Pacote de mudanças do Código de Trânsito Brasileiro propõe endurecer punições para crimes como participar de rachas, dirigir sem habilitação e não prestar socorro a vítimas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (4), projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito previstas na Lei 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca. O texto recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.
No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
Projeto recebeu apenas um voto contrário na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser votado por mais duas comissões e pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado; lei terá vigência pelo prazo de dez anos
Em menos de um mês de tramitação, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei do Executivo (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros.
Sílvio Costa e Vicentinho discutem a respeito das cotas.
As cotas valerão em concursos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou as seis emendas apresentadas. Ele disse que o objetivo é reparar uma injustiça social que pode ser verificada na própria Câmara onde, dos 513 deputados, apenas 40 são negros.
"É preciso que haja um momento em que a cor não seja quesito para a exclusão, para a humilhação e sobretudo, para a violência. Já está comprovado que os jovens negros são os maiores vítimas são as maiores vítimas na violência que temos hoje", disse Vicentinho.
Mas, para o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), único a votar contra na comissão, a proposta é inconstitucional porque a Constituição diz que todos são iguais perante a lei.
"Quem respeitou a raça negra hoje fui eu. Porque a raça negra não é sub-raça. O sistema de cotas é inconstitucional, apesar de o Supremo ter cedido à pressão corporativista de parte da opinião pública e ter dito que é constitucional. A grande questão é a seguinte: Lá no sertão do Pajeú (PE), você tem uma grande quantidade de pobres que são brancos. Hoje eles sofreram um golpe aqui"
Silvio Costa disse ainda que, durante a votação do projeto, sugeriu que a cota fosse destinada a estudantes negros que comprovassem ter estudado pelo menos sete anos em escola pública. Mas a sugestão foi rejeitada.
Concorrência
Segundo a proposta, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
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Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Evangélicos querem enterrar proposta que criminaliza discriminação ou preconceito por orientação sexual
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) adiou mais uma vez a votação do projeto que torna crime a discriminação ou o preconceito com base na orientação sexual e identidade de gênero (PLC 122/2006). O adiamento foi motivado por pedido do líder do PT, senador Wellington Dias (PT-PI). O anúncio foi acompanhado por deputados da bancada evangélica e representantes de igrejas, contrários à proposta, além de ativistas e entidades de defesa dos direitos dos homossexuais, que defendem a aprovação. Segundo a presidente do colegiado, senadora Ana Rita (PT-ES), o projeto continua na pauta e será analisado na próxima reunião.
O relator da matéria e autor do substitutivo em exame na CDH, Paulo Paim (PT-RS), informou que foi procurado por outros parlamentares para adiar mais uma vez a votação e explicou que não era ele que estava recuando da deliberação do projeto.
- Não teve um líder que defendeu que a matéria fosse votada, nem do PT. Isso tem que ficar muito claro. Tem gente que faz um discurso para fora e outro para dentro. Quer ficar bem para foto e, na verdade, não defende posições. Não me tirem para bobo. Quando assumi esse projeto, eu sabia da responsabilidade. Fiz de tudo. Construí uma linha para que a gente combata o ódio, a intolerância e o preconceito contra todas as pessoas. É um projeto global. Tive a coragem que muita gente não teve. Se alguém está recuando da discussão, não é aqui não - afirmou o senador.
Segundo Paim, líderes do governo e do PT marcaram reunião nesta quinta-feira (5) com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, para debater melhor o texto antes da votação.
– A Secretaria-Geral da Presidência pediu, via José Pimentel [líder do governo], que haja essa chance de construir um entendimento em uma reunião nesta quinta-feira. Esse projeto não é bomba, é um projeto que trata de vidas, de direitos humanos – disse Paim, reafirmando que seu relatório é fruto de amplo debate com representantes de todos os setores envolvidos.
A reunião com a Secretaria-Geral da Presidência estava marcada originalmente para esta terça-feira (3), mas foi adiada em razão da morte do governador de Sergipe, Marcelo Déda. Wellington Dias avalia que um entendimento está próximo e fez um apelo para que a votação do PLC 122/2006 fosse adiada.
- Eu acho que estamos muito perto [de um entendimento]. O apelo que fazemos é que nos deem a oportunidade desse entendimento - afirmou Wellington Dias.
Código Penal
O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) apresentou requerimento para que o PLC 122/2006 seja apensado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012 de reforma do Código Penal. A proposta está sendo analisada no Senado por uma comissão especial. Lopes e o senador Magno Malta (PR-ES) argumentaram não ser possível manter o projeto que pune a homofobia na pauta da CDH porque querem a análise desse requerimento antes.
- O processado [o requerimento] tem que ir à Mesa [do Senado] independente de estar na pauta [da CDH] - argumentou Lopes.
Em resposta, Ana Rita disse que está seguindo o regimento e que a matéria será mantida na pauta da CDH. Sob protestos, Lopes e Magno Malta, que integram a bancada evangélica, afirmaram que vão recorrer da decisão.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse hoje que enviará à Justiça "mais de uma dezena" de ações para cassar mandatos de deputados infiéis.
Segundo ele, os processos serão contra parlamentares que aproveitaram a janela que permite o ingresso em legendas recentemente criadas, mas, depois mudaram novamente para alguma sigla tradicional.
Janot não deu os nomes dos parlamentares e nem explicou se as ações dizem respeito a deputados que ingressaram e depois deixaram o Pros ou o Solidariedade, criados neste ano, ou no PSD, que nasceu em 2011.
Para explicar as ações, o procurador usou uma metáfora. Disse que um voo entre Brasília e Fortaleza (CE), com escala em Salvador (BA), é um voo entre Brasília e Fortaleza. Por isso, quem "foi de um partido ao outro fazendo uma escala" terá de responder a ações por infidelidade, disse.
As declarações de Janot foram dadas logo após a abertura de um encontro entre os procuradores regionais eleitorais para tentar criar uma linha de atuação para o MP nos diferentes Estados. A ideia é evitar que condutas semelhantes adotadas por candidatos sejam alvo de ação num determinado Estado e não em outros.
O procurador-geral disse que o "ponto focal" da atuação do Ministério Público nas eleições do ano que vem deve ser o combate ao financiamento ilícito das campanhas. Além disso, o Ministério Público também deve estabelecer critérios para a propaganda antecipada.
"O grande desafio é fixar como trabalhar na investigação do financiamento ilegal de campanha e os limites da propaganda. Se possível criar enunciados sobre quando atuar ou não atuar", explicou.
Em relação à propaganda antecipada, o procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, que também participa do evento, voltou a dizer que é preciso se pensar numa forma de atuação que impeça abusos, mas, ao mesmo tempo, não sufoque o debate político.
"Não podemos ser hipócritas, sabemos que todos os candidatos estão falando e fazendo campanha (...) coibir essa prática de campanha tem que ser dentro de um limite que não sufoque o debate", disse.
Mensalão
Questionado sobre o processo do mensalão, Janot disse que está priorizando o envio de pareceres ao STF (Supremo Tribunal Federal) em relação aos réus que já estão presos. Ele não indicou, no entanto, se usará todo o prazo que tem para se posicionar sobre os demais.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, aguarda uma posição de Janot para decidir se enviará à prisão condenados como os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), ou se precisará levar seus recursos para a deliberação do plenário.
Brasília – É R$ 8,465 bilhões o montante a ser pago pelos bancos aos poupadores caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que cabe ao sistema bancário arcar com as perdas de rendimento sofridas pelos aplicadores na caderneta de poupança durante os planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O cálculo foi feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O valor é muito menor do que o apresentado pelo procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, na semana passada durante visita ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ferreira estimou o valor em aproximadamente R$ 149 bilhões. De acordo com o Idec, o cálculo do governo está superestimado porque não levou em consideração uma série de fatores. O primeiro deles foi incluir na conta o Plano Collor 1, que corresponde a 54% do valor apresentado pela autoridade monetária. O plano, no entanto, não poderia ser levado em conta, segundo o instituto, pois há jurisprudência do próprio Supremo desfavorável aos poupadores. Com isso, a conta seria reduzida em quase R$ 68 bilhões, informa Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec. Outro fator que não foi levado em conta pelo Banco Central, ao apresentar o cálculo, diz respeito aos poupadores que já tiveram demanda na Justiça e obtiveram ganho de causa. Esse valor, no caso, reduz em mais R$ 5 bilhões a conta do governo. O governo, no entanto, argumenta o Idec, acrescentou na conta poupança com valores baixos. Esses valores desestimularam as ações na Justiça, já que ficariam mais caras as custas do processo do que o valor reivindicado. “Entrar com a ação ficaria mais caro do que o valor na conta poupança. Esse valor corresponde a R$ 39 bilhões do número que a gente está trazendo. Agora, faça as contas, já são R$ 23,9 bilhões”, disse Issac Sidney à Agência Brasil. O cálculo do governo desconsidera, ainda, a própria mortalidade dos interessados, idosos na época. “Faz 25 anos: a expectativa de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não foi excluída da conta”, ponderou. Flávio lembra ainda que a ação é limitada ao estado de São Paulo, embora o Idec tenha entrado na Justiça em nome de todos os poupadores do Brasil. Segundo ele, os efeitos, de acordo com definição da Judiciário, são limitados ao estado, o que retira do valor mais R$ 11,8 bilhões. “É como se todos os bancos fossem devolver de forma espontânea, [envolvendo] todos os planos econômicos. [Seria] Como se todos os poupadores entrassem na Justiça e ganhassem todas as ações. Então, esse valor [do governo] é muito irreal”. O advogado do Idec também critica a possibilidade do STF deixar para julgar a ação no ano que vem, como indicou hoje o ministro Marco Aurélio. “A gente vê com extrema gravidade [tal possibilidade]. Os poupadores sofreram suas perdas há mais de vinte e cinco anos. Muitos deles são idosos. À medida que o STF visa a carregar julgamento mais à frente isso pode ser um problema para a expectativa que as pessoas têm do Judiciário”, destaca. De acordo com o Idec, só no primeiro semestre de 2013, o saldo com provisões cíveis dos principais bancos Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander totalizou R$ 18,2 bilhões, segundo estudo elaborado pelo instituto, atualizado de 2009. O Idec lembra que a composição da provisão cível “inclui não somente saldos como ações judiciais para reivindicação dos juros expurgados da poupança durante a implantação dos planos econômicos, mas traz também qualquer ação cível movidas contra bancos, como cobranças indevidas, indenização por descumprimento de contrato, danos morais etc.”. A divergência está na reposição de perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Segundo o Flávio Siqueira, a solução para o debate sobre os planos é simples : eles feriram a lei. São planos que foram instituídos em uma data e tiveram efeitos retroativos. O STF já julgou favorável ao poupador em ações anteriores nos planos Verão e Bresser. Com informações da Agência Brasil