Verba está prevista no PL do DPVAT; ideia é votar proposta na CCJ na terça (7) e levá-la ao plenário na sequência

 

 

Por Bruna Lima

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado decidiu deixar a votação do projeto que libera R$ 15 bilhões ao governo federal para a próxima semana. A abertura do espaço orçamentário está prevista por meio de uma emenda anexada ao projeto que recria o DPVAT (Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito). A base articula aprovar a matéria na comissão em 7 de maio e no plenário do Senado na sequência, garantindo o recurso antes da próxima sessão do Congresso, que deve ocorrer em 9 de maio.

 

“Vou conceder vista pelo prazo regimental como se não tivéssemos em urgência constitucional. Aí eu atendo a todos. Na próxima semana estaremos aqui todos para deliberar o relatório apresentado e a sessão do Congresso vai se dar na quinta. [...] Assim, uma coisa compatibiliza com a outra, dentro do acordo que construímos”, anunciou o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP).

 

A jornalistas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que vai pautar o projeto que recria o seguro no plenário assim que passar pelo crivo da CCJ. “Se a Comissão de Constituição e Justiça deliberar a respeito do projeto de lei do DPVAT, nós encaminharemos ao plenário do Senado.”

 

É com a abertura do espaço orçamentário pelo projeto do DPVAT que o governo sustenta que terá recurso para arcar com a liberação de emendas parlamentares. O Congresso analisa o veto a R$ 5,6 bilhões desses recursos, e a expectativa é de derrubada da decisão de Lula.

 

Segundo o relator da matéria e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), há acordo para a derrubada parcial do veto, com a liberação de R$ 3,6 bilhões em emendas, sendo R$ 2,4 bilhões para a Câmara e R$ 1,2 bilhão para o Senado.

 

No relatório do DPVAT, Jaques deu parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara e incorporou ao texto duas emendas de redação, ou seja, aquelas que apenas fazem ajustes à escrita. Caso seja aprovado da maneira com que está no relatório, o projeto seguirá direto para sanção, sem precisar de uma reanálise dos deputados.

 

 

Posted On Quarta, 01 Mai 2024 06:16 Escrito por O Paralelo 13

Da Assessoria

 

O presidente do PL Tocantins, senador Eduardo Gomes, participou nesta terça-feira, 30, do CB Debate - Inteligência Artificial e as novas tecnologias, promovido pelo jornal Correio Braziliense, em Brasília (DF), ocasião que apresentou um balanço das atividades das comissões sobre o tema que atua no Senado Federal e os avanços conquistados nos últimos 800 dias de trabalho.

 

Durante o evento, o senador Eduardo Gomes, que preside a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e é o relator do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que tramita no Senado e trata do Marco Legal de Inteligência Artificial, reafirmou seu compromisso com a regulamentação da IA de forma responsável e ética, buscando garantir o desenvolvimento da tecnologia em harmonia com os valores democráticos e os direitos humanos.

 

“A Inteligência Artificial tem um enorme potencial para transformar o nosso mundo para melhor, mas é fundamental que essa tecnologia seja desenvolvida e utilizada de forma responsável e ética. É por isso que estamos trabalhando para construir um marco regulatório robusto e eficaz para a Inteligência Artificial no Brasil”, afirmou Eduardo Gomes.

 

O senador pontuou ainda que, após ouvir todos os setores interessados no tema, com a realização de mais de 140 audiências públicas, apresentou no último dia 24 de abril um pré-relatório que regulamenta o uso e o desenvolvimento de IA no Brasil. Agora, esse relatório está aberto para novas contribuições, com a expectativa de ser votado de forma definitiva ainda no mês de maio. Depois o texto vai a plenário e de lá para a Câmara dos Deputados. A expectativa é que o projeto esteja sancionado até o mês de novembro, quando acontece o G20, no Rio de Janeiro.

 

 

 

Posted On Quarta, 01 Mai 2024 06:15 Escrito por O Paralelo 13

Rendimento médio aumentou no trimestre e chegou a R$ 3.123 em média, o maior patamar desde junho de 2020, segundo o IBGE

 

 

Por Carlos Eduardo Bafutto

 

 

A taxa de desemprego no Brasil subiu pelo terceiro mês seguido e chegou a 7,9% no trimestre encerrado em março. Com isso, a população desocupada no país também aumentou e atingiu 8,6 milhões de pessoas. Os dados são da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgada nesta terça-feira (30) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

O desemprego no Brasil ganhou o reforço de 542 mil pessoas, uma alta de 6,7% no trimestre.

 

Para o IBGE, são desocupadas as pessoas sem trabalho, que geram rendimentos para o domicílio e tomaram alguma providência efetiva para arrumar uma vaga, além de estarem disponíveis para assumir um eventual emprego.

 

Onde está o emprego?

O número total de brasileiros empregados chegou a 100,2 milhões, resultado que representa menos 782 mil pessoas no mercado de trabalho no trimestre.

 

O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado foi a 37,9 milhões, mantendo-se estável no trimestre e crescendo 3,5% (mais 1,3 milhão) no ano. Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,4 milhões) ficou estável no trimestre.

 

O número de trabalhadores por conta própria (25,4 milhões de pessoas) ficou estável em ambas as comparações, assim como o número de empregadores (4,1 milhões de pessoas). Já os trabalhadores domésticos somam 5,9 milhões, número que caiu 2,3%, com menos 141 mil pessoas no trimestre.

A taxa de informalidade foi de 38,9% da população ocupada, 38,9 milhões de trabalhadores informais, contra 39,1% no trimestre anterior.

 

Salários

 

O IBGE também indicou o rendimento médio real dos brasileiros. Em média, o trabalhador ganhou R$ 3.123 no trimestre encerrado em março, o melhor resultado trimestral desde junho de 2020 (R$ 3.181).

 

Entre as atividades pesquisadas, houve aumento nos pagamentos para quem trabalha com transporte, armazenagem e correio (mais R$ 122) e serviços domésticos (ou mais R$ 25). As demais áreas não tiveram reajustes significativos na passagem trimestral.

 

 

Posted On Terça, 30 Abril 2024 15:23 Escrito por O Paralelo 13

Controladoria-Geral da União faz recomendações com base nos achados da auditoria

 

 

Por Guilherme Resck

 

 

Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que, no período de janeiro de 2019 a junho de 2023, o INSS fez pagamentos a 17.738 beneficiários mesmo após a existência de registro de óbito em base de dados governamentais. São 18.747 benefícios, totalizando R$ 193,14 milhões em pagamentos pós-óbito. O relatório com os resultados da auditoria foi publicado pela CGU nessa segunda-feira (29).

 

Somente em junho de 2023, foram feitos pagamentos a 2.069 beneficiários com algum indicativo de óbito, representando cerca de R$ 3,8 milhões.

 

Ainda segundo o relatório, houve em torno de 230 novos casos de pagamento a beneficiários com indicativo de morte por mês, no período de janeiro de 2019 a junho de 2023.

 

"Entretanto, é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos", diz a CGU.

 

O órgão ressalta no relatório que "o tempo decorrido entre a data de registro de óbito do beneficiário e seus efeitos na folha de pagamentos de benefícios do INSS deve ser o menor possível para evitar a ocorrência de pagamentos indevidos".

A Lei dos Registros Públicos (LRP) estabelece que o registro do óbito deve ser feito junto a um Cartório de Registro Público Civil de Pessoas Naturais até 24 horas após morte.

 

Também conforme a norma, uma vez registrado o óbito, o cartório deve comunicar o fato à Receita Federal. A CGU relembra ainda que, pela Lei nº 8.212/1991, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS o registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), no prazo de um dia útil ou, se não houver internet na localidade, em até cinco dias úteis.

 

Benefícios mantidos por até três meses

 

A CGU destaca que, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, foram feitos pagamentos a 15.366 beneficiários com indicativo de óbito; quase 75% dos benefícios tiveram até três competências pagas após a identificação da morte, representando um potencial pagamento pós-óbito de R$ 30,2 milhões no período.

 

"Os 14% dos benefícios que foram pagos ainda por mais de um ano após a identificação do óbito podem ter gerado um pagamento pós-óbito de R$ 120,4 milhões no mesmo período", acrescenta a CGU.

 

Excluindo da análise os casos em que há maior probabilidade de ter havido inconsistência cadastral, são 13.298 benefícios pagos a 12.782 beneficiários com indicativo de óbito no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, envolvendo potencial pagamento indevido de R$ 87,6 milhões, confome a quantidade de competências pagas após a identificação do óbito.

 

Auditoria no INSS

 

A CGU explica que a auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar se os mecanismos de controle para a identificação de registro de morte dos titulares dos benefícios em manutenção pelo INSS são adequados "e se geram a cessação tempestiva dos pagamentos".

 

A avaliação compreendeu a análise da folha de pagamentos de benefícios do INSS, denominada Maciça, de janeiro de 2019 a junho de 2023.

 

Para a realização da auditoria, houve, por exemplo, a execução de cruzamentos de dados da Maciça com outras bases governamentais, como Sirc e Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi).

 

A CGU pondera que, em relação aos 17.738 beneficiários com indicativo de óbito, os casos de 2.818 trazem um risco maior de inconsistênica cadastral, podendo não ter ocorrido a morte do titular de fato. Os 14.920 restantes representam pagamento de R$ 103.186.233,92.

 

Recomendações

No relatóro, a CGU faz recomendações ao INSS:

Avaliar a ocorrência de pagamentos a beneficiários com indicativo de óbito na maciça, entre janeiro de 2019 e junho de 2023, e, caso se confirme, providenciar a cessação e, quando pertinente, a devolução de pagamentos indevidos. Considerando as mudanças ocorridas na forma de prova de vida, avaliar a pertinência de convocação desses beneficiários para a realização presencial de comprovação de vida;
Adequar os critérios dos controles instituídos para identificação de óbito, tornando-os mais eficazes na identificação de registro de óbito, especialmente a partir dos batimentos realizados com o Sirc e com os dados da Maciça relacionados ao instituidor de pensão.

 

 

Posted On Terça, 30 Abril 2024 15:02 Escrito por O Paralelo 13

Análise considera fechamento de postos de trabalho e repasse ao consumidor final de custos de produtos e serviços no país

 

 

Por Emerson Fonseca Fraga

 

O fim da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos que mais empregam na economia brasileira pode deixar um “rastro de desemprego” e aumentar a inflação, ou seja, encarecer produtos e serviços, dizem economistas ouvidos pelo R7. A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin, que suspendeu a medida a pedido do governo federal, “gera enormes distorções no mercado”, aponta o economista Antonio da Luz, doutor em desenvolvimento econômico regional.

 

Na lógica econômica, “todo o imposto se tenta passar para o consumidor”, diz o especialista, que prevê elevação dos preços no país devido à decisão. “Uma empresa tem uma estrutura de custos, e é a partir dela que os preços dos produtos e serviços são definidos. Se aumenta o custo (e impostos são custos), aumenta a pressão sobre os preços”, explica.

“Rastro de desemprego”

O fim da desoneração deve mexer de imediato com o número de empregos no país. “Deixará um rastro de desemprego”, prevê. “No longo prazo, a economia precisará crescer para absorver os desempregados.”

 

Para o economista Cesar Augusto Bergo, mestre em finanças e ex-presidente do Corecon-DF (Conselho Regional de Economia do Distrito Federal), a suspensão do regime fiscal “tem impactos imediatos na economia”. “Pode implicar uma demissão em massa de pessoas, e isso tem um custo social”, argumenta.

 

“Teremos certa dificuldade já nos próximos meses, porque as empresas vão passar a demitir funcionários em função disso. Então, realmente, é um imbróglio que tem que ser resolvido.”

(CESAR BERGO, ECONOMISTA E MESTRE EM FINANÇAS)

 

Alta dos preços

 

Os custos de produtos e serviços, para o especialista, devem aumentar em cadeia. Para ele, “vai ter o repasse para os preços dos produtos”. “Do ponto de vista do dia a dia da economia, você vai ter impactos também no longo prazo, porque não voltando nessa decisão, uma vez que a desoneração perduraria até 2027, você tem impactos também de planejamento futuro dessas empresas pertencentes a esses 17 setores”, analisa.

 

Segundo Bergo, a decisão traz ainda prejuízos para a política econômica do Brasil. “Isso pode levar ao atraso em votações como a da reforma tributária, com prejuízos grandes para a nação”, analisa.

 

Entenda a questão

 

Sem ouvir os setores econômicos envolvidos nem o Congresso Nacional, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin suspendeu na quinta-feira (25), a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no Brasil. Zanin enviou a decisão para análise do plenário virtual da Corte. O julgamento foi suspenso depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

 

O que prevê a lei

 

A lei da desoneração se aplica aos 17 setores que, juntos, mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

 

Histórico da medida

 

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com votos de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78).

 

O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.

 

As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.

 

No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou que a AGU judicializaria a questão. Dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, instituída pela Medida Provisória 1.202/2023. A decisão foi tomada quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos do texto.

 

Editada no fim do ano passado, a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

 

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, já que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que barrou a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou uma nova MP, excluindo a reoneração às empresas, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

 

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito — as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, arcariam com 20% de alíquota.

 

 

Posted On Terça, 30 Abril 2024 05:32 Escrito por O Paralelo 13
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