Ministro da Casa Civil, no entanto, afirmou não ver 'nenhuma possibilidade' de Bolsonaro e Lula não estarem no segundo turno

 

Por Daniel Gullino

 

O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, afirmou nesta terça-feira que a chamada terceira via "poderia até ter uma viabilidade" se houvesse uma união entre os candidatos, mas disse que devido à "fragmentação" nesse campo não vê "nenhuma possibilidade" do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não estarem no segundo turno das eleições presidenciais.

 

A terceira via reúne candidatos que rejeitam tanto Lula quanto Bolsonaro, nomes que lideram todas as pesquisas de intenção de votos. Estão nesse grupo Sergio Moro (Podemos), Ciro Gomes (PDT), João Doria (PSDB) e Simone Tebet (MDB), entre outros pré-candidatos.

 

— São duas candidaturas já consolidadas, isso dá um certo desespero de candidaturas que não estão se viabilizando para tentar essa situação da terceira via. Terceira via poderia até ter uma viabilidade no nosso país se houvesse uma união, mas com essa fragmentação que acontece hoje e com dois candidatos que têm um piso de um terço do eleitorado, não vejo possibilidade nenhuma de não termos Jair Bolsonaro e o ex-presidente Lula no segundo turno — disse Nogueira, em entrevista à Jovem Pan News.

 

Eleições 2022:  Bolsonaro decide não interferir nos conflitos entre aliados que têm mesma pretensão eleitoral

 

Na mesma entrevista, o ministro afirmou que o companheiro de chapa na campanha à reeleição de Bolsonaro precisa ser alguém de "extrema-confiança":

 

— Eu defendo que a pessoa que seja escolhida pelo presidente, seja uma pessoa de extrema-confiança, que dê tranquilidade para o presidente e não seja uma pessoa que venha trazer insegurança e conflitos no futuro governo.

 

Questionado sobre os nomes dos ministros Walter Braga Netto (Defesa) e Tereza Cristina (Agricultura), cotados para o posto de vice, e do dele próprio, Nogueira afirmou que seus colegas são "grandes nomes", mas que até hoje não houve convite e que a definição só deve ocorrer em abril.

 

— Esses nomes que você citou são grandes nomes. Mas até hoje o presidente em momento nenhum ou fez algum convite ou fez sondagem, acho que essa escolha nós iremos fazer lá para o mês de abril.

 

Posted On Quarta, 12 Janeiro 2022 08:34 Escrito por

Ministério Público dá aval à fusão de DEM e PSL, e processo agora depende de decisão de Fachin; preocupação é com janela partidária, que abre em 3 de março

 

Da Redação com Agências

 

O processo de fusão de DEM e PSL, que resultará no União Brasil, avançou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos dias, mas a criação do maior e mais rico partido brasileiro vai depender de uma angustiante corrida contra o tempo nos próximos dias.

 

A análise da fusão está pronta para decisão do relator, o ministro Edson Fachin, desde 7 de dezembro, quando o Ministério Público Eleitoral deu sinal verde para a criação da sigla. Segundo parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, o processo seguiu o que determinam os estatutos das duas agremiações e a legislação eleitoral e a denominação e sigla escolhidas “não apresentam risco de induzimento a erro ou confusão”.

 

Cabe agora a Fachin dar o seu voto e liberar o processo para julgamento pelo plenário do TSE. Ocorre que o tribunal está em recesso até o dia 1º de fevereiro. Após a decisão do ministro, caberá ao presidente da Corte eleitoral, Luís Roberto Barroso, pautar o julgamento.

 

O prazo final para o registro é o dia 2 de abril, mas a expectativa dos integrantes das duas legendas é que ela seja autorizada pelo TSE ainda em fevereiro. Isso porque no dia 3 de março abre a janela partidária, quando é permitido a deputados trocar de partido sem perderem o mandato por infidelidade — sem o partido estar oficialmente criado, pode aumentar a insegurança dos parlamentares que estarão se movimentando no mercado partidário.

 

DESUNIDOS - União Brasil: três pré-candidatos à Presidência da República e uma bancada que ainda não se entende -

 

PRIMEIRO PASSO - Convenção conjunta do DEM e do PSL em outubro de 2020 que aprovou a criação do União Brasil: à espera da ratificação pelo TSE Toninho Barbosa/DEM/.

 

 

Se for aprovada a fusão, a legenda terá a maior bancada da Câmara, com 82 deputados – embora seja esperada a debandada de ao menos duas dezenas de bolsonaristas que hoje estão no PSL. A sigla terá ainda quatro governadores, oito senadores e, o principal: os maiores quinhões dos Fundos Eleitoral e Partidário. Estimativa feita por VEJA aponta que o valor para este ano deve superar 927 milhões de reais.

 

Sem candidato à Presidência e com tanto dinheiro em caixa, o União Brasil já é cobiçado por outros presidenciáveis, como Sergio Moro (Podemos), João Doria (PSDB) e Ciro Gomes (PDT).

 

O calendário apertado

 

– 01/02 – TSE volta do recesso. Ministro Edson Fachin, relator do caso, pode dar o seu voto e liberar o processo para julgamento no plenário

 

– 03/03 – Abre a janela partidária, quando deve haver uma intensa troca de legendas por parlamentares

 

– 02/04 – Último dia para um partido, coligação ou federação partidária estar registrado no TSE para disputar as eleições deste ano

 

Posted On Quarta, 12 Janeiro 2022 08:29 Escrito por

Escolher por qual partido político se filiar para concorrer à eleição de outubro próximo é muito mais complicado do que se vem apregoando por aí

 

Por Edson Rodrigues

 

 

Em uma matéria esclarecedora, Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. ex-diretor de Documentação do Diap, analista e consultor político em Brasília, e Neuriberg Dias Rego, analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e Sócio da Contatos Assessoria Política, publicada no site Congresso em foco, explicam pormenorizadamente como a mini-reforma política criadas em 2021 e aprovada no Congresso vai afetar diretamente os partidos nanicos e quem estiver candidatado a qualquer cargo por um deles.

 

As revelações colocam em dúvida a formação das chamada “chapinhas”, o que levará muitos pré-candidatos a deputado federal e estadual a procurar profissionais da área do direito eleitoral para orientá-los, antes de se filiarem a um partido.

 

A matéria explica, sobretudo, que muitos líderes de partidos nanicos podem usar os componentes de suas chapas em benefício próprio (quando também são candidatos) e recomenda que os pré-candidatos optem por partidos tradicionais, mesmo que isso signifique mais dificuldade para se eleger.

 

O Paralelo 13 traz, aqui, um resumo da matéria:

 

As eleições gerais deste ano se darão sob novas regras para a conversão de votos em vagas para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativa, especialmente na distribuição das chamadas “sobras”. As mudanças decorrem, de um lado, do fim das coligações nas eleições proporcionais, que poderão ser substituídas pela federação de partidos, e, de outro, do aumento do percentual da cláusula de desempenho e da criação de limites mínimos de votos para concorrer às “sobras” quando os partidos não atingirem o quociente eleitoral. Elas serão um desafio adicional aos candidatos dos pequenos partidos que não fizerem parte de federação partidária.

 

A cláusula de barreira ou de desempenho, instituída pela Emenda à Constituição nº 97, de 2017 − que também pôs fim às coligações nas eleições proporcionais − condiciona o acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão ao atingimento de metas de votos. No pleito de 2018, os partidos precisavam alcançar 1,5% dos votos válidos, distribuído em pelo menos um terço das unidades da federação (nove estados) com um mínimo de 1% em cada uma delas ou eleger nove deputados federais distribuído em pelo menos um terço das unidades da federação para ter acesso a esses benefícios. Em 2022, essas exigências serão aumentadas respectivamente para 2% ou onze deputados federais, ambas em pelo menos um terço dos estados.

 

A federação de partidos, instituída pela Lei nº 14.208, de 2021, autoriza que dois ou mais partidos políticos possam se reunir em federação e atuar como se fossem uma única agremiação partidária, após sua constituição e registro perante o Tribunal Superior Eleitoral. Ela permite a contagem de votos dos partidos que a integram para efeito de atingimento do quociente eleitoral e da cláusula de barreira. A diferença entre a federação e a coligação na eleição proporcional, é que a federação exige que os partidos fiquem unidos até a eleição seguinte, forçando um mínimo de identidade ideológica e programática, enquanto a coligação era um arranjo só para a eleição e era dissolvida logo após o pleito eleitoral.

 

 

A Lei 14.211, de 2021, por sua vez, instituiu novas exigências para a conversão dos votos em mandatos, especialmente na parte relativa às “sobras”. Na eleição de 2018, conforme previa a Lei 13.488, de 2017, as vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas eram distribuídas, inicialmente, aos partidos ou coligações que atingissem o quociente eleitoral e tivessem candidatos com pelo menos 10% do quociente eleitoral, e, após não haver mais partidos que preenchessem essas duas condições, as “sobras” eram distribuídas entre todos os partidos, de acordo com a ordem de votação dos candidatos. Para 2022, foi mantida a primeira distribuição com a exigência dos dois requisitos (quociente eleitoral e candidatos com 10% do quociente), mas só participam das “sobras” os partidos ou federações que alcançarem 80% do quociente eleitoral e tiverem candidatos com votos correspondentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral, regra que limitará drasticamente a eleição de candidatos de partidos ou federações que não atingiram o quociente eleitoral. Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

 

Para captar o impacto dessas novas regras para a composição da Câmara dos Deputados, o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), com base nos votos efetivamente obtidos por cada partido no pleito de 2018, fez uma simulação de como seria o desempenho dos partidos sem as coligações e caso essas regras estivessem em vigor naquele pleito eleitoral. O resultado da simulação indica algumas mudanças relevantes na composição partidária, conforme as tendências a seguir apontadas.

 

A primeira e talvez principal tendência com essas regras será a redução de número de partidos com representação na Câmara dos Deputados. Se nas eleições municipais de 2020, nas Câmaras de Vereadores, isso ocorreu de forma sensível apenas com a vigência do fim das coligações, nas eleições para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas essa tendência tende a se reproduzir com maior intensidade, porque além do fim das coligações também passará a ser exigido  desempenho mínimo para a distribuição das sobras das vagas não preenchidas com os dois requisitos (quociente eleitoral e candidato com votos correspondentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral).

 

Na última eleição municipal, como citado anteriormente, foi observado que nas cidades com até cinco mil habitantes as câmaras tinham, em média, mais de cinco partidos após a eleição de 2016. Em 2020, essas cidades, em média, elegeram vereadores de menos de quatro partidos. Nos municípios com população entre cinco mil e dez mil habitantes, o número médio de partidos representados no Legislativo caiu de seis para quatro. O mesmo movimento de queda aconteceu nas cidades com entre dez mil e 20 mil, assim como aquelas com entre 20 mil e 50 mil habitantes. Já nas cidades maiores, onde vivem 70% dos brasileiros, o número de partidos representados nas câmaras não variou muito.

 

 

A segunda tendência será de favorecimento dos grandes partidos e das federações em contraposição aos pequenos e médios. Os pequenos, para sobreviver, terão que ou se fundir ou criar federação, sob pena de perder o acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Um fenômeno provável, na hipótese de os pequenos não se fundirem ou criarem federação, é que seus parlamentares aproveitem a janela partidária entre março e abril e migrem para partidos grandes ou médios.

 

De acordo com a simulação, se já estivesse em vigor o fim das coligações e a exigência de desempenho para participar das “sobras nas eleições de 2018, pelo menos 249 das 513 seriam distribuídas pelo sistema de sobras já exigindo 80% do quociente eleitoral e 20% do quociente dos candidatos individualmente, fato que teria excluído muitos dos eleitos pelo critério anterior. Ou seja, em lugar de 33 partidos participando da distribuição das sobras em cada estado, haveria apenas seis, em média.

 

A terceira tendência será a redução do número de partidos que atingem a cláusula de desempenho −que passa de 1,5% para 2% do eleitorado – resultando na exclusão deles do acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito. Se tomarmos como exemplo o desempenho dos partidos na eleição municipal de 2020, dos 33 partidos que lançaram candidaturas, apenas 18 partidos, considerando esse parâmetro, teriam atingido 2% dos votos válidos, somados os votos nominais e de legenda obtidos. Isso significa que 15 partidos, por essa lógica, não teriam atingido a cláusula desempenho eleitoral mínima. São eles: PROS, PV, PSOL, PCdoB, PRTB, PTC, PMN, DC, Rede, Novo, PMB, UP, PSTU, PCB e PCO.

 

Por fim, como tendência mais geral, em face do fim das coligações, do aumento do percentual da cláusula de barreira, das novas exigências para fins de distribuição de “sobras” e da polarização do ambiente político, podemos antever: 1) vantagens para os partidos grandes e médios situados à direita e à esquerda do espectro político; 2) perda de espaço dos partidos sem nitidez ideológica ou situados mais ao centro do espectro políticos; e, independentemente de sua visão ideológica, 3) inviabilidade dos pequenos partidos. A salvação dos pequenos será a federação de partidos.

 

Posted On Terça, 11 Janeiro 2022 05:49 Escrito por

O MDB apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 10, com pedido para que a Corte suspenda uma decisão aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se da resolução que padronizou o horário de votação em todo o País. A partir da eleição deste ano, todos os Estados deverão seguir o horário de Brasília e seu período de votação das 8h às 17h.

 

Por Weslley Galzo

 

Segundo o MDB, a decisão da mais alta instância da Justiça Eleitoral fere preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. Na petição enviada ao Supremo, com assinatura do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), o partido argumenta que "a abrupta mudança de horário acarretará diversos transtornos para os eleitores, mesários, fiscais e partidos políticos" de estados como Acre e Amazonas, que terão de abrir as sessões eleitorais respectivamente às 6h e 7h para que a população possa votar.

"Essa mudança repentina no horário das eleições gerais importará, respeitosamente, em grandes transtornos e dificuldades reais, não só para a organização das eleições, mas para a população de uma forma geral, mesários e fiscais dos partidos políticos, que deverão se deslocar para os locais de votação antes mesmo das 6h e 7h da manhã e terão até às 15h e 16h para votar e encerrar os seus respectivos trabalhos, devido a diferença de duas a três horas do fuso horário em relação a Brasília", diz o MDB.

 

Durante a votação da resolução, os ministros do TSE defenderam a necessidade da unificação como forma de evitar teorias conspiratórias sobre a demora para unificação dos resultados. A alteração foi proposta pelo ministro Edson Fachin, que assumirá no mês que vem a presidência do tribunal. O atual presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, considerou a medida delicada e passível de estimular atritos regionais, mas defendeu a sua aprovação como uma tentativa de proteger a instituição de ataques e campanhas de desinformação.

 

"A diferença no horário de encerramento de votação produziu interpretações, teorias conspiratórias e problemas que gostaríamos de evitar para assegurar a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro. Portanto, reconhecendo as dificuldades que possam advir, mas confiantes na boa vontade das autoridades e da população acreana, nós estamos encaminhando no mesmo sentido da proposição do ministro Edson Fachin e TSE dará as autoridades eleitorais do Acre todo o apoio para adaptação das circunstâncias do processo eleitoral ao horário nacional", disse Barroso durante a votação.

 

O MDB, porém, destaca na petição o fato de a proposta ter sido apreciada e rejeitada pelo TSE, em 2018, sob a luz dos mesmos argumentos que foram utilizados para sua aprovação em 2021. O partido relembra que a resolução teve seis votos contrários e apenas um favorável há quatro anos. O entendimento naquela ocasião foi de que a unificação traria dificuldades à organização das eleições.

 

O partido pede, portanto, que seja concedida medida cautelar para suspender imediatamente a decisão do TSE, com efeito até que a ação tenha seu mérito julgado pelo Supremo. Na petição inicial, a sigla também pede que sejam ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

"Lançar um normativo a partir de pontual e suposta necessidade imediata de se afastar eventuais especulações quanto à demora na divulgação dos resultados das urnas se mostra absolutamente inadequado e não guarda nenhuma razoabilidade. Além disso, a medida se contradiz com a orientação constitucional de que as desigualdades regionais devem ser reconhecidas e combatidas", defendeu o MDB.

 

 

Posted On Terça, 11 Janeiro 2022 05:37 Escrito por

 

Os brasileiros irão às urnas em outubro para escolher seus próximos deputados, senadores, governadores e presidente, mas o calendário eleitoral já está valendo.

 

 Da Redação

 

Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2021, o calendário eleitoral de 2022 determina que o primeiro turno das eleições acontecerá em 2 de outubro, e um eventual segundo turno, em 30 de outubro. A previsão é que os resultados sejam divulgados nos mesmos dias. Neste ano, outra novidade é que o horário de votação será uniformizado em todo o país, deixando de haver diferenças por conta de fuso horário.

 

O ano já começou com algumas regras do calendário em vigor: desde 1º de janeiro, pesquisas de opinião devem ser registradas em um sistema do TSE. Além disso, já há limites impostos à distribuição de bens e benefícios pela administração pública; à realização de ações sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatas e candidatos; e ao gasto público com publicidade.

 

Na corrida eleitoral deste ano, valerão algumas das novas regras eleitorais definidas por leis aprovadas pelo Congresso em 2021.

 

Uma delas prevê que, entre 2022 e 2030, para distribuição de verbas do fundo partidário e do fundo eleitoral, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro.

 

Para 2022, o valor total previsto para o fundo eleitoral na proposta orçamentária de 2022 aprovada pelo Congresso é de R$ 4,9 bilhões e para o fundo partidário, R$ 1,1 bilhão. O texto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Uma outra mudança para este ano é a inauguração das federações partidárias. Elas foram criadas após a extinção das coligações partidárias em eleições proporcionais (deputados e vereadores), mas valem também para eleições majoritárias (presidente, governadores, senadores e prefeitos).

 

As federações buscam solidificar mais a união de dois ou mais partidos: elas devem permanecer juntas por pelo menos 4 anos e têm abrangência nacional. As regras que recaem sobre elas são bem parecidas com obrigações que têm os partidos, como um estatuto e uma direção nacional em comum. Também recaem sobre os políticos vinculados a federações as regras de fidelidade partidária.

 

As coligações partidárias seguem permitidas nas eleições majoritárias.

 

Confira abaixo algumas das principais datas selecionadas pela BBC News Brasil do calendário eleitoral de 2022.

 

- 3 de março a 1º de abril: janela partidária

 

Durante o período, é permitido que deputados estaduais, distritais e federais mudem de partido para concorrer em eleições proporcionais ou majoritárias sem perder o período final de seus mandatos.

 

- 2 de abril: limite para filiações, estatutos e renúncias

 

A seis meses da votação, esta é a data limite para que candidatos tenham sua filiação confirmada pela legenda com a qual pretendem concorrer; também é o prazo para que partidos e federações tenham seus estatutos registrados pelo TSE; e para que aqueles no cargo de presidente, governador e prefeito renunciem aos seus mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos.

 

- 4 de maio: limite para transferência de título

 

Este é o prazo para que os eleitores solicitem o alistamento (primeira via do título), transferência (do domicílio eleitoral, em caso de mudança de cidade, por exemplo) ou revisão (de informações do cadastro eleitoral). Por conta da pandemia de coronavírus, estes serviços estão concentrados no atendimento online, através da plataforma Título Net.

 

- 12 de julho a 18 de agosto: voto em trânsito

 

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar caso estejam no dia do pleito em uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores e façam a habilitação para o voto em trânsito entre 12 de julho e 18 de agosto — indicando onde pretendem votar. Isto também pode ser feito no Título Net.

 

Pessoas com mobilidade reduzida podem solicitar mudança de seção ou local de votação entre 18 de julho e 18 de agosto

 

- 18 de julho a 18 de agosto: adaptações para eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida

 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir neste prazo, através do Título Net, para votar em outra seção ou local de votação mais convenientes para sua acessibilidade.

 

- 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias

 

Período fundamental nas eleições, as convenções são encontros decisórios em que parte dos filiados de um partido, normalmente uma cúpula, decide os cargos para os quais a sigla concorrerá, assim como quem serão os candidatos. A data da convenção varia de partido para partido.

 

- 15 de agosto: limite para registro de candidaturas

 

Após as convenções, os partidos já podem registrar seus candidatos, com prazo final para isso em 15 de agosto.

 

- 16 de agosto: campanha na rua (e online)

 

A partir desta data, é permitida a propaganda eleitoral na internet e na imprensa escrita; o uso de alto-falantes (em determinados horários); e a realização de comícios, caminhadas, carreatas, entre outras modalidades de campanha. Há um prazo para que estas formas de publicidade terminem antes da realização do primeiro turno, variando entre 29 de setembro e 1º de outubro a depender do tipo de divulgação. Para o segundo turno, a realização de campanha é retomada em 3 de outubro.

 

- 26 de agosto a 29 de setembro: propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de 1º turno

 

Debates têm período delimitado para acontecer, de acordo com o calendário eleitoral

 

- 29 de setembro: último dia para debate

 

Esta quinta-feira será o último dia em que será possível realizar debates na TV e rádio antes da realização do primeiro turno, mas há uma tolerância para que o debate se estenda até às 7h do dia 30 de setembro, segundo resolução do TSE.

 

- 2 de outubro: primeiro turno

 

- 7 de outubro (a 28 de outubro): propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de 2º turno

 

- 30 de outubro: segundo turno

 

- Janeiro e fevereiro de 2023: posse

 

Depois de serem diplomados pela Justiça Eleitoral até o mês de dezembro, os eleitos aos cargos de presidente e governador tomam posse em 1º de janeiro de 2023; em 1º de fevereiro, é a vez dos senadores e deputados escolhidos assumirem seus cargos.

  

Posted On Segunda, 10 Janeiro 2022 13:29 Escrito por
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