Medida vai fomentar ainda mais a produção do grão no estado
Por Brener Nunes
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, encaminhou à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 30, o Projeto de Lei nº 1/2020, que reduz a base do cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações realizadas com milho, por produtores regularmente cadastrados.
Conforme o projeto, fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com milho, realizadas por produtores rurais regularmente cadastrados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 2% sobre as saídas.
O Estado foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a conceder a redução, por meio do convênio 63/2019 publicado no Diário Oficial da União (DOU). Na mensagem encaminhando o Projeto de Lei à AL, o governador Mauro Carlesse solicitou que o mesmo fosse tramitado em regime de urgência.
Mercado do Milho no Tocantins
Com a medida, a previsão é que a produção do milho deve crescer ainda mais no Tocantins. De acordo com o 3º levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a expectativa de crescimento é 24,8% na área plantada do milho na primeira safra 2019/2020, em relação à safra 2018/2019 no Estado. O plantio, conhecido como safra de verão, acontece anualmente entre os meses de outubro a dezembro, com previsão de colheita nos meses de janeiro e fevereiro deste ano.
Na safra 2018/2019 foram cultivados 37,5 mil hectares de área plantada, saltando para 46,7 mil hectares plantados na safra 2019/2020, um incremento de 24,8% na primeira safra de milho. A expectativa de produção também foi positiva.
Na safra anterior, foram colhidas 200,98 mil toneladas e na safra 2019/2020 espera-se uma colheita de 225 mil toneladas, um aumento de 12% na produção. A produção desta primeira safra corresponde a uma participação de 4,4% na produção de grãos tocantinenses.
Duas leis sancionadas pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 27, estabelecem normas que visam à proteção do consumidor
Por Jesuino Santana Jr.
A Lei n° 3.651, de 24 de janeiro de 2020, estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preços para pagamento à vista dos preços para pagamento a prazo.
De acordo com a lei, na divulgação de preços de combustíveis ao consumidor, os estabelecimentos comerciais são obrigados, quando informarem o preço à vista para pagamento em dinheiro, a indicarem no mesmo anúncio ou placa o valor da venda a prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, caso admitida no estabelecimento.
O descumprimento da legislação sujeitará o infrator nas normas previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo do Procon. A lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Normas para Anúncios
Já a Lei nº 3.652, de 24 de janeiro de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade da informação do preço dos serviços, produtos, imóveis e veículos automotores nos anúncios realizados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação.
Segundo o texto da lei, os anúncios de serviços, produtos, imóveis e de veículos automotores, novos ou usados, seja para venda ou locação, publicados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação, deverão apresentar a informação do preço ou valor total individualizado correspondente ao bem colocado à venda ou locação, com o mesmo destaque dado à descrição do bem no anúncio.
A infração à lei acarretará à empresa que veiculou a publicação ou divulgou o anúncio irregular, seja o anúncio de caráter oneroso ou gratuito, as penalidades previstas nos artigos 56 a 59, da Lei n° 8.078/90. A lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Venda de Sinalizadores de Emergência
O DOE dessa segunda-feira, 27, também trouxe a sanção da Lei n° 3.653, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a venda de sinalizadores de emergência no âmbito do Tocantins.
A partir de agora, a comercialização de sinalizadores de emergência, utilizados em situação de emergência, deverá ser feita exclusivamente por estabelecimentos credenciados pelas autoridades competentes, a pessoa maior de 18 anos, devidamente identificada com Registro de Identificação Civil (carteira de Identidade) e CPF, vinculando o documento apresentado ao número de série do equipamento e ao número da Nota Fiscal.
A comercialização de sinalizadores naval será feita exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelas autoridades competentes à pessoa devidamente identificada. Os estabelecimentos comerciais ficam terminantemente obrigados a fazer constar na Nota Fiscal de venda a identificação do comprador, constando os números do Registro de Identificação da Carteira de Identidade, CPF e número de série do artefato.
As leis citadas neste texto são de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro.
Ação integra uma das etapas de projeto desenvolvido pela Adetuc, com recursos do PDRIS
Por Seleucia Fontes
Com a participação de representantes de Palmas, Porto Nacional, Lajeado, Caseara e da Aldeia Boto Velho (Javaé), da Ilha do Bananal, foi encerrada nesta segunda, 27, no Campus da Universidade Federal do Tocantins, em Palmas, capacitação para condutores de pesca esportiva. O curso marca o encerramento de uma das etapas do projeto de “Elaboração do Plano Estratégico e Operacional de Pesca Esportiva do Estado do Tocantins”, realizado pelo Governo do Estado, por meio da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc). Os recursos são do Programa de Desenvolvimento Regional, Integrado e Sustentável (PDRIS) por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
A capacitação foi desenvolvida pelos professores Kelvin Lopes e Sérgio Zurita, respectivamente especialistas em pesca esportiva e turismo. “O pessoal trouxe suas experiências na bagagem”, disse Kelvin, ao destacar o empenho dos participantes. Nesta quarta, 29, ocorrerá encerramento da capacitação para outra turma, na cidade de Peixe, com presença de condutores de São Salvador, Lagoa da Confusão, Formoso do Araguaia e Gurupi.
Em Palmas, os alunos aprovaram a capacitação. “Nunca vi, em 15 anos de Estado, um incentivo tão grande como está tendo o turismo agora”, comemorou Sebastião Sena. “Os professores são muito competentes, bastava essa ferramenta”, lembrou Francisco Maciel, enquanto Arnaldo Kamaiurá, da Aldeia Boto Velho, disse que achou o curso excelente, e que esse aprendizado será aplicado junto aos pescadores que buscam a Ilha do Bananal na alta temporada.
Representando o secretário de Indústria, Comércio e Serviços (Sics) e responsável pela Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Tom Lyra, a superintendente de turismo, Maria Antônia Valadares, lembrou que o Tocantins possui a segunda maior bacia hidrográfica do Brasil, sendo a pesca esportiva um de seus maiores potenciais. “Nossa função é qualificar, mas quem de fato executa o turismo é a iniciativa privada”, lembrou enfatizando ainda que o Estado está em um momento de expansão do setor, graças ao empenho do governador Mauro Carlesse junto ao Ministério do Turismo.
Projeto
Além da formação de condutores especializados, o consórcio licitado para conduzir o projeto já concluiu as etapas de diagnóstico das áreas com potencial de pesca, elaboração estratégica, indicadores do setor e elaboração e formatação de roteiros para os municípios de Palmas, Porto Nacional, Lajeado e Peixe.
As próxima etapas são de finalização do plano de desenvolvimento da pesca e elaboração do Guia de Pesca Esportiva do Estado do Tocantins.
Em outras ações cobra a aciona Justiça para garantir cirurgia de idosa que aguarda procedimento há 8 anos e em outra ação requer medicação para adolescente com epilepsia e deficit de atenção.
Com Assessoria do MPE
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu a intimação pessoal do Secretário Estadual de Saúde para prestar esclarecimentos acerca do atraso no repasse de R$ 1.233.750,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais) ao Município de Araguaína, valor este destinado ao Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), responsável pela gestão da Unidade de Pronto Atendimento, Hospital Municipal de Araguaína e UTI Pediátrica.
Ao longo desta semana, o Promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhê Blanck, responsável pelo caso, conta que recebeu informações de que médicos estariam com atrasos no pagamento dos salários e que o ISAC e o Município de Araguaína confirmaram a possibilidade de suspensão ou prejuízo na prestação de serviços em função do atraso nos repasses.
O pedido protocolado pelo MPTO perante o Poder Judiciário requer a intimação pessoal do Secretário Estadual de Saúde para informar e comprovar, no prazo de 24h, sob pena de bloqueio de bens, as medidas adotadas para evitar uma possível suspensão ou redução dos atendimentos ofertados nas unidades hospitalares de Araguaína. (João Lino Cavalcante)
MPTO aciona Justiça para garantir cirurgia de idosa que aguarda procedimento há 8 anos
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou nesta segunda-feira, 20, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, a fim de obrigar o Estado do Tocantins a disponibilizar cirurgia ortopédica de artroplastia a uma idosa de 75 anos que aguarda pelo procedimento há oito anos.
Com o fim de resolver o problema extrajudicialmente, o MPTO requereu informações aos órgãos ligados à saúde do Município e do Estado, no entanto, não obteve resposta satisfatória. O Núcleo de Apoio Técnico da Secretária Municipal de Saúde de Araguaína, respondeu que o procedimento é de alta complexidade e que o mesmo está inserido na Central nacional de Regulação de Alta Complexidade, enquanto o Centro Estadual de Alta Complexidade, sequer respondeu.
“A pessoa que não tem condições financeiras para realizar seu tratamento não pode ficar exposta a riscos de agravos à sua saúde, por tempo indeterminado, em razão da ineficiência do Poder Público em gerir a saúde pública”, explicou o promotor de Justiça Leonardo Olhê Blanck ao expor o perigo da demora que ensejou o ajuizamento da ação.
A artroplastia é um procedimento de cirurgia ortopédica (alta complexidade) para substituir, remodelar ou realinhar uma articulação, com objetivo de aliviar a dor, restaurar a mobilidade e a capacidade funcional da área.
Com base nisso, a ACP requer a concessão da tutela pretendida para que o Estado forneça a cirurgia à idosa, sob a pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Medicação para adolescente de Araguaína com epilepsia e deficit de atenção
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta terça-feira, 21, ação civil pública contra o Estado e o município de Araguaína, visando obrigar o poder público a fornecer medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a um adolescente de Araguaína que sofre com crises convulsivas decorrentes de epilepsia e apresenta sinais de Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Segundo laudo médico, deve ser oferecido ao adolescente de 14 anos tratamento com os medicamentos Divalproato de Sódio (Depakote ER) e Ritalina. O paciente foi submetido a tratamento com outras medicações liberadas pelo SUS, mas não houve respostas.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhê Blank lembra os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o poder público seja obrigado a fornecer medicamentos que não estão na lista dos fármacos padronizados pelo SUS: que o laudo médico ateste o caráter imprescritível do remédio para o tratamento; que o paciente demonstre insuficiência financeira e que o medicamento possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso do paciente de Araguaína, os três requisitos foram cumpridos.
O representante do Ministério Público também elenca o direito à saúde como um direito fundamental do indivíduo e lembra que o SUS deve ser regido pela integralidade da assistência. Ou seja, o atendimento do paciente deve ser completo, abarcando todas as necessidades.
Pela urgência, o MPTO pede que uma liminar seja expedida, obrigando o poder público a fornecer a medicação e impondo multa diária aos gestores em caso de eventual descumprimento. (Flávio Herculano)
Pessoas que cumprem o critério de atendimento podem realizar o teste de DNA a baixo custo por meio de atendimento no Numecon
Por Cinthia Abreu
É missão da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) assegurar os direitos básicos de cada cidadão, até mesmo desde o nascimento. O teste de DNA, a investigação e o reconhecimento de paternidade estão dentre esses direitos, pois é fundamental assegurar à criança (ou ao adulto) o direito de conhecer seus pais e de ser por eles reconhecida e assumida.
De acordo com a defensora pública Fabiana Razera, coordenadora em substituição do Núcleo de Mediação e Conciliação (Numecon) de Palmas, todo o pai que desejar reconhecer a paternidade de seu filho e não possuir dúvida quanto a isto, pode, juntamente com a mãe do menor, ou se maior, juntamente com o registrando, realizar o reconhecimento de paternidade. Contudo, se houver dúvida se o mesmo é, ou não, o pai, este pode realizar o exame de DNA, de forma extrajudicial (quando as partes estão de acordo em se submeter à perícia) ou judicial. No período de janeiro a dezembro de 2019, a instituição recebeu um total de 2.339 atendimentos relacionados à investigação de paternidade, o que inclui exames de DNA e reconhecimentos de paternidade.
O acordo extrajudicial pelo Numecon foi a forma escolhida por Elizângela Alves e Cláudio Gomes Nogueira para realizar o teste de DNA da estudante Michelle Cristina, 15 anos, na Defensoria Pública. “Foi bem rápido e bem fácil, sem muita burocracia”, afirmou Cláudio, que recebeu atendimento especial com interpretação em Libras por ter deficiência auditiva. Em virtude da baixa renda, por serem pensionistas do INSS e receberem um salário mínimo, Cláudio e Elizângela não têm condições de arcar com a realização de um teste de DNA.
A realização do exame para Elizângela e Cláudio, porém, foi possível a baixo custo por meio de uma parceria da DPE-TO com laboratórios. Assim como eles, as pessoas que cumprem o critério de atendimento da instituição também podem realizar os testes de DNA na Defensoria Pública por um custo de R$ 150,00 – pago diretamente ao laboratório – enquanto os valores de mercado custam, em média, R$ 500,00. Este exame é agendado pelo Numecon de acordo com disponibilidade existente, sempre às sextas-feiras.
De acordo com a defensora pública, a oferta os exames de DNA facilita a agilidade dos processos na Justiça. “Muitos processos ficam parados na Vara da Família, porque não se conseguiu comprovar a paternidade e as pessoas não têm condições financeiras de fazer o exame”, destacou Fabiana.
As pessoas interessadas devem procurar o Numecon da Defensoria Pública e levar os seguintes documentos: documentos pessoais próprios da mãe ou do guardião, documentos da criança ou adolescente, documentos que comprovem renda familiar, comprovante de residência, dados ou documentos de identificação do suposto pai.
Judicial
Não havendo acordo entre as partes para a realização do exame de forma extrajudicial, estas podem ingressar judicialmente para postular tal exame na Justiça, bem como a investigação de paternidade.
Dados
Somente no ano passado, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) realizou mais de 1 mil casos de reconhecimento de paternidade. A maior procura é por registros comuns de paternidade, com um total de 600 casos neste período. Nos casos mais comuns, o reconhecimento é solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai com o objetivo apenas de confirmar a paternidade.
Defensoria
Quem precisa de assistência jurídica, seja para reconhecimento de paternidade ou para outro tipo de atendimento relacionado ao acesso à Justiça, pode procurar a Defensoria Pública em Palmas ou em uma das unidades vinculadas às Diretorias Regionais, no interior do Estado. A Resolução 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública define os parâmetros para atendimento na instituição. Para ser atendida na Defensoria, a pessoa deve ter renda individual de até 2,5 salários mínimos, entre outros critérios.