Presidente Walter Ohofugi agradece respaldo e mobilização das entidades e instituições de Palmas
Com Assessoria da OAB
O Pleno do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) derrubou, nesta quinta-feira, 1º de março, o super aumento do IPTU de Palmas que, em alguns casos, chegava a mais de 300% em relação a 2017. A decisão, em caráter liminar (provisório), foi tomada por unanimidade e atendeu ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida pela Comissão Provisória do PR em Palmas. A ação do PR tem argumentos similares a ADI movida pela OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), com apoio de cerca de 20 entidades e instituições de classe da sociedade de Palmas. A ADI da OAB acabou não entrando em pauta por questão processual de tempo, mas o desembargador relator já avisou que os eu voto será igual ao dado na ação do PR.
Diversos empresários, dirigentes de associação de moradores, dirigentes de instituições estiveram presentes no Plenário para acompanhar a sessão. No final, houve muita vibração de todos pelo resultado. Conforme a decisão, que seguiu o voto do relator João Rigo, os valores do IPTU 2018 serão iguais aos do ano passado, acrescido apenas da inflação em índice oficial. A Prefeitura de Palmas já confirmou que respeitará a decisão e, inclusive, novos carnês do imposto serão impressos com data final de pagamento em 30 de março.
Seguindo o voto do relator, desembargador João Rigo Guimarães, os desembargadores acordaram tornar nulo, em caráter liminar, os efeitos do artigo 2º, I, II, III e artigo 4º, caput, incisos I, II, III e IV e Parágrafo único da Lei n. 2.294/2017, devendo-se aplicar para o exercício de 2018 a sistemática tributária para o IPTU vigente para o exercício de 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial.
A decisão ainda determina que a “adequação do sistema se processará no período de prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, decretado pela Prefeitura de Palmas, devendo, pois, retirar do seu site os boletos com os valores estabelecidos pela Lei n. 2.294/2017”
Com o reforço do secretário-geral adjunto e corregedor nacional da OAB, Ibaneis Rocha, a advocacia compareceu em peso na sessão, com a presença do presidente Walter Ohofugi, do secretário-geral da OAB-TO, Célio Henrique Margalhães Rocha, do presidente da Comissão de Direito Tributário, Thiago Pérez, do conselheiro federal Pedro Biazotto, entre outros. Para Ibaneis, o resultado do julgamento mostra o trabalho ativo da OAB-TO em prol da sociedade, além de ser a melhor resposta ao prefeito Carlos Amastha que foi à público atacar a Ordem e o presidente Walter Ohofugi.
Ohofugi
Ofendido na semana passada pelo prefeito Carlos Amastha e com desagravo público aprovado pela OAB Nacional, o presidente Walter Ohofugi agradeceu o apoio de todas as entidades e da advocacia. “Estamos todos unidos no mesmo objetivo. O aumento é injusto e desproporcional. A nossa comissão fez um belo trabalho e uma ação muito bem embasada. A mobilização das entidades foi sensacional. Quero agradecer e destacar a importância da advocacia nesta questão, que soube impetrar ações com qualidade que conseguiram derrubar o aumento elevadíssimo do tributo. Por outro lado, elogio o debate técnico e respeitoso travado pelo advogado Adriano Guinzelli, do PR, e pelo procurador da prefeitura, Públio Borges. Questões importantes devem ser debatidas em alto nível e sempre com equilíbrio e serenidade”, ressaltou Ohofugi.
A ação do PR teve como advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, responsável pela sustentação oral no julgamento desta quinta-feira.
Ao analisar a vitória, Guinzelli destacou o precedente que a decisão pode trazer. “Decisão liminar abriu um precedente muito relevante, pois coloca um parâmetro numa ordem que deverá ser seguido por todas as prefeitura do Estado, evitando que sagas arrecadatórias municipais ultrapassem os limites constitucionais”, ressaltou.
Fiscais da barreira volante da regional da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) de Araguatins apreenderam na madrugada desta quinta-feira, 1º de março, no município de Augustinópolis, no norte do Estado, três carretas com 300 animais sem Guia de Trânsito Animal (GTA).
Por Welcton de Oliveira
As carretas saíram do município de Araguatins e tentavam deixar o Estado pela travessia da balsa de Sampaio. O proprietário da carga foi autuado em R$ 12.768,00 reais.
Segundo a delegada regional da Adapec de Araguatins, Klézia de Ávila Rocha, por volta de 2h30min da manhã, a barreira volante recebeu uma denúncia sobre o transporte irregular de bovinos que deixaria o Tocantins com destino provável para os estados do Pará ou Maranhão. “A equipe conseguiu abordar os veículos em Augustinópolis, antes de chegarem à balsa, porém, houve resistência de comunicação com os condutores e a Polícia Militar foi acionada para averiguação dos documentos, onde foi constatada que a carga não possuía a documentação zoossanitária exigida por lei”, relatou Klézia. Após o pagamento do auto de infração, a carga retornou à fazenda de origem.
O presidente da Adapec, Humberto Camelo disse que o trabalho de fiscalização das barreiras volantes da Agência visa defender a sanidade e coibir a prática do trânsito ilegal de animais, vegetais, produtos e subprodutos, no Estado. “Nosso objetivo é proteger o rebanho tocantinense e evitar que animais deixem o Estado sem a devida documentação sanitária”, pontuou o presidente.
De acordo com a legislação, transitar com animais sem GTA, ocasiona multa de R$ 42,56 reais por animal, e para trânsito interestadual existem outras exigências sanitárias dependendo da finalidade.
Por Rose Dayanne Santana
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o recurso de apelação protocolado pelo governo do Estado e manteve a decisão que o obriga a regularizar o fornecimento do medicamento somatropina, necessário para o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, conhecido como deficiência de hormônio do crescimento. A decisão é desta terça-feira, 27.
Com a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, no bojo na Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público Estadual (MPE), o Estado interpôs um recurso de apelação pedindo a reforma da sentença. No entanto, com o recurso negado pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível do Egrégio TJTO, o Estado deve regularizar imediatamente o fornecimento do medicamento, mantendo estoque mínimo por um período de dois meses.
Entenda o caso
Em 2016, a Defensoria e o MPE ingressaram com uma Ação Civil Pública em virtude da irregularidade do fornecimento da medicação somatropina, o que vinha prejudicando o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, que fazem tratamento de hormônio para o crescimento com o princípio ativo do medicamento. O objetivo foi obrigar o Estado do Tocantins a assegurar assistência efetiva e integral à saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que dependem dessa medicação.
A Portaria 20/2018, que trata deste assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira, 23
Por Maria Letícia
Atendendo a Resolução 697/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) deu início ao processo de habilitação das operadoras de cartões de crédito para oferecer o serviço de pagamento de multas de trânsito e demais débitos vinculados ao veículo utilizando cartões nas funções débito ou crédito.
As empresas interessadas terão 15 dias, a partir da data de publicação da referida Portaria, para protocolar o requerimento de habilitação junto ao Detran/TO, na Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle.
A expectativa é que a população passe a utilizar deste serviço a partir do credenciamento das empresas que atenderem os requisitos estabelecidos no documento.
O valor das multas poderá ser pago à vista ou parcelado e deve seguir as regras da entidade financeira do cartão. Como o parcelamento será executado entre a operadora do cartão e o usuário interessado, o valor arrecadado será repassado pelos bancos ao Detran/TO e a regularização do veículo será imediata.
Ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas na dívida ativa, multas aplicadas por outros órgãos competentes e que não autorizam o parcelamento, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, e os veículos licenciados em outra Unidade da Federação.
Presidente da OAB-TO agradeceu o apoio da advocacia de todo o país e lamentou que o tema precisasse ser discutido no Conselho Federal
Com Assessoria
O Conselho Federal da OAB Nacional aprovou, na manhã desta terça-feira, 27 de fevereiro, desagravo público ao presidente da Seccional de Tocantins, Walter Ohofugi Júnior, ofendido no exercício de seu cargo pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha. Na semana passada, Amastha utilizou a rede social Twittter para atacar Ohofugi O motivo foi a revolta do prefeito por causa da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) impetrada pela OAB-TO contra o aumento do IPTU de Palmas. Os detalhes dessa ação podem ser lidos aqui: http://www.oabto.org.br/notici a-2930-em-parceria-com-21-enti dades-oab-vai-ao-tj-to-contra- super-aumento-de-iptu-de-palma s.
Os xingamentos, que também ocorreram em dezembro de 2016, foram pessoais, inclusive com o uso das palavras “oportunistas” e “mentiroso”. O fato se repetiu no dia 22 de fevereiro de 2018, após a OAB-TO, juntamente com outras 21 entidades ingressar com uma ADI contra o aumento do IPTU.
Aprovado por unanimidade pelos conselheiros federais, o desagravo ocorrerá na sede da OAB de Tocantins, em Palmas, e reunirá os dirigentes da OAB Nacional, conselheiros federais e estaduais e presidentes de Seccionais. A data ainda vai ser marcada.
O relator do processo foi o conselheiro Siqueira Castro, do Rio de Janeiro, após um pedido da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Seccional. O relator frisou que a ofensa a um advogado no exercício de presidente de OAB ofende a todos os profissionais e à cidadania. Durante o seu voto, Siqueira Castro chegou a comparar a postura de Amastha com a do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
"Curioso como certas pessoas, homens públicos, se encantam em administrar a coisa pública pelo Twitter, como presidente Donal Trump, nos Estados Unidos”, frisou.
Diversos conselheiros federais manifestaram-se em solidariedade a Ohofugi e a favor do desagravo. O desagravo público é um direito do advogado ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, como prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/04). Quando o profissional exerce o cargo de conselheiro federal ou presidente de Seccional, o desagravo fica a cargo do Conselho Federal da OAB.
Entenda o caso
Para o exercício de 2018 a prefeitura reajustou o índice em mais de 50%, podendo chegar até 400%, sobre o cobrado em 2016. Após divulgação da nota da OAB, por meio de reportagem no site da entidade, o prefeito de Palmas, Carlos Amashta, utilizou sua conta na rede social Twitter para proferir ofensas ao presidente da OAB, chamando-o de mentiroso e especulador, além de insinuar que ele utilizaria o cargo para beneficiar clientes.
A OAB-TO também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o decreto promulgado pela prefeitura. Ao explicar a ação em entrevista a uma TV local, Ohofugi foi novamente atacado pelo prefeito na internet.
OAB-TO
O presidente Walter Ohofugi agradeceu a solidariedade da advocacia de todo o país pelo respaldo e lamentou que esse triste episódio fosse levado ao Conselho Federal. “Só tenho a lamentar que um homem público, o qual a população de Palmas confiou dois mandatos, se porte desse jeito, com xingamentos e falta de educação. A OAB agiu em defesa da sociedade e da advocacia e sempre será assim na nossa gestão”, ressaltou Ohofugi. (Com informações da OAB Nacional)