Projeto aprovado no Congresso e já sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro muda todo o regramento de uma das leis mais utilizadas por promotores e procuradores na fiscalização de órgãos públicos pelo país
POR FELIPE BÄCHTOLD
A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor há quase 30 anos, passará a ter novas definições de irregularidades e parâmetros para sua aplicação.
A tramitação do projeto no Congresso foi farta em polêmica, a começar pelo papel de seu principal entusiasta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Condenado em segunda instância por improbidade em Alagoas, ele deve se beneficiar da mudança nas regras e se livrar de acusações.
Em meio à pandemia, o projeto foi retirado em junho de uma comissão onde era discutido havia três anos e levado ao plenário da Câmara, onde foi aprovado com facilidade. No Senado, houve modificações, mas também passou com folga. A Câmara, por fim, votou versão final no último dia 6.
Para os críticos, a versão aprovada dificultará muito qualquer tipo de punição, ampliando a sensação de impunidade na sociedade.
Seus idealizadores, no entanto, afirmam que os ajustes são necessários para evitar um "apagão de canetas" falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas em razão da possibilidade de punições por má gestão.
Dizem que o texto antigo era pouco específico, com amplas possibilidades de interpretação, provocando insegurança jurídica.
Diferentemente do que ocorre na esfera penal, essa norma não prevê a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos. Nesse tipo de processo, não há o foro especial, e todos os governantes são processados nas instâncias inferiores.
Entre as principais mudanças estão novos prazos de prescrição e a necessidade de se configurar o dolo.
Os defensores do projeto argumentam que ele tem trechos que endurecem a lei, como ao ampliar para 14 anos a suspensão dos direitos políticos.
DOLO X CULPA
A nova versão da lei estabelece que só há improbidade administrativa com dolo, ou seja, quando ficar provado que houve a intenção de cometer a irregularidade.
Anteriormente não havia essa distinção, e políticos reclamavam que havia o risco de processos com base nessa norma por eventual equívoco de gestão ou discordância do Ministério Público sobre a aplicação de recursos.
O voluntarismo de promotores e procuradores na proposição de ações sempre despertou críticas.
Em plenário, o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que medidas negligentes ou imprudentes, ainda que causem danos ao estado, não podem ser consideradas improbidade "pois falta o elemento da desonestidade".
Prefeitos argumentam que era preciso limitar a improbidade à má-fé, excluindo casos de erro administrativo, como forma de ampliar a segurança jurídica.
A Associação Nacional dos Procuradores da República afirma que a demonstração do dolo só ocorrerá por meio de um "esforço hercúleo ou desproporcional" do Ministério Público.
Há outras salvaguardas criadas para o administrador, como uma que afirma que a assessoria jurídica que avaliou a legalidade de um ato administrativo ficará obrigada a defendê-lo na Justiça, caso seja apresentada ação de improbidade.
DEFINIÇÕES MAIS RESTRITAS
O trecho da lei que lista práticas impróprias trouxe definições mais específicas. Anteriormente, ele dizia que configurava irregularidade "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência", parte agora revogada.
O item "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" também foi eliminado.
Para os críticos da novidade, a nova formulação pode impedir punições com base nessa lei para irregularidades como tortura policial, assédio sexual ou rachadinha de salários de servidores no Legislativo.
A versão sancionada traz mais detalhes a irregularidades previstas, o que pode tornar as punições mais restritas. O item "negar publicidade aos atos oficiais" agora vem com o acréscimo "exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei".
A Confederação Nacional dos Municípios defende que a eliminação da possibilidade de punição por ofensa a princípios evita "interpretações muito genéricas" na Justiça, o que ampliava a possibilidade de punição ao bom gestor.
Outra novidade do projeto aprovado é a restrição à perda de função pública. Pela nova regra, o afastamento só atinge o cargo que motivou a ação. Se um prefeito for condenado por fato ocorrido na época em que era secretário, por exemplo, ele não perde mais o posto.
NEPOTISMO
A nomeação de parentes para cargos públicos já vinha sendo considerada improbidade administrativa com base na jurisprudência construída pelos tribunais. Agora, a proibição desse tipo de prática foi incluída expressamente na legislação.
Porém um trecho do texto despertou dúvidas sobre seus efeitos na prática. Ele diz: "Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita".
O promotor de Justiça no Rio de Janeiro Emerson Garcia, que pesquisa o tema da improbidade, diz que o dispositivo é mal redigido e deixa brechas.
"Pode atrair uma interpretação e exigir que o autor da ação [a Promotoria] demonstre que o objetivo daquela nomeação foi praticar um ato ilícito. Como demonstrar isso? É muito difícil."
PRESCRIÇÃO
Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação trata dos prazos para prescrição das ações. A lei traz prazos que podem ser muito curtos para a definição das ações, tendo em vista a quantidade de recursos possíveis ao alcance das defesas.
Antes, as ações prescreviam até cinco anos após o término do mandato ou do exercício da função pública. Agora, a prescrição ocorre oito anos após a ocorrência do fato ou, em caso de infração permanente, do dia em que a situação cessou.
Porém o prazo cai para quatro anos a partir do momento em que a ação foi ajuizada ou em que foi publicada a sentença ou acórdão de segunda instância.
Como exemplo, no caso do deputado Arthur Lira, a condenação por improbidade em primeira instância ocorreu em 2012 e a confirmação pelo Tribunal de Justiça, em 2016.
Passados cinco anos, ainda não houve decisão final nas instâncias superiores. Esse processo trata de irregularidades na Assembleia Legislativa de Alagoas na época em ele era deputado estadual.
O deputado Zarattini disse na Câmara que a medida era necessária para evitar que as ações se perpetuassem "de forma indefinida no tempo", de acordo com o princípio da duração razoável do processo estabelecido na Constituição.
PRAZO PARA INQUÉRITOS
A nova norma dá um prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo período por mais uma vez, para o inquérito civil para apuração de ato de improbidade. Encerrado o prazo, a ação precisa ser proposta em até 30 dias. Anteriormente, não havia essa regra.
EMPRESAS PRIVADAS
A nova legislação traz uma série de dispositivos que na prática beneficiam empresas contratadas pelo poder público.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin afirmou que a nova legislação provoca uma "blindagem extremamente inteligente" a construtoras e concessionárias de serviços públicos.
A lei afirma, por exemplo, que caso haja fusão ou incorporação, a empresa sucessora só terá a obrigação de reparar danos até o limite do patrimônio transferido, não sendo aplicáveis as demais sanções decorrentes de fatos ocorridos antes da mudança societária.
Outro trecho afirma: "Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades".
Em caso de fraude em licitação, será preciso provar que houve "perda patrimonial efetiva" decorrente da irregularidade, o que não existia antes.
PROPOSIÇÃO DE AÇÕES
Anteriormente, o Ministério Público e outros órgãos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais, podiam ajuizar ações de improbidade na Justiça.
Na Lava Jato, a Petrobras, vítima de esquema de corrupção envolvendo partidos e empreiteiras, também foi à Justiça buscar ressarcimento com base nessa lei.
A partir de agora, apenas o Ministério Público terá a prerrogativa de ajuizar ações. A mudança foi motivada por alegações de perseguição política contra ex-gestores nos municípios.
Os críticos do projeto consideram negativo principalmente impedir a União, por meio da AGU, de buscar reparação em casos de improbidade.
Os autores da lei argumentam que, como as punições envolvem a perda de direitos fundamentais dos acusados, como os direitos políticos, é necessário restringir a legitimidade ao Ministério Público.
O texto da nova lei dá o prazo de um ano para que procuradores e promotores manifestem se têm interesse no prosseguimento das ações ajuizadas anteriormente pela Fazenda Pública.
INDISPONIBILIDADE DE BENS
A legislação sancionada cria mais amarras para a decretação de indisponibilidade de bens de acusados, outra das alegadas causas do "apagão de canetas" citado por políticos.
Com o novo texto, os bens só poderão ser bloqueados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de determinada medida ilegal se ficar demonstrado o "perigo de dano irreparável" ou de risco ao resultado do processo.
Também há trecho que estabelece que as contas bancárias dos alvos só serão bloqueadas caso não se encontrem bens móveis e imóveis em geral.
Quando for condenado a ressarcimento, o juiz poderá autorizar o réu a parcelar a devolução em até 48 vezes.
CONSEQUÊNCIAS
Os efeitos da nova lei sob casos em andamento ainda não estão bem dimensionados. Como as alterações em muitos casos afrouxam as normas, réus irão pleitear benefícios do novo texto, ainda que já tenham sido condenados e estejam recorrendo.
Há temor de uma enxurrada de pedidos no Judiciário referentes aos casos já abertos.
"Teremos uma lei simbólica. O desmando vai crescer de tal maneira que a própria atuação do Ministério Público possivelmente vai ser apontada como causa da ineficiência do Estado no combate à corrupção. O Ministério Público muito dificilmente conseguirá tornar essa lei efetiva", diz Emerson Garcia.
Outra repercussão será sobre ações abertas contra partidos políticos, como as que tramitam em Curitiba em desdobramento da Lava Jato. A nova lei barra processos contra as legendas por improbidade.
As mudanças também vão exigir uma nova consolidação de entendimento dos tribunais a respeito de pontos dessa legislação.
A jurisprudência da versão anterior do texto, de 1992, foi gradualmente sendo construída a partir de decisões do STJ. Todo esse trabalho agora será revisto.
Comissão aprovou texto por 7 votos a 4
Por Karine Melo e Heloisa Cristaldo
Depois de um dia todo de debates, os senadores aprovaram nesta terça-feira (26) o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), por 7 votos a 4.
Um dos principais pontos do documento de 1.299 páginas sugere o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal; a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.
Além do presidente da República, mais 78 pessoas, entre elas três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, deputados federais, médicos e empresários estão na lista. Há ainda duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog.
De acordo com o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), o relatório será entregue pessoalmente ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quarta-feira (27) às 10h.
Como votaram os membros da CPI
Favoráveis ao relatório: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Omar Aziz (PSD-AM).
Contrários: Luis Carlos Heinze (PP-RS), Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO) e Jorginho Melo (PL-SC).
Exclusão
O nome do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chegou a ser incluído na lista de indiciados do relatório final da comissão a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No entanto, o próprio parlamentar solicitou ao relator Renan Calheiros a retirada do nome de Heinze.
A decisão de excluir o nome ocorreu após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmar, por meio de nota, que os senadores reavaliassem a proposta de indiciamento, o que considerou um “excesso”.
Para o senador Alessandro Vieira, prevaleceu o entendimento de que o senador tem imunidade parlamentar ao se manifestar na CPI. Durante os trabalhos da CPI, Heinze defendeu o uso de medicamentos ineficazes para o tratamento da covid-19, além de divulgar estudos sem base científica.
Consequências
Sob protestos de senadores da base governista, no parecer aprovado hoje, Renan também detalha o atraso na aquisição de vacinas contra o coronavírus e a demora na resposta do governo brasileiro à Pfizer e ao Instituto Butantan, que em 2020 ofereceram doses de imunizantes ao Programa Nacional de Imunização.
O texto destaca ainda as repercussões das possíveis irregularidades em empresas que negociaram vacinas e a aquisição mais célere de imunizantes como consequência dos trabalhos da comissão de inquérito. Entre os pontos positivos destacados por Renan está ainda a abertura de uma CPI específica sobre a Prevent Senior na Câmara Municipal de São Paulo. Entre as várias denúncias, a operadora de saúde é acusada de obrigar médicos a prescreverem medicamentos comprovadamente ineficazes para tratamento da covid-19 a seus pacientes.
Próximos passos
Por ser um tribunal político, uma comissão parlamentar de inquérito não pode por si punir qualquer cidadão. Na prática, ao final dos trabalhos a CPI pode recomendar indiciamentos, porém o aprofundamento das investigações e o eventual oferecimento de denúncia dependem de outras instituições. Apesar da votação do relatório marcar o fim dos trabalhos da comissão, a cúpula da CPI garante que pretende acompanhar de perto os desdobramentos do que foi apurado pelo colegiado.
O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues ( Rede-AP), disse que a análise de crimes imputados ao presidente da República, Jair Bolsonaro, cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Nesse sentido, ele reafirmou hoje que espera que Aras "cumpra seu papel" e dê encaminhamento às conclusões do relatório final. Rodrigues avaliou ainda que no caso de omissão do PGR ou, ainda, do Ministério Público, em relação a outros indiciados, a legislação brasileira sinaliza outros caminhos. Um deles seria levar o documento diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação penal subsidiária da pública.
“Iremos acompanhar as consequências desse relatório e vamos exigir que as responsabilidades sejam apuradas", disse Randolfe. "No caso da ação penal subsidiária da pública, e isso só pode ocorrer em caso de omissão por parte do Ministério Público, ele será levado diretamente ao STF".
No caso de deputados federais cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), abrir um processo por crime de responsabilidade. Já para denunciados por crime contra a humanidade, o andamento depende do Tribunal Penal Internacional.
O vice-presidente da CPI confirmou que a partir desta quarta-feira (27) começará uma "agenda de entregas" do relatório. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (sem partido-MG), e Aras serão os primeiros a receberem o texto.
Os senadores Omar Aziz e Renan Calheiros durante sessão para votação do relatório da CPI da Pandemia.
Saiba quem são os 80 indiciados pela CPI
• Jair Bolsonaro;
• Eduardo Pazuello;
• Marcelo Queiroga;
• Onyx Lorenzoni;
• Ernesto Araújo;
• Wagner Rosário;
• Élcio Franco;
• Mayra Pinheiro;
• Roberto Dias;
• Cristiano Carvalho;
• Luiz Dominghetti;
• Rafael Francisco Carmo Alves;
• José Odilon Torres Silveira Junior;
• Marcelo Blanco;
• Emanuela Medrades;
• Túlio Silveira;
• Airton Antonio Soligo;
• Frncisco Maximiano;
• Danilo Trento;
• Marcos Tolentino;
• Ricardo Barros;
• Flávio Bolsonaro;
• Eduardo Bolsonaro;
• Bia Kicis;
• Carla Zambelli;
• Carlos Bolsonaro;
• Osmar Terra;
• Fabio Wajngarten;
• Nise Yamaguchi;
• Arthur Weintraub;
• Carlos Wizard;
• Paolo Zanotto;
• Antônio Jordão de Oliveira Neto;
• Luciano Dias Azevedo;
• Mauro Luiz de Brito Ribeiro;
• Walter Braga Netto;
• Allan dos Santos;
• Paulo de Oliveira Eneas;
• Luciano Hang;
• Otávio Fakhoury;
• Bernardo Kuster;
• Oswaldo Eustáquio;
• Richards Pozzer;
• Leandro Ruschel;
• Carlos Jordy;
• Filipe Martins;
• Técio Tomaz;
• Roberto Goidanich;
• Roberto Jefferson;
• Hélcio Bruno de Almeida;
• Raimundo Nonato Brasil;
• Andreia da Silva Lima;
• Carlos Alberto de Sá;
• Teresa Cristina Reis de Sá;
• José Ricardo Santana;
• Maconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria;
• Daniella de Aguiar Moreira da Silva;
• Pedro Benedito Batista Junior;
• Paola Werneck;
• Carla Guerra;
• Rodrigo Esper;
• Fernando Oikawa;
• Daniel Garrido Baena;
• João Paulo Barros;
• Fernanda de Oliveira Igarashi;
• Fernando Parrillo;
• Eduardo Parrillo;
• Flavio Cadegiani;
• Heitor de Freire Abreu;
• Marcelo Bento Pires;
• Alex Lial Marinho;
• Thiago Fernandes da Costa;
• Regina Célia de Oliveira;
• Hélio Angotti Netto;
• José Alves Filho;
• Amilton Gomes de Paula;
• Precisa Medicamentos;
• VTCLog
Por Edson Rodrigues
Foi uma surpresa para a população e para a classe política do Tocantins a chegada de 250 agentes da Polícia Federal, na manhã de ontem, para cumprir mandados de busca e apreensão de documentos no Palácio Araguaia e no apartamento de Mauro Carlesse, após a decisão pelo afastamento, por seis meses, do governador, ordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell, e confirmado por unanimidade pelo pleno do STJ, em apuração sobre suposto pagamento de propina e obstrução de investigações.
Antonio Andrade presidente da AL
Os efeitos colaterais do afastamento de Mauro Carlesse começam pela mudança no comando do Estado, entregue ao vice-governador, Wanderlei Barbosa, e terminam nas ações políticas que o governador interino vai tomar a partir de agora, se dará continuidade ao que vinha sendo feito de bom ou não.
O certo é que Wanderlei deve se encontrar com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Toinho Andrade, haja vista que os dois mantêm uma amizade saudável, e discutir uma governança harmoniosa e, baseada no bom relacionamento de Wanderlei com os demais deputados estaduais, afinal, o Legislativo é sua Casa de origem, para iniciar as tratativas de governabilidade e manutenção dos índices atuais de desenvolvimento e progressão do Estado.
Secretário da Fazrenda Sandro Henrique Armando
O próximo passo será uma reunião entre Wanderlei e os representantes tocantinenses no Congresso Nacional para um entrelaçamento de ações que permitam a continuidade dos projetos em andamento e da liberação de recursos federais, via emendas e convênios, assunto que o governador interino conhece muito bem.
CONTINUIDADE E MARCA PESSOAL
Wanderlei Barbosa deve aproveitar tudo o que foi deixado de bom pelo governo de Mauro Carlesse, como o Tocantins Tocando em Frente e o grande projeto da secretaria do Trabalho e ação Social, que visa a inclusão de mais de cinco mil jovens o mercado de trabalho, intitulado de “TO Mais Jovem”. O projeto abrange jovens, de 16 a 21 anos, que onde vão desempenhar atividades laborais nos órgãos que compõem a Administração Direta e Indireta da Gestão Estadual.
O projeto é direcionado aos jovens que estejam cursando ou tenham cursado todo o ensino fundamental, médio ou de nível técnico na rede pública de ensino, municipal ou estadual, ou como bolsistas da rede privada.O contrato de trabalho será de até 14 meses, oportunizando o primeiro emprego formal remunerado, além de qualificação profissional e atendimento psicossocial e psicopedagógico aos jovens trabalhadores atendidos. O limite de idade não se aplica ao jovem com deficiência.
Secretário de Trabalho e Ação Social José Messias
A partir desse aproveitamento e dessa continuidade, Wanderlei poderá colocar em prática o seu sonho de ser governador, candidatando-se às eleições de 2022.
FAMÍLIA TRADICIONAL E FOLHA DE SERVIÇOS PRESTADOS
Wanderlei Barbosa é o mais articulado dos filhos da família Barbosa, tradicional na política tocantinense, principalmente em Palmas, onde Fenelon Barbosa foi o primeiro prefeito de palmas, sua mãe, uma primeira-dama exemplar, que tem seu trabalho refletindo até hoje nas classes menos abastadas da Capital, com distribuição de cestas básicas e cestas de material de construção, e o próprio Wanderlei foi presidente da Câmara de Vereadores, teve sua saudosa irmã, Berenice, secretária municipal de Educação, tem seu irmão, Marilon Barbosa em pleno mandato de vereador, tendo sido presidente da Câmara, e seu filho, Léo Barbosa, é deputado estadual, todos fichas-limpas, sem nunca terem respondido a um processo que seja, coisa rara na política atual.
Isso capacita Wanderlei a disputar a vaga de governador, calcado em um discurso que poucos podem ter no Tocantins, que é o da moralidade.
SUCESSÃO ESTADUAL
Com o afastamento de Mauro Carlesse, o tabuleiro da sucessão estadual vai ganhar muitas peças novas. Falar em nomes, neste momento, fica complicado por conta da insegurança política e dos muitos conflitos de interesses.
Wanderlei Barbosa ainda nem esquentou a cadeira e ainda não deu dicas do que se pode esperar de seu governo, quem fica, quem sai e como será a condução das ações. Acreditamos que o tempo será o grande conselheiro do governador. Logo, qualquer previsão, agora, é chute.
O Paralelo 13 torce para que os bons projetos, em andamento ou em implantação, tenham continuidade, que o funcionalismo continue recebendo seu salário pontualmente em dia, que o excelente desempenho econômico do Tocantins seja respeitado e reconhecido, que as ações sociais continuem com a mesma força com que estavam sendo implantadas e que o respeito e adequação à Lei de responsabilidade Fiscal seja cumprido.
Que continue o To Mais Jovem, o Tocantins Tocando em Frente, o “vale gás”, a distribuição de cestas básicas e de kits de higiene, como vinham sendo feitos.
Wanderlei Barbosa já demonstrou equilíbrio político e moral, e acreditamos que não mudará sua conduta, agora que vai comandar o Estado.
O caminho está definido. Só falta percorrê-lo!
O senador alagoano Renan Calheiros está prestes a entregar o relatório final da CPI da Covid-19, criada para investigar a aplicação dos recursos liberados pela União para o combate à pandemia de Covid-19 que assola o país e já ceifou mais de 600 mil vidas em todos os estados e no Distrito Federal.
Por Edson Rodrigues
Mas, se já era estranho e desconfiável uma Comissão Parlamentar de Inquérito comandada por um político campeão de processos contra si na esfera federal, que já foi cassado e ficou inelegível por crime de corrupção, que responde pela alcunha de “peruquinha” em planilhas da Odebrecht e que tinha os pagamentos da pensão de uma filha fora do casamento pago com propinas, a CPI da Covid-19 corre o risco de se tornar a maior “pizza” já produzida em Brasília.
Afinal, Renan Calheiros, enfim, revelou ser verdade o que todos desconfiavam. Ao iniciar os trabalhos da CPI desviando o objetivo, que era investigar estados e municípios, mirando todas as baterias contra o governo federal, quem liberou os recursos, viu-se que a CPI seria transformada em um palanque eleitoral e em uma fábrica de acusações contra o governo de Jair Bolsonaro, com quem Renan tem uma rixa particular.
Os trabalhos se desdobraram por meses sob essa suspeita, com convocações descabidas, ataques pessoais aos depoentes, ordens de prisão, no mínimo, arbitrárias e muita pirotecnia. Eis, então, que é chegada a hora de apresentar o relatório e Renan Calheiros consegue desagradar até os que se juntaram a ele no desvio dos objetivos da CPI, incluindo o próprio presidente, senador Omar Aziz, ferrenho combatente de oposição ao Palácio do Planalto.
Senadores Omar Aziz, Renan Calheiros e Randolfe Rodrigues
Aziz reclama que Renan “vazou” o conteúdo do relatório antes de repassar para os membros da CPI, principalmente do chamado “G7”, formado pelos oposicionistas a Bolsonaro. O próprio G7 reclama que o relatório só foi entregue a cinco deles. Nos agradecimentos,coincidentemente, Calheiros cita apenas cinco senadores, pisando sobre os trabalhos dos demais e, finalmente, o senador alagoano não entregou o relatório para os membros governistas da CPI.
Mais absurdo que isso, Renan Calheiros incluiu e retirou indiciamentos de pessoas ao seu bel prazer, ignorando os acordos e sugestões dos demais membros da CPI.
E, ainda mais absurdo, imputa ao presidente Jair Bolsonaro o crime de “genocídio de indígenas”, contrariando o sentido da palavra “genocídio”, usada apenas uma vez na literatura jurídica para caracterizar os crimes nazistas contra os judeus, abrindo uma oportunidade para que todo o trabalho desenvolvido na CPI seja em vão, pois não há baseamento jurídico para as acusações.
Ou seja, Renan fez da CPI da Covid-19 um “circo” para si mesmo, um arremedo de palanque eleitoral para 2022 e, no fim, dá um tiro no próprio pé e nos pés dos demais membros oposicionistas da Comissão, produzindo um relatório que já nasce contaminado e que, muito provavelmente será derrubado em votação no Congresso Nacional, jogando por terra algumas revelações e descobertas importantes a respeito de desvios de recursos, promovidas por governadores e prefeitos.
Renan se revela um político de intelecto limitado ao ter “a faca e o queijo na mão” e preferir “embrulhar uma pizza” a ser entregue no Congresso Nacional.
O governo Federal agradece...
Ciro Nogueira comunica aliados filiação de Bolsonaro ao PP
Com Assessoria
O ministro chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, está avisando lideranças estaduais do seu partido, o PP, que acerta os últimos detalhes para a filiação do presidente Jair Bolsonaro, que está sem partido após ter deixado o PSL.
Nogueira tem dito que está 90% certa a filiação ao PP, dependendo de ajustes nos estados. Nem todos os bolsonaristas devem migrar com o presidente. Existem interesses do PP em alianças estaduais que chocam com os planos de alguns aliados de Bolsonaro. Por isso, parte dos bolsonaristas devem ir para o Republicanos e PRTB.