Medida provisória foi editada em razão da crise provocada pelo coronavírus e prevê que União destinará R$ 900 milhões para pagamento. Isenção vale para quem consome até 220 kWh
Governo vai pagar conta de luz dos consumidores de baixa renda por 3 meses. Medida provisória foi editada em razão da crise provocada pelo coronavírus .
Por Portal Gazetaweb
O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (8) uma medida provisória (MP) para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da contas de luz.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União", mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.
A medida já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta, durante um pronunciamento em rede nacional
Segundo a MP:
os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
a isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
a União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Crise do coronavírus
A isenção da tarifa para consumidores de baixa renda faz parte das ações do governo para enfrentar a crise decorrente do avanço do novo coronavírus.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
No dia 25 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que as empresas de energia cortem o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.
Por Edson Rodrigues
Mesmo sendo o Estado mais novo da federação, o Tocantins conseguiu o triste feito de liderar o ranking nacional de operações de combate à corrupção praticada com recursos federais. Empreiteiros, políticos de todos os escalões, ex-governadores e laranjas já foram presos e outros muitos respondem a processos ou estão sob investigação, muitos aguardando em liberdade julgamentos em segunda instância.
Eis que, segundo nossas fontes, é chegada a vez dos grandes “tubarões” da corrupção tocantinense, alguns deles em pleno gozo do mandato, se verem confrontados com seus ilícitos. Segundo vários analistas e especialistas jurídicos de Brasília e do próprio Tocantins, as “contas” já podem estar fechadas para essas pessoas.
Tudo baseado nas diversas – e põe diversas nisso – operações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal – e da nossa própria Polícia Civil, porque não – com buscas e apreensões, quebras de sigilos telefônicos, fiscais e bancários e os depoimentos de operadores e delatores envolvidos nos esquemas de corrupção.
As autoridades tratam tudo em segredo de Justiça, com aval da Suprema Corte, pelo fato de, na maioria dos casos, as investigações envolverem pessoas com foro privilegiado. Em conversas reservadas com O Paralelo 13, os analistas foram taxativos em afirmar que está chegando o “momento final” dessas operações, dando a entender que as autoridades já estão de posse das provas dos crimes e nenhum nome dentre os tocantinenses que praticaram atos de corrupção escapará das garras da Justiça Federal.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Mesmo com a pandemia que vem paralisando o mundo, a posse dos documentos e provas permitiu que as investigações andassem com os trabalhos em home Office, e os avanços foram significativos na questão de identificar, responsabilizar e criminalizar cada um dos envolvidos.
Aos que praticaram atos de corrupção, improbidade ou malversação de recursos públicos, aconselha-se que já durmam de cueca e bermuda para não passar vergonha com seus pijamas diante das câmeras de TV, ao serem visitados pelos “homens de preto” ás 6h da manhã, pois nada do que está acontecendo no País impedirá que as autoridades policiais os busquem para suas temporadas de confinamento atrás das grades.
O recado é bem claro: a Lei vale para todos e está chegando a hora da prestação de contas à Justiça, com detenções, arrestos e bloqueio de bens e, ao fim dos processos, leilões de imóveis, mansões, fazendas, casas de praia, carrões peças de arte e jóias que um dia serviram para diferenciar os corruptos dos simples mortais, mas que agora serão lembradas como a marca do crime e da desonestidade.
A assembleia Legislativa do Tocantins divulga vídeo alusivo ao dia do jornalista. Assista
O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, acolheu manifestação apresentada no último dia 27
Com Estadão Conteúdo
O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A manifestação foi apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que “no curso da operação Lava-Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira”.
Ao se manifestar a favor do início da fase de instrução do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que indica que o “Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira”.
“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”, escreveu Goés.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de duas pessoas citadas em depoimento do doleiro Alberto Youssef – José Alberto Piva Campana, ex-executivo da Toshiba, e Rafael Ângulo Lopes, apontado como funcionário do doleiro.
Além disso, pediu as cópias dos depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi Scornicki, pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles oitiva em que Youssef “relatou ter intermediado o pagamento de cerca de 800 mil reais em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro”.
O vice-procurador-geral eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura – esposa de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010 e 2014 – “revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de serviços para a campanha presidencial do PT em 2010”.
Quanto à empresa Keppel FELS, Goés destacou trecho de uma decisão da Justiça Federal do Paraná: “Também admitiu Zwi Skornicki que efetuou pagamentos, a partir do contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele apresentado, por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que ficaria encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas foram feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no exterior e no Brasil.”
Depoimento
A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuído em julho de 2019 e é de autoria de Heitor Rodrigo Pereira Freire.
No requerimento, Freire argumentava que “no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem estrangeira” e que tal conduta estaria tipificada pelo artigo 28, I, da Lei dos Partidos Políticos – “não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral” . No entanto, Goés avaliou que o PT “se desincumbiu da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral”, mas que caberia ponderações sobre “os recursos de procedência estrangeira”.
“De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se a situação fática descortinada no âmbito da operação ‘Lava Jato'”, escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.
Eugênio Aragão, advogado que defende o PT, escreveu:
“O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores foi alvo de pedido de cancelamento de registro de partido político diante do TSE. Pedidos como este são frequentemente oferecidos, posto que qualquer cidadão pode acionar a Justiça Eleitoral para este fim, e, com a mesma frequência, são rejeitados pelo Tribunal.
Neste caso, a parte autora fundamentou seu pedido em suposto recebimento, por parte do partido, de recursos financeiros de origem estrangeira, em suposta não prestação de contas e em suposta caracterização do partido como organização criminosa, argumentos estes já reiteradamente apreciados e rejeitados pelo TSE.
Em sede de defesa, regular e tempestivamente apresentada, o Partido dos Trabalhadores argumentou que:
1.Não existem quaisquer provas das supostas irregularidades suficientes para ensejar o cancelamento do registro, fator que obsta o conhecimento da ação;
2. A alegação de que o Partido dos Trabalhadores seria uma organização criminosa, além de completamente infundada, não configura hipótese de cancelamento e torna a Justiça Eleitoral incompetente, à luz do art. 28, da Lei nº 9.096/95;
3. Não restou demonstrada a origem estrangeira dos supostos recursos financeiros apontados, tampouco como seriam destinados ao Partido dos Trabalhadores, formulando narrativa genérica que não tem o condão de imputar qualquer ilegalidade;
4. As empresas mencionadas como doadoras de recursos financeiros, ainda que a narrativa fosse verdadeira, são todas brasileiras e a doação de pessoa jurídica era permitida à época dos supostos acontecidos;
5. O partido político, conforme jurisprudência uníssona do TSE, não pode ser sancionado em virtude de eventuais condutas ilícitas de alguns dirigentes, sob pena de violação ao princípio constitucional da intranscendência das penas. Assim a ausência de demonstração, pela parte autora, de que suposto esquema ilegal seria fruto de decisão institucional do partido – e nem poderia – reflete a improcedência da ação.
6. As contas seguem sendo anualmente prestadas pelo Partido dos Trabalhadores, de modo que a aventada ausência de prestação não encontra fundamento fático.
Quanto ao parecer do Ministério Público Eleitoral, além da função eminentemente acusatória deste, este possui caráter meramente opinativo, não contendo nenhum teor decisório, de modo que a sua conclusão não vincula o juízo competente, no caso, o il. Ministro Og Fernandes, relator do processo.
Com a palavra, o PT
“É ultrajante o parecer do vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés na esdrúxula ação de um parlamentar do PSL, que pede o ilegal cancelamento do registro da legenda junto à Justiça Eleitoral.
Na história da República, somente em períodos de arbítrio partidos políticos tiveram seus registros cassados.
O PT tem 40 anos de história em defesa da democracia e do povo brasileiro, e uma longa tradição em luta pelos direitos sociais e dos trabalhadores, contra o abuso do poder político e econômico e por uma sociedade menos desigual.
A ação contra o PT é um caso claro de lawfare – o uso do direito e do sistema jurídico contra o inimigo de classe – para perseguir os adversários do atual presidente.
O parecer do Ministério Publico vai no sentido de calar a voz da oposição, atendendo aos desejos do governo, mas não tem base na lei ou nos fatos.
É falsa a acusação de que o PT tenha recebido recursos oriundos do exterior, não há sequer indícios dessa alegação fantasiosa para sustentar a ação.
O Ministério Publico não pode se associar, por meio de um de seus membros, a uma ação de caráter arbitrário, uma farsa antidemocrática.
O pretexto usado, e com razão, por muitos advogados para livrar uma corsa de presos com o aval do Conselho Nacional da Justiça foi alvo de criticas por parte do Presidente Jair Bolsonaro e do Ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, só em São Paulo Foram mais de 1.200 solturas... o culpado é o Coronavírus
Por Antonio Coelho de Carvalho
O Direito
O Procurador Geral da República Augusto Aras pediu ao que STF derrube decretos estaduais e municipais que restringem transporte e circulação. Em manifestação encaminhada ontem 30, no documento, o PGR argumenta que a “imposição unilateral de medidas tendencialmente voltadas ao fechamento de fronteiras, por meio da restrição ao transporte coletivo de passageiros e de cargas, bem como da restrição de ingresso de pessoas” de outros estados ultrapassa os limites que os estados e municípios têm para legislar sobre trânsito, transporte e normas gerais de proteção da saúde. Além disso, o PGR defende que a restrição ao ingresso de veículos de cargas pode gerar prejuízos ao direito social à alimentação e “privar populações estaduais e munícipes de ter acesso a alimentos e insumos básicos”.
Bolsonaro critica CNJ por recomendar soltura de presos
Em entrevista a RedeTV!, o presidente Jair Bolsonaro criticou uma resolução do CNJ que recomendou a prisão domiciliar para detentos mais vulneráveis ao novo coronavírus.
“A decisão não foi do governo federal, não foi do Ministério da Justiça, veio do Conselho Nacional de Justiça. Eu, se dependesse de mim, não soltaria ninguém, afinal de contas, eles estão muito mais protegidos dentro da cadeia, nós proibimos a visita íntima. Tem comida, não são informais, tem tudo para ele lá dentro”, disse.
“Eu não permitiria. Quando sai, como a grande maioria não tem emprego, não têm como entrar na informalidade, porque não tem o que fazer, eles vão cometer delitos, no meu entender. É uma decisão errada por parte do CNJ”, completou depois.
No mesmo coro
Já o ministro da Justiça Sergio Moro puxou o coro: O coronavírus não pode ser usado como subterfúgio para soltar qualquer criminoso.
Criminosos perigosos ou responsáveis por crimes graves, de qualquer natureza, devem ser mantidos presos. Aliás, não há nenhum caso confirmado de preso com coronavírus no Brasil.
Justiça manda soltar
Todos os senhores magistrados dizem seguir recomendações do Conselho Nacional de Justiça, estão liberando geral. O ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), condenado há 14 anos e 6 meses, tá em casa. João de Deus, estuprador, foi condenado a 63 anos de reclusão em regime fechado, tá com tornozeleira eletrônica... a magistrada escreveu: “È evidente a violação de garantias e direitos assegurados na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso”. E quanto as vitimas e seus familiares? Onde ficam seus direitos?
Presos que devem fiança são soltos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior determinou a soltura de todos os presos do estado do Espírito Santo cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontrem na prisão. Segundo o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida "irrazoável".
Em SP mais 1.200 são soltos
A Justiça determinou que o governo de São Paulo soltasse mais de 1.200 presos como medida preventiva para prevenir e evitar o contágio do coronavírus no sistema prisional. O fato e que não havia registro de casos da doença entre presos, digas-e de passagem em nenhuma cadeia pelo Brasil. Segundo a pasta da Administração Penitenciária, foram soltos 1.227 presos entre o dia 20 de março até o último sábado (28) acatando diversas decisões judiciais. Existe a possibilidade de que mais alvarás de soltura para detentos e detentas sejam expedidos pelas Justiça nos próximos dias.
Geddel fica preso
Quem não caiu no canto da Sereia foi o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido do ex-ministro Geddel Vieira Limar para ficar em prisão domiciliar em função do coronavírus.
“Verificada a adequação do ambiente prisional às recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias à diminuição da curva de proliferação do coronavírus e do contágio que desencadeia a doença COVID-19, panorama que não se altera com a notícia trazida aos autos pelo requerente à fl. 7.317, mormente porque a suspeita retratada não foi reportada por profissional da medicina, não se constata a necessidade da adoção de medidas excepcionais relacionadas à custódia do requerente”, escreveu o ministro.
Justiça dos EUA libera Marin
O ex-presidente da CBF e ex-governador de São Paulo, José Maria Marin foi liberado nesta segunda-feira (30) da prisão nos Estados Unidos, la também os advogados argumentaram o risco de contrair o novo coronavírus. Segundo o site de notícias americano Bloomberg, os advogados citaram a pandemia da covid-19 no pedido, que foi aceito pela juíza distrital Pamela Chen, do Brooklyn, em Nova York. Marin tem 87 anos e cumpre pena em uma prisão federal em Allenwood, na Pensilvânia. O pedido da defesa foi feito no domingo (29) em caráter de urgência. Foram mencionados também o histórico médico e a idade avançada do ex-cartola, que também foi governador do estado de São Paulo nos anos 1980.
Covid-19: A falta de equipamento de proteção
Até o domingo (29), a Associação Médica Brasileira (AMB) recebeu 2.513 denúncias sobre falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) contra o coronavírus, em 520 municípios segundo balanço divulgado ontem (30). Em 75% dos casos, médicos destacam falta de pelo menos três itens. O álcool em gel é reclamação de mais de um terço das denúncias (35%) e máscaras faltam em quase 90% dos estabelecimentos denunciados. Óculos e/ou face shield (72%), capote impermeável (65%), gorro (46%) e luvas (27%) são os itens que mais faltam em hospitais e unidades de saúde.
“A ação de acolher queixas de médicos teve início com a campanha de orientação da AMB sobre segurança e protocolos no combate ao coronavírus, quando diversos médicos relataram à entidade a falta de condições adequadas de trabalho, com alta exposição ao vírus”, diz a nota da associação. Só lembrando, que todos os profissionais que atuam na área de saúde têm o direito de trabalharem com equipamento de segurança.
Sem dados de emprego
O Ministério da Economia suspendeu temporariamente nesta segunda-feira a divulgação dos dados de nível de emprego. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do ministério, as empresas não enviaram as informações necessárias para a consolidação de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ( Caged ). Essa mais uma pedra no sapato da equipe econômica que não consegue gerar empregos e nem mesmo enviar proposta de reformas econômicas e tributária assim como rever vários incentivos e exonerações. Há o culpado e o coronavírus,
Mais uma conta
Integrantes do Centrão, acamparam projeto apresentado nesta segunda-feira, 30, pelo líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB), ele pretende criar um piso para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) durante a crise do coronavírus. A expectativa é que o projeto já entre na pauta da reunião de líderes e seja encaminhado a Plenário essa semana. Segundo Oeste apurou, há consenso para aprovação da matéria na Câmara. O PL 1161/2020 determina que a União seja obrigada a ressarcir Estados e municípios por eventuais quedas de arrecadação decorrentes da paralisação na economia. Em 2019, segundo o Tesouro Nacional, foram destinados R$ 113,2 bilhões para o fundo dos municípios e R$ 99,6 bilhões para o dos Estados.
O preço do petróleo
O petróleo cai para US$ 20 o barril e atinge menor valor em 18 anos. Fato intrigante que economistas, fiscais, analistas não sabem explicar, só ficam gaguejando o porque a baixa do preço não chega ao consumidor final. Quando tem alta nos pagamos, quando tem prejuízo nos pagamos, e quando tem baixa nos não temos a diminuição do preço. É a hora de Paulo Guedes, fazer algo, porque seus projetos não chegaram ao Congresso, poderia baixar o preço do gás como prometeu. Fica a dica, aproveite enquanto tá ai, e faça algo pelos menos favorecidos!