O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 24 de abril o julgamento da ação penal que envolve o senador Fernando Collor (PTB-AL), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de peculato e corrupção passiva. As acusações referem-se ao período em que Collor foi presidente da República, entre 1991 e 1992, ano do impeachment que marcou o final do seu governo.
A denúncia contra o ex-presidente foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000 e chegou ao STF, em 2007. O processo foi distribuído para o ministro Menezes Direito, mas com a morte do magistrado, em 2008, o processo passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento da ação penal. Devido à demora do Judiciário para julgar o caso, a acusação por falsidade ideológica já prescreveu. "Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela", afirmou Janot.
De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade. Segundo o órgão, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários.
Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o MPF, valores eram depositados em contas bancárias em nome de laranjas.
Na defesa apresentada no processo, os advogados de Collor negaram as acusações e afirmaram que a denúncia do Ministério Público apresenta falhas. Segundo a defesa, o órgão fez a acusação sem apontar os atos que teriam sido praticados pelo ex-presidente.
"Não fora bastante a falta de mínimo suporte probatório que sustente a imputação, a denuncia é também omissa na descrição da conduta que pretende atribuir ao acusado a fim de ter pretensamente concorrido para a suposta fraude nos procedimentos licitatórios que teria propiciado a alegada prática de peculato. A acusação em momento algum descreve qual foi a atuação do então presidente na realização das referidas licitações ou por que meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a transferência ilícita de recursos públicos para terceiros", afirmou a defesa.
Duas empresas que receberam R$ 49 milhões do esquema de corrupção comandado por Carlinhos Cachoeira repassaram recursos a uma consultoria suspeita de ser utilizada por Alberto Youssef para pagamento de propinas
O jornal Correio Brasiliense publicou matéria mostrando que cruzamento de dados com base no relatório da Operação Lava-Jato aponta uma relação direta entre o Deltaduto, canal de financiamento de campanhas políticas a partir de repasses milionários de recursos da construtora Delta para empresas de fachada, identificadas pela CPI do Cachoeira, e o doleiro Alberto Youssef.
As empresas JSM Engenharia e Terraplenagem e Rock Star Marketing Ltda., as duas sediadas em Santana do Parnaíba (SP), que receberam juntas R$ 49,1 milhões do esquema comandado pelo empresário Fernando Cavendish da Delta e o bicheiro Carlinhos Cachoeira, repassaram R$ 1,5 milhão na mesma época para a MO Consultoria. De acordo com a investigação da Lava-Jato, a suspeita é de que a MO Consultoria é uma firma fictícia utilizada por Youssef, ligado ao deputado André Vargas (PT-PR), como uma central de recursos para pagamentos de propina a servidores públicos e políticos.
Youssef está preso em Curitiba. O inquérito da Polícia Federal mostra que a Rock Star repassou, em junho e julho de 2010, pouco antes do início da campanha eleitoral daquele ano, R$ 1,2 milhão para a MO Consultoria. Em 2007, a empresa recebeu R$ 2,38 milhões da Delta e R$ 7 milhões no ano seguinte. Grande parte do repasse para a MO Consultoria, segundo laudo da PF, foi feito por meio de transações eletrônicas em curto espaço de tempo com valores próximos de R$ 100 mil. A maior transferência, no valor de R$ 160 mil, foi realizada em 18 de junho de 2010.
A CPI do Cachoeira identificou a injeção deR$ 421 milhões nas empresas-fantasmas identificadas após o desencadeamento da Operação Monte Carlo, que resultou na prisão de Cachoeira em fevereiro de 2012. Na época, as investigações apontaram que boa parte do dinheiro proveniente da Delta foi sacado na boca do caixa por laranjas em junho, em setembro e em outubro de 2010, antes da disputa eleitoral.
Por meio do Deltatudo, a JSM Engenharia e Terraplenagem recebeu R$ 39,8 milhões entre 2008 e 2011. Em 2010, ano de campanha eleitoral, a Delta repassou para os cofres da empresa a maior quantia: R$ 14,9 milhões. Na tabela da Polícia Federal, constante nos autos da Lava-Jato, a remessa de R$ 300 mil — em quatro parcelas de R$ 75 mil — para a MO Consultoria foi realizada em 20 de julho por meio de transações eletrônicas.
Com informações do Correio Brasiliense
Com buscas na sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, a Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (11) a segunda fase da Operação Lava Jato, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões, com ramificações políticas e na petroleira estatal.
Ao todo, a PF executou 23 mandados de prisão e busca de documentos em cidades dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária, seis de condução coercitiva (quando o suspeito é levado a depor), e 15 de busca e apreensão de documentos na cidade de São Paulo e Campinas. No estado do Rio, os mandados foram cumpridos na capital, em Macaé e em Niterói (RJ).
As buscas na sede da Petrobras começaram às 10h. A PF também entregou intimações no local. Além da própria Petrobras, é alvo dessa nova etapa da operação a empresa Ecoglobal Ambiental, de Macaé (RJ), e sua filial nos Estados Unidos, a EcoGlobal Overseas.
Por meio de convite, ambas assinaram em 2013 um contrato com a Petrobras no valor de R$ 443,8 milhões, segundo a PF. Na mesma época da assinatura do contrato, a empresa negociava a venda de 75% de suas ações para uma empresa controlada pelo doleiro Alberto Youssef e pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A documentação aponta que o doleiro e o ex-diretor da Petrobras eram sócios em alguns negócios.
A compra estava condicionada "à efetivação do contrato da EcoGlobal com a Petrobras", segundo mandado expedido pela Justiça Federal do Paraná. A proposta de compra por R$ 18 milhões está registrada numa carta-proposta confidencial assinada por Youssef, Paulo Roberto e uma terceira empresa, a Tino Real Participações.
A Tino estaria ligada a "crimes relacionados a fundos de pensão", segundo despacho da Justiça, na qual o juiz manifesta sua "estranheza" que uma empresa que obteve contrato de R$ 443,8 milhões tenha 75% de suas cotas negociadas por apenas R$ 18 milhões.
Youssef e Paulo Roberto foram presos na primeira fase da Operação Lava Jato, por manter relações suspeitas com políticos do PT, PMDB, PP.
A empresa investigada no Rio de Janeiro teve pelo menos dois contratos no valor total de R$ 14,31 milhões com a Petrobras entre 2009 e 2011 para prestar serviços de tratamento de água e recuperação de rios. Com sede em Macaé (RJ), a empresa é fornecedora antiga da Petrobras.
Uma das suspeitas apuradas é que a Ecoglobal teria participado da distribuição de propina em contratos da Petrobras, num esquema coordenado por Paulo Roberto da Costa. Ele foi preso no dia 20 de março, sob acusação de tentar destruir provas buscadas pela PF. O ex-diretor da Petrobras recebeu um jipe Land Rover Evoque de Youssef, no valor de R$ 250 mil.
Costa alega que o Land Rover Evoque foi pagamento por consultorias prestadas, mas a PF tem dúvidas sobre essa alegação.
Até as 12h, a PF havia prendido em São Paulo um doleiro ligado à doleira Nelma Kodama. Ela foi presa no dia 14 de março quando tentava deixar o país com 200 mil euros escondidos na calcinha. Kodama e Youssef já tiveram negócios associados, mas tudo indica que operam em redes separadas atualmente.
Ao todo, os policiais cumprem 24 mandados, sendo dois de prisões temporárias, seis conduções coercitivas -quando o investigado é procurado e obrigado a depor- e 16 de buscas em São Paulo, Campinas, Macaé, Niterói e Rio de Janeiro. Originalmente, eram 24 mandados, mas houve duas conduções coercitivas e uma busca a mais.
"O material arrecadado hoje contribuirá para os relatórios finais dos inquéritos em andamento", informou a PF.
Com informações da Folha de São Paulo
Audiência pública será realizada dia 10 de abril, a partir das 9h, no auditório da PGR, em Brasília.
O Ministério Público Federal vai abrir as portas para ouvir a sociedade sobre sua atuação nas eleições de 2014. Os 32 partidos políticos em exercício no Brasil foram convidados e terão espaço para falar, bem como qualquer cidadão que queira contribuir com a linha de atuação da Procuradoria Geral Eleitoral e das Procuradorias Regionais Eleitorais na fiscalização das eleições. A audiência pública será realizada dia 10 de abril, a partir das 9h, no auditório JK, na Procuradoria Geral da República, em Brasília.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, apresentará os objetivos e regras de funcionamento da audiência e ordenará os debates. Segundo ele, é uma forma de promover diálogo e transparência, para depois não haver surpresa durante o processo eleitoral. “Diálogo é uma via de mão dupla, é preciso ouvir e ter regras claras”, declarou. Os participantes poderão fazer perguntas e intervenções orais e por escrito. O número de intervenções orais e o tempo destinado a cada uma serão estabelecidos no evento.
Atuação - O MPF promove ações e atua como fiscal da lei na área eleitoral, manifestando-se em todos os processos apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Nas eleições de 2014, os Tribunais Regionais julgarão processos relativos aos cargos de deputado estadual, deputado federal e senador. Os casos relativos às eleições presidenciais serão analisados pelo TSE. O MPF possui legitimidade para promover ações de fiscalização da propaganda e das campanhas eleitorais.
Inscrições – Estão convidadas para a audiência pessoas físicas e jurídicas com interesse em contribuir com questões relevantes para a fiscalização das eleições de 2014 pelo MPF. Serão realizadas inscrições prévias e gratuitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o envio de mensagem intitulada "Inscrição para audiência pública", na qual deve constar nome completo, CPF e vinculação institucional do participante. No dia do evento, também serão admitidas inscrições no local, por ordem de chegada, até a lotação máxima do espaço, de 380 lugares.
Com informações da Secretaria de Comunicação da Procuradoria Geral da República
Por 6 a 1, ministros entenderam que doação privada provoca desequilíbrio no processo eleitoral. Pedido de vista de Gilmar Mendes adia conclusão do julgamento, ainda sem data. Paralelamente o Senado Federal Aprovou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) o fim de doações de empresas a campanhas eleitorais.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (2) a favor da proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que as doações provocam desequilíbrio no processo eleitoral. Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para o julgamento ser retomado.
O Supremo julgou a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam as doações para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Mesmo com o pedido de vista, dois ministros pediram para adiantar seus votos. Marco Aurélio, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestou-se a favor da proibição das doações de empresas privadas. Segundo o ministro, o processo eleitoral deve ser justo e igualitário. “Não vivemos uma democracia autêntica, mas um sistema politico, no qual o poder exercido pelo grupo mais rico implica a exclusão dos menos favorecidos”, afirmou.
Marco Aurélio citou dados do TSE que demonstram os gastos das campanhas eleitorais em eleições passadas. De acordo com o ministro, em 2010, o custo de uma campanha para deputado federal chegou a R$ 1,1 milhão. Para senadores, o gasto médio ficou em torno de R$ 4,5 milhões. Na disputa para a Presidência da República, os candidatos gastaram mais de R$ 300 milhões.
De acordo com o tribunal, os maiores financiadores das campanhas são empresas que têm contratos com o Poder Público, como empreiteiras. “O dados revelam o papel decisivo do poder econômico para o resultado das eleições”, disse Marco Aurélio.
Na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski também seguiu entendimento da maioria e votou pelo fim das doações. Para ele, os repasses vultosos para campanhas políticas ferem o equilíbrio das eleições.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator da ação, ministro Luiz Fux, em dezembro do ano passado. Também acompanharam o entendimento de Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa. De acordo com o voto de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Até o momento, apenas Teori Zavascki votou contra a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas.
Com informações da Agencia Brasil e da Redação