Núcleo de Prevenção e Regulação Fundiária busca reduzir insegurança jurídica em terras do Tocantins

 

Com Assessoria do TJ

 

Promover a prevenção de conflitos fundiários não judicializados e garantir segurança jurídica aos proprietários de terras urbanas e rurais no Tocantins. Com essa intenção, a Corregedoria-Geral da Justiça apresentou, nesta quinta-feira (8/3), os objetivos do recém-criado Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref). A reunião contou com a participação do presidente do TJTO, desembargador Eurípedes Lamounier, e do governador Marcelo Miranda.

 

Instituído pelo Provimento nº 5, da Corregedoria Geral da Justiça, o Nupref foi criado em consonância com a Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no âmbito da Amazônia Legal, e com o estabelecido na Meta 18 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina o cancelamento dos registros e matrículas de imóveis rurais nos termos da Lei nº 6.739/1979.

 

O Tocantins é o segundo estado a ter uma estrutura consultiva para buscar alternativas para a questão fundiária. "Nós sabemos que a irregularidade na titularização de imóveis causa insegurança jurídica, diminui a receita e atrasa o desenvolvimento econômico do estado. Por isso, o Poder Judiciário criou o núcleo e fará o que puder para contribuir com essas questões e agilizar o processo de regularização fundiária no estado", afirmou o corregedor geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.

 

"Vejo com preocupação a Meta 18, porque a Constituição Federal em seu inciso 55, artigo 5º admite ao litigante a ampla defesa e o contraditório, e a meta cerceia esse dispositivo. Por isso prezamos não pelo cancelamento dos registros e matrículas, mas pela regularização destas terras que são extremamente produtivas", destacou também o presidente do TJTO, desembargador Eurípedes Lamounier.

 

"Vivemos um momento que as instituições devem se unir para resolver essa questão, uma vez que a insegurança jurídica em relação às propriedades rurais é uma grande preocupação. Sem segurança, não há investimento e podemos ter grandes consequências para a população", complementou o governador Marcelo Miranda durante a reunião.

 

União de esforços

O Nupref será composto por um juiz coordenador e representantes da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (TerraPalmas), Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) e Associação de Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg). A união de esforços visa, principalmente, elaborar soluções para a questão fundiária no estado. "De acordo com a Meta 18, qualquer irregularidade pode gerar cancelamento da matrícula e o núcleo vem com a proposta de discutir soluções alternativas em parceria com os órgãos para esta questão que é emergencial", alertou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da justiça, Océlio Nobre.

 

Para o consultor da ONU para Agricultura e Alimentação, Richard Martins, o Tocantins sai na vanguarda ao debater um assunto tão sério na América Latina, evitando consequências catastróficas no futuro. "Investidores se concentram em áreas onde existe segurança jurídica e temos no Tocantins ambiente favorável para que, com a união de todos, o núcleo resolva o problema pacificamente, sem a necessidade de anulação das matrículas", avaliou.

 

Também presente na reunião, o subsecretário nacional de Regularização Fundiária, Cláudio Mendonça, frisou que problemas causados pela falta de titularização de terras podem ser alarmantes. "Estamos também falando em segurança alimentar, afinal essas pessoas são responsáveis pela produção que o Brasil consome. É uma questão de segurança jurídica, alimentar e de desenvolvimento econômico, já que ninguém investe no que pode perder", afirmou. "Com a implementação do Nupref, teremos a justiça simultânea que precisamos, porque hoje vivemos em um mundo de urgência", complementou. Presenças

Participaram da reunião o diretor geral do TJTO, Francisco Alves Cardoso Filho; os juízes auxiliares da Presidência do TJTO, Esmar Custódio Vêncio Filho e Adriano Gomes; o procurador-geral do Estado, Sérgio do Vale; o presidente da Companhia Imobiliária do Tocantins (TerraPalmas), Aleandro Lacerda; o presidente do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), Júlio Cesar Machado; o Superintendente regional do Incra, Carlos Alberto da Costa; o presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural (Ruraltins), Pedro Dias Correa da Silva; e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg/TO), Valdiram Cassimiro da Rocha Silva.  

Posted On Quinta, 08 Março 2018 16:51 Escrito por O Paralelo 13

Por Lauane dos Santos

 

Com o objetivo de proteger, promover e defender os direitos das pessoas com deficiência, bem como possibilitar a sua integração na sociedade, será realizada a cerimônia de posse do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE-TO), biênio 2018-2020, nesta sexta-feira, 09, às 9 horas. A solenidade acontecerá no Auditório do Procon, localizado na Quadra 103 Norte, Avenida LO 02, Conjunto 1, lotes 57 e 59.

 

Os novos conselheiros serão empossados pelo subsecretário de estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Coronel Felizardo Ramos. O evento contará com apresentações culturais de música e também dos alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Palmas.

 

Também haverá uma palestra em libras, sobre “Dificuldades vivenciadas pelas pessoas com deficiência”, proferida pelo servidor da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), Jeferson Brandão, logo depois da posse. Jeferson atua na Gerência de Educação Especial do Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas Surdas.

 

O Conselho terá 12 representantes titulares, sendo seis governamentais e seis da sociedade civil, além de mais 12 representantes suplentes. Juntos, terão o papel atuante de acompanhar e subsidiar a execução de planos, programas e projetos voltados para a pessoa com deficiência no Tocantins, fortalecendo-os, bem como de articular e promover a integração do estado e sociedade civil.

Posted On Quinta, 08 Março 2018 14:55 Escrito por O Paralelo 13

Após diálogo com a OAB-TO, Defensoria altera critérios para assistência gratuita   Da Assessoria da OAB

Resolução n.º 170 do Conselho Superior da Defensoria Pública, com data de 1º de março e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 5 de março, alterou os parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita de quem vier a ser assistido pela Defensoria Pública no âmbito do Estado do Tocantins.

 

As alterações foram realizadas depois de muito diálogo e reiteradas solicitações da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), que criou uma Comissão responsável por  apresentar diversas sugestões, além da elaboração de relatórios a partir da comparação com normativas de outros estados - Amazonas, Rondônia, Alagoas, Piauí, Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e a Defensoria Pública da União - que apresentam critérios mais rigorosos.

 

Embora as solicitações apenas tenham sido atendidas em parte, as mudanças são positivas para advocacia, pois dificultam a assistência da Defensoria a pessoas que não alcançam condições de pobreza ou hipossuficiência.

 

Dentre as mudanças, a renda mensal individual está limitada a 2,5 salários mínimos. Antes, o limite era de 3 salários mínimos. Já a renda familiar, agora, não pode ultrapassar os 4 salários mínimos. Na resolução anterior, o limite era de 5 salários mínimos.

 

Além disso, o assistido não pode ser proprietário, titular de aquisição, herdeiro ou legatário de bens móveis, imóveis ou direitos, cujo valores, ultrapassem a quantia de 180 salários mínimos. Anteriormente, o limite era de 200 salários mínimos.

 

A resolução faz questão de ressaltar que todas estas condições são cumulativas, ou seja, a pessoa natural que busca a assistência da Defensoria Pública não pode desobedecer quaisquer um dos requisitos acima.

 

Para a vice-presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira, Isabella Oliveira Costa, que também integra a Comissão responsável pelas sugestões de alteração, as mudanças já servem como alento, pois restringem um pouco o uso indiscriminado da Defensoria por aqueles que não precisam e podem contratar um advogado ou advogada. “Claro que gostaríamos, e até sugerimos, que as regras fossem bem mais rígidas, mas avançamos e isso é importante. Queria registrar a disposição da Defensoria para o diálogo, pois participamos de muitas reuniões e debates”, destacou.

 

Inventário e empresas

Nos casos de inventário, arrolamento e alvará, ficou expresso que deverão ser observados todos os requisitos acima descritos.

 

Pela nova resolução, as empresas (pessoas jurídicas) que por ventura sejam atendidas pela Defensoria Pública não podem ser proprietárias, titulares de direito à aquisição, herdeiras,  legatárias ou usufrutuárias de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 80 salários mínimos. Antes, a limitação era só para bens acima de 100 salários mínimos.

 

Além disso, para atendimento de empresas com fins lucrativos, os sócios têm que obedecer todas as regras de renda e patrimônio já detalhadas.

 

Membro da comissão, o advogado Hugo Henrique Carreiro Soares, que contribuiu na elaboração das sugestões à Defensoria, destacou a ampliação dos critérios. "Entre os pontos alterados pela nova resolução, destaca-se a ampliação e o aprimoramento da análise de critérios de reconhecimento da condição hipossuficiente daquele que solicita a assistência jurídica, possibilitando a solicitação de diversos documentos para fins de comprovação, o que sem dúvida tornará as triagens mais rigorosa, diminuindo a possibilidade de atendimento a pessoas não hipossuficientes”, salientou.

 

Institucional

O presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, ressaltou a disposição da Defensoria em dialogar com a advocacia. Ohofugi salientou que a conversa permanente vai seguir e não se encerra nesse ato. “Agradeço ao defensor-público geral Murilo da Costa Machado e a todos os outros defensores que participaram dessas tratativas. Vamos seguir no dialogando. Nós, buscando o melhor para advocacia e os defensores, para os profissionais”, ressaltou Ohofugi.

 

Confira, em anexo, a Resolução n.º 170 da Defensoria Pública extraída na íntegra e o Diário Oficial de 5 de março, com a publicação do documento.

Posted On Quinta, 08 Março 2018 14:49 Escrito por

Ação do PDT para questionava a competência do Tribunal Superior Eleitoral para julgar casos de cassação sem passar pelo Tribunal Regional Eleitoral
Por 10 votos a 1, o pedido foi negado pelo STF, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos

 

Com  Agência Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua com o poder de cassar mandatos de políticos eleitos no estado. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgava, nesta quarta-feira (7), uma ação que questionava a cassação – de governadores, senadores, deputados federais e estaduais – no TSE antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela unidade da federação. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2009, para questionar a competência do TSE para cassar mandatos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por um adversário político. No julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação no STF . Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, votam pela improcedência da ação.

Caso o Supremo aceitasse o pedido, uma eventual mudança nessa sistemática daria aos políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na qual o recurso contra o diploma seria analisado.

O que dizia o PDT O PDT defendia que os políticos, com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser analisados pelo TSE , somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de seus estados, cabendo recurso ao tribunal. Na ação, a defesa do PDT alegou que o TSE deve atuar como órgão responsável por julgar recursos oriundos da Justiça Eleitoral dos estados e não julgar diretamente ações de impugnação dos diplomas dos eleitos. De acordo com o partido, a atuação originaria do TSE gera tumulto processual e insegurança jurídica. Por 10 votos a 1, o pedido foi negado, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos. Relator do processo, Fux rebateu o argumento de prejuízo à defesa com a tramitação da ação diretamente no TSE.

“O devido processo legal e o contraditório são plenamente observados no curso do feito em trâmite no juízo com competência originária. Há ampla instrução probatória e regular exercício do direito de defesa. O julgamento da causa pelo órgão hierarquicamente superior potencializa o devido processo legal, visto que a instrução ocorre direta e imediatamente perante o tribunal aproximando em grau incomparável da verdade material que vai conduzir a essa cassação de diploma”, afirmou. Único a divergir, o ministro do STF Marco Aurélio defendeu a tramitação inicial nos TREs por ampliar a chance de correção de erros que venham a ser cometidos, na tramitação em mais uma instância judicial. Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-03-07/stf.html

Posted On Quinta, 08 Março 2018 14:13 Escrito por

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira à Polícia Federal que se investigue as circunstâncias de como a defesa do presidente Michel Temer teve acesso a dados reservados referentes à decisão que quebrou o sigilo bancário dele no chamado inquérito dos portos.

 

Com Agências

 

Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira, 7, que não comentaria sobre os embates entre seu gabinete e a defesa do presidente Michel Temer por se tratar de um procedimento sigiloso. O presidente é alvo de inquérito que apura irregularidades no chamado Decreto dos Portos, assinado por Temer em 2017.

 

"É um procedimento sigiloso. As palavras perderam o sentindo no Brasil", disse o ministro, afirmando que não repercutiria devido ao status sigiloso do processo.

 

Em despacho publicado nesta terça, Barroso, relator do inquérito, afirma que os advogados do presidente tiveram acesso a números de autuação de procedimentos "absolutamente sigilosos". Em seguida, determinou que a Polícia Federal investigue o suposto "vazamento".

"Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos", escreveu Barroso em despacho.

 

As informações estavam em petição na qual a defesa pede acesso à decisão de Barroso que autoriza a quebra de sigilo bancário do presidente. A defesa afirma que não teve acesso ao conteúdo do procedimento e que os números de autuação de processos estavam disponíveis no sistema do STF.

 

Uma petição negando o suposto vazamento de informações do inquérito deve ser entregue à Corte ainda nesta quarta-feira.

 

Quebra de sigilo

Ao autorizar a quebra do sigilo bancário de Temer, o ministro do STF atendeu a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do Decreto dos Portos. A decisão de Barroso é de 27 de fevereiro. A perda de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017.

 

A solicitação feita por Malta, em dezembro de 2017, diverge do requerimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Também em dezembro, ela pediu quebras de sigilo no âmbito da investigação, mas não incluiu o presidente entre os alvos. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo de Temer.

 

Na terça-feira, 6, auxiliares do presidente disseram que ele ficou bastante irritado e incomodado com a decisão inédita de Barroso de quebrar o sigilo de um presidente em exercício. "O governo recebeu a decisão com surpresa, pois é uma decisão singular, inédita", disse Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil.

 

Posted On Quinta, 08 Março 2018 05:53 Escrito por