O governador Mauro Carlesse decretou nesta terça-feira, 30, ponto facultativo no dia 1° de abril e prorrogou o trabalho remoto dos servidores do Estado por mais 15 dias
Por Jesuino Santana Jr.
Em dois decretos que serão publicados na edição desta terça-feira, 30, do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, determinou ponto facultativo no dia 1° de abril (quinta-feira de Endoenças), data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo, e prorrogou por mais 15 dias o trabalho remoto (home office) para os servidores do Executivo Estadual.
O documento também renovou por mais 15 dias, as medidas incluídas no Decreto nº 6.230, de 12 de março de 2021, que estabelecem ações de enfrentamento à Covid-19 no Tocantins, como a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara, recomendações para os municípios, proibição de realização de eventos e reuniões de qualquer natureza; e que também institui a Força-Tarefa Tolerância Zero, que visa prevenir e enfrentar condutas e ações que descumpram o Decreto, de forma direta ou indireta.
“Estamos diante de uma guerra contra o coronavírus e precisamos unir o máximo de esforços possíveis para conter a proliferação desse vírus. Nossos profissionais da área da Saúde estão exaustos e os leitos de UTIs estão cada vez mais lotados. Não podemos perder essa batalha e precisamos preservar o máximo possível de vidas. Infelizmente, esta semana chegamos à marca dos 2 mil mortos pela doença no Tocantins. Por isso, peço que, principalmente, os servidores públicos do Estado e dos Municípios, fiquem em casa neste período e tomem todas as medidas de segurança contra a Covid-19 como lavar bem as mãos, usar máscara segura e álcool em gel”, destacou o governador Carlesse.
As informações completas sobre os decretos serão disponibilizadas no DOE, disponível no site www.diariooficial.to.gov.br.
Ponto facultativo no dia 1° de abril
No Decreto n° 6.236, que declara ponto facultativo no dia 1° de abril de 2021, o documento observa que cabe, aos dirigentes dos órgãos e entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
Prorrogação do Trabalho Remoto para os servidores públicos do Estado
Já o Decreto n° 6.235, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19 no Tocantins, o governador Mauro Carlesse prorroga o trabalho remoto para os servidores do Estado até o dia 15 de abril, iniciando seus efeitos a partir do dia 1° de abril, após a finalização dos efeitos do decreto anterior (de n° 6.234, de 22 de março de 2021) que estará vigente até esta quarta-feira, 31.
Conforme o Decreto nº 6.235, continua valendo a observação para que, nos casos em que os serviços prestados se mostrem extremamente necessários, os respectivos servidores sejam convocados ao trabalho presencial, mediante simplificada manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade do Governo do Tocantins, com imediato envio de relatório de convocações à Secretaria de Estado da Administração (Secad).
O governador Mauro Carlesse voltou a recomendar, no Decreto nº 6.235, que prefeitos dos municípios tocantinenses mantenham em curso, por mais 15 dias, os atos no sentido de estabelecer a jornada de 6 horas diárias de trabalho nas unidades da Administração Pública Municipal, incluindo-se a possibilidade de cumprimento mediante trabalho remoto ou jornada híbrida (parte presencial e outra remota) atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos.
Força-Tarefa Tolerância Zero
A operação Tolerância Zero tem atuado no sentido de impedir a realização de eventos ou fazer cessar aglomerações, encarregando à autoridade policial adotar as providências cabíveis
No rol das medidas adotadas no Decreto nº 6.235, a ser publicado nesta terça-feira, está a prorrogação do Decreto n° 6.230, de 12 de março de 2021, que determina, entre outros, a instituição da Força-Tarefa Tolerância Zero formada pelas Forças de Segurança do Tocantins: Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Polícia Militar do Tocantins (PMTO), Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) e Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), com a cooperação de demais órgãos do Poder Executivo Estadual e das guardas municipais.
A operação Tolerância Zero tem atuado no sentido de impedir a realização de eventos ou fazer cessar aglomerações, inclusive em espaços empresariais com funcionamento permitido, encarregando à autoridade policial adotar as providências cabíveis, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no Código Penal e na legislação sanitária federal e estadual.
As punições para a pessoa física serão advertência e multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00, podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
Os resultados das ações e comandos previstos no Decreto podem ser avaliados a qualquer tempo pelo Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus Covid-19 - novo Coronavírus, ao qual incumbe, consoante o cenário, manifestar-se pela renovação ou pelo aperfeiçoamento das presentes medidas de enfrentamento à pandemia.
Procon Porto Nacional
Administrar o dinheiro da aposentadoria não é nada fácil, quando se tem além das despesas de casa, remédios e até filhos e netos para ajudar. Para auxiliar idosos e demais consumidores, o Procon Tocantins, por meio do núcleo de atendimento de Porto Nacional, elaborou uma série de conteúdos sobre Educação Financeira com o tema: “Como lidar com as finanças na terceira idade”.
Serão divulgadas informações e orientações sobre como planejar as suas finanças, evitando o endividamento. No Código de Defesa do Consumidor (CDC) Art. 39, aborda determinadas práticas abusivas que infelizmente são praticadas com frequência. É importante que os consumidores idosos conheçam essas práticas para que possam reivindicar seus direitos, garantidos não só no CDC, mas também no Estatuto do Idoso.
“Esta ação tem o intuito não só de informar este público que é considerado pelo CDC como consumidor hipervulnerável frente as relações de consumo, mas coibir práticas abusivas que ocorrem de forma recorrente entre os consumidores idosos, orientando-os quanto a importância do planejamento financeiro, evitando assim, o endividamento”, explica a chefe de núcleo Laraínne Juliati.
É válido lembrar que o planejamento financeiro é uma ótima ferramenta para garantir o equilíbrio nas finanças e uma melhor qualidade de vida. O núcleo de atendimento do Procon Tocantins, de Porto Nacional está à disposição pelos canais de atendimentos: telefones 3363 5918/ 5934; pelo site procon.to.gov.br e pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O prazo para a entrega das contas ao órgão de controle externo é de 60 dias após a abertura da Sessão Legislativa
Por Brener Nunes
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, entregou nesta segunda-feira, 29, em mãos, os relatórios das contas do Estado referentes ao ano de 2020, ao presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO), Napoleão Luz Sobrinho. O chefe do executivo estava acompanhado do secretário de Estado da Fazenda, Sandro Henrique Armando, do secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado, Senivan Almeida de Arruda, e do secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal.
Conforme determina a Constituição Estadual, o prazo para a entrega das contas ao órgão de controle externo é de 60 dias após a abertura da Sessão Legislativa. Este ano, o prazo se encerra no dia 2 de abril, mas o Governo do Tocantins antecipou a entrega, graças aos esforços concentrados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE), na preparação e análise dos relatórios que compõem os processos de prestação de contas.
O governador Mauro Carlesse destaca que o Estado está no caminho certo. “Isso significa que todos estão fazendo o dever de casa. Estamos passando por uma pandemia e o Tocantins alcançou um dos melhores índices na LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]. Estamos nos esforçando para que tudo isso seja refletido em desenvolvimento à população tocantinense, pois estamos em um momento delicado”, afirmou.
O governador Mauro Carlesse entrega os relatórios de contas do Estado referentes ao ano de 2020 ao presidente do TCE, Napoleão Luz Sobrinho
O presidente do TCE-TO, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, explica que a prestação de contas é uma obrigação constitucional de todo gestor público. “As contas serão analisadas por uma comissão de técnicos do TCE Tocantins, que emitirá relatório. Posteriormente, o conselheiro Manoel Pires dos Santos, na condição de relator, apresentará seu voto ao Pleno, que emitirá parecer prévio pela aprovação ou rejeição”, esclareceu.
O secretário-chefe da CGE, Senivan Almeida de Arruda, afirma que a entrega das contas serve de exemplo aos municípios tocantinenses e destaca o excelente trabalho de toda equipe da Controladoria. “Antes de vir ao Tribunal, as contas passaram por uma análise minuciosa da CGE. Tudo isso, para garantir que o Governo do Tocantins apresentasse as contas como determinam as normas, o que é uma demonstração da transparência da gestão do Governador”, afirmou.
Segundo o secretário da Fazenda, Sandro Armando, o Tocantins finalizou 2020 com um superávit. “As nossas contas de 2020, que estamos entregando ao Tribunal, são muito expressivas. Terminamos o ano com superávit, reduzimos mais de R$ 1 bilhão de passivos no Estado. Estamos enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal, terminamos com índice de 45,27%. Então, estamos promissores, bastante expressivos, mostrando a seriedade do governador Carlesse no controle e no gasto da coisa pública, podendo utilizar esses benefícios em melhorias para a população do Tocantins”, assegurou.
Contas consolidadas
Por meio de dados e informações técnicas, a prestação de contas apresenta os resultados alcançados com a aplicação dos recursos públicos nas funções, subfunções, programas e ações de Governo do Tocantins, cumprindo assim a Lei 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), no seu artigo 99, parágrafo segundo, bem como à própria Constituição do Estado.
A prestação das contas é uma obrigação legal de todo agente que recebe ou administra recursos públicos. O balanço geral das contas do Estado, que é um ato do chefe do executivo, mostra à sociedade as ações que foram implementadas no exercício anterior, bem como se as metas foram cumpridas de acordo com o Plano Plurianual (PPA), com a LRF e com as constituições Estadual e Federal.
Deputada Valderez Castelo Branco é condenada a 14 meses de prisão em ação do MPF quando foi prefeita
Com Assessoria
O Ministério Público Federal conseguiu (MPF), no último dia 22, a condenação da deputada estadual Valderez Castelo Branco Martins (PP/TO) por apresentar licenças de instalação falsas perante a Caixa Econômica Federal, com finalidade de obter autorização para o início das obras de canalização de córregos no município de Araguaína, quando era prefeita da cidade. Também foi condenada a então chefe do Departamento Municipal de Meio Ambiente de Araguaína Vanessa Marques da Silva.
Em julho de 2008, Valderez Martins e Vanessa da Silva emitiram e apresentaram as licenças sem a realização de qualquer estudo técnico prévio, isto é, sem a observância das leis e resoluções que tratam do procedimento de emissão desses documentos Assim, muito embora o suporte material das licenças, a assinatura de seus signatários, sejam verdadeiros o conteúdo era falso.
A ex-prefeita foi condenada a 14 meses de reclusão e 24 dias multa., cada um no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Já a Vanessa da Silva recebeu pena de 17 meses e 15 dias de reclusão e 50 dias-multa, cada um no valor de 1/4 do salário mínimo. O cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser inicialmente em regime aberto.
Nota de Valderez Castelo Branco na íntegra
A deputada recebe com respeito e tranquilidade a decisão, mas reforça que, após ser oficializada, recorrerá da decisão em 2ª Estância, pois não houve crime e outras provas da inocência serão apresentadas. A parlamentar afirma que acredita na Justiça e aguarda que os fatos sejam devidamente esclarecidos.
No sábado, 27, o Estado contabilizou 1.112 novos casos de Covid-19, sendo 363 das últimas 24h. O restante é de exames coletados em dias anteriores e que tiveram seus resultados liberados ontem
Com Agências
O recorde anterior tinha sido registrado nesta sexta-feira (26), quando 27 mortes foram registradas em 24 horas.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), com a atualização o estado passou a somar 138.206 casos positivos e 1.942 óbitos.
De acordo com a SES, do total de novos casos, 363 foram registrados nas últimas 24 horas. O restante são exames coletados em dias anteriores, mas que só tiveram os resultados liberados nesta sexta-feira (26).
A maioria dos casos diagnosticados foi na faixa etária entre 20 e 39 anos (407), seguida pelas pessoas com 40 e 59 anos (371).
PORTO NACIONAL
A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional (SEMUS), por meio da Vigilância em Saúde e do Comitê de Vigilância Epidemiológica (CVE), informa a situação da COVID-19. A Vigilância Epidemiológica de Porto Nacional informa que, até `as 12h do dia 27 de março de 2021, totaliza 15154 notificações para Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), onde estão inclusos também os casos suspeitos para COVID-19, onde, por meio de mexames laboratoriais e pela clínica foram 8698 descartados, 264 em análise, 6192 confirmados, 5038 recuperados e 112 óbitos para COVID-19, o que aponta uma letalidade de 1,8%