Segundo matéria redigida pelo jornalista Otavio Augusto, do Correio Braziliense, pacientes de outras unidades da Federação acometidos por doenças graves estão desobrigados a passar por perícia em Brasília para comprovar a necessidade da aquisição de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Da Redação
A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores discordam do entendimento de juízes de quatro varas federais do DF, que exigiam a presença dos doentes na capital. A medida, até então inédita no Brasil, fez com que 600 pacientes deixassem de receber remédios nos últimos meses — a maioria pelo não cumprimento da visita técnica.
Ancorado em decisões anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no Código Processual Civil e na Constituição, ontem, o presidente da 3ª seção do TRF1, o desembargador Antônio de Souza Prudente explicou o que levou os magistrados a derrubarem a regra criada pelas 4ª, 5ª, 8ª e 20ª varas federais. “É a dignidade da pessoa humana que está em jogo. Há sentenças que nos deixam consternados. Alguns juízes (que negaram medicamentos) falam em ‘jurisprudência sentimental’, o que não é o caso. A Constituição determina que a Justiça seja solidária”, citou (leia Três perguntas para).
Tornou-se rotina pacientes recorrerem à Justiça para conseguirem assistência médica na rede pública. A Secretaria de Saúde do DF gastou, em 2016, R$ 2,1 milhões com tratamentos determinados pela Justiça. Longe de ser um desgaste apenas aos cofres públicos, entidades que representam essas pessoas criticam como a perícia vinha sendo realizada. A principal queixa é de que a maior parcela das análises é feita por clínicos gerais.
Antoine Daher, da Comissão da Câmara Técnica de Doenças Raras do Conselho Federal de Medicina (CFM), comemorou o novo entendimento da Justiça. “A exigência da perícia no DF já é uma negativa do tratamento. Comumente, quem recorre ao Judiciário é carente e não tem condições socioeconômicas de custear o tratamento”, defende. “Os pacientes devem ser periciados, mas perto das residências deles, com médicos do Judiciário ou em centros de referência.”
Judicialização Nos últimos 14 anos, a diretora do Instituto Vidas Raras, Regina Próspero, acompanha a judicialização de casos, nos quais o único desejo do paciente é ter acesso ao medicamento na unidade federativa onde mora. Somente ontem, ela recebeu o pedido de ajuda de três pessoas. “Muitos juízes negam ou interrompem a terapia com o argumento financeiro. Não sou a favor de dar tudo, mas sim, de dar o necessário. Sinto muito quando o remédio é caro, mas ele é essencial para a vida, não há o que se fazer”, pondera. Para o governo, qualquer tipo de judicialização atrapalha o sistema. “Há um prejuízo na efetivação das políticas públicas, considerando que essas visam o atendimento de todos os usuários do SUS, diante do valor gasto em demandas individualizadas”, explica o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Saúde, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho. Segundo ele, o volume de ações judiciais força o governo a atualizar os tratamentos disponíveis, por exemplo, na incorporação de novos remédios.
Vacinação contra a gripe A vacinação contra a gripe imunizou, até ontem, 55.254 pessoas na capital federal — 8% da meta de 687 mil. O dado é da Secretaria de Saúde. Neste ano, o Dia D, data em que a saúde concentra esforços, será em 13 de maio, véspera do Dia das Mães. “Quanto mais gente se vacina, menor é a circulação do vírus. Isso é um bem coletivo. A vacina é segura, eficaz e diminui o adoecimento e o risco de morte”, ressalta a diretora da Vigilância Epidemiológica, Heloisa Araújo. A capital federal registrou o primeiro óbito por gripe de 2017. O vírus matou uma mulher de 43 anos moradora do Riacho Fundo. O vírus causador da morte é o H2N2. A vítima era diabética. “Apesar de ser doente crônica e ter direito à vacina, não identificamos registro de imunização no ano passado. Essa morte poderia ter sido evitada”, completa a diretora de Vigilância Epidemiológica.
Três perguntas para Antônio de Souza Prudente, desembargador do Tribunal Regional Federal
O preço do medicamento deve ser levado em conta na decisão do juiz? O Supremo Tribunal Federal considera que a política pública deve garantir a dignidade da pessoa humana, e a saúde faz parte disso. O fornecimento de medicamentos excepcionais (de alto custo) tem por objetivo facilitar o acesso da população afetada por doenças raras aos tratamentos disponíveis. A economia não deve ser critério considerado. A saúde é direito fundamental. Normalmente, o governo alega que, quando um paciente é beneficiado por uma decisão judicial, o coletivo perde, pois o dinheiro para o custeio do tratamento sai do mesmo orçamento. O senhor concorda? Dizem até que o paciente fura a fila… Esse é um argumento falso e sem fundamento. As prioridades absolutas da Justiça são os casos graves de saúde. Quem está morrendo não quer saber o preço. Atendemos pessoas carentes que são portadoras de doenças gravíssimas. Caberia ao Estado, por dever constitucional, sequer deixar o paciente judicializar a sua causa. O Estado não cumpre o seu dever; por isso, o Judiciário tem de interferir. Nenhuma ameaça ou lesão a direito pode ser excluída da proteção judicial.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (2) a retomada do julgamento do pedido de liberdade do ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
Da Agência Brasil
Na sessão, os ministros voltarão a discutir a validade da decretação de prisões por tempo indeterminado na Lava Jato. Na sessão da semana passada, houve apenas um voto, o do relator, Edson Fachin, a favor da manutenção da prisão. A sessão foi interrompida para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e do Ministério Público Federal (MPF) possam se manifestar. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
José Dirceu
Em seu voto, Fachin concordou com os argumentos utilizados por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu e disse que há várias provas de “corrupção sistêmica” na Petrobras, fato que deve ser interrompido pelas prisões preventivas.
Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente do esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava Jato.
Defesa
No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro está preso ilegalmente e deve cumprir medidas cautelares diversas da prisão. Os advogados também argumentam que Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter encerrado.
Edição: Luana Lourenço
O sistema deverá manter a 80% da frota em funcionamento nos horários de pico e 60% ao longo do dia em que acontece greve geral
Por Sandra Pereira / Com Agências
Justiça concede liminar para tentar barrar greve geral nos ônibus e metrô Numa tentativa clara de barrar a greve geral contra as reformas da Previdência e Trabalhista, marcada para acontecer nesta sexta-feira, 28, o governo do Estado de São Paulo obteve na Justiça, na tarde desta quarta-feira, 26, liminar impedindo que os Sindicatos dos Metroviários e dos Motoristas participem da greve geral. O descumprimento da decisão acarretará multa no valor de R$ 937 mil a cada sindicato. O governo alega que a liminar garante o direito de locomoção dos cidadãos e determina que os sindicatos se abstenham de promover a greve total ou parcial dos serviços públicos de transporte metroviário e ferroviário nesta sexta.
Ainda não se sabe se os sindicatos vão obedecer a decisão judicial e manter ônibus e metrô em funcionamento. Pelo clima claro de protesto ao governo federal eles devem tentar a todo custo manter a decisão.
A greve geral convocada pelas frentes sindicais conquistou a adesão de diversas categorias entre as quais estão bancários, professores, motoristas e cobradores de ônibus, Sptrans, CPTM e Metrô; bancários; correios; metalúrgicos; aeroviários; entre outras. Em Taboão da Serra, Embu e Itapecerica o transporte municipal não deve aderir à greve mas a Viação Miracatiba deve paralisar o transporte intermunicipal.
As linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, que atendem as cidades de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra, vão aderir à greve.
No caso do Metrô vão parar as linhas: 1 Azul (Jabaquara/Tucuruvi), 2 Verde (Vila Madalena/Vila Prudente), 3 Vermelha (Corinthians Itaquera / Palmeiras Barra Funda), 5 Lilás (Capão Redondo/Adolfo Pinheiro) e o monotrilho da linha 15-Prata (Vila Prudente/Oratório). Apenas a linha 4 Amarela (Butantã/Luz) deve funcionar, pois é privada.
Os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) das linhas 7-Rubi (Jundiaí-Luz), 10-Turquesa (Brás-Rio Grande da Serra), 11-Coral (Luz-Estudantes) e 12-Safira (Brás-Calmon Viana) aprovaram paralisação de 24 horas. As demais linhas decidem a adesão nesta quarta-feira, dia 26. Profissionais da saúde do estado de São Paulo também prometem parar as atividades na sexta.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), Frentes Brasil Popular, entre outros, devem realizar um protesto no Largo da Batata, em São Paulo, às 17h.´
Por dois votos a um, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou hoje (26) a volta à prisão da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral.
Por Flávia Villela
O tribunal julgou recurso do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) que pedia o retorno de Adriana ao regime de prisão preventiva. Ela está em prisão domiciliar, concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, porque tem filho menor de 12 anos e a lei brasileira garante o direito de prisão domiciliar a mães de filhos na primeira infância.
O parecer do MPF reforça recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro e destaca que as causas que originaram a prisão de Adriana ganharam ainda mais robustez com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão da prisão preventiva em domiciliar. A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo chega em sua casa, no Leblon, onde vai cumprir prisão domiciliar, após quase quatro meses presa em Bangu Vladimir Platonow/Arquivo/Agência Brasil
Investigada na Operação Calicute, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro passado, acusada de corrupção e lavagem de dinheiro em organização criminosa liderada pelo marido, que está preso em regime fechado desde novembro do ano passado.
O desembargador federal Abel Gomes votou pela volta da ré ao presídio e disse que os o fatos que levaram à prisão da ex-primeira dama continuam inalterados e que o direito que mães de filhos pequenos têm à prisão domiciliar não pode servir de blindagem para graves crimes.
“A concessão [da prisão domiciliar a mães de menores] não é automática. A prisão sempre trará sofrimentos familiares, traumas”, disse Gomes.
Ao votar pela revogação da prisão domiciliar, o desembargador Paulo Espírito Santo disse que a Justiça não pode fugir aos fatos. “Ela [Adriana] pode até estar arrependida, mas foi muita coisa o que ela e o marido fizeram contra o Rio de Janeiro”, disse o magistrado, que considera a prisão domiciliar da ex-primeira-dama “um privilégio”.
Já o desembargador Ivan Athié votou pela manutenção da prisão domiciliar. “Ela está presa. Continua em prisão preventiva. Em nenhum momento foi identificado que a ré tentou obstaculizar as investigações ou ameaçar testemunhas”, justificou.
Athié argumentou que os filhos de Adriana precisam da mãe e não podem ser punidos com a volta dela à prisão. Além disso, segundo ele, a prisão domiciliar gera maior economia para o Estado.
Benefício No dia 24 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus permitindo que Adriana ficasse em prisão domiciliar. Ela havia recebido o benefício no dia 17 de março, em decisão do juiz federal Marcelo Bretas, mas a medida havia sido cassada, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Desdobramento da Operação Lava Jato, a Operação Calicute desvendou um esquema de corrupção e fraudes envolvendo funcionários públicos de alto escalão, grandes empreiteiras, pessoas físicas e jurídicas especializadas na lavagem de dinheiro, além de políticos no Rio de Janeiro.
Cabral está preso desde de 17 de novembro, acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa.
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determine o retorno da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo ao regime de prisão preventiva.
Por Douglas Corrêa Investigada na Operação Calicute, Adriana foi denunciada por corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa liderada pelo marido, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que está preso. A ex-primeira-dama cumpre atualmente prisão domiciliar concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, sob a alegação de que tem filhos menores de 12 anos.
O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que será julgado nesta quarta-feira (26) pela 2ª Turma do TRF2, reforça recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio e destaca que as causas que originaram a prisão de Adriana não somente permanecem inalteradas como também ganharam robustez com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Para a procuradora regional da República, Mônica de Ré, a prisão preventiva é essencial para encerrar a prática de lavagem de dinheiro, crime usualmente cometido com o uso de telefone e acesso à internet.
“Apesar das medidas de precaução determinadas, vedando o acesso a meios de comunicação, a difícil fiscalização do cumprimento torna evidente o risco de ela acessar e movimentar o patrimônio oculto por Cabral”, argumentou.
Ainda de acordo com o parecer, o próprio TRF2 apontou, em manifestação anterior, que o benefício não alcançaria a ré, tanto pelo fato de ter viajado diversas vezes sem os filhos, quanto pela gravidade de sua conduta.
A PRR2 defende ainda que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”. Defesa Sobre o recurso do MPF-RJ, o advogado Alexandre Lopes disse que a ex-primeira-dama refuta as acusações. "Ela nega que tenha participado de qualquer organização criminosa e acredita que no curso da instrução criminal até o final do processo conseguirá demonstrar a improcedência das acusações". A defesa disse que, no julgamento que ocorrerá amanhã (26), Adriana Ancelmo não deve retornar para a prisão preventiva, “porque a lei processual penal determina que a presa, mãe de filho menor de 12 anos tem direito a aguardar o desfecho de sua causa em prisão domiciliar”, afirmou. Segundo Lopes, o que foi aplicado a Adriana Ancelmo foi a lei. “Na verdade, quem não se conforma com a decisão da Justiça é o Ministério Público, por isso recorreu. Então, amanhã haverá o julgamento. Os procuradores da República vão falar primeiro sustentando o recurso e, em seguida, a defesa contra-arrazoa oralmente o recurso do Ministério Público.” *Colaborou Nanna Pôssa