Ele renunciou pela 2ª vez

Mesmo preso, o agora ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado no processo do mensalão e que ontem renunciou ao mandato, tem direito a uma aposentadoria da Câmara de cerca de R$ 16,8 mil reais mensais.
Além de Costa Neto, tiveram as prisões decretadas os ex-deputados federais Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa, e o ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane. O primeiro a se apresentar à Superintendência da PF, no Setor Policial Sul, pouco depois das 18h, foi Pedro Corrêa. Morador do Recife, ele já estava em Brasília, hospedado na casa da filha, a deputada Aline Corrêa (PP-SP).
Samarane, por sua vez, se apresentou por volta das 19h, no edifício-sede da PF em Brasília. Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues optaram por se entregar diretamente no Complexo Penitenciário da Papuda, onde outros oito sentenciados da Ação Penal 470 já se encontravam detidos desde 16 de novembro, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
A carta de renúncia do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi lida no plenário da Câmara pelo amigo e colega de partido Luciano Castro (RR), às 17h42. No documento, Costa Neto reclama de não ter tido dois julgamentos e justifica a decisão. “Ainda que a Constituição garanta a esse parlamentar o direito ao exercício do mandato até o fim de eventual processo de cassação, não cogito impor ao parlamento a oportunidade de mais um constrangimento institucional”, argumentou. “Certo que pagarei pelas faltas que já reconheci, reitero que fui condenado por crimes que não cometi. Serenamente, passo a cumprir uma sentença de culpa, flagrantemente destituída do sagrado direito ao duplo grau de jurisdição”.
De acordo com Luciano Castro, Valdemar Costa Neto já estava decidido a renunciar pelo menos desde agosto, quando o processo de cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado e preso em outro processo, foi submetido ao plenário. A intenção acabou reforçada quando os demais réus do mensalão começaram a ser presos. Castro relatou que recebeu a carta do colega cerca de meia hora antes e aguardava um sinal de Costa Neto para lê-la na tribuna. “Ele queria esperar receber a decisão oficial do Supremo, agiu corretamente, e quis o destino que eu estivesse aqui para fazer isso”, comentou o deputado.

Posted On Sexta, 06 Dezembro 2013 08:26 Escrito por O Paralelo 13

Segundo o jornal The Guardian o funeral deverá durar 12 dias

O ex-presidente da África do Sul Nelson Mandela morreu aos 95 anos em decorrência de problemas respiratórios. O anúncio foi realizado nesta quinta-feira (5) pelo atual presidente, Jacob Zuma, que em um pronunciamento na televisão nacional disse que a África do Sul "perdeu um dos seus maiores filhos". Ícone da luta pela igualdade racial, Mandela foi o líder antiapartheid e o primeiro presidente negro do país.
Com saúde fragilizada, Mandela esteve internado de junho a setembro deste ano por conta de uma infecção pulmonar. Após passar três meses no hospital, ele estava sendo tratado em casa, onde era atendido por uma equipe de 22 médicos. Apesar de estar curado de uma pneumonia, os pulmões de Mandela continuam frágeis, disse Winnie Madikizela-Mandela, ex-mulher dele. “É difícil para ele, continua muito sensível aos germes e deve permanecer em um ambiente esterilizado. O quarto dele é como um quarto de UTI, Mas quando está relaxado, fica bem”, disse Winnie ao jornal sul-africano “The Sunday Independent”, no dia 17 de novembro.

Mandela marcou a história ao unir brancos e negros na África do Sul
Responsável pelo fim do regime de segregação racial na África do Sul, o apartheid, Nelson Mandela, de 95 anos, conquistou o respeito de adversários e críticos devido aos esforços em busca da paz. Depois de ficar 27 anos preso, Mandela liderou a transição política da liderança da minoria branca na África do Sul. Conhecido como “Madiba” (reconciliador) na África do Sul, ele foi considerado um dos maiores heróis da luta dos negros pela igualdade de direitos no país e foi um dos principais responsáveis pelo fim do regime racista do apartheid, vigente entre 1948 a 1993.

Ele ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 1993, sendo eleito em 1994 o primeiro presidente negro da África do Sul, nas primeiras eleições multirraciais do país. Mandela é alvo de um grande culto em seu país, onde sua imagem e citações são onipresentes. Várias avenidas têm seu nome, suas antigas moradias viraram museu e seu rosto aparece em todos os tipos de recordações para turistas.
Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional Nelson Mandela em defesa da luta pela liberdade, justiça e democracia. Ao visitar o Brasil, em 1992, Mandela conversou com o então presidente Fernando Henrique Cardoso. Bem-humorado, Mandela disse que gostava muito de uma ave tipicamente brasileira – o papagaio – e arrancou risos dos presentes.

No Rio de Janeiro, Mandela foi a um show de Martinho da Vila, no Sambódromo, e demonstrou entusiasmo ao ver uma apresentação de capoeira. Ao lado do então governador Leonel Brizola (que morreu em 2004), Mandela acompanhou o ritmo do samba e agradeceu as manifestações de apoio da plateia.

Em 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu, pela terceira vez, com Mandela. Segundo Lula, sua trajetória política foi marcada por duas influências intensas: Mandela e Fidel Castro, ex-presidente de Cuba e líder da Revolução Cubana, em 1959. De uma família sul-africana nobre, do povo thembu, Mandela ficou 27 anos preso em decorrência de sua luta em favor da igualdade racial, da liberdade e da democracia. Na prisão, ele escreveu sua autobiografia. Preparado pela família para ocupar um cargo de chefia tribal, Mandela não aceitou o posto e partiu em direção a Joanesburgo para cursar direito e fazer política.

Com amigos, Mandela criou a Liga Juvenil do Congresso Nacional Africano (CNA), cuja sigla em inglês é Ancyl. Ele foi eleito secretário nacional da Ancyl e executivo nacional do CNA. O princípio da sua política é a paz.

Na prisão, Mandela não tinha contato com o exterior, pois não podia receber jornais e notícias externas. Mesmo no período em que esteve preso, Mandela recebeu homenagens. No dia em que deixou a prisão foi recebido por uma multidão. Ele gritava: “Poder” e os manifestantes respondiam: “Para o Povo”.

A eleição de Mandela foi um marco na história do país, definindo a nova África do Sul com um processo de reconciliação entre oprimidos e opressores. Em 1992, o resultado do referendo entre os brancos dá ao governo, com mais de 68% de votos, o aval para as reformas e permite uma futura constituinte.

Em 2001, Mandela foi diagnosticado com câncer de próstata, mas apesar do tratamento ele fez campanha em favor do combate à aids, um dos principais problemas de saúde pública na África do Sul. Ao completar 85 anos, ele anunciou a aposentadoria.

Mandela teve três casamentos. O primeiro foi com Evelyn, com a qual teve duas meninas e dois meninos. Winnie foi a sua segunda esposa, com quem teve outras duas filhas. Em 1998, casou-se pela terceira vez com Graça Machel, aos 80 anos. Mandela teve 17 netos e 12 bisnetos.
Com informação do site Terra e Folha do Norte

Posted On Sexta, 06 Dezembro 2013 08:25 Escrito por O Paralelo 13

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite o cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, nas áreas já desmatadas de floresta, e nos trechos de cerrado e campos gerais dos estados que compõem essa região, como por exemplo, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.

De acordo com o PLS 626/2011, o plantio de cana nas áreas da Amazônia Legal deverá ocorrer nas áreas que estejam degradadas ou já tenham sido convertidas em pastagem até 31 de janeiro de 2010, situação que deve ser comprovada pelo órgão ambiental, conforme emenda apresentada em Plenário e acatada pelo relator na CCT, Ivo Cassol (PP-RO). As plantações deverão ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O texto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados na Amazônia Legal.
Produção de etanol
Com a proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do texto, quer ampliar as áreas de cultivo de cana, para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.
O relator considera injustificada a restrição do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, determinada pelo Decreto 6.961/ 2009 (zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar). Ele acredita que a implantação da cultura nas áreas desmatadas e de campos gerais e de cerrado da Amazônia é estratégica para a Região Norte.
“Vale ressaltar que o referido projeto não tem como fundamento o desmatamento para o plantio de cana-de-açúcar, mas de realizar o cultivo de cana em áreas já transformadas, em pastagens degradadas ou em áreas de cerrado e campos onde estudos realizados pela Embrapa indicam esta possibilidade”, reforçou Cassol em seu relatório.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Agricultura (CRA), Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA) e tramitava em Plenário por força de recurso, onde recebeu uma emenda e requerimento para exame na CCT e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta seguirá para a CAE, retornando posteriormente à CRA, CDR e CMA, para exame da emenda de Plenário.
Voto em separado
O senador João Capiberibe (PSB-AP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta, mas o texto nem chegou a ser discutido, pois o parlamentar não estava presente à reunião quando se iniciou a votação do projeto. Segundo ele afirmou no texto do voto em separado, conceitos presentes no PLS 626/2011, como “permissão para plantio de cana em áreas alteradas” são subjetivos e equivocados, e as dubiedades de interpretação causariam graves consequências socioambientais negativas para a região Amazônica e resultariam na “repetição de um modelo de desenvolvimento atrasado e não condizente com os desafios contemporâneos colocados pela realidade das mudanças climáticas no mundo”.
Capiberibe ressaltou ainda que o projeto cria um conjunto de incentivos financeiros, políticas públicas e permissões legais para implantação e desenvolvimento da cadeia produtiva da cana-de-açúcar e de empreendimentos do setor sucroalcooleiro na Amazônia. Esse pacote, em sua opinião, seria responsável por introduzir novas fronteiras de pressão territorial contra a floresta amazônica, o que resultaria em aumento dos índices já elevados de desmatamento e em novas expulsões de populações tradicionais de suas terras e regiões ocupadas historicamente por seus antepassados.
Outro equívoco apontado por Capiberibe refere-se à denominação “campos gerais” que, segundo ele, não existe oficialmente. O que existe, conforme explicou, são várias tipologias de vegetação aberta, como savana, savana estépica, estepe e campinarana. Segundo o senador, também não é verdade que o bioma Cerrado está fora das áreas de expansão da cana-de-açúcar, como argumenta o autor da proposta. Essas conceituações são bastante imprecisas e equivocadas, o que daria margem a um ambiente de extrema insegurança jurídica, tanto para a defesa do meio ambiente, quanto para o desenvolvimento de uma possível indústria canavieira na Amazônia, disse em seu voto.

Com informações da Agência Senado

Posted On Quarta, 04 Dezembro 2013 07:50 Escrito por O Paralelo 13

O Plenário do Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (27), o projeto (PLS 386/2012-Complementar) que introduz ampla reforma no Imposto sobre Serviços (ISS), atualizando a lista de serviços atingidos pelo imposto. Foram 54 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. Apenas duas das 14 emendas ao texto foram aprovadas. A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto trata desde a prevenção da guerra fiscal entre municípios até a tributação de novos serviços, como cloud computing (computação em nuvem). O objetivo é eliminar dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a esses novos produtos e serviços, ou mesmo às novas formas de produzi-los.
Outro objetivo do projeto é diminuir a dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais, como as do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as quotas dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O autor da proposta é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas o texto aprovado é o substitutivo do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Humberto Costa (PT-PE). No Plenário, o parecer favorável foi apresentado por Lindbergh Farias (PT-RJ). Para Humberto Costa, as mudanças vão aumentar a arrecadação dos municípios.
Outro ponto do projeto é a possibilidade de desoneração da construção civil e do transporte coletivo.
- Nessa atualização da lista de serviços, o fundamental são serviços de tecnologia de informação, impressos gráficos, veiculação e publicação de propaganda e publicidade. Garante a alíquota mínima constitucional de 2% do ISS. E o município vai ter perda do poder de tributar se não respeitar essa alíquota mínima. Há a instituição de punições. Não ocorre bitributação – resumiu Lindbergh.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) chegou a defender a aprovação das sete emendas que apresentou ao texto, porém sem sucesso, pois Lindbergh acolheu apenas uma emenda de redação apresentada por Taques, rejeitando as demais. Taques disse que suas emendas buscavam corrigir algumas distorções que ele viu no texto, como a brecha para que a construção de imóveis de luxo possa se beneficiar da desoneração da construção civil.
Guerra fiscal
O projeto vem para ajudar a combater a chamada guerra fiscal. A lei que regula o ISS – a LC 116/2003 – já fixa a alíquota mínima de 2%, mas, reproduzindo em nível local o que os estados fazem com o ICMS, muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas.
Além de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou tributários com renúncia de ISS, o projeto considera-as ato de improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa (de até três vezes o valor do benefício concedido).
Novos serviços
O projeto atualiza a lista de serviços atingidos pelo ISS. A lista que se encontra em vigor tem dez anos e, com a introdução de novos serviços, principalmente os resultantes dos avanços na tecnologia da informação, ficou desatualizada.
Outra mudança prevista na lei tem repercussão na cota do ICMS dos municípios. Hoje, quando uma empresa com filiais por várias cidades centraliza a emissão de notas fiscais em uma delas, essa sede fica com a maior fatia do chamado "valor adicionado". Municípios onde estão os chamados showrooms (locais de exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não forem emitidas em seus limites.
O substitutivo aprovado prevê que, nesses casos, o valor adicionado será computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se realizam as operações três quartos desse valor adicionado.
Senadores que apoiaram a proposta ressaltaram que o relator Humberto Costa promoveu ampla negociação com entidades municipalistas e com contribuintes do ISS, em busca dos três objetivos principais do projeto: ajudar os municípios a resolver a crise fiscal, eliminar dúvidas sobre incidência do ISS e atualizar a lista de serviços.
Comércio eletrônico
Diversos senadores aproveitaram o debate do PLS para cobrar da Câmara dos Deputados a votação da PEC 197/2012, que trata da partilha dos impostos sobre o comércio eletrônico. O presidente Renan Calheiros mais os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM), entre outros, reclamaram da demora dos deputados para apreciar a matéria que divide o valor arrecadado entre o estado de origem e o de destino.
Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.
Agência Senado e Redação

Posted On Quinta, 28 Novembro 2013 11:11 Escrito por O Paralelo 13

ANS acata recomendação do MPF e altera resolução que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor
Após recomendação do Ministério Público Federal no Rio de janeiro (MPF/RJ), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, garantindo que consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de saúde sejam compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda durante a apuração da reclamação feita à Agência. Com a alteração, as operadoras de planos de saúde devem restituir em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que as reclamações feitas pelos consumidores sejam arquivadas.

Em cumprimento à recomendação do procurador da República Márcio Barra Lima, a ANS, através da Resolução Normativa nº 337, de 16 de outubro de 2013, alterou a redação da Resolução Normativa nº 48/2003 para determinar que nos casos de cobrança de valores indevidos ao consumidor, por parte das operadoras privadas de assistência à saúde, somente será reconhecida a reparação voluntária e eficaz de todos os prejuízos ou danos causados caso haja a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente. A reparação voluntária e eficaz de todos os prejuízos e danos eventualmente causados aos consumidores possibilita o arquivamento da reclamação feita pelo consumidor lesado em face da operadora de plano de saúde no âmbito da Agência. Antes da recomendação do MPF, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava através da simples devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Posted On Quinta, 28 Novembro 2013 11:02 Escrito por O Paralelo 13
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