VOTO BRANCO E VOTO NULO: A ARMA DOS OMISSOS QUE PREFEREM DEIXAR QUE OUTROS DECIDAM POR ELES

Posted On Sábado, 23 Junho 2018 17:04
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Deixar de escolher um dos candidatos nas eleições deste domingo é se acovardar perante o futuro do Estado e ficar na cômoda situação de apontar o dedo e torcer para que tudo dê errado

 

Por Edson Rodrigues

 

Os brasileiros têm vivido de sobressalto nos últimos anos. Quando se pensa que as notícias ruins chegaram ao fim e que a corrupção chegou ao fundo do poço, descobrimos que elas continuam. Daqui a pouco estaremos em uma eleição para presidente da república, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. No Tocantins, neste domingo, teremos a definição da eleição suplementar para governador, entre o senador Vicentinho Alves, político tradicional e tocantinense genuíno, e o governador interino, Mauro Carlesse, que tem se dividido entre questões de campanha e a Polícia Federal nos seus calcanhares.

 

Toda eleição é uma festa da democracia!  Seria uma festa da democracia se pudéssemos ter eleições em que o povo participasse como um ato de civismo, de cidadania, de respeito…

 

Infelizmente, não será assim. Tenho ouvido muita gente dizer que vai anular o voto ou votar em branco. É gente desiludida com a classe política, com os desmandos dos três poderes, com a impunidade que reina no país, com a falta de respeito com o cidadão, com o trabalhador, com seus direitos, com o dinheiro público. Um caos!

 

O GRANDE ERRO

Têm razão esses eleitores em estarem desiludidos, mas eles não têm razão quando dizem que vão votar em branco ou anular o voto, com a afirmação de que “ninguém presta”.

 

O voto nulo já foi bandeira ideológica dos anarquistas no século passado. Votar nulo era considerado um voto de protesto. Já o voto em branco era o voto do conformismo, isto é, aqueles eleitores que se conformavam com qualquer que fosse o eleito. Hoje é diferente! O voto nulo não serve de protesto e o voto em branco não manifesta conformismo. Quando o voto era em cédula, o voto nulo, ou de protesto, era aquele em que o eleitor rasurava e até escrevia o que queria na cédula. O eleitor se sentia “vingado” com seu “protesto”.

Uma outra falácia que se ouve hoje em dia é a afirmação de que, se metade dos eleitores votarem em branco ou nulo, teremos outra eleição, sem a participação dos candidatos daquela eleição. Não é verdade.

 

Não sei se de propósito ou não, a confusão foi gerada por “intérpretes” do artigo 224 do Código Eleitoral, onde diz que, havendo a anulação de mais da metade dos votos a eleição seria anulada, convocando-se outra. O artigo não fala do voto nulo, aquele em que o eleitor decidiu anulá-lo e sim do voto anulado, isto é, aquele que foi anulado pela Justiça Eleitoral por fraude, problema no registro da candidatura, cassação do diploma do eleito, uso do poder econômico, falsidade, fraude, coação de eleitores, etc.

 

O voto no Brasil é obrigatório, onde o eleitor é obrigado a comparecer perante a sua seção eleitoral e exercer seu direito do voto. Se não o fizer, precisa justificar-se perante a Justiça Eleitoral. Entretanto, ele é livre para escolher o seu candidato ou não escolher nenhum. Há uma tecla especial para o voto em branco. Para anular o voto o eleitor precisa digitar um número inexistente e “confirmar”.

 

O que precisa ficar claro é que tanto um como outro voto – branco ou nulo, são totalmente descartados, pois nossa Constituição diz que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Antes, os votos em branco eram considerados válidos, contados para o candidato vencedor. Era tido como disse, como um voto de conformismo. Depois da Constituição – 1988, votos brancos e nulos não são contados.

 

OS EXCLUÍDOS

Essa situação leva a um cálculo que os eleitores precisam fazer, principalmente aqueles que estejam pensando em anular o voto ou votar em branco. A matemática no caso é simples: para ser eleito o candidato a cargo majoritário precisa ter cinquenta por cento dos votos válidos – excluídos brancos e nulos, mais um voto. Assim, quanto menor for o número de votos válidos – aqueles dados a um candidato ou a um partido, menor será o percentual necessário para se considerar vencedor.

 

Dessa forma, candidatos que eventualmente tenham um eleitorado “cativo”, mas que sua votação não atinja cinquenta por cento, torcem para que tenhamos muitos votos brancos e nulos. O percentual (50% + 1), seria atingido com maior facilidade.

 

Há quem entenda que o voto nulo ou em branco seja uma opção como outra qualquer. Não é! Os candidatos serão oficializados aos eleitores pelos seus partidos. É a lei. Ninguém pode ser candidato se não for filiado a um partido. Não podemos mudar isso, exceto com uma Constituinte exclusiva, o que não ocorrerá agora. Em 2018 teremos que escolher entre os candidatos que surgirem e a omissão pode beneficiar um candidato indesejável.

 

Num país onde mais de 30% do povo não sabe quem é o governador do seu Estado e 20% não sabe quem é o presidente da República, segundo o IBGE, estimular o voto branco ou nulo tem sido uma arma daqueles que torcem pelo quanto pior, melhor. Confiam na alienação dos eleitores. Isso é horrível para a democracia!!! 

 

Portanto, caro eleitor, compareça às urnas e escolha entre os dois candidatos aquele que você achar que representa menos perigo para o seu dia a dia, para o seu futuro, para o futuro do seu filho e para o futuro do Estado do Tocantins. 

 

Bom voto!

Última modificação em Sábado, 23 Junho 2018 17:24