A presidente do STF atendeu liminarmente ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para a suspensão das novas normas dos planos; entenda
Com Estadão e Agência Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu nesta segunda-feira (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia às operadoras de planos de saúde a cobrança de até 40% aos clientes do valor de cada procedimento realizado, o que significa, na prática, o encarecimento dos planos de assistência.
A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com ação no STF na sexta-feira (13) pela suspensão da resolução sobre as novas normas dos planos de saúde , cujo mérito ainda deverá ser julgado pelo relator na Corte.
As mudanças autorizadas pela ANS incluíam planos individuais e familiares , sendo retroativa a 1º de maio deste ano, valendo até o dia 29 de abril de 2019. A resolução da agência foi duramente criticada pelo CFOAB, uma vez que atingiu mais de oito milhões de beneficiários – ou seja, 17% do total de consumidores dos planos de assistência médica no País.
A ordem considera abusivo o percentual de 40% permitido nas novas normas, já que anteriormente não havia a definição dessa quantia máxima de coparticipação em cada atendimento; na prática, a ANS orientava as operadoras a não praticarem valores maiores de 30%, o que significa que, com a mudança, as operadoras estariam cobrando mais dos clientes.
Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.
Relembre novas regras para planos de saúde
Publicadas no dia 28 de junho no Diário Oficial da União (DOU), as novas normas de coparticipação nos planos incluíam, além do pagamento de até 40% para a realização dos procedimentos, a chamada franquia, que é o valor limite estabelecido no contrato até o qual a operadora não teria responsabilidade de cobertura.
A resolução também isenta a incidência em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise, e fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.
Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.
Um dos principais pontos da nova normativa é o que determina limites mensal e anual de exposição financeira - valor máximo a ser pago por um beneficiário em razão da incidência de coparticipação ou franquia -, ou seja, o valor máximo pago pelo consumidor não pode ultrapassar o valor da mensalidade e nem o equivalente a 12 mensalidades.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.
O diretor destaca que o a coparticipação em planos de saúde é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado. “Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia”, explicou.
Quase R$ 2 bilhões devidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não foram repassados pelas operadoras de planos de saúde ou estão contingenciados devido a ações judiciais impetradas pelas empresas. O valor se refere a atendimentos prestados a beneficiários de saúde suplementar por unidades públicas de saúde.
Com Jornal do Brasil
A cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem ressarcir a União sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.
Desse valor, R$ 346,27 milhões estão suspensos devido a decisão judicial. Outros R$ 1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar e foram inscritos na Dívida Ativa da União. Há ainda cerca de R$ 300 milhões que não foram pagos mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa.
Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde e é a responsável por fazer os cálculos e as cobranças desses ressarcimentos.
Segundo a gerente de Ressarcimento ao SUS da ANS, Fernanda Freire de Araújo, muitas empresas apostaram na judicialização do processo para evitar o pagamento, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinha decidido se o ressarcimento era constitucional ou não. Apenas em fevereiro deste ano, o STF decidiu que a cobrança é legal e pode ser feita pela ANS.
“Até a decisão do STF, a gente ainda tinha uma incerteza, se era constitucional ou não, se elas [as operadoras] iam ter razão na invalidade dessa cobrança, então muitas apostavam na judicialização, porque ela judicializa, deposita o dinheiro e segura a discussão”, disse.
Segundo a gerente, o dinheiro depositado em juízo não será imediatamente ressarcido ao SUS, porque as ações estão distribuídas em varas da Justiça de todo o país e essa cobrança poderá demorar até dois anos. Além disso, nem todo dinheiro depositado em juízo se refere ao questionamento da constitucionalidade do ressarcimento. Alguns processos questionam, por exemplo, o valor cobrado pela ANS por determinado procedimento médico prestado pelo SUS.
A decisão do STF ajudará também, segundo Fernanda, na cobrança do valor que está inscrito na Dívida Ativa. Segundo ela, o ressarcimento é uma forma não só de reaver o dinheiro gasto pelo Estado com o procedimento médico, como também proteger o beneficiário dos planos de saúde.
“O ressarcimento é uma proteção para que a operadora não deixe de constituir a rede dela e não expurgue todo mundo para o SUS. É garantir que o beneficiário tenha seu contrato coberto”, disse.
Nem todas as cobranças, no entanto, deixam de ser pagas ou são contestadas na Justiça. Desde 2013, os planos de saúde já ressarciram o SUS em R$ 2,06 bilhões. O dinheiro é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde para ser repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao beneficiário.
Em resposta, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as principais operadoras de planos de saúde do país, informou que as empresas recorrem à Justiça quando entendem que a cobrança é indevida (como, por exemplo, nos casos de procedimentos excluídos por lei, fora da abrangência geográfica do plano ou em período de carência) e quando a ANS não aceita anular a cobrança.
Na visão da Fenasaúde, há uma necessidade de maior integração e agilidade de informações entre os sistemas público e privado. “Quando um beneficiário de plano de saúde é atendido na rede pública – como em casos de acidentes em via pública -, a operadora precisa ser informada o mais rápido possível para que promova a transferência dele para a rede privada, desde que essa remoção não cause prejuízo à saúde do beneficiário. Não há interesse das operadoras nem dos beneficiários em utilizar a rede pública de saúde. As operadoras asseguram a oferta e garantia dos serviços contratados junto aos seus beneficiários”, diz nota da Fenasaúde.
Site G1 diz que ação impetrada por coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL). Defesa de Lula diz que pedido é 'questionamento precoce' e 'mal concebido manifesto político travestido de ação'
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decidir durante o recesso de julho sobre pedido de dois coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva seja declarado imediatamente inelegível.
Eles querem que a Corte eleitoral decida sobre o tema antes mesmo do registro das candidaturas, cujo prazo final é 15 de agosto.
A ação, apresentada na sexta-feira (13) em nome de Kim Kataguiri e Rubens Nunes, pede uma liminar (decisão provisória) para "declarar desde já a incontroversa inelegibilidade".
Além disso, pede a proibição do registro de candidatura, de atos de campanha e a citação do nome de Lula em pesquisas.
A defesa de Lula considera o pedido um "questionamento precoce", já que a candidatura depende ser formalizada em convenção partidária, diz que a iniciativa é "meramente midiática" e que o o pedido é "um mal concebido manifesto político travestido de ação" (leia mais ao final desta reportagem).
O relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio. Como o TSE está em recesso até dia 31, o pedido de liminar pode ser analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber.
Até o dia 20, Rosa Weber, vice-presidente do TSE, está de plantão. Depois, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal. Eles podem decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a questão seja analisada pelo relator.
Pedido do MBL
O argumento da ação é que Lula não pode nem se registrar porque a Lei da Ficha Limpa proíbe candidatura de políticos condenados por órgão colegiado - Lula teve condenação por corrupção e lavagem de dinheiro mantida pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e está preso desde abril.
Para o MBL, é "flagrantemente imoral" conceder tempo de rádio e TV e autorizar uso do fundo partidário na campanha do ex-presidente.
"É inconcebível conceder a candidato evidentemente inelegível dinheiro público para que pratique atos de campanha eleitoral, motivo pelo qual, repita-se, esse colendo TSE deve desde logo manifestar-se pela evidente inelegibilidade do requerido, não havendo que se falar em qualquer possibilidade de registro de candidatura", diz a peça de 14 páginas.
Defesa de Lula contesta
Em documento de seis páginas apresentado no fim da noite de sexta, a defesa de Lula rebateu o pedido e pediu que o TSE rejeite o questionamento "precoce" da candidatura.
A defesa diz que o pedido é "um mal concebido manifesto político travestido de ação" e uma "iniciativa meramente midiática".
Para os advogados, não se pode impedir previamente registro de candidatura porque cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso individualmente.
Além disso, o documento da defesa afirma que os coordenadores do MBL não têm legitimidade para fazer o pedido porque, por lei, somente outro candidato, partido, coligação e Ministério Público podem questionar candidaturas.
"Trata-se, portanto, de impugnação precoce; constrangedoramente precoce. (...) O reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode ser realizado pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar (e formalizará apenas se a convenção aprovar seu nome) o pedido de registro", afirma documento assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira.
Objetivo da operação é enfrentar criminosos armados nas comunidades do Jardim Catarina e do Salgueiro; uma pessoa ficou ferida durante um tiroteio
Com Agência Brasil
As Forças Armadas fizeram, nas primeiras horas desta sexta-feira (13), uma grande operação nas comunidades do Jardim Catarina e do Salgueiro, em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
Pelo menos quatro pessoas acabaram presas durante a operação. Segundo o Comando Conjunto, que coordena a atuação das três forças militares que atuam no estado, o objetivo da ação das Forças Armadas foi enfrentar criminosos armados que controlam atividades criminosas nestes locais.
Também segundo este comando, quando viram as tropas se aproximarem, criminosos atiraram contra, dando início a um intenso tiroteio. Foi então que as quatro pessoas foram detidas, por estarem envolvidas na troca de tiros. Eles foram presos em flagrante após o confronto.
Além dos presos, reflexos da operação das Forças Armadas
Durante a troca de tiros, a comunidade de São Gonçalo acabou sendo envolvida de maneira violenta. Afinal, uma pessoa não identificada ficou levemente ferida no tiroteio e foi encaminhada a um hospital da região.
Os militares que deram esta notícia à imprensa não conseguiram informar qual a circunstância do ferimento e nem se o estado de saúde da vítima.
Além dos presos, houve apreensões policiais durante a operação em São Gonçalo. De acordo com o Comando Conjunto, foram apreendidas três pistolas, carregadores, munições e radiocomunicadores.
Também é relevante citar que uma motocicleta roubada chegou a ser recuperada nesta manhã. Porém, também não foi informado de quem era a posse da bicicleta e nem mesmo se ela servia como instrumento para os criminosos de São Gonçalo.
Para se entender a complexidade e a amplitude da operação, basta notar quantos oficiais estavam envolvidos: participaram 190 militares das Forças Armadas , com o apoio de blindados, aeronaves e equipamentos de engenharia.
* Com informações da Agência Brasil.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, 8,9 milhões de famílias devem ser beneficiadas. Projeto vai ao Senado
Com Agência Câmara
O Plenário aprovou emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) ao Projeto de Lei 10332/18, que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia controladas pelas Eletrobras.
A emenda concede gratuidade de tarifa de energia elétrica a famílias de baixa renda até o consumo mensal de 70 kWh. O custo deverá ser suportado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Atualmente, há um sistema de descontos. O consumidor de baixa renda cadastrado tem desconto de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês; de 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês; e de 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês.
A iniciativa já constava do projeto de lei de conversão do deputado Julio Lopes (PP-RJ) para a Medida Provisória 814/17 sobre o mesmo tema e cuja vigência foi encerrada sem votação.
Julio Lopes é relator também do PL 10332/18, no qual incluiu outros dispositivos que constavam de seu texto para a MP 814/17.
Entre os pontos incluídos estão regras para o risco hidrológico e para ressarcimentos a usinas geradoras do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT).
As seis distribuidoras sob controle estatal são: Amazonas Energia, Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia de Energia do Piauí (Cepisa) e Boa Vista Energia, que atende Roraima.