Reajuste segue previsão de 3,25% do INPC mais alta de 2,9% do PIB

 

 

Por Wellton Máximo

 

 

O salário mínimo em 2025 será de R$ 1.502, com aumento nominal de 6,39%. O reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado nesta segunda-feira (15) ao Congresso Nacional.

 

O reajuste segue a projeção de 3,25% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. A estimativa também consta do PLDO.

 

O valor do mínimo tinha sido confirmado mais cedo pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à emissora de televisão GloboNews. No entanto, o Ministério do Planejamento confirmou a estimativa somente após a divulgação do PLDO.

 

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.582 para o salário mínimo em 2026, de R$ 1.676 para 2027 e de R$ 1.772 para 2028. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

 

No ano passado, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019.

 

Segundo o Planejamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 370 milhões no Orçamento. Isso porque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. Na Previdência Social, a conta considera uma alta de R$ 66,7 bilhões nas despesas e ganhos de R$ 63,1 bilhões na arrecadação.

 

O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano e da nova política de reajuste. Pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.

 

Em 2024, o salário mínimo está em R$ 1.412, com ganho real de 3% em relação a 2023. O valor de R$ 1.412 corresponde ao INPC acumulado nos 12 meses terminados em novembro de 2023, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do PIB em 2022.

 

 

Posted On Terça, 16 Abril 2024 04:14 Escrito por O Paralelo 13

Legislativo e Judiciário acirram embate sobre tema; no STF, falta um voto para formar maioria a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

 

 

Por Carlos Catelan

 

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte de drogas, independentemente da quantidade, voltará a ser discutida no Senado nesta terça-feira (16). O texto é um reforço da Lei de Drogas (nº 11.343 de 2006) e, na prática, não acrescenta novos pontos à legislação existente, mas confirma embate do Legislativo com o Judiciário em mais um tema.

 

De autoria do próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a matéria (PEC nº 45 de 2023) é uma explícita resposta ao recurso extraordinário (RE nº 635.659) com repercussão geral, que está sendo julgado no STF. Na ação, é contestada a lei de 2006, que não estabelece características para a tipificação de quem é usuário e/ou traficante.

 

Conforme afirmado por Pacheco, o julgamento do recurso tende a decidir se o porte e a posse de substâncias configuram ou não crime, o que invadiria uma prerrogativa do Congresso Nacional.

 

"A vingar a tese da inconstitucionalidade do artigo 28 [da Lei das Drogas], o que se estará fazendo é a descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional", declarou Pacheco.
Tramitando em repercussão geral, o julgamento passa a valer para todos os casos semelhantes na Justiça. Logo, mesmo que não exista um código de lei, torna-se jurisprudência e guia novas decisões de quaisquer tribunais a partir da decisão do STF.

 

O que diz o texto do Senado?

A PEC foi proposta pelo presidente do Congresso depois de o STF iniciar a votação do recurso em março e estabelece que sejam considerados crimes "a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins", sem ainda a determinação de penas.

 

No mesmo mês, o conteúdo foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Lá, houve diferenciação "entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência", sem a distinção do que se considera uso pessoal ou tráfico.

 

A PEC: o texto que será incluído na Constituição reafirma a lei de 2006, criminalizando o porte e a posse de drogas e afastando que a quantidade apreendida seja determinante para dizer quem é traficante e quem é usuário.

 

Quem define: segundo a proposta da Casa, sendo uma responsabilidade do agente de segurança que faz a apreensão (ou seja, policiais), seguindo aspectos não específicos, como a natureza da substância, o local da ocorrência, as circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do indivíduo.

 

Como segue: para ser aprovada, a PEC precisa de 49 votos favoráveis (são 81 senadores) nesta terça-feira (16), quinta e última reunião para o tema. Depois, é apreciada pela Câmara.

 

O que é deliberado no STF?

Já no Supremo, a ação parte da Defensoria Pública de São Paulo (DPSP), que recorre da condenação de Francisco Benedito De Souza. À época cumprindo pena no Centro de Detenção Provisória de Diadema, foi pego em uma blitz interna com 3 gramas de maconha.

 

Na determinação da nova condenação, foram considerados seus antecedentes, a culpabilidade, conduta social e moral.

 

"O réu possui antecedentes criminais (fls. 43). Sua culpabilidade é de leve intensidade. Sua conduta social deve ser tida por consoante a moral média, ante a ausência de prova contrária. Atenta, ainda, aos motivos, circunstâncias e consequências do delito, fixo a pena-base em 01 mês e 15 dias de prestação de serviços à comunidade", relata a sentença proferida em audiência pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Diadema.

A partir do recurso da DPSP, o ministro relator, Gilmar Mendes, defende a necessidade de se estabelecer uma quantidade mínima de maconha (especificamente) para determinar o que configura porte de drogas para consumo pessoal.

 

Significa: que, após estabelecida uma quantidade, fica determinado por jurisdição o que se entende por traficante ou usuário de drogas. O relatado por Mendes não muda a classificação de ilícito da planta. O que se define a partir da especificação (quantidade portada) é que o uso pessoal passa a ser descriminalizado.

 

Relator, Gilmar Mendes: descriminalização do porte de maconha e 60 gramas ou 6 plantas fêmeas (capazes de gerar as flores).

 

Justificativa de favoráveis ao relator: o uso de pequena quantidade de maconha é um direito individual, com consequências à saúde do usuário; e de que a falta de uma definição clara do que é porte aumenta o encarceramento.

 

Acompanharam Mendes:

 

Edson Fachin — diz que definição de quantidade deve partir do Congresso;

 

Roberto Barroso — 60 gramas ou 6 plantas fêmeas;

 

Alexandre de Moraes — 60 gramas ou 6 plantas fêmeas;

 

Rosa Weber (hoje ministra aposentada; por consequência, Flávio Dino não vota) — 60 gramas ou 6 plantas fêmeas.

 

Justificativa de contrários ao relator: favoráveis à determinação de uma quantidade, mas avaliam que a descriminalização pode estimular o vício e agravar o combate às drogas no Brasil.; alegam que a decisão pode criar uma lacuna sobre o tipo de punição e o responsável por aplicá-la.

 

Divergiram:

 

André Mendonça — 10 gramas, mas defende que o Congresso estabeleça em 180 dias uma regulamentação;

 

Cristiano Zanin — 25 gramas ou 6 plantas fêmeas;

 

Nunes Marques — 25 gramas ou 6 plantas fêmeas;

 

Como está: há maioria (5 a 3) para estabelecer uma distinção, estabelecendo penas brandas como advertências, serviços comunitários, medidas educativas e comparecimento a programas de combate ao uso. A Corte está a um voto da descriminalização do porte para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e tem até agosto para devolver o assunto ao plenário do STF.

 

O que ocorre se ambas decisões entrarem em vigor?

 

Caso a PEC seja promulgada e o STF descriminalize o uso para fins pessoais, o que será válida é a mudança constitucional do Legislativo.

 

Se o Supremo formar maioria antes da tramitação no Congresso, o acordo dos ministros vigora até a promulgação da matéria, que, quando definida, será aplicada em todas as decisões a partir dali iniciadas.

 

A decisão da Corte só será válida em casos já iniciados anteriormente à publicação da emenda, uma vez que não é permitido o agravamento de um condenado retroativamente.

 

Contrapartida: caso seja apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) — recurso que questiona legislações que estão em desconformidade com os preceitos regidos pela Constituição Federal —, a emenda pode ser discutida no STF mesmo durante o processo no Congresso.

 

ADI: pode ser enviada por presidente da República, presidentes do Senado e Câmara ou de uma assembleia legislativa estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria-Geral da República, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades sindicais de esfera nacional.

 

 

Posted On Terça, 16 Abril 2024 04:09 Escrito por O Paralelo 13

Apuração da Corregedoria Nacional de Justiça apontou ilegalidade na criação de organização para gerir recursos da Lava-Jato e descumprimento de ordens do Supremo Tribunal Federal

 

 

Com Site Terra 

 

 

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afastou do Poder Judiciário a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª vara de Curitiba, e três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Eles são acusados de burlar a ordem processual, violar o código da magistratura, prevaricar e violar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Além de Hardt, foram afastados os desembargadores Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Louraci Flores de Lima. Eles são acusados de desobedecerem ordens do Supremo. Entre as acusações, teriam decretado a prisão de pessoas em que os processos já tinham sido suspensos em primeira instância pelo STF.

 

De acordo com investigação feita pela corregedoria do CNJ, Gabriela Hardt cometeu irregularidades ao homologar um contrato que permitia a criação de uma entidade privada, do terceiro setor, para gerir recursos recuperados pela Lava-Jato. A entidade teria procuradores do Ministério Público Federal (MPF) entre seus dirigentes.

 

O parecer do corregedor aponta que Hardt admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da Lava-Jato antes que os despachos fossem proferidos, gerando violação "ao dever funcional de prudência, de separação dos poderes, e ao código de ética da magistratura".

 

Além disso, para chancelar a criação da fundação, a magistrada teria se baseado "em informações incompletas e informais, fornecidas até mesmo fora dos autos" fornecidas por procuradores.

 

 

 

Posted On Segunda, 15 Abril 2024 13:59 Escrito por O Paralelo 13

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) informou, por meio de nota, que reocupou neste domingo, 14, uma área de pesquisa da Embrapa Semiárido, em Petrolina (PE), e uma segunda área da Codevasf, utilizada pela Embrapa também em Petrolina. O ato, de acordo com o movimento, faz parte da Jornada Nacional de Luta em Defesa da Reforma Agrária, que ocorre neste mês em repúdio ao massacre de Eldorado dos Carajás, no Pará, em 1996.

 

 

Por Isadora Duarte

 

 

O movimento não informou o número de famílias presentes na ocupação. O movimento alega que a área de 1,5 mil hectares é "improdutiva, ociosa e abandonada" e a reivindica para desapropriação e assentamento.

 

 

A ação do MST ocorre às vésperas do lançamento pelo governo federal do Programa Terra para Gente para acelerar o assentamento de famílias no País que será anunciado na segunda-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) no Palácio do Planalto.

 

O programa é uma promessa feita no ano passado pelo presidente Lula, que quer uma "prateleira de terras" improdutivas e devolutas para destinar à reforma agrária e à demarcação para quilombolas. A tentativa do governo é frear a onda de invasões do movimento prevista para este mês.

 

Uma das áreas invadida pelo movimento é da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), ligada ao Ministério da Agricultura, e, portanto, do governo federal.

 

O movimento continua também uma ocupação em área de pesquisa da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), em uma fazenda em Itabela, no extremo sul da Bahia. A unidade invadida pelo movimento, que a considera improdutiva, é um imóvel público Estação de Zootecnia do Extremo Sul (Essul, ligada à Ceplac), que desenvolve pesquisa com gramíneas e pastagens há mais de 40 anos.

 

Em nota, o MST afirma que "exige que o governo cumpra os acordos". Jaime Amorim, da direção nacional do MST pelo Estado de Pernambuco, afirmou que, além das áreas da Embrapa, o movimento ocupou uma área na zona da mata norte do Estado, remanescente da Usina Maravilha - área que está em desapropriação.

 

Em 2023, o movimento invadiu áreas da Embrapa Semiárido em duas ocasiões, em abril e julho, e desocupou somente após determinação judicial. Agora, o MST pede o cumprimento de acordo feito com o governo federal.

 

"No ano passado, nós saímos da Embrapa com um compromisso do governo federal, assinado em pauta, de assentar 1.316 famílias que estavam na Embrapa. Foram mais de dezessete pontos acertados e nenhum foi cumprido. É muita irresponsabilidade a forma que estão tratando a reforma agrária", disse Amorim em vídeo.

 

 

 

Posted On Domingo, 14 Abril 2024 21:21 Escrito por O Paralelo 13

O presidente vetou apenas o trecho que proibia a saída temporária para visita à família, por ser considerado inconstitucional

 

Com site o Tempo

 

 

O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, o projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de presos em feriados, as chamadas “saidinhas”, permitidas pela Lei de Execução Penal. O texto foi aprovado no Congresso no mês passado e o prazo máximo para que o presidente sancionasse a proposta era esta quinta-feira.

 

A proposição tramitou no Congresso por 14 anos e foi aprovada pela Câmara em 2022. Contudo, sofreu alterações pelos senadores em fevereiro deste ano e, por este motivo, passou por uma nova análise dos deputados.

 

O texto do relator, o deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que está licenciado do cargo de Secretário de Segurança Pública de São Paulo, manteve a principal mudança feita pelo Senado: autorizava a saída para estudar fora da unidade prisional no caso de presos que não cometeram crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça.

 

Durante a votação da proposta pelos deputados, o governo não orientou voto contrário e liberou a bancada. Como já haveria uma maioria expressa pela aprovação, a decisão do líder do governo, o deputado José Guimarães (PT-CE), foi não se envolver na discussão.

 

A decisão de Lula foi tomada após orientação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. “Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, ressaltou Lewandowski.

 

O ministro detalhou ainda o que foi mantido em relação ao texto aprovado pelos parlamentares.“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, disse.

 

O presidente sancionou, ainda, o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

O texto ainda prevê, a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime de pena. Outro ponto é a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica para todos os detentos que passam para os regimes aberto ou semiaberto.

 

Morte de policial em BH fez tema ganhar força

 

O tema ganhou força após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado na cabeça durante confronto no início de janeiro, em Belo Horizonte. O assassino do PM mineiro estava no benefício da "saidinha" de Natal quando cometeu o crime, e não retornou ao presídio.

 

Anteriormente, a Lei de Execução Penal autorizava a saída temporária dos detentos que haviam cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes. O intuito era estimular a ressocialização.

 

As saidinhas aconteciam até cinco vezes por ano e não podiam ultrapassar o período de sete dias. Essas ausências temporárias dos presídios ocorriam em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.

 

 

Posted On Sexta, 12 Abril 2024 06:13 Escrito por O Paralelo 13
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