A Portaria foi publicada ontem dia, 29, todos os servidores comissionados da administração estadual e revogou as funções de confiança dos servidores efetivos; também foram extintos os contratos temporários das seguintes pastas: Secretaria da Educação (Seduc), Secretaria da Saúde (Sesau) e Secretaria da Defesa Social (Seds); medida atinge 6.550 servidores, a Portaria nº 1.210 é assinada pelo secretário da Administração, Lúcio Mascarenhas.
Conforme a portaria, estão sendo exonerados ocupantes dos cargos de provimento em comissão como superintendente, delegado-chefe da Polícia Civil, assessor especial, chefe da assessoria de comunicação, assessor de comunicação; diretor regional de ensino, entre outros, em nota, governo diz que cada secretário ira definir "número suficiente de servidores comissionados"
Por meio de nota, o Governo do Estado informou que as exonerações publicadas na edição 4.245 do Diário Oficial tem por objetivo “permitir que todos os secretários e presidentes de autarquias possam definir o número suficiente de servidores comissionados que deverão exercer suas funções nesse término de Governo, de modo a impedir prejuízos e a solução de continuidade dos serviços públicos”.
Confira abaixo o ato do Governo do Estado.
Portaria Nº 1.210, de 29 De Outubro de 2014.
O Secretário de Estado da Administração, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso IV, da Constituição do Estado, outorgada pelo Decreto nº 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve:
E X O N E R A R, a partir de 31 de outubro de 2014 na estrutura operacional do Poder Executivo, todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de: Superintendente, Delegado Chefe da Polícia Civil, Assessor Especial, Chefe da Assessoria de Comunicação, Assessor de Comunicação; Corregedor Administrativo, CDE-VI, Diretor Regional de Ensino, CDE-VI, Ouvidor Geral do Estado, CDE-VI, Secretário-Geral, CDE-VI, Chefe da Procuradoria Regional, CDE-V, Chefe do Contencioso Administrativo Tributário, CDE-V, Coordenador, CDE-V, Ouvidor, CDE-V, Presidente de Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, CDE-V, Supervisor, CDE-IV, Chefe de Divisão, CDE-III, Delegado da Receita Estadual, CDE-III, Chefe de Seção, CDE-II, Chefe de Setor Executivo, CDE-I; Cargos de Assessoramento Direto – CAD, FAS-12, FAS-11, FAS-10, FAS-9, FAS-8, FAS-7, FAS-6, FAS-5, FAS-4, FAS-3, FAS-2, FAS-1; Chefe da Assessoria de Comunicação, CPC-III, Chefe da Assessoria Jurídica, CPC-III, Chefe da Assessoria Técnica, CPC-III, Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento, CPC-III, Chefe do Núcleo Setorial de Controle Interno, CPC-III, Diretor Científico e Inovação, CPC-III, Diretor de Administração e Finanças, CPC-III, Diretor de Jornalismo, CPC-III, Diretor de Programação e Conteúdo, CPC-III, Diretor de Telecomunicação e Informática, CPC-III, Coordenador Artístico de Rádio, CPC-I, Coordenador de Administração, CPC-I, Coordenador de Expansão, CPC-I, Coordenador de Finanças, CPC-I, Coordenador de Gestão Profissional, CPC-I, Coordenador de Informática, CPC-I, Coordenador de Manutenção, CPC-I, Coordenador de Marketing, CPC-I, Coordenador de Operações, CPC-I, Coordenador de Radiojornalismo, CPC-I, Coordenador de Telejornalismo, CPC-I, Coordenador do Núcleo de Produção, CPC-I, Coordenador Regional de Araguaína, CPC-I, Coordenador Regional de Gurupi, CPC-I; Assessor Técnico, DAS-12, Assessor Técnico, DAS-11, Assessor Técnico, DAS-10, Assessor de Comunicação, DAS-10, Diretor de Administração e Finanças, DAS-10, Assessor Especial, DAS-5, Assessor Técnico, DAS-5, Assessor Técnico, DAS-4, Assessor Especial, DAS-3; Assessor Especial da Procuradoria Geral do Estado, Assessor Especializado de Procurador, DASP-5, Diretor Administrativo Financeiro, DASP-5, Coordenador de Administração, DASP-4, Coordenador de Finanças, DASP-4, Coordenador de Recursos Humanos, DASP-4, Coordenador de Tecnologia da Informação, DASP-4, Coordenador de Contabilidade, DASP-4, Assessor de Unidade de Execução Finalística II, DASP-3, Gerente de Núcleo, DASP-2, Assessor de Unidade de Execução Finalística I, DASP-1, dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
Gabinete do Secretário da Administração do Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro de 2014.
Nova pesquisa Ibope divulgada nesta quinta-feira mostra a presidente Dilma Rousseff, que tenta a reeleição pelo PT, 8 pontos percentuais à frente do candidato do PSDB, Aécio Neves. Considerando os votos válidos (excluindo brancos, nulos e indecisos), Dilma passou a 54 por cento (ante 49 por cento no levantamento anterior), enquanto Aécio foi a 46 por cento (ante 51 por cento). A margem de erro da pesquisa é de 2 pontos percentuais. Pelo eleitorado total, a petista foi a 49 por cento das intenções de voto (ante 43 por cento no levantamento anterior), contra 41 por cento do tucano (ante 45 por cento). Os eleitores que planejam votar em branco ou anular seus votos seguem em 7 por cento. Os indecisos somam 3 por cento (ante 5 por cento). O Ibope ouviu 3.010 eleitores em 203 municípios, entre segunda e quarta-feira.
Em menos de um minuto após o término da votação, o resultado da eleição para a formação da lista tríplice destinada à escolha do próximo Procurador-Geral de Justiça foi divulgada. Nesta sexta-feira, 17, os membros do Ministério Público Estadual (MPE) definiram, por maioria, o Procurador de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira como o candidato mais votado, recebendo 89 votos.
Fiquei surpreendido com essa votação tão expressiva. Por ter sido Procurador-Geral de Justiça por duas vezes, sinto que minhas administrações corresponderam às expectativas dos membros e da sociedade. Parabenizo meus colegas Marco Antônio e Demóstenes pela campanha respeitosa. Somos todos filhos desta casa¿, disse Clenan.
José Demóstenes de Abreu ficou na segunda colocação, com 54 votos, seguido por Marco Antônio Alves Bezerra, com 43. Puderam votar os procuradores e promotores de justiça ativos, que totalizam 117 eleitores habilitados. Todos os habilitados a votar nesta eleição exerceram seu direito, totalizando 100% de participação.
A lista tríplice com os nomes dos procuradores será entregue na próxima segunda-feira, 20, ao Governador do Estado, a quem cabe fazer a escolha e nomear o próximo Procurador-Geral de Justiça. O prazo para que proceda à nomeação é de até 15 dias.
O próximo Procurador-Geral de Justiça ficará à frente da instituição durante o biênio 2015-2016. A eleição ocorreu por meio eletrônico, através do sistema de intranet do MPE, entre o período de 9h e 17h.
João Lino Cavalcante
MP destaca que a Polícia Federal é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça
O governo federal editou a Medida Provisória 657 para alterar a lei que reorganiza as classes da carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14.
A MP destaca que a Polícia Federal, órgão permanente de Estado, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e que os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.
A norma ainda cita que o ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. Já "o cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial".
Decreto
Além da MP, o governo publicou decreto que transfere para o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal a competência para autorizar a realização de concursos públicos na carreira de policial federal. Antes, essa atribuição era do ministro de Estado do Planejamento.
Segundo o decreto, os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira de policial federal devem ser realizados quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos, ou com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do ministro de Estado da Justiça.
O regulamento ressalva que a autorização dos concursos, mesmo sendo agora de competência do diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, ainda dependerá de manifestação prévia do Ministério do Planejamento para confirmar a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimentos dos cargos.