altera a Constituição.

 

STF começa a julgar hoje descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (13) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio.  A questão será julgada por meio de um recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha.  A droga foi encontrada na cela do detento. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

 

Saiba Mais

Brasil precisa definir como tratar o usuário de drogas, diz policial

O julgamento está previsto para começar às 14h e será iniciado com a leitura do relatório do processo. Em seguida, entidades de defesa e contra a descriminalização devem se manifestar, como a Viva Rio, o Instituto Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Após as sustentações orais, Mendes proferirá seu voto, e os demais ministros começam a votar. O julgamento poderá ser adiado se um dos ministros pedir mais tempo para analisar o processo.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, além de decidir se é constitucional criminalizar o consumo de maconha, por exemplo, o julgamento poderá avançar na discussão sobre critérios objetivos para distinguir o que caracteriza tráfico e consumo. De acordo com o ministro, a definição não é “um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”.

“É um debate muito importante e que vai ter uma influência na definição da política de drogas no país. No Brasil, acho que a questão da droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa, em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização e, em terceiro, a questão do usuário”, argumenta Barroso.

O ministro Marco Aurélio entende que o uso de drogas é uma não é uma questão penal, mas de saúde. O ministro acredita que o Supremo não conseguirá estabelecer critério para a distinção entre usuário e traficante. “É o tipo de situação em que não dá para definirmos, neste julgamento,  quem é usuário e quem é traficante. Até mesmo para evocar quem é usuário ou traficante  e não porta grande quantidade de droga.”, diz.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

 

Não cabe ao STF definir quem é usuário e traficante, diz ministro

Para o ministro, fixar uma quantidade mínima que pudesse ser avaliada como uso pessoal não seria o adequado.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello defendeu nesta quarta-feira (12) que se o tribunal decidir descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio, não caberá uma definição sobre critérios para caracterizar o tráfico.

Para o ministro, fixar uma quantidade mínima que pudesse ser avaliada como uso pessoal não seria o adequado, sendo que o ideal seria a análise de caso a caso. Atualmente, o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime.

A lei não prevê prisão de condenados pela prática. As penas, geralmente, são advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

"[Distinção de tráfico e usuário] isso tem que ficar a critério do juiz, processo a processo. A critério do juiz que ouça as testemunhas perceba os elementos coligidos pelo Ministério Público em termos de culpa e então defina caso a caso quem é usuário e traficante", disse o ministro. "Este é o tipo da situação que não dá para nós definirmos neste julgamento que é usuário e quem é traficante", completou.

Marco Aurélio afirmou que o fato de portar uma pequena quantidade não significa que não exista o tráfico.

"Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário. Geralmente, o traficante esconde porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor", disse o ministro afirmando que a questão da droga tem que ser tratada como um problema de saúde pública, não é penal.

O ministro Luís Roberto Barroso ponderou que "a quantidade [de droga] por si só não deve ser critério definitivo" para tratar da diferenciação entre traficante e usuário, mas seria um começo para exclusão do tráfico.

Barroso destacou que o julgamento terá uma "importante influência na definição de políticas de drogas no país", representando um debate que não é juridicamente fácil nem moralmente barato.

"Eu acho que a definição de uma política de drogas em um país como o Brasil tem singularidades, a gente não pode olhar a vida como um país de primeiro mundo que tem outras preocupações. Os países de primeiro mundo estão preocupados predominantemente com o consumidor", afirmou o ministro.

 

Barroso avalia que é preciso levar em consideração fatores sociais.

"No Brasil, acho que a questão de droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa. Em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização. E em terceiro lugar também a questão do usuário", disse.

 

Com Estadão Conteúdo EBC e Redação

 

Posted On Quinta, 13 Agosto 2015 06:55 Escrito por O Paralelo 13
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