Quem liga diz que é funcionário do serviço antifraude do banco. E pede que as vítimas sigam alguns passos para cancelar supostas compras
Com Agências
Está de volta ameaçando o cidadão honesto o golpe do motoboy. Golpistas realizam uma ligação para os clientes bancários perguntando se houve compra no cartão pelo titular em uma cidade ou bairro diferente ao domicílio da vítima. Certos de que a vítima responderá negativamente, os golpistas agendam então para a entrega de um novo cartão na casa do cliente. Um engenheiro, que preferiu não ser identificado, contou o drama que viveu e como aconteceu o prejuízo de R$51 mil.
“Um homem me ligou perguntando se eu havia feito uma compra de 3.850 reais em Campinas. Ele falou meu nome completo, meu endereço, tudo certinho e me disse que o meu cartão tinha sido clonado.”O estelionatário se identificou como funcionário do setor de fraudes das bandeiras Visa e Mastercard e informou ao engenheiro que ele estava sendo lesado.“Você tem que ligar urgente no administrador dos seus cartões para cancelar e me pediu para ligar no número que fica na parte de trás do cartão.”
Assim que desligou o telefone, a vítima ligou para o telefone indicado no cartão. Segundo o engenheiro foi informado posteriormente, o fato dele ter ligado rapidamente fez com que os estelionatários o mantivessem na mesma linha anterior.
O golpe começou a funcionar somente quando o engenheiro fez a falsa ligação ao falso banco. Ele foi atendido por uma mulher que também fazia parte da fraude. Ela alegava ser funcionária do banco responsável pela conta corrente da vítima. “Eu acreditei que estava falando com o banco”, comenta a vítima. O engenheiro completa. “Ela falou que eu tinha que cancelar o cartão e pediu para que eu falasse o número pausadamente a partir do bip. Ela pediu também a senha para que fosse cancelada. “Nós vamos mandar para o setor de fraudes do banco junto à Polícia Federal para investigar o chip.”A falsa funcionária sugeriu que o engenheiro fizesse uma carta de próprio punho informando ao seu banco que ele estava sendo vítima de um golpe e ditou até o modelo que a vítima deveria seguir. “Você assina, põe o nome e o nome do pai e da mãe embaixo.” A estelionatária pediu para que ele mandasse a carta e os cartões clonados para o endereço do banco e depois dele ver algumas dificuldades em mandar a carta ela ofereceu um mensageiro.
Entrou em vigor mais uma etapa do golpe, a parte que inclusive dá nome à fraude: a presença do motoboy.
O engenheiro foi transferido para um novo departamento no “telemarketing” da quadrilha e um homem deu informações a ele do mensageiro. O terceiro estelionatário criou com a vítima uma senha para que, por segurança, ele entregasse os cartões. O código dos estelionatários para que ele continuasse a cair no golpe era 9701. Minutos depois um motoboy foi ao endereço do engenheiro sabendo os quatro números. A falsa funcionária ligou mais duas vezes dando informações sobre o motoboy. O engenheiro se encontrou com o quarto elemento da quadrilha e o descreve como moreno e alto, mas afirma que não saberia dar mais detalhes.
Banco avisou do golpe
O crime só foi percebido pelo engenheiro no dia seguinte. Sem os cartões, foi a um caixa eletrônico efetuar um saque de R$ 300 com biometria e notou uma movimentação estranha em sua conta. “O banco me ligou, acho que posso acreditar que era o banco mesmo, perguntando se eu estava fazendo compras.”
Antes de o engenheiro terminar de contar a história, a funcionária foi enfática: “Você caiu no golpe do motoboy.”
Projeto reduz carga horária de agentes da Saúde
Da Assessoria
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 5312/2016 do deputado Fausto Pinato (PP-SP) que reduz a jornada de trabalho dos agentes comunitários de Saúde e dos agentes de combate às endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais.
Foi transformada na Lei 13.708 de 2018 a medida provisória que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A MP estabelece pontos como a jornada de trabalho para recebimento do piso salarial, a participação em cursos de treinamento e o custeio de locomoção necessária para a realização do trabalho.
A Medida Provisória (MP) 827/2018 havia sido aprovada pelo Congresso Nacional sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2018 no mês passado.
Contudo, a Presidência da República vetou o reajuste de 52.86% do piso salarial dos profissionais, previsto no texto enviado à sanção.
A previsão de reajuste foi vetada após consulta aos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça, da Fazenda e da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado à sanção, o piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$ 1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Na razão para o veto, o presidente da República Michel Temer alegou que o aumento do piso é inconstitucional por não ter sido de iniciativa do Executivo Federal. Há também, segundo Temer, infração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.
Regulamentação
De acordo com a nova lei, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação. Também vai assegurar aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.
A nova lei entrou em vigor nesta quarta-feira (15).
Por iG São Paulo
Lei sancionada por Temer dá as diretrizes para o orçamento da União de 2019; sanção permitiu que MEC reajuste verba de acordo com a inflação
Michel Temer (MDB) sancionou, na noite desta terça-feira (14), a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto é a base do orçamento da União para o próximo ano. A proposta aprovada no Congresso contou com alguns vetos do emedebista, mas o governo abriu mão de um dos pontos mais polêmicos, que diz respeito às verbas do Ministério da Educação.
De acordo com o ministério da Casa Civil, Michel Temer concordou em permitir que o MEC ajuste seu orçamento de acordo com a inflação, contornado a lei do teto de gastos. A íntegra do texto sancionado será publicado na quarta (15).
Aprovada em 12 de julho no Congresso, a LDO, contudo, teve um trecho que diz respeito aos gastos das universidades públicas vetado. De acordo com o portal Uol , os reitores ficaram desautorizados a utilizar recursos próprios das instituições de ensino para realizar investimentos caso estes novos ingressos ultrapassem a lei de teto de gastos.
O trecho dizia que "não serão consideradas" as "despesas financiadas por meio de receitas próprias, de convênios ou de doações, quando forem relacionadas à execução de projetos ou atividades, contratos ou convênios direcionados ao apoio e desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica; à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; a programas de pós-graduação e extensão; à realização de exames educacionais; bem como à avaliação, ao monitoramento e à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas educacionais".
Também foi vetada uma proposta dos deputados que exigia que o governo apresentasse uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar a " regra de ouro " - que estabelece que o governo não pode emitir dívida pública para financiar gastos correntes (como custeio, Previdência e salários do funcionalismo).
Ainda de acordo com o portal Uol , Michel Temer vetou também a proposta de que o orçamento da Saúde fosse alterado de acordo com a inflação e a taxa de crescimento da população alferida pelo IBGE.
Petista é acusado de editar medidas para beneficiar empresas em troca de propina; juiz Sergio Moro também decidiu rejeitar denúncia contra Palocci
Com Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta segunda-feira (13) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Com a decisão, Mantega deve responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira vez que o ex-ministro nos governos Lula e Dilma vira réu em uma ação da Operação Lava Jato
Segundo o MPF, Guido Mantega teria aceitado propina no valor de R$ 50 milhões, quantia que permaneceu à sua disposição em conta específica mantida pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
De acordo com a investigação , o montante somente era utilizado mediante a autorização de Mantega, sendo que parcela desse valor foi entregue aos publicitários Mônica Santana e João Santana, além de André Santana, para serem usados na campanha eleitoral de 2014.
Segundo o MPF , a solicitação, a promessa e o pagamento de propina aos agentes públicos viabilizou a edição das medidas provisórias 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.
A propina para Mantega foi lançada na planilha da Odebrecht nomeada "Planilha Italiano", na subconta "Pós-Itália", de acordo com a força-tarefa. Ainda conforme a denúncia, o dinheiro ilegal teve origem em ativos da Braskem, mantidos ilicitamente no exterior pelo Setor de Operações Estruturadas.
Na mesma decisão, Moro rejeitou pedido da força-tarefa da Lava Jato para incluir o ex-ministro Antonio Palocci na denúncia. De acordo com o magistrado, apesar da acusação de que Palocci teria participado dos fatos, não há provas suficientes contra ele.
“Entendo que, no presente momento, pela narrativa da denúncia e pelas provas nas quais se baseia, carece prova suficiente de autoria em relação a ele. Rejeito, portanto, por falta de justa causa a denúncia contra Antônio Palocci Filho sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas. Em decorrência da rejeição, poderá, se for o caso, ouvido como testemunha”, decidiu Moro.
Palocci assinou acordo de delação premiada com a PF. Ele está preso desde setembro de 2016 em função das investigações da Lava Jato. A defesa de Guido Mantega ainda não se manifestou.
Brasileiros aproveitam o sábado para sacar o FGTS inativo durante a segunda etapa do liberação do FGTS nas agências da Caixa Econômica
Por Andreia Verdélio
A partir desta terça-feira (14), trabalhadores de todas as idades que tiverem direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) poderão sacar seus recursos. O prazo ficará aberto até 28 de setembro.
Desde o dia 8 de agosto, o crédito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil está sendo feito automaticamente. A partir de amanhã, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. A partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.
Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites do PIS e do Pasep. Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.
Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os recursos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.
Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Até 2017, o saque das cotas era permitido quando o trabalhador completasse 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.
Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.