Júlia Buonafina

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) conseguiu evitar um prejuízo de R$ 9,32 bilhões aos cofres públicos nos últimos doze meses. Além de suspensão de benefícios indevidos, o resultado se deve a ações de auditoria, fiscalização e revisão de regras de programas sociais.

Segundo a CGU, o cancelamento de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez por irregularidades gerou uma economia de R$ 4,5 bilhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também houve economia de R$ 2,2 bilhões no Benefício de Prestação Continuada (BPC), R$ 1,6 bilhão no Seguro-defeso do Pescador Artesanal e R$ 1,02 bilhão no Bolsa Família.

Para fiscalizar o cumprimento dos requisitos dos programas sociais, a CGU faz um cruzamento das informações declaradas pelos beneficiários em várias bases de dados governamentais, como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), além do INSS e do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), entre outras.

Desde 2012, segundo a CGU, a economia decorrente de fiscalizações do órgão chega a R$ 18 bilhões. O valor inclui o cancelamento de licitação/contrato com objeto desnecessário, recuperação de valores pagos indevidamente, redução nos valores licitados/contratados, elevação da receita e eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos, entre outras medidas.

Posted On Quinta, 22 Junho 2017 10:54 Escrito por

Adiamento é feito para que o relator Marco Aurélio Mello analise novo recurso do senador afastado

Com Estadão Conteúdo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 20, remover a prisão preventiva e aplicar a prisão domiciliar em relação aos três investigados no inquérito que envolve o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) que foram presos na Operação Patmos - Andréa Neves, irmã do tucano, Frederico Pacheco de Medeiros, primo dele, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG). Também previsto para a sessão, os julgamentos dos dois recursos em relação a Aécio Neves foram adiados, ainda sem data prevista, para que o relator Marco Aurélio Mello analise um novo recurso apresentado pela defesa na manhã desta terça-feira em busca de levar ao plenário a decisão sobre o tucano. O primeiro julgamento foi em relação a Mendherson Souza Lima, filmado pegando parte do total de R$ 2 milhões que, de acordo com as investigações da Procuradoria-Geral da República, foram entregues pela JBS a pedido do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). Ele, Frederico Pacheco e Andrea Neves são apontados como auxiliares do tucano na denúncia oferecida pelo crime de corrupção passiva. O último e desempatador voto foi do ministro Luiz Fux, que na semana passada havia votado pela manutenção da prisão de Andréa Neves, mas agora disse entender que a prisão de Mendherson - e, por extensão, de Andrea - poderia ser revogada. Fux apontou a necessidade de medidas para impedir a possibilidade de destruição de provas, "porque ainda não temos um juízo completo sobre as demais atividades criminosas". De acordo com o voto de Fux, a 1ª Turma decidiu aplicar a Mendherson prisão domiciliar, proibição de contato com os investigados, proibição de se ausentar do País, entrega do passaporte e monitoramento eletrônico com tornozeleira. Junto com ele, votaram os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes; ficaram vencidos Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que queriam a manutenção da prisão. Houve certa confusão causada por Fux, que primeiro não havia proposto a prisão domiciliar. Só depois de a decisão ter sido tomada e de um intervalo de 30 minutos na sessão, é que o ministro corrigiu seu próprio voto e incluiu a prisão domiciliar entre as medidas cautelares diferentes da prisão. Depois de discutir a situação de Mendherson, a 1ª Turma resolveu estender a decisão a Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves, por entender que a situação era semelhante. Com relação a Frederico Pacheco de Medeiros, houve um novo e breve julgamento, diante da proposta do ministro Luís Roberto Barroso de que lhe fosse aplicado apenas o recolhimento noturno, mas a maioria entendeu por aplicar a prisão domiciliar, assim como feito a Andréa e a Frederico. Discussão Uma das discussões que surgiram foi trazida pelo ministro Alexandre de Moraes, que, até ser indicado em fevereiro pelo presidente Michel Temer (PMDB) para o Supremo Tribunal Federal, era filiado ao PSDB - partido do qual Aécio é presidente licenciado. Moraes afirmou que, apesar de haver indícios de crimes cometidos pelos investigados incluindo Mendherson, o pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se baseia no crime de organização criminosa, e não no de corrupção passiva. Para Moraes, "os fundamentos que levaram à decretação da prisão não mais existem nesse inquérito" depois que a PGR ofereceu denúncia em relação ao crime de corrupção passiva e pediu desmembramento da investigação com a abertura de um novo inquérito para investigar as suspeitas de lavagem de dinheiro, constituição e participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa. "Se há elementos que justifiquem obstrução de justiça, possibilidade de continuidade de cometer crimes, esse novo pedido de prisão deve ser pedida em um novo inquérito. Não é possível manter a prisão de uma investigação por fatos de outra investigação, e fatos que deixaram de ser, no momento, denunciados", disse Alexandre de Moraes. "Ele próprio (o procurador-geral Rodrigo Janot) pediu para retirar deste inquérito, pediu a abertura de outro inquérito. Não é possível a manutenção de uma prisão preventiva decretada com base clara e especificamente em organizações criminosas se esse inquérito que, mais futuramente vamos analisar o recebimento da denúncia, não trata disso, trata-se de corrupção passiva", disse. Moraes admitiu que, diante de indícios do crime de corrupção passiva, é possível "por si só ter a decretação da prisão preventiva", mas a PGR não procedeu desta forma. Discordando da argumentação de Moraes, os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso afirmaram que a prisão não tem relação com o inquérito aberto e com a denúncia aberta, mas, sim, com a investigação de uma maneira mais ampla em relação aos supostos delitos de Aécio Neves e seu assessores, com fatos descobertos na Operação Patmos, que ainda não foram totalmente esclarecidos, e que ainda há risco de cometimento de crimes caso o investigado seja posto em liberdade. A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, não pediu palavra em meio a essa discussão. No momento em que se manifestou, antes do voto dos ministros, havia destacado a gravidade dos fatos e a semelhança em relação à votação da semana passada, quando a 1ª Turma decidira manter Andréa Neves presa. Autor do voto final, Fux disse que via "paradoxos" no caso e que estava em busca de um "meio-termo". O ministro explicou que o principal acusado, Aécio Neves, está solto, e os auxiliares, não. "A minha proposição é muito explícita no sentido de inibir toda forma de intromissão na produção da prova dos demais delitos. A minha sugestão seria substituir a preventiva por cautelares", disse, afirmando que essa era a posição dele especificamente em relação ao crime que está sendo investigado, que, na visão dele, é o de corrupção passiva, "mas considerando que há delitos conexos que podem sofrer influencia se os partícipes ficarem livres". "Se o MP formulou a denúncia por corrupção e não formulou pedido de prisão em relação aos demais fatos, significa que ainda está em curso essa investigação, e em segundo lugar é possível que a atuação dos partícipes livres possa de alguma maneira instruir na instrução probatória futura. Mas isso não foi o objeto da decretação da prisão pelo ministro Fachin. Então, eu me vi instado a pesquisar se havia elementos caracterizadores de provas em relação a esse delito, e vi que não. Entretanto, entendo que os crimes conexos eles são julgados simultaneamente, mas não há ainda denúncia oferecida", disse Fux argumentando seu voto.

Posted On Quarta, 21 Junho 2017 10:51 Escrito por

Na ocasião, Batista vendeu 9.911.900 ações ordinárias de emissão da OSX, ao valor médio de R$ 3,40 por ação, totalizando R$ 33.700.460.

Da Agência Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o empresário Eike Batista por uso de informação privilegiada (crime de insider trading), em julgamento feito hoje (13), na sede da autarquia, no Rio de Janeiro. O empresário terá que pagar multa em valor superior a R$ 21 milhões.

Eike foi condenado por maioria do colegiado (dois votos contra um) por infringir o disposto no Artigo 155 da Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, e o Artigo 13 da Instrução CVM 358. O presidente da CVM, Leonardo Pereira, seguiu o voto do relator, Henrique Machado, pela condenação do empresário ao pagamento da multa. O advogado de Eike, Darwin Correa, deve recorrer da decisão.

O processo contra Eike foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventual utilização de informações privilegiadas, na qualidade de acionista controlador e presidente do conselho de administração da OSX Brasil S.A., na negociação de ações de emissão da empresa em 19 de abril de 2013.

Na ocasião, Batista vendeu 9.911.900 ações ordinárias de emissão da OSX, ao valor médio de R$ 3,40 por ação, totalizando R$ 33.700.460. A superintendência apurou que Batista tinha, à época, conhecimento de alterações que ocorreriam no plano de negócios da OSX e que foram divulgadas ao mercado somente no dia 17 de maio daquele ano.

A acusação concluiu que, ao negociar as ações da OSX antes da divulgação das alterações que ocorreriam no Plano de Negócios da companhia, Eike Batista estava de posse de informação privilegiada, “em assimetria de informação com o mercado”. Com isso, evitou para si mesmo um prejuízo de R$ 10.506.614, porque a cotação da ação da OSX, na abertura do pregão efetuado após a divulgação do fato relevante, foi inferior à cotação do momento da venda.

O julgamento foi continuidade da sessão anterior, ocorrida em 25 de abril passado, suspensa por pedido de vista diretor Pablo Renteria. Naquela sessão, o relator do processo, Henrique Machado, havia votado pela condenação de Eike Batista ao pagamento de multa no valor de R$ 21.013.228, correspondente a duas vezes o montante da perda evitada.

Posted On Quarta, 14 Junho 2017 10:32 Escrito por

A Polícia Federal pediu a ampliação do prazo para concluir a investigação contra o presidente Michel Temer e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR)

Com Estadão Conteúdo

O ministro Edson Fachin, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, havia pedido, no dia 30, que a investigação fosse encerrada em um prazo de dez dias, que se esgotou. A quantidade de dias adicionalmente pedidos não foi informada no andamento do processo no STF.

O alargamento do prazo à PF, se atendido por Fachin, não impede o Ministério Público Federal de, nesse período, oferecer denúncia ao STF contra Temer e Loures, ex-assessor especial da Presidência e alvo da Operação Patmos. A formalização da acusação pode ser feita mesmo sem o relatório final da PF, se a PGR estiver convicta de que houve crimes.

Temer e seu ex-assessor especial, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, passaram a ser investigados pelo Ministério Público Federal com base nas delações de executivos da empresa JBS, sob a suspeita de prática dos crimes de corrupção passiva, participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa. Ambos negam qualquer crime.

No meio político, é dado como certo que a Procuradoria-Geral da República irá apresentar denúncia ainda em junho contra o presidente, que já fez contas e estima ter os 172 votos mínimos necessários na Câmara para barrar a acusação, dentre os 513 deputados.

Na sexta-feira (9), o presidente da República se recusou a responder às 82 perguntas enviadas pela Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. A defesa pediu também o arquivamento do inquérito. Da mesma forma, Rodrigo Rocha Loures, levado para interrogatório na sexta (9), permaneceu calado. Fonte: Estadão Conteúdo

Posted On Domingo, 11 Junho 2017 10:09 Escrito por

Com a nomeação do ex-ministro-chefe da Casa Civil da Presidência Jacques Wagner (Governo Dilma) para o cargo de secretário estadual na Bahia, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de cópia da Petição (PET) 6662 para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).

Com Estadão Conteúdo

A petição se refere a fatos revelados em delação premiada de executivos da Odebrecht que implicam Wagner e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela decisão, caberá àquela Corte decidir pela manutenção ou não de procedimento investigatório contra o ex-presidente no mesmo processo que tramita contra o ex-ministro de Dilma.

Wagner e Lula apresentaram agravos regimentais para questionar a decisão do ministro Fachin que determinou o envio de cópia dos autos para a Justiça Federal no Paraná, onde a Lava Jato é conduzida pelo juiz federal Sérgio Moro.

O ex-ministro informou que foi nomeado para o novo cargo, em janeiro deste ano, e Lula sustentou a inexistência de menção ao seu nome nas declarações dos delatores Cláudio Melo Filho e Emílio Alves Odebrecht, ambos da empreiteira, "não se verificando nos fatos qualquer conexão com o objeto da operação que tramita na Justiça Federal paranaense".

Em sua decisão, o ministro concordou que deve ser dada destinação diversa da determinada por ele inicialmente, exatamente por causa da nomeação de Wagner para a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia. Nesse sentido, lembrou que a Constituição baiana atribui ao Tribunal de Justiça do Estado competência para julgar o secretariado estadual por crimes comuns.

Mas, como há indícios de condutas praticadas no exercício de função pública federal, Fachin explicou que se revela no caso "o interesse da União" na apuração dos fatos, e portanto a supervisão da investigação caberá ao TRF1, sediado em Brasília.

Ainda segundo o ministro, caberá àquele Tribunal deliberar acerca da existência de conexão que justifique a manutenção de Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo procedimento, nos termos do artigo 78 (inciso III), do Código de Processo Penal.

Em consequência de sua decisão, concluiu o relator, ficou prejudicado o agravo interposto pelo ex-presidente. Fonte: Estadão Conteúdo

Posted On Sexta, 09 Junho 2017 10:06 Escrito por
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